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Processo : 2006/2288(INI)
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A6-0092/2007

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P6_TA(2007)0156

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Quarta-feira, 25 de Abril de 2007 - Estrasburgo
Relatório de acompanhamento de 2006 relativo à Croácia
P6_TA(2007)0156A6-0092/2007

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, sobre o relatório de 2006 sobre os progressos alcançados pela Croácia com vista à adesão (2006/2288(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a decisão do Conselho, de 3 de Outubro de 2005, relativa à abertura de negociações de adesão com a Croácia,

–  Tendo em conta o relatório de 2006 sobre os progressos alcançados pela Croácia com vista à adesão, publicado pela Comissão, em 8 de Novembro de 2006 (SEC(2006)1385),

–  Tendo em conta as recomendações da Comissão Parlamentar Mista UE-Croácia, de 3-4 de Outubro de 2006,

–  Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 14-15 de Dezembro de 2006,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Dezembro de 2006 sobre a comunicação da Comissão sobre a Estratégia de Alargamento e os Principais Desafios para 2006-2007(1),

–  Tendo em conta as recomendações da Comissão Parlamentar Mista UE-Croácia de 20 e 21 de Março de 2007,

–  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0092/2007),

A.  Considerando que a Croácia continua a fazer progressos nos planos político e económico, assim como no que se refere à adopção do acervo comunitário, devendo ser felicitada pelas importantes medidas que tomou em muitos domínios para adequar a sua legislação à luz do exercício de avaliação (screening),

B.  Considerando que, se a Croácia conseguir fazer face aos desafios que ainda subsistem e desenvolver uma capacidade administrativa adequada, as negociações deverão prosseguir a um ritmo sustentado e conduzir à adesão da Croácia à União Europeia no prazo previsto, assim que estiverem preenchidos todos os critérios e concluídas as negociações,

C.  Considerando que a Croácia deve envidar todos os esforços para levar a cabo as reformas necessárias, para que as negociações possam ser concluídas a tempo de o Parlamento Europeu emitir o seu parecer favorável antes das próximas eleições parlamentares europeias de Junho de 2009,

D.  Considerando que as perspectivas de adesão da Croácia têm uma dimensão regional, visto constituírem um sinal tangível de que - em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Salónica de 2003 - o futuro de todos os países dos Balcãs Ocidentais reside de facto na União Europeia, como foi confirmado em várias resoluções do Parlamento Europeu,

E.  Considerando que a Croácia apoia expressamente as aspirações europeias dos seus vizinhos,

F.  Considerando que a experiência dos últimos alargamentos revela que cada país deve ser julgado em função do seu mérito próprio, que o ritmo das negociações de adesão deve ser ditado pelo cumprimento efectivo dos critérios de Copenhaga e que o grau de cumprimento desses critérios deve determinar também a data definitiva da adesão,

G.  Considerando que o Tratado de Nice não oferece uma base adequada para novos alargamentos e que, por conseguinte, o conteúdo essencial do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa deveria entrar em vigor até ao final de 2008, a fim de criar as condições necessárias para futuros alargamentos e permitir à União trabalhar de forma mais eficaz, mais transparente e mais democrática, o que constitui um requisito prévio para futuros alargamentos; que, além disso, a Comissão e o Conselho devem trabalhar intensamente no sentido da criação das condições prévias necessárias para o alargamento e, em especial, da adesão da Croácia à UE;

H.  Considerando que compete à União Europeia, e não aos países candidatos, garantir a sua capacidade de proceder com êxito a novos alargamentos,

I.  Considerando que o processo conjunto de avaliação foi concluído com êxito em Outubro de 2006 e que, consequentemente, foi possível encetar negociações bilaterais com a Croácia sobre aspectos específicos do acervo comunitário,

J.  Considerando que, até à data, foram abertos seis capítulos diferentes do acervo comunitário e que dois deles - respeitantes, respectivamente, à ciência e investigação e à educação e cultura - foram provisoriamente encerrados,

K.  Considerando que a Comissão já utilizou indicadores de referência para controlar os progressos realizados pelas autoridades croatas em domínios fundamentais e sensíveis, como a política de concorrência, os concursos públicos, a livre circulação de capitais, a justiça, a liberdade e a segurança, a política social e o emprego,

L.  Considerando que os esforços desenvolvidos pela Croácia para cumprir os critérios de adesão devem ser apoiados e acompanhados de medidas de aplicação eficazes e de mecanismos de controlo adequados,

M.  Considerando que uma reforma profunda da administração pública e do sistema judicial, assim como da polícia, é uma condição essencial e necessária para cumprir os requisitos exigidos para a adesão à UE,

N.  Considerando que uma análise aprofundada e objectiva da história recente da região, uma verdadeira reconciliação entre os diferentes povos e o estabelecimento de boas relações de vizinhança podem contribuir de forma significativa para um processo genuíno de integração europeia,

O.  Considerando que a perseguição penal dos crimes de guerra e a reintegração dos refugiados e dos deslocados são elementos fundamentais do processo de reconciliação,

1.  Verifica que a Croácia já fez progressos consideráveis na via da adesão à UE;

2.  Considera, em conformidade com a comunicação da Comissão sobre a estratégia de alargamento e os principais desafios para 2006-2007 (COM(2006)0649), que a Croácia continua a cumprir os critérios políticos para a adesão, podendo ser considerada uma verdadeira economia de mercado que deverá estar em condições de enfrentar, a médio prazo, a pressão concorrencial e as forças de mercado no interior da UE, desde que aplique resolutamente o seu programa de reformas de modo a ultrapassar as importantes debilidades ainda subsistentes;

3.  Congratula as autoridades croatas pelos rápidos progressos realizados, até à data, nas negociações de adesão, especialmente no que se refere à adopção de diplomas legais importantes em domínios essenciais, como a administração pública, a administração dos tribunais e a política anti-corrupção;

4.  Apoia o governo e a oposição nos seus esforços tendentes a adoptar - não obstante a iminência de eleições - as decisões necessárias, embora por vezes difíceis, especialmente em matéria de política de concorrência e auxílios estatais, e observa que tais decisões irão, em última análise, beneficiar todos os cidadãos croatas;

5.  Solicita ao governo croata que reforce a sua capacidade para aplicar as leis transpostas a partir do acervo comunitário para o direito interno em todos os domínios, especialmente no domínio do ambiente;

6.  A este respeito, insta as autoridades croatas a terem devidamente em conta as preocupações expressas pelas populações locais e pela opinião pública relativamente aos controversos projectos industriais que representam uma ameaça para o ambiente ou a saúde pública, e solicita-lhes que criem um procedimento claro e transparente mediante o qual todas as partes interessadas, e não apenas os investidores, possam ser informadas e consultadas;

7.  Exorta, a este propósito, o governo croata a respeitar e aplicar plenamente textos internacionais como a Convenção de Aarhus e a ratificar oportunamente o Protocolo de Quioto, de acordo com as mais recentes estratégias ambientais da UE;

8.  Manifesta a sua apreensão pelo decrescente apoio público à adesão à EU na Croácia e regozija-se com o facto de o governo e a oposição congregarem esforços para explicar à opinião pública os benefícios económicos, políticos, sociais e culturais resultantes do processo de adesão; solicita à Comissão que intensifique as suas acções informativas acerca desses benefícios;

9.  Realça a necessidade duma aplicação rápida e efectiva das reformas que têm vindo a ser adoptadas para continuar a modernizar a Croácia e, desse modo, reforçar e estabilizar a democracia e a economia social de mercado; a este respeito:

   a) observa que as disposições da lei da função pública que estabelecem a transparência e a objectividade na nomeação e avaliação dos funcionários públicos só entram em vigor após as próximas eleições; observa igualmente que esta decisão poderia suscitar a impressão de que existe um importante atraso neste domínio, reforçando assim o ponto de vista de que o governo não está suficientemente determinado a proceder à reforma da administração pública, não obstante atribuir a máxima importância ao termo das interferências políticas na função pública;
   b) regista o empenho da Ministra da Justiça da Croácia em prosseguir a anunciada racionalização do número de tribunais que operam no país, a fim de os tornar mais profissionais e eficientes; recorda à Ministra que esse processo deve decorrer paralelamente com o estabelecimento de procedimentos adequados e critérios de nomeação e avaliação dos profissionais da justiça susceptíveis de oferecer garantias suficientes de um sistema judicial profissional e independente; congratula-se, a este respeito, com a criação de um grupo de trabalho encarregado de definir os novos critérios em que se deve enquadrar a avaliação dos juízes, bem como com a alteração da lei relativa aos tribunais, que estabelece a obrigação de os juízes apresentarem uma declaração patrimonial e a possibilidade de transferir juízes para os tribunais mais sobrecarregados; está convicto de que se deve enfrentar o problema dos processos em atraso promovendo mecanismos alternativos de resolução de litígios, a fim de conseguir a implementação de um sistema judicial eficaz;
   c) felicita a Croácia pela sua plena colaboração com o Tribunal Penal Internacional para a Antiga Jugoslávia (TPIJ); porém, manifesta a sua preocupação pelo facto de, tal como demonstraram recentes decisões judiciais, a perseguição penal efectiva dos crimes de guerra poder ser dificultada pela hostilidade existente a nível local, pelo preconceito persistente entre alguns profissionais da justiça contra nacionais não croatas e pela insuficiente protecção das testemunhas contra intimidações; insta o governo croata a continuar a promover e apoiar activamente a perseguição penal dos crimes de guerra, independentemente da nacionalidade dos seus autores; manifesta também a sua preocupação com algumas iniciativas adoptadas pelo governo, nomeadamente o facto de se ter disponibilizado para contribuir para os custos de defesa de generais do exército e o seu pedido para intervir na qualidade de amicus curiae em processos pendentes junto do TPIJ;
   d) entende que todas as instituições e partidos croatas deveriam procurar alterar a percepção pública de que o TPIJ é uma instituição hostil e dar a conhecer o papel desempenhado pelo TPIJ na perseguição penal de crimes cometidos contra civis croatas;
   e) observa que existe um quadro legal adequado no que respeita à protecção das minorias, assim como um comprovado empenhamento na integração das minorias no sistema político; recorda a importância de garantir uma representação adequada dessas minorias na função pública, nas forças policiais e no sistema judiciário, bem como da igualdade de tratamento em questões económicas e de propriedade; solicita o desenvolvimento, a todos os níveis da administração do Estado, de um plano de acção concreto para se alcançar uma representação proporcional das minorias, nos termos da Lei Constitucional, assim como a adopção de medidas de controlo adequadas;
   f) regista com satisfação a forma positiva como tem decorrido o processo de repatriamento de refugiados e pessoas deslocadas; exorta o governo a continuar a incentivar o repatriamento, procurando formas justas, eficazes e sustentadas de tratar as questões do alojamento e do emprego, que estão no cerne das preocupações dos potenciais repatriados; insta as autoridades croatas a garantirem serviços de abastecimento de água e de electricidade a todas as povoações afectadas;
   g) congratula-se com o novo plano quinquenal do governo destinado a resolver o problema da disponibilização de alojamento para os antigos detentores de direitos de arrendamento fora das áreas de interesse especial para o Estado; neste contexto, salienta a necessidade de acelerar a aplicação do novo plano de acção, a fim de fazer face às prementes necessidades da população afectada;
   h) exorta, uma vez mais, as autoridades croatas a reabrirem o prazo para o reconhecimento dos anos de trabalho das pessoas que trabalharam na chamada "Republika Srspka Krajina" durante o conflito e a permitirem que também os não residentes requeiram esse reconhecimento; recorda às autoridades que uma iniciativa dessa natureza representaria um sinal concreto da vontade da Croácia de ultrapassar as feridas deixadas pelo conflito e promover a reconciliação no país;
   i) regista com satisfação o facto de a economia croata ter vindo a crescer de forma constante, com base numa ambiciosa agenda de reformas e num forte investimento privado, e espera que daí resulte rapidamente mais e melhor emprego;
   j) recorda às autoridades croatas que uma economia de mercado aberta e competitiva constitui um requisito fundamental para a adesão à UE; solicita-lhes, por conseguinte, que concretizem, com mais seriedade e rapidez, os objectivos acordados no que se refere à venda de participações estatais minoritárias e maioritárias em empresas e à redução dos auxílios estatais concedidos, designadamente, nos sectores da construção naval e da siderurgia; crê que se deveria fazer algo mais para abrir o mercado croata aos investidores e aos prestadores de serviços estrangeiros, colocando-os em plano de igualdade com os operadores nacionais; apela à Croácia para que autorize, fazendo um uso pleno e adequado dos procedimentos existentes, a aquisição de propriedade imobiliária por parte de cidadãos da UE, com excepção das zonas excluídas; recorda que os objectivos acima mencionados já estão previstos no Acordo de Estabilização e Associação assinado com a Croácia;
   k) solicita ao governo croata que reforce a sua capacidade administrativa, a fim de beneficiar plenamente do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão;

10.  Felicita a Croácia pelo papel positivo e de liderança que exerce no Sudeste da Europa e regozija-se com as actividades levadas a cabo pelo governo croata na sua qualidade de presidente em exercício do Processo de Cooperação no Sudeste da Europa; exorta a Croácia e os seus países vizinhos a resolverem definitivamente as questões de fronteiras ainda em aberto;

11.  Insta, em particular, os governos croata e esloveno a explorarem todas as possibilidades de alcançar um acordo sobre todas as questões de fronteiras pendentes, tendo em conta os acordos celebrados até agora e as conclusões do Conselho Europeu de 17 e 18 de Junho de 2004, exortando-os a absterem-se de levar a cabo qualquer acção unilateral susceptível de comprometer tal acordo;

12.  Insta a que se recorra aos bons ofícios de uma terceira parte no caso de não se conseguir encontrar bilateralmente uma solução com os países vizinhos para os conflitos de fronteiras ainda em aberto;

13.  Solicita à Comissão que continue a incentivar e apoiar um vasto processo de verdade e reconciliação, na Croácia e em todos os Balcãs Ocidentais, associando outros países vizinhos, se necessário; manifesta a sua firme convicção de que o processo deverá associar a sociedade civil, os agentes políticos e personalidades do mundo da cultura e lançar as bases para uma paz e estabilidade duradouras na região; considera que este processo de reconciliação deve ter especialmente em vista os jovens e incluir uma profunda revisão dos livros e dos currículos escolares no que respeita ao ensino da história;

14.  Encoraja, a este respeito, todos os esforços envidados pela sociedade civil croata para envolver o público em debates e sensibilizar a opinião pública para o passado recente dos Balcãs Ocidentais; salienta que as organizações não governamentais croatas constituem um elemento fundamental e indispensável de uma sociedade verdadeiramente pluralista; insta o Governo croata a apoiar o ensino da história recente que promova a compreensão mútua;

15.  Solicita aos novos Estados­Membros que desempenhem um papel activo no processo conducente à adesão da Croácia, permitindo-lhe beneficiar das suas experiências de reforma;

16.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Croácia.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0568.

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