Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre a Estratégia Temática para o Uso Sustentável dos Recursos Naturais (2006/2210(INI))
O Parlamento Europeu,
‐Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Para uma Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais"(COM(2003)0572),
‐Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais" (COM(2005)0670),
‐Tendo em conta a Reapreciação da Estratégia da UE para o Desenvolvimento Sustentável – Nova Estratégia(1),
‐Tendo em conta a Convenção sobre a Diversidade Biológica, aprovada no Rio de Janeiro em 1992,
‐Tendo em conta a Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente(2),
‐Tendo em conta os artigos 2º e 6º do Tratado CE, nos termos dos quais as exigências em matéria de protecção do ambiente devem ser integradas nos diversos sectores das políticas comunitárias, tendo em vista promover um desenvolvimento das actividades económicas compatível com o ambiente,
‐Tendo em conta o artigo 174º do Tratado CE,
‐Tendo em conta o Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente (6º PAA)(3),
‐Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Avançar para uma utilização sustentável dos recursos: Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos" (COM(2005)0666),
‐Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Julho de 2005 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a promoção de tecnologias para o desenvolvimento sustentável: plano de acção sobre tecnologias ambientais da União Europeia(4),
‐Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
‐Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0054/2007),
A. Considerando que, durante as próximas décadas, as rápidas evoluções demográficas a nível mundial exercerão uma pressão cada vez maior sobre o clima, sobre os recursos naturais e sobre a biodiversidade, uma evolução que está relacionada com a diferença de prosperidade entre o mundo industrializado e os países em desenvolvimento,
B. Considerando que é necessário um desenvolvimento económico sustentável, combinado com uma partilha justa e equitativa dos benefícios resultantes dos recursos naturais e com o acesso aos recursos e aos mercados, a fim de mitigar a pobreza e reforçar o bem-estar das pessoas,
C. Considerando que, devido ao crescimento rápido da população mundial, em 2010 viverão já na Terra mais 400 milhões de pessoas do que actualmente; que, num mundo cada vez mais interdependente, não é possível continuar a produzir e a consumir como actualmente, encontrando-se 15 500 espécies vegetais e animais ameaçadas de extinção a nível mundial; que, durante as últimas décadas, quase todos os tipos de ecossistemas e todas as espécies foram gravemente afectados; que também a água potável constitui um recurso precioso e submetido a pressões; que a crise mundial da água constitui uma ameaça para a vida humana, para o desenvolvimento sustentável e, em última instância, também para a paz e a segurança,
D. Considerando que, a nível mundial, a pegada ambiental média(5) corresponde actualmente a 2,2 hectares per capita, embora não deva exceder 1,8 hectares para permanecer dentro dos limites da biocapacidade do planeta; que a população mundial consome 25% mais do que o planeta produz anualmente ou, por outras palavras, que a Terra precisa de um ano e três meses para produzir o que consumimos num único ano (2003) (Relatório do WWF sobre o ambiente, 2006),
E. Considerando que, segundo o Relatório de Avaliação do Ecossistema do Milénio relativo a 2005, publicado pelas Nações Unidas, a totalidade dos ecossistemas sofreu uma perda de dois terços desde o início dos anos 60, tendo a procura de recursos naturais conhecido um aumento de 70% durante o mesmo período,
F. Considerando que, de acordo com a Agência Europeia do Ambiente, a pegada ambiental da Europa excedeu a sua própria biocapacidade em 1960 e corresponde actualmente ao dobro da sua biocapacidade; que tal não é compatível com o desenvolvimento sustentável e equilibrado,
G. Considerando que o facto de não ter sido, até ao momento, atribuído um valor ao capital natural, com destaque para os serviços do ecossistema, constitui um sério obstáculo aos esforços generalizados no sentido de definir um quadro para o uso sustentável dos recursos naturais,
H. Considerando que os interesses do comércio e do ambiente não têm de estar necessariamente em conflito; que todavia, no futuro, a prosperidade económica sustentável apenas será possível num sistema de mercado, no qual é plenamente atribuído um valor a todas as formas de capital, incluindo o capital natural, e os custos dos danos para a saúde humana e o ambiente são internalizados, na sua totalidade, nos preços dos produtos,
I. Considerando que a aceleração do crescimento económico nos países em desenvolvimento acentuará ainda mais a pressão sobre o ambiente,
J. Considerando que o progresso a nível dos conhecimentos e da tecnologia assume importância crucial para atingir um equilíbrio entre, por um lado, o crescimento económico e, por outro lado, a sustentabilidade social e ambiental,
K. Considerando que, nos termos do artigo 6º do Tratado, reforçado pelo Processo de Cardiff, as exigências em matéria de protecção do ambiente devem ser integradas na definição e execução das políticas e acções da Comunidade,
L. Considerando que existe uma complementaridade escassa e uma coordenação insuficiente entre as diversas instâncias internacionais responsáveis pelo desenvolvimento sustentável (Convenção sobre a Diversidade Biológica, Protocolo de Quioto, Convenção de Combate à Desertificação, etc.); que, além disso, não existem instrumentos para aplicar esses acordos a nível mundial,
M. Considerando que a Estratégia da UE "Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego"(6), aprovada pela Cimeira da Primavera de 2005, atribui prioridade elevada a uma utilização mais sustentável dos recursos naturais e solicita à UE que assuma um papel de destaque na passagem a um consumo e a uma produção mais sustentáveis na economia global,
N. Considerando os princípios orientadores do desenvolvimento sustentável, aprovados pelo Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006, que devem ser a base de um desenvolvimento sustentável, nomeadamente os que dizem respeito à qualidade de vida e à solidariedade entre as gerações e no seio destas últimas,
O. Considerando que, na sua Comunicação intitulada "Reexame da Estratégia em Favor do Desenvolvimento Sustentável – uma Plataforma de Acção" (COM(2005)0658), a Comissão afirma que:
‐
a UE e os Estados-Membros devem continuar a investir na investigação e na tecnologia, a fim de encontrar novos métodos de produção e de consumo que apresentem uma boa relação custo/eficácia e utilizem os recursos de uma forma mais eficiente,
‐
a UE deve assumir o papel de líder mundial das tecnologias eficientes, do ponto de vista da eficiência ecológica e da poupança de energia, a fim de reduzir a elevada dependência dos recursos naturais,
‐
a UE deve salvaguardar a capacidade da Terra para manter a vida em toda a sua diversidade, respeitar os limites do recursos naturais do planeta e zelar por um elevado nível de protecção e melhoria do ambiente,
‐
até 2012, 12% da energia utilizada nos Estados-Membros deverá ser proveniente de fontes de energia renováveis,
‐
a partir de 2010, 21% da electricidade consumida nos Estados-Membros deverá ser proveniente de fontes de energia renováveis,
P. Considerando que, em Junho de 2006, o Conselho Europeu formulou designadamente as seguintes exigências, no âmbito da nova estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável:
‐
a estratégia da UE para o uso sustentável dos recursos naturais deverá ser completada com vários objectivos e medidas a nível da UE,
‐
é necessário melhorar a eficiência dos recursos para reduzir a utilização global de recursos naturais não renováveis, bem como os impactes ambientais do uso de matérias-primas, utilizando os recursos naturais renováveis a um ritmo que não exceda a sua capacidade de regeneração,
Q. Considerando que o 6º PAA:
‐
estabelece um programa cujos objectivos retomam as grandes prioridades da Comunidade, nomeadamente as alterações climáticas, a Natureza e a biodiversidade, o ambiente, a saúde pública e a qualidade de vida, os recursos naturais e o resíduos,
‐
requer que sejam encorajadas modificações dos regimes de subvenção que tenham efeitos negativos sensíveis para o ambiente e sejam incompatíveis com o desenvolvimento sustentável,
‐
afirma que as estratégias temáticas devem incluir objectivos ambientais e calendários relevantes, do ponto de vista qualitativo e quantitativo,
‐
solicita nomeadamente, de forma explícita, uma revisão da eficiência das políticas e do impacte dos subsídios em termos de recursos naturais e de resíduos, bem como o estabelecimento de objectivos e metas para a eficiência dos recursos e a redução do seu uso, rompendo a ligação entre o crescimento económico e os impactes ambientais negativos,
R. Considerando que o Anexo da Estratégia Temática afirma que:
‐
se for conseguida uma melhoria anual de 3% da produtividade dos recursos, crescendo também a economia 3% ao ano, a utilização dos recursos será mais ou menos estável,
‐
mantendo-se todos os outros factores, estabilizar a utilização de matérias-primas não será suficiente para reduzir os impactes ambientais sobre a economia e conseguir a dissociação,
S. Considerando que, na sua Resolução de 16 de Novembro de 2005, "Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais"(7), o Parlamento afirma que os países desenvolvidos deverão efectuar reduções drásticas das emissões, de 30% até 2020 e de 60-80% até 2050,
T. Considerando que o sector da agricultura ocupa 50% dos solos, utiliza 30% dos recursos hídricos e consome 20% dos combustíveis,
U. Considerando que os transportes são o sector de utilização final com mais rápido crescimento, responsável por 40% do consumo total de energia a nível mundial, por cerca de 40-80% de toda a poluição atmosférica e por 28% da totalidade de emissões de CO2 na Europa,
V. Considerando que uma melhor compreensão do funcionamento dos sistemas naturais abrirá novas perspectivas para regimes de produção e de consumo compatíveis com o ambiente; que se encontram actualmente já patenteadas mais de 2000 tecnologias inspiradas pela Natureza ("biomimicry"),
W. Considerando que um dos Objectivos do Milénio, aprovados pelas Nações Unidas em 2000, consiste em garantir até 2015 um ambiente sustentável, através da integração do desenvolvimento sustentável nas políticas e programas nacionais, do fim das perdas de recursos naturais e da redução para metade do número de pessoas sem acesso a água potável segura; que é necessário melhorar sensivelmente, até 2020, as condições de vida de pelo menos 140 milhões de pessoas que habitam em bairros-de-lata,
X. Considerando que 5 a 6 milhões de pessoas, sobretudo crianças, morrem todos os anos em consequência de doenças provocadas pela poluição da água e do ar, e que 370 000 mortes prematuras são causadas pela poluição atmosférica na Europa,
Y. Considerando que a utilização sustentável dos recursos naturais é uma condição sine qua non para a prosperidade a longo prazo,
Z. Considerando que a utilização insustentável dos recursos naturais é a causa da maioria dos problemas ambientais,
AA. Considerando que urge transformar o actual sistema de produção e de consumo;
AB. Considerando que a sociedade depende em primeira linha de produtos realizados a partir de uma série de materiais diferentes, biológicos, minerais e sintéticos, que são frequentemente combinados para produzir materiais compósitos; que esses materiais devem ser utilizados e manipulados de modo a não se transformarem em resíduos inúteis quando termina o ciclo de vida útil dos produtos,
AC. Considerando que, através de uma melhor gestão que impeça a exploração excessiva de recursos naturais renováveis, tais como recursos haliêuticos, biodiversidade, água, ar, solo e atmosfera, será possível conseguir, o mais tardar até 2015, a recuperação de ecossistemas marinhos danificados, em conformidade com o Plano de Execução, aprovado na Cimeira das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo, em 2002,
AD. Considerando que o nosso sistema industrial se alimenta de ecossistemas distantes através do comércio, sendo muitas vezes insensível à sua degradação; que, por tal motivo, a estratégia em matéria de recursos naturais deve basear-se na aplicação da metodologia da pegada ambiental, tendo como objectivo principal reduzir a pegada ambiental da UE no mundo, ocupar a primeira linha nesse processo e encorajar outros países terceiros a agir do mesmo modo,
AE. Considerando que é necessário pôr termo, o mais tardar até 2010, à perda de biodiversidade, em conformidade com Plano de Execução de Joanesburgo,
AF. Considerando que existem grandes diferenças entre os Estados-Membros no que diz respeito à produtividade dos recursos, que a eliminação dessas disparidades significaria, por si só, uma produtividade melhorada que levaria à redução da quantidade de recursos naturais utilizados e, por conseguinte, da pressão sobre o ambiente, reforçando a competitividade dos Estados-Membros,
AG. Considerando que os Estados-Membros economicamente desenvolvidos e orientados para os serviços exportaram uma grande parte das suas actividades consumidoras de energia e de recursos naturais para Estados-Membros da UE menos desenvolvidos e para países terceiros; que, por tal motivo, a Comissão deverá ter em conta o facto de diferentes Estados-Membros utilizarem quantidades diferentes de recursos naturais para atingir a mesma taxa de crescimento económico;
AH. Considerando que o Plano de Execução de Joanesburgo solicitava igualmente a dissociação entre o crescimento económico e a degradação ambiental, melhorando a eficiência e a sustentabilidade na utilização dos recursos e dos processos de produção, bem como reduzindo a degradação dos recursos, a poluição e o desperdício,
AI. Considerando que o acima referido Plano de Acção sobre Tecnologias Ambientais da União Europeia,
‐
salienta que uma utilização eficiente dos recursos e matérias naturais permite reduzir os custos suportados pela indústria e pelas famílias, libertando desse modo meios financeiros e reduzindo a dependência da economia da UE em relação a recursos escassos e a mercados altamente instáveis,
‐
regista que a escassez dos recursos naturais é frequentemente causa de conflitos regionais nos países em desenvolvimento,
‐
salienta a necessidade de promover tecnologias dirigidas à prevenção de catástrofes naturais ou actividades que possam conduzir à destruição ou diminuição dos recursos naturais,
AJ. Considerando que uma política apenas pode ser executada se os cidadãos e consumidores forem encorajados a adaptar os seus padrões de consumo às exigências do ambiente e da saúde pública,
1. Toma nota, com relutância, da acima referida Comunicação da Comissão "Para uma Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais" e lamenta a ausência de uma visão clara sobre a forma de atingir o objectivo geral; entende que esta deverá ser encarada como o primeiro passo num processo que acabará por conduzir a uma estratégia global para a utilização sustentável dos recursos naturais;
2. Considera que a plataforma de acção da Comissão sobre a análise da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável é demasiado prudente e possui um alcance demasiado limitado e que, na sua forma actual, não constitui um incentivo à opinião pública, nem aos responsáveis políticos, no intuito de perseguirem os objectivos cruciais visados;
3. Solicita à Comissão que estabeleça metas e objectivos a nível político e sectorial para a eficiência dos recursos, e ainda que acelere os trabalhos tendo em vista instrumentos adequados para manter o progresso alcançado;
4. Regista e lamenta que a Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais (a seguir, "Estratégia Temática") não dê resposta aos objectivos do 6º PAA da Comunidade Europeia; considera que os objectivos do 6º PAA, no que diz respeito à utilização sustentável dos recursos naturais, só serão alcançados se as acções concertadas, apresentadas na Estratégia Temática, forem tornadas mais eficazes; considera que tal diz respeito, em particular, ao objectivo de garantir que a utilização dos recursos naturais e o seu impacte não excedam o limiar que o ambiente é capaz de suportar;
5. Insta a União Europeia a intensificar os seus esforços e a tomar decisões para se tornar a economia mundial mais eficiente em termos de utilização dos recursos e da energia; sublinha que a concretização desses objectivos permitiria uma maior independência e segurança em matéria de aprovisionamento em recursos e em energia, bem como a dissociação entre o crescimento económico e a exploração dos recursos naturais;
6. Salienta que a poluição, a rarefacção e o acesso cada vez mais difícil aos recursos naturais e às matérias-primas representam uma ameaça à preservação da biodiversidade e provocarão um aumento dos preços cuja amplitude desestabilizará, mais ou menos profundamente, os regimes económicos e sociais da União Europeia e dos países terceiros, e implicará riscos de conflito; insta a Comissão e a União Europeia a encontrarem respostas à altura da situação;
7. Entende que, embora sejam necessários dados mais específicos em determinados domínios, tal não pode servir de pretexto para o adiamento de medidas necessárias, que têm de ser adoptadas para garantir a utilização sustentável dos recursos naturais; regista, por outro lado, que os conhecimentos actualmente disponíveis são já suficientes para desencadear acções concretas, tendo em vista melhorar a utilização sustentável dos recursos naturais;
8. Reafirma os objectivos essenciais da utilização sustentável dos recursos naturais, designadamente, um elevado grau de protecção do ambiente e da saúde pública, a disponibilidade dos recursos naturais para as futuras gerações, um contributo para a estabilidade e a prosperidade do nosso sistema económico e social, e uma limitação da utilização dos recursos que permita reduzir e estabilizar o impacte ambiental;
9. Entende que a Comissão deve tomar a sério o Parlamento, a opinião pública europeia e o ambiente, e solicita à Comissão que estabeleça objectivos e calendários vinculativos para os recursos naturais, do seguinte modo:
‐
desenvolvendo e aplicando as melhores práticas para cada cadeia de produção,
‐
conseguindo uma redução quantitativa das emissões de CO2, no mínimo de 30% até 2020 e de 80% até 2050, por referência aos níveis de 1990;
10. Encoraja a Comissão a definir as melhores práticas para os principais grupos de produtos, a começar pelos "dez primeiros" (definidos pela Comissão), a completar dentro de três anos, devendo o Centro de Dados para os Recursos Naturais (proposto na Estratégia Temática) ser responsável pela definição das melhores práticas;
11. Encoraja a Comissão a propor políticas comunitárias tendo em vista:
‐
promover a interacção das partes interessadas e promover a aplicação de avaliações do ciclo de vida (ACV) e/ou outros métodos entre as empresas, bem como fornecer informações a pedido,
‐
desenvolver objectivos em matéria de CO2, a nível nacional e sectorial;
12. Entende que faltam na Estratégia Temática linhas directrizes explicando as medidas necessárias para determinados sectores e as alterações exigidas nas políticas propostas, a fim de atingir uma utilização dos recursos sustentável ou mais eficiente;
13. Entende que, ao adiar acções concretas, a UE perderá a sua posição concorrencial no sector da inovação e do comércio de novas tecnologias eficientes do ponto de vista ambiental;
14. Entende que a União Europeia deverá assumir a primeira linha na busca de soluções inovadoras e na promoção de um uso mais eficiente dos recursos, afirmando-se como líder mundial nas tecnologias eco-eficientes; regista que o mercado de produtos sustentáveis deverá crescer para dar resposta ao aumento da procura, por parte de uma "classe média" em crescimento rápido, de bens de consumo e serviços que respeitem a capacidade disponível no plano regional e global;
15. Congratula-se pelo facto de a Comissão reconhecer que a política até ao momento seguida no domínio da utilização sustentável dos recursos naturais se revelou insuficiente;
16. Considera, embora reconhecendo que os esforços para atingir a utilização sustentável dos recursos naturais constituem um processo a longo prazo, que é demasiado longo o horizonte temporal de 25 anos definido na Comunicação da Comissão;
17. Acolhe favoravelmente a ênfase colocada, ao longo da Comunicação, na ideia de ciclo de vida e encoraja a Comissão a prosseguir esta abordagem até à acção política concreta;
18. Salienta que os esforços em matéria de I&D devem ser dirigidos no sentido de aumentar a nossa compreensão do funcionamento dos sistemas naturais, tendo por objectivo estruturar os sistemas de produção e de consumo segundo modelos biológicos, aumentando desse modo a produtividade dos recursos e reduzindo a poluição;
19. Considera útil a criação, até 2008, de um Centro Europeu de Dados que tenha por missão avaliar e optimizar periodicamente os indicadores conhecidos, bem como definir os outros indicadores necessários para facilitar a consecução do objectivo urgente que consiste em reduzir ao mínimo o impacte da utilização dos recursos naturais sobre o ambiente e a saúde pública;
20. Não partilha a opinião da Comissão, segundo a qual não são conhecidos quaisquer indicadores que permitam incluir desde já na Estratégia Temática objectivos concretos, claros e calendarizados; regista que são já conhecidos os seguintes indicadores: PIB (produto interno bruto), DMI (Direct Material Input - utilização directa de materiais) e DMC (Domestic Material Consumption - consumo interno de materiais); outros indicadores, tão disponíveis e detalhados como os referidos supra, estariam relacionados com diversos aspectos da qualidade de vida, como as condições de saúde pública, a inclusão social, um conhecimento social dos processos decisórios e a pegada ambiental, consistindo o desafio em melhorar a qualidade de vida, mediante a perseguição de objectivos mais imateriais com o apoio das tecnologias da informação e da comunicação, bem como, em geral, de tecnologias menos exigentes, reduzindo desse modo a pressão sobre os recursos naturais;
21. Propõe que a Comissão efectue, dentro de três anos, uma avaliação relativa às possibilidades e aos meios para dissociar a utilização dos recursos naturais do crescimento económico; entende que a Estratégia Temática revista deverá incluir esses instrumentos de dissociação e que tal abordagem deveria ser igualmente aplicada na revisão das actuais políticas;
22. Salienta a necessidade de desenvolver um complemento do PIB, colocando a tónica nos aspectos qualitativos do crescimento, e de desenvolver especificamente, nesse processo, metodologias para atribuir um valor ao capital natural;
23. Entende que, sendo a redução do uso de recursos naturais acompanhada pela passagem a uma alternativa, importa começar por analisar o impacte ambiental dessa alternativa;
24. Convida a União Europeia a zelar por que todos os instrumentos e textos legislativos comunitários contribuam, no seu conjunto, para a conservação dos recursos naturais e para a realização de um desenvolvimento sustentável, tanto na UE como nos países terceiros; entende que a UE deverá encorajar a definição de estratégias de utilização dos recursos em países terceiros, o que deverá igualmente traduzir-se na sua política de concessão de fundos e de assistência;
25. Considera importante resolver não apenas o problema da utilização comunitária (no interior da UE) dos recursos naturais, mas também da importação de recursos de países terceiros;
26. Salienta a necessidade de colmatar as deficiências manifestas do actual modelo económico, tendo em vista atribuir um valor aos serviços do ecossistema e apresentar um quadro político que atribua prioridade à eficiência dos recursos e a sistemas de produção progressivamente estruturados segundo modelos biológicos;
27. Entende que, até 2030, é necessário reduzir por um factor 4 a utilização de recursos primários não renováveis na UE, ou reduzir a metade, até 2030, o uso de recursos naturais, aumentando ao mesmo tempo a prosperidade a nível mundial; regista que podem ser utilizados os seguintes indicadores: TMR (Total Material Requirement - necessidade total de materiais), DMI (Direct Material Input - utilização directa de materiais) e DMC (Domestic Material Consumption - consumo interno de materiais), que indicam a quantidade de recursos utilizados numa economia; entende que, dividindo o PIB por estes indicadores, é possível medir a produtividade da utilização dos recursos naturais;
28. Manifesta-se de acordo em que apenas existem muito poucos indicadores agregados de impacte geralmente aceites para medir os progressos a nível da redução do impacte ambiental provocado pela utilização dos recursos, o chamado indicador de eficiência ambiental, e entende que os mesmos devem ser finalizados tão rapidamente quanto possível, o mais tardar em 2008; regista, neste contexto, a necessidade de apoiar de forma activa o ulterior desenvolvimento do índice de "consumo de materiais com ponderação ambiental";
29. Entende que é possível recorrer a subvenções e a instrumentos do mercado, nomeadamente de natureza fiscal, para reduzir a utilização de recursos nociva para o ambiente, designadamente através de uma redistribuição de subsídios, reduzindo, progressiva mas rapidamente, todas as subvenções atribuídas às actividades não sustentáveis e apoiando a introdução de ecotaxas; entende que a abolição dos subsídios prejudiciais à utilização dos recursos deveria ser incluída na preparação de um roteiro pela Comissão, conforme exigido na Estratégia de Desenvolvimento Sustentável;
30. Considera que uma redistribuição das subvenções, por exemplo, atribuindo mais subsídios à energia hídrica de pequena escala, eólica e solar, constituiria um incentivo à utilização de novas tecnologias, melhorando a posição concorrencial da Europa no mundo e reduzindo a dependência dos combustíveis fósseis importados de outras partes do mundo;
31. Verifica que a dissociação entre o crescimento e a melhoria da eficiência dos recursos é já considerada um objectivo político em nove Estados-Membros (entre os quais a Alemanha e a Finlândia), bem como no Japão; considera que a dissociação relativa não é suficiente, dado o consumo de recursos naturais permanecer demasiado elevado em termos absolutos; salienta, por tal motivo, que uma política relacionada com a utilização sustentável dos recursos naturais deverá centrar-se na dissociação entre o crescimento económico e a utilização dos recursos, produzindo uma redução em termos absolutos tanto dos recursos utilizados como do impacte ambiental da utilização dos recursos;
32. Salienta que a UE deve adoptar um objectivo claro para a redução em termos absolutos da utilização de recursos, dado que a análise incluída no Anexo à Comunicação da Comissão sobre uma Estratégia para os Recursos indica que é necessário ultrapassar uma taxa anual de 3% de melhoria da eficiência dos recursos, e ainda que a redução para metade da utilização dos recursos durante o período de 2005-2030 exige uma melhoria anual da eficiência dos recursos de quase 6%;
33. Entende que é necessário reduzir para metade, por categoria de recursos, o impacte negativo da utilização total de recursos na UE, por exemplo, através de uma abordagem sectorial na construção, nos transportes e noutros sectores, a fim de reduzir o impacte e a dependência dos recursos em causa;
34. Entende que a Estratégia Temática deverá ter como objectivo fazer uma utilização mais eficiente dos recursos naturais, melhorar a sua gestão e a gestão dos resíduos, adoptar métodos de produção e padrões de consumo mais sustentáveis e garantir que a utilização dos recursos naturais não exceda a carga potencial suportável pelo ambiente;
35. Propõe que sejam estabelecidas metas para reduzir a utilização de recursos nos seguintes sectores: alimentação, alojamento e transportes, dado provocarem os impactes negativos mais elevados, de acordo com estudos recentes;
36. Solicita, por tal motivo, à Comissão que desenvolva três acções fundamentais:
a)
identificar e desenvolver políticas e acções específicas para os vinte principais recursos (materiais) com os maiores impactes, devendo as propostas ser apresentadas o mais tardar em 2008;
b)
preparar diálogos entre as partes interessadas sobre os sectores de extracção e produção mais intensivos em termos de recursos, para identificar objectivos sectoriais e medidas adequadas à melhoria da eficiência dos recursos;
c)
desenvolver critérios de referência para a gestão sustentável e aproveitamento de recursos bióticos (por exemplo, madeira, peixe, produtos agrícolas);
37. Solicita à Comissão que promova activamente o desenvolvimento de novos modelos de oferta de produtos, por exemplo, através de sistemas de produtos e serviços, satisfazendo as necessidades dos consumidores através do uso de serviços e não de produtos, optimizando assim a utilização da energia e dos materiais;
38. Salienta que devem ser desenvolvidos esforços para utilizar os recursos naturais de modo mais eficiente, prestando toda a atenção ao impacte do comércio e tendo como objectivo uma redução progressiva da pegada ambiental da UE no mundo;
39. Entende que a Estratégia Temática deverá ser integrada em vários níveis e domínios políticos e em todos os sectores políticos relevantes; que, para o efeito, a prevenção de resíduos e os objectivos de reutilização e de reciclagem deverão desempenhar um papel fundamental na UE;
40. Convida a Comissão a promover tecnologias que incidam sobre produtos duráveis, reparáveis, reutilizáveis e recicláveis;
41. Considera que a reparação e a reutilização dos produtos aumenta o respectivo ciclo de vida e constitui uma medida sustentável para se lograr obter uma redução na produção de resíduos e para aumentar a conservação dos recursos; solicita por isso à Comissão e aos Estados-Membros que promovam activamente uma "sociedade da reutilização" através de acções educativas, económicas e estruturais, como o apoio às organizações e às redes de reutilização e reparação;
42. Apoia a abordagem da Estratégia Temática que consiste em analisar as actuais políticas para aumentar a sua eficácia, mas propõe que sejam seleccionadas já nesta fase as políticas mais relevantes que existem e as que estão em preparação (p. ex., Estratégia Temática sobre a Prevenção e a Reciclagem de Resíduos, Política Integrada dos Produtos); entende que a Estratégia Temática deverá igualmente ser coerente com os Objectivos de Lisboa;
43. Propõe a identificação das deficiências nas actuais políticas europeias que impossibilitam a utilização sustentável dos recursos naturais;
44. Regista que a Comissão tenciona proceder a uma revisão periódica da Estratégia Temática, a começar em 2010 e a prosseguir de cinco em cinco anos; considera tratar-se de uma intenção válida, mas salienta que essa revisão deverá incluir uma análise adequada das acções adoptadas para conseguir a utilização sustentável dos recursos naturais, tendo em conta a necessidade permanente de a política nesse domínio evoluir em relação aos progressos científicos; entende que a revisão deverá igualmente estudar os efeitos que as acções adoptadas a nível da UE exercem nos países terceiros;
45. Entende que a política agrícola, em especial, deve ter como objectivo, entre outros, reduzir a pressão sobre o ambiente através de uma utilização sustentável dos recursos naturais que incluem, mas de forma não exclusiva, o solo, a água e os combustíveis;
46. Salienta a importância da dimensão global da política europeia relativa à utilização sustentável dos recursos naturais, bem como a necessidade de garantir que quaisquer progressos conseguidos na Europa no sentido da utilização sustentável dos recursos naturais não conduzam a impactes ambientais acrescidos nos países terceiros;
47. Entende que, na agricultura, é necessário avançar na investigação de métodos de produção compatíveis com o ambiente, na regulamentação e controlo, por exemplo, da utilização de fertilizantes, de pesticidas e de água, na promoção de cadeias curtas, na internalização dos recursos externos e na subordinação dos apoios económicos a condições ambientais;
48. Entende que deverá ser reconhecido e apoiado o papel pioneiro da agricultura biológica e sustentável, bem como a sua utilização responsável dos recursos naturais;
49. Entende que é necessária uma política de pescas responsável e rigorosa, tendo em conta que várias espécies piscícolas fazem actualmente parte dos recursos sustentáveis mais ameaçados e o desaparecimento de espécies pode provocar outras alterações ambientais;
50. Entende que os Estados-Membros devem aplicar a estratégia da UE para a biodiversidade, tanto na pesca como noutros sectores, e adoptar medidas em cooperação com a Comissão para atingir, até 2010, o objectivo de pôr termo à perda de biodiversidade;
51. Acolhe favoravelmente a proposta de um painel internacional, que incluirá participantes de países em desenvolvimento e procederá, inter alia, à definição de critérios de referência em matéria de sustentabilidade para a extracção, colheita e transporte de materiais e produtos provenientes do exterior da UE, incluindo não apenas normas de qualidade dos materiais, mas também normas de qualidade da produção, e tendo em conta problemas sociais e ambientais;
52. Salienta a necessidade de prestar assistência aos países em desenvolvimento, bem como aos países da Europa Oriental e dos Balcãs Ocidentais não pertencentes à UE, recorrendo, de forma não exclusiva, à partilha de tecnologia e de conhecimentos; acrescenta que não é decente a Europa importar a biocapacidade de outros países sem que a utilização sustentável dos recursos passe igualmente a ser um objectivo para aqueles e sem se assegurar de que não importa recursos sobreexplorados ou ameaçados;
53. Entende que os países em desenvolvimento devem ser apoiados no cumprimento das normas comunitárias e dos requisitos em matéria de rotulagem;
54. Salienta a importância, para essa Estratégia Temática, da exigência já incluída noutras estratégias políticas, nos termos da qual, até 2010, uma média de 12% da energia consumida na UE e de 21% da electricidade consumida na UE deve ser proveniente de recursos naturais sustentáveis, aumentando para 15% até 2015;
55. Formula o voto de que a norma comunitária para os contratos públicos verdes corresponda ao nível actualmente conseguido pelos Estados-Membros com os melhores resultados;
56. Afirma, em conformidade com a política em matéria de consumo de energia renovável, que até 2010 uma média de pelo menos 12% das matérias-primas renováveis utilizadas na UE deve ser proveniente de recursos submetidos a uma gestão comprovadamente sustentável, e que essa percentagem deve aumentar no mínimo para 15% em 2015; salienta, ao mesmo tempo, a importância do objectivo comunitário de conseguir poupanças de energia de 20% até 2020;
57. Salienta que a UE deve adoptar todas as medidas para informar adequadamente os consumidores e produtores sobre a utilização sustentável dos recursos naturais, que a educação em matéria de ambiente e, nomeadamente, em matéria de consumo sustentável deveria fazer parte do ensino de base e que uns e outros devem ser associados às ideias de promoção de mudanças que possam conduzir à utilização sustentável de recursos naturais;
58. Entende que os produtores deverão fornecer informações aos cidadãos sobre a origem, os métodos e as cadeias de produção dos seus produtos e serviços, incluindo informações sobre os impactes ambientais durante todo o ciclo de vida do produto e os recursos utilizados no processo de produção, assim como sobre em que medida esse produto é reparável, reutilizável e reciclável;
59. Afirma que a política da UE deve ser de molde a estimular os Estados-Membros, e não a dissuadi-los de estabelecerem objectivos mais ambiciosos nas acções que visam melhorar a utilização sustentável dos recursos naturais;
60. Entende que a Comissão deverá apresentar, até 2008, um roteiro para a reforma, por sector, dos regimes de subsídios com efeitos negativos importantes para o ambiente e dificilmente conciliáveis com o desenvolvimento sustentável, tendo em vista a sua abolição progressiva;
61. Acolhe favoravelmente todas as iniciativas da Comissão susceptíveis de permitir uma utilização sustentável dos recursos naturais e de reduzir o impacte negativo para o ambiente da utilização de recursos naturais;
62. Chama a atenção para a necessidade de melhorar a comunicação entre os retalhistas e os consumidores; solicita, neste contexto, à Comissão que alargue a actual rotulagem energética (frigoríficos, automóveis, edifícios) a todos os grupos de produtos que consomem energia até 2010;
63. Propõe que a Comissão desenvolva, dentro de três anos, uma metodologia para medir o impacte ambiental de cada cadeia de produção;
64. Propõe que a Comissão avalie, de três em três anos, os progressos realizados no que diz respeito à melhoria da eficiência dos recursos;
65. Recomenda que o painel internacional (proposto na Estratégica Temática) seja utilizado para alargar as melhores práticas e os objectivos em matéria de CO2 a nível mundial;
66. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
Comunicação ao Conselho Europeu da Primavera "Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego - Um novo começo para a Estratégia de Lisboa (COM(2005)0024].