Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2006/0127(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0059/2007

Textos apresentados :

A6-0059/2007

Debates :

PV 25/04/2007 - 22
CRE 25/04/2007 - 22

Votação :

PV 26/04/2007 - 8.1
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0157

Textos aprovados
PDF 196kWORD 57k
Quinta-feira, 26 de Abril de 2007 - Estrasburgo
Simplificação e racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática das directivas referentes à protecção da saúde e da segurança no trabalho ***I
P6_TA(2007)0157A6-0059/2007
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 89/391/CEE do Conselho, as suas directivas especiais e as Directivas do Conselho 83/477/CEE, 91/383/CEE, 92/29/CEE e 94/33/CE, tendo em vista a simplificação e a racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática (COM(2006)0390 – C6-0242/2006 – 2006/0127(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0390)(1),

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º e o nº 2 do artigo 137º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0242/2006),

–  Tendo em conta o artigo 51º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0059/2007),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) Ainda não publicada em JO.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 26 de Abril de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 89/391/CEE do Conselho, as suas directivas especiais e as Directivas 83/477/CEE, 91/383/CEE, 92/29/CEE e 94/33/CE do Conselho, tendo em vista a simplificação e a racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática
P6_TC1-COD(2006)0127

(Tendo em conta que se chegou a um acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao acto legislativo final, Directiva 2007/30/CE.)

Aviso legal - Política de privacidade