Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre as relações transatlânticas
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as relações transatlânticas e, em especial, as suas duas resoluções de 1 de Junho de 2006, sobre a melhoria das relações entre a União Europeia e os Estados Unidos no quadro de um acordo de parceria transatlântica(1) e sobre as relações económicas transatlânticas entre a União Europeia e os Estados Unidos(2),
– Tendo em conta as declarações UE-EUA sobre a luta contra o terrorismo, de 26 de Junho de 2004, e sobre o reforço da cooperação mútua em matéria de não proliferação e de luta contra o terrorismo, de 20 de Junho de 2005,
– Tendo em conta o resultado da Cimeira UE-EUA realizada em 21 de Junho de 2006, em Viena,
– Tendo em conta a próxima cimeira UE-EUA, que será realizada em Washington, em 30 de Abril de 2007,
– Tendo em conta o nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que a parceria entre a União Europeia e os Estados Unidos, baseada nos seus valores comuns de liberdade, democracia, primado do Direito e respeito pelos direitos humanos, constitui a pedra angular da segurança e da estabilidade na zona euroatlântica,
B. Considerando que, na luta contra o terrorismo internacional, é necessário salientar a importância do pleno respeito do direito internacional e dos tratados internacionais relativos aos direitos humanos e às liberdades fundamentais,
C. Considerando que a situação que persiste na Baía de Guantânamo e o programa de detenções secretas da CIA estão a gerar tensões nas relações transatlânticas, uma vez que a UE não pode aceitar estas irregularidades de natureza jurídica, que corroem os valores mais fundamentais do Estado de Direito,
D. Considerando que a ordem política e económica mundial conhece actualmente importantes alterações, que colocam grandes desafios políticos e económicos e encerram graves ameaças no plano da segurança, bem como a nível social e ambiental,
E. Considerando que a actual situação no Médio Oriente exige uma sólida cooperação entre a União Europeia e os Estados Unidos no âmbito do Quarteto e com a Liga dos Estados Árabes (LEA), a fim de trazer mais estabilidade à região, promovendo a paz, a democracia e o respeito pelos direitos humanos,
F. Considerando que uma parceria forte e operativa entre a UE e os EUA constitui um instrumento decisivo para configurar um desenvolvimento mundial orientado em benefício de valores comuns e baseado num verdadeiro multilateralismo e no direito internacional; considerando que é necessária uma liderança política forte e coerente para que os parceiros possam atingir este objectivo;
G. Considerando que os EUA não estão ainda dispostos a alargar o seu programa de isenção de vistos e continuam a impor, numa base não recíproca, a exigência de visto aos cidadãos dos onze novos EstadosMembros da União Europeia e da Grécia, entravando, assim, as relações transatlânticas e perpetuando a desigualdade entre cidadãos da União Europeia,
H. Considerando que o mercado transatlântico, constituindo a maior relação bilateral de comércio e de investimentos do mundo, proporciona emprego a 14 milhões de pessoas na UE e nos EUA, representa 40% do comércio mundial e continua a ser o motor da economia mundial,
I. Considerando que os parceiros transatlânticos, tendo em conta o seu papel na economia mundial, partilham a responsabilidade de configurar um modelo de desenvolvimento e de governação global em benefício de valores comuns, através de um verdadeiro multilateralismo, de modo a partilhar a prosperidade de forma mais equitativa e a responder com êxito a desafios globais como a segurança, a governação económica mundial, o ambiente e a redução da pobreza,
J. Considerando que uma relação económica transatlântica baseada na cooperação é tanto do interesse da UE como dos EUA, e que o reforço do mercado transatlântico exige uma liderança política coerente; apoia, consequentemente, a Presidência alemã nos seus esforços de obtenção de verdadeiros progressos durante a próxima Cimeira no que se refere ao reforço substancial da cooperação em matéria de regulamentação,
K. Considerando que, em 9 de Dezembro de 2006, o Senado dos EUA aprovou por unanimidade uma resolução na qual insta ambos os parceiros transatlânticos a colaborarem no reforço do mercado transatlântico e a mostrarem capacidade de liderança durante a Cimeira UE-EUA de 2007, acordando na fixação de um prazo para a conclusão do mercado transatlântico,
L. Considerando que os serviços financeiros constituem uma questão-chave no âmbito das relações UE-EUA; considerando que uma maior cooperação reforçada, uma convergência a nível regulamentar e a uma igualdade de condições de actuação entre a União Europeia e os Estados Unidos quanto à regulamentação dos serviços financeiros são do interesse de ambos,
Questões no domínio da política, da segurança e dos direitos humanos
1. Regista a melhoria do clima das relações UE-EUA, numa base de igualdade; entende que este contexto positivo abre amplas perspectivas para que a UE e os EUA cooperem mais estreitamente em relação a um vasto leque de desafios políticos de interesse mútuo, nomeadamente quanto a uma abordagem comum para os Balcãs Ocidentais, a região do Cáucaso Meridional, a Ásia Central, o Médio Oriente, o Afeganistão, o Mediterrâneo, a América Latina e África;
2. Convida o Conselho e a Administração norte-americana a intensificarem esforços, no âmbito do Quarteto para o Médio Oriente, para promover negociações entre Israelitas e Palestinianos com vista a uma solução pacífica global com base em dois Estados seguros e viáveis; apoia o apelo lançado pelo Quarteto em prol da prossecução da ajuda internacional ao povo palestiniano; considera que devem ser envidados todos os esforços para estabilizar a situação no Líbano; saúda o relançamento do Plano adoptado pela Liga de Estados Árabes (LEA), na Cimeira de Riade; congratula-se com a formação do Governo palestiniano de unidade nacional e insta ambos os parceiros transatlânticos a empenharem-se num diálogo construtivo com este governo, tendo em conta a posição do Conselho;
3. Regista as recentes visitas a Damasco de altas figuras da política norte-americana e europeia; solicita que a UE e os EUA empreendam uma acção concertada para testar a vontade incondicional da Síria de reatar as negociações com Israel e de cooperar construtivamente com a comunidade internacional;
4. Acolhe favoravelmente a cooperação estreita entre a UE e os EUA em relação à questão nuclear iraniana e encoraja ambos os parceiros a prosseguirem a cooperação no sentido do reforço da Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA) e da criação de um sistema abrangente de acordos internacionais sobre a não proliferação de armas de destruição maciça, a fim de fortalecer conjuntamente o Tratado de Não Proliferação enquanto elemento-chave para impedir a disseminação de armas nucleares;
5. Lamenta o anúncio feito pelo Irão da sua intenção de proceder ao enriquecimento de urânio à escala industrial, tendo em conta que uma decisão desse tipo contraria os pedidos reiterados do Conselho de Administração da AIEA e os apelos vinculativos formulados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas nas suas resoluções 1737 (2006) e 1747 (2007), para que o Irão ponha termo a todas as actividades relacionadas com o enriquecimento de urânio;
6. Entende que a luta contra o terrorismo e a proliferação de armas de destruição maciça continuam a representar os maiores desafios em matéria de segurança para ambos os parceiros; salienta, nessa medida, a necessidade de ambas as partes reforçarem a sua cooperação neste domínio e apoiarem o papel que a ONU deve desempenhar na luta contra essa dupla ameaça;
7. Entende que é necessário definir, em conjunto com os EUA, um quadro comum e partilhado para salvaguardar as garantias que são exigidas no âmbito da parceria especial UE-EUA na luta contra o terrorismo, o qual poderia igualmente abranger todos os aspectos relacionados com a livre circulação de pessoas entre a União Europeia e os Estados Unidos; considera que, nessa perspectiva, devem ser reforçados os contactos entre o Parlamento e o Congresso;
8. Reconhece que a partilha de dados e de informações constitui uma ferramenta valiosa na luta internacional contra o terrorismo e a criminalidade associada, mas sublinha que a existência de garantias sólidas ao nível da protecção de dados facilitaria a sua partilha, assegurando, simultaneamente, a protecção da vida privada, e que essa partilha de dados se deve basear, em todas as circunstâncias, num ou em vários acordos internacionais cuja estrutura seja semelhante à do acordo celebrado entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos sobre cooperação judiciária em matéria penal e extradição, que actualmente está a ser examinado pelo Congresso norte-americano;
9. Lamenta profundamente que os acordos sobre os registos de identificação dos passageiros, SWIFT e a existência do sistema electrónico de reconhecimento automático (ATS) norte-americano tenham dado origem a uma situação de incerteza jurídica no que respeita às garantias necessárias para a protecção de dados e a partilha e transferência de dados entre a UE e os EUA para fins de segurança pública e, mais concretamente, para prevenir e combater o terrorismo; sublinha que o intercâmbio de dados deve ocorrer sempre que necessário, em conformidade com o actual acordo UE-EUA sobre assistência jurídica mútua e extradição e em conformidade com a legislação da União Europeia em matéria de protecção de dados; entende que a partilha de dados pessoais deve justificar-se a partir de uma base legal certa, estar sujeita a normas e condições precisas e ser abrangida por uma protecção adequada da vida privada e das liberdades fundamentais dos cidadãos;
10. Solicita aos EUA e a todos os outros países que exigem vistos de entrada a determinados EstadosMembros da UE que levantem de imediato esse regime de vistos e que tratem de forma igual todos os cidadãos dos EstadosMembros da UE; lamenta a inclusão de uma "cláusula de partilha de informações" adicional (cláusula PNR) nas alterações propostas ao programa de isenção de vistos dos EUA;
11. Salienta que, quando forem adoptadas pelo Congresso dos Estados Unidos, muitas das medidas constantes da proposta legislativa de reforço da segurança nos Estados Unidos "Improving America's Security Act of 2007" terão um impacto directo nos países da União Europeia, em particular no que se refere à cooperação policial e judiciária na luta contra o terrorismo e à protecção dos direitos e garantias fundamentais;
12. Regista o interesse que o Vice-Presidente F. Frattini demonstrou no lançamento de um quadro de cooperação euroatlântica no domínio da luta contra o terrorismo internacional, com regras harmonizadas em matéria de protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; pede à Comissão que continue a agir nesse sentido e que aceite o pleno envolvimento do Parlamento Europeu nesta iniciativa;
13. Regista a recente criação do Grupo de Trabalho de Alto Nível composto por representantes da Comissão, do Conselho e do Departamento da Justiça e da Segurança Interna dos Estados Unidos, que constitui o quadro político para o diálogo UE-EUA sobre questões de segurança; solicita no entanto, a fim de conferir maior legitimidade democrática a este diálogo, que a ele seja associado o Parlamento Europeu;
14. Recorda as suas resoluções em que solicita o encerramento do centro de detenção de Guantânamo; convida o Conselho e a Comissão a exortar o Governo dos Estados Unidos a adoptar um mecanismo que facilite a acusação ou a libertação dos detidos no respeito pelo direito internacional; exprime a sua preocupação pelo facto de a própria existência do centro de detenção de Guantânamo continuar a produzir uma imagem negativa quanto à forma como a luta contra o terrorismo está a ser conduzida; insta o Conselho a publicar uma declaração clara e firme que exorte o Governo dos Estados Unidos a pôr termo à prática de detenções e entregas extraordinárias e a prestar esclarecimentos sobre a existência de prisões secretas fora do território dos Estados Unidos;
15. Reitera o ponto de vista segundo o qual a NATO, que continua a ser um elo importante entre muitos países europeus e os EUA e um garante da segurança europeia, deve desenvolver o seu potencial como fórum transatlântico de debate político numa verdadeira parceria entre iguais;
16. Congratula-se com a estreita cooperação entre os Estados Unidos e a União Europeia no âmbito das negociações relativas ao estatuto do Kosovo e sublinha a necessidade de se encontrar uma solução equilibrada e viável para a questão do futuro estatuto do Kosovo; exorta os dois parceiros a aproveitarem a oportunidade oferecida pela Cimeira UE-EUA que será realizada em Washington em 30 de Abril de 2007 para subscreverem o Plano Ahtisaari e prosseguirem o diálogo com todas as partes interessadas; recomenda, para tal, uma relação mais estreita entre a NATO e a UE no domínio da segurança, tendo em conta, nomeadamente, a situação no Kosovo, onde a UE irá substituir a Missão das Nações Unidas no Kosovo continuando no terreno cerca de 16 000 efectivos da NATO; entende que uma parceria mais forte entre a UE e os EUA complementará essa relação, em vez de a prejudicar;
17. Solicita aos EUA que redobrem os seus esforços em matéria de consulta e de explicação do seu projecto de sistema de defesa antimísseis no âmbito da NATO, de modo a permitir que a Aliança Atlântica e a Europa permaneçam unidas, resistindo a pressões externas e evitando rupturas em diferentes domínios de segurança; salienta a importância de prosseguir as consultas sobre o referido sistema no âmbito do Conselho NATO-Rússia; sublinha que deve existir coordenação e interoperabilidade entre o sistema norte-americano e o sistema de defesa da NATO contra os mísseis balísticos tácticos;
18. Convida a Presidência da UE e o Governo dos EUA a fazer saber ao Presidente do Banco Mundial, Paul Wolfowitz, que a sua demissão do cargo em muito contribuiria para impedir que a política do banco em matéria de luta contra a corrupção fosse posta em causa;
Economia e comércio
19. Salienta que, na próxima Cimeira UE-EUA, um novo impulso deve ser dado às relações transatlânticas, através da actualização da Nova Agenda Transatlântica;
20. Manifesta o seu inteiro apoio à iniciativa da Presidência alemã do Conselho tendo em vista o lançamento de uma Nova Parceria Económica Transatlântica, com um roteiro para a realização de um mercado transatlântico sem barreiras, a fim de reforçar a posição de ambos os parceiros ao nível da concorrência mundial e de lhes permitir explorar melhor as potencialidades das suas economias sem prejudicar as negociações comerciais multilaterais, incluindo a Ronda de Doha;
21. Convida os Presidentes do Conselho Europeu, da Comissão Europeia e dos Estados Unidos da América a aproveitarem a oportunidade oferecida pela próxima Cimeira UE-EUA para iniciarem as negociações de um novo Acordo de Parceria Transatlântica que inclua um mercado transatlântico reforçado entre a UE e os EUA, abrangendo o investimento, os direitos de propriedade intelectual, a inovação, a contratação pública e as relações entre o comércio e a segurança; apela a ambos os parceiros para que encetem negociações sobre um acordo efectivo em matéria de cooperação regulamentar, que inclua metodologias comuns, medidas para minimizar futuras divergências em áreas regulamentares, compromissos sobre a forma de participação das agências de regulamentação e formas de participação das indústrias, dos sindicatos e de associações de consumidores; apela à participação sistemática dos legisladores de ambas as partes nas negociações;
22. Insiste em que estas negociações sobre um mercado transatlântico sem barreiras não devem conduzir a uma harmonização com perda de qualidade das normas sociais, ambientais e de saúde e que a autonomia e a integridade da política de concorrência europeia e das suas normas sobre a protecção dos serviços públicos e a diversidade cultural devem ser mantidas;
23. Manifesta a sua preocupação em relação ao impacto potencialmente perigoso do défice crescente do orçamento federal dos EUA sobre a economia mundial e a estabilidade dos mercados monetários internacionais; encoraja vivamente os parceiros a assumirem o compromisso de evitar défices públicos excessivos, que têm como efeito o agravamento dos desequilíbrios internacionais;
24. Regista a decisão da presidência alemã do G8 de inscrever o problema da regulação do mercado internacional de capitais na agenda da próxima cimeira do G8; exprime a sua preocupação pelo facto de os EUA terem anunciado unilateralmente novos princípios para os fundos de capitais privados, baseados em medidas de transparência não vinculativas; solicita à Comissão que garanta direitos de propriedade equivalentes para as empresas no território de ambas as partes; acredita firmemente que um diálogo devia ser encetado em relação aos fundos de retorno absoluto (hedge funds) e aos fundos de capitais não abertos à subscrição pública, devido ao risco sistemático que as suas actividades representam e ao crescente debate sobre as suas amplas consequências sociais e económicas; solicita à Comissão que comunique as suas intenções a este respeito, tendo em conta que os EUA estão a elaborar propostas nessa matéria; recorda que dois terços dos fundos de retorno absoluto e dos fundos de capitais não abertos à subscrição pública estão baseados em centros offshore, pelo que solicita que se analisem as suas implicações fiscais;
25. Salienta a importância da convergência de práticas de supervisão no que respeita à consolidação transatlântica das bolsas de valores; reitera, por isso, o seu pedido de reforço do diálogo sobre a regulamentação dos mercados financeiros através de uma revisão política semestral dos serviços financeiros transatlânticos, antes e depois de cada cimeira anual UE-EUA; insta a Cimeira UE-EUA a aprovar o reconhecimento mútuo de normas contabilísticas com base numa supervisão regulamentar fiável; reitera a importância da aplicação pelos EUA do Acordo de Basileia II sobre os requisitos em matéria de capitais próprios, bem como do reconhecimento das Normas Internacionais de Informação Financeira pela "Securities and Exchange Commission" dos EUA; recorda e lamenta a necessidade de as resseguradoras da União Europeia nos Estados Unidos prestarem garantias colaterais integrais dos riscos, estando sujeitas a normas estatais altamente discriminatórias; solicita, por isso, à Cimeira EUA-UE que aprove o processo de reconhecimento mútuo transatlântico e a uniformização dos requisitos em matéria de solvabilidade e de informação financeira; solicita à Comissão que garanta que as fusões e/ou aquisições transatlânticas de bolsas e outras instituições financeiras não conduzam, directa ou indirectamente, à imposição unilateral do direito, das normas e das práticas de supervisão dos Estados Unidos na UE;
26. Apela a ambas as partes para que levem a bom porto a Agenda de Desenvolvimento de Doha da OMC, respeitando plenamente a sua vertente de desenvolvimento; insta, por isso, a UE e os EUA a declararem na Cimeira de 2007 o seu total empenhamento na procura de uma solução positiva até ao Verão de 2007 e a, para além do seu acesso ao mercado e dos objectivos em termos de serviço, aprovarem uma abordagem comum para promover normas laborais fundamentais aplicáveis pela Organização Internacional do Trabalho nos acordos no âmbito da OMC e nos acordos comerciais bilaterais, reiterar o seu empenhamento no que diz respeito aos subsídios da "caixa verde" no sector agrícola, juntamente com uma estratégia comum sobre a condicionalidade, os biocombustíveis, o bem-estar animal, a saúde animal e a gripe aviária, e salientar a importância de um acordo UE-EUA sobre o vinho;
27. Solicita ao Conselho e à Comissão que discutam com os seus parceiros transatlânticos formas de progredir na questão do acesso dos países em desenvolvimento aos medicamentos e que se oponham energicamente à iniciativa dos EUA de incluir em todos os acordos bilaterais negociados com países em desenvolvimento cláusulas através das quais estes países renunciam à utilização da disposição do Acordo de Doha sobre TRIPS, que lhes permitiria fabricar e importar os medicamentos genéricos necessários para combater graves problemas sanitários (SIDA, tuberculose, etc.); manifesta, no entanto, a sua preocupação com as intenções do Congresso dos Estados Unidos de autorizar importações paralelas de medicamentos de EstadosMembros da UE, o que pode criar obstáculos ao seu fornecimento a pacientes da UE e favorecer a contrafacção de medicamentos; solicita à UE, por conseguinte, que levante essa questão na próxima Cimeira;
28. Considera que a União Europeia e os Estados Unidos, que consomem 38 % da produção mundial de energia, devem tomar a iniciativa, mediante de esforços conjuntos, de desenvolverem soluções alternativas de produção de energia e de eficiência energética; convida, por isso, ambos os parceiros a reforçarem a sua cooperação no domínio da energia, da segurança energética e da sustentabilidade ambiental, a procurarem estabelecer um mercado global da energia estável e previsível, com base em regras de mercado, e a esforçarem-se por incluir nas regras da OMC disposições relativas ao comércio de energia;
29. Insiste, neste contexto, na responsabilidade específica dos países desenvolvidos de assumirem a liderança na redução das emissões; solicita aos EUA que reconsiderem a sua posição no que respeita à ratificação do Protocolo de Quioto; convida, além disso, os EUA a adoptarem medidas internas firmes que conduzam a reduções absolutas das emissões e a desempenharem um papel activo em futuras negociações internacionais com vista à participação no futuro regime em matéria de alterações climáticas; acolhe, com agrado, a existência nos EUA de iniciativas regionais e de actividades a nível estatal que conduzem à redução das emissões dos gases com efeito de estufa; solicita à Administração dos EUA, à Comissão, ao Conselho e aos EstadosMembros que adoptem urgentemente medidas eficazes a fim de reduzir o impacto da aviação nas alterações climáticas; solicita que a questão das alterações climáticas seja regularmente abordada ao nível da Delegação Interparlamentar e no contexto do Diálogo Transatlântico de Legisladores;
30. Espera que a próxima Cimeira UE-EUA prepare o terreno para um acordo na Cimeira do G8, em Junho próximo, sobre o lançamento de um regime de emissões pós-Quioto no qual participem os Estados Unidos e as principais economias emergentes como a China, o Brasil, a Índia, o México, a África do Sul e a Indonésia, com, nomeadamente, um sistema eficaz de comércio de emissões de carbono e a promoção de novas tecnologias;
31. Saúda a estratégia de acção conjunta UE-EUA para a aplicação dos direitos de propriedade intelectual adoptada na Cimeira UE-EUA de 2006; recomenda a ambas as partes a participação num projecto de revisão do processo de reforma das patentes;
32. Renova o pedido que dirigiu à Comissão(3) no sentido de que esta investigue, com carácter de urgência, o facto de empresas e sectores europeus com operações nos EUA não abrangidas pelo acordo "porto seguro" poderem ser actualmente obrigados a disponibilizar dados pessoais às autoridades norte-americanas, nomeadamente a sucursais norte-americanas de bancos europeus, companhias de seguros, instituições de segurança social e fornecedores de serviços de telecomunicações;
33. Encoraja a Administração dos Estados Unidos e a Presidência da União Europeia e da Comissão Europeia a assinarem, durante a próxima Cimeira, o Acordo sobre Transportes Aéreos, de 2 de Março de 2007, entre a Administração dos Estados Unidos e a Comissão Europeia, enquanto acordo de primeira fase para a nova cooperação entre os EUA e a UE no domínio extremamente importante da aviação transatlântica; espera que os Estados Unidos procedam rapidamente à ratificação do referido acordo e incentiva ambas as partes a darem início, tão rapidamente quanto possível, às negociações para o acordo de segunda fase;
34. 34 Insta os parceiros europeus e americano a atenderem ao papel e às características especiais dos sectores da cultura e educação nas suas relações económicas;
Quadro institucional e papel do Parlamento
35. Sublinha que só a maior participação, a todos os níveis, do Congresso dos Estados Unidos e do Parlamento Europeu permitirá realmente reforçar o processo na sua globalidade e que os intercâmbios interparlamentares existentes devem ser transformados gradualmente numa "assembleia transatlântica" de facto;
36. Solicita à próxima Cimeira UE-EUA que apoie a dimensão parlamentar da parceria transatlântica, reforce o papel dos legisladores no diálogo entre a UE e os Estados Unidos e que envolva mais estreitamente a sociedade civil de ambos os lados do Atlântico;
37. Salienta o seu empenhamento em continuar a contribuir para a solidez e a estabilidade da parceria transatlântica através da sua participação no Diálogo Transatlântico de Legisladores; apoia os esforços tendentes a criar um sistema de alerta precoce a nível legislativo entre o Parlamento Europeu e o Congresso dos EUA;
38. Convida a Cimeira UE-EUA a anuir num adequado nível de participação parlamentar nas cimeiras UE-EUA e solicita que seja realizada uma reunião antes de cada cimeira, entre o Diálogo Transatlântico de Legisladores e o Grupo de Alto Nível, para uma troca de pontos de vista sobre o andamento do programa de trabalho e os preparativos da cimeira; reitera a necessidade de criação de um quadro institucional parlamentar estável;
39. Solicita à Comissão que discuta com as comissões relevantes do Parlamento Europeu a sua estratégia antes de entrar em negociações com os seus homólogos norte-americanos, sobretudo quando estas negociações tratarem questões legislativas;
40. Solicita à sua comissão competente que utilize o orçamento de 2007 para conceder os fundos necessários para a criação de um lugar de funcionário permanente do PE em Washington DC, a fim de garantir a devida institucionalização das actividades do Parlamento Europeu e promover uma melhor ligação entre o Parlamento Europeu e o Congresso dos EUA;
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41. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e ao Presidente e Congresso dos Estados Unidos da América.
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Fevereiro de 2007, sobre o SWIFT, o Acordo PNR e o diálogo transatlântico sobre estas questões, Textos Aprovados,P6_TA(2007)0039.