Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre as negociações do contrato de concessão Galileo
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à realização das fases de implantação e de exploração do programa europeu de radionavegação por satélite (COM(2004)0477) e a posição que aprovou em primeira leitura em 6 de Setembro de 2005(1),
‐ Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho que altera os estatutos da empresa comum Galileo, que figuram em Anexo ao Regulamento (CE) nº 876/2002 do Conselho (COM(2006)0351), bem como a sua posição de 24 de Outubro de 2006(2),
‐ Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1321/2004 do Conselho, de 12 de Julho de 2004, relativo às estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite(3), e a proposta de regulamento do Conselho que altera aquele regulamento (COM(2005)0190), bem como a sua posição de 12 de Outubro de 2006(4),
‐ Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Setembro de 2006 sobre a situação actual do programa Galileo(5),
‐ Tendo em conta as conclusões relativas ao estado de adiantamento das negociações do contrato de concessão do sistema global de radionavegação por satélite aprovadas pelo Conselho "Transportes, Telecomunicações e Energia" (TTE) em 22 de Março de 2007,
‐ Tendo em conta os documentos pertinentes apresentados aos Ministros TTE, tais como a carta de Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão, relativa ao estado das negociações referentes ao contrato de concessão, e o relatório do Presidente em exercício do Conselho sobre as questões em suspenso enumeradas pelo consórcio de empresas candidatas,
‐ Tendo em conta o duplo mandato conferido pelo Conselho TTE ao Vice-Presidente da Comissão, Jacques Barrot, para apresentar, na sessão de Junho de 2007 do Conselho, propostas relativas a meios para cumprir os compromissos financeiros públicos a longo prazo e a cenários alternativos, em caso de insucesso e para retomar verdadeiras negociações com o consórcio de empresas candidatas, acompanhadas de um calendário vinculativo,
‐ Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
1. Reitera o seu apoio ao programa Galileo, nomeadamente ao sistema de navegação por satélite EGNOS, enquanto precursor do programa Galileo, mas manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de as negociações do contrato de concessão se manterem num impasse há já vários meses, dado que estes atrasos terão consequências significativas para o custo global;
2. Recorda a sua Resolução de 28 de Setembro de 2006, que convida as partes envolvidas nas negociações a empenharem-se para chegar a um acordo construtivo; congratula-se, por conseguinte, com a carta do Vice-Presidente da Comissão responsável pelo programa Galileo e com as conclusões do Conselho TTE de 22 de Março de 2007, e salienta que importa que as partes envolvidas apliquem as decisões tomadas em Dezembro de 2005 (o denominado "acordo Van Miert");
3. Sublinha que o Parlamento, o Conselho, a Comissão e os órgãos consultivos da UE aprovam maioritariamente o mandato claramente conferido ao Vice-Presidente da Comissão responsável pelo programa Galileo para apresentar no Conselho de Junho de 2007:
a)
um roteiro credível que permita celebrar contratos o mais depressa possível,
b)
possíveis soluções para cumprir as obrigações financeiras a longo prazo,
c)
um cenário para a disponibilização célere dos serviços do sistema de navegação por satélite EGNOS,
d)
cenários alternativos para a realização do programa, em especial em matéria de custos, riscos e acessibilidade económica;
4. Convida a Comissão a acelerar o processo legislativo relativo ao mercado regulamentado, com base no seu Livro Verde sobre os Sistemas de Navegação por Satélite, de modo a garantir um plano de negócios credível;
5. Insta a Comissão a apresentar uma proposta, conjuntamente com a Agência Espacial Europeia, capaz de resolver o problema da melhoria da governação pública, garantindo uma responsabilidade política clara e o papel de liderança da Comissão;
6. Exorta a Comissão, tendo em conta o carácter comunitário do projecto, a respeitar o Acordo-Quadro sobre as Relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão(6), em especial o ponto 19, relativo às relações externas, e a assegurar, deste modo, que o Parlamento seja plenamente informado da execução da decisão do Conselho de autorizar a Comissão a negociar com países terceiros a celebração de acordos relativos à sua participação, a título de membros associados, na Autoridade de Supervisão Galileo;
7. Convida a Comissão a apresentar-lhe um relatório intercalar até meados de Julho de 2007, e outro bastante antes de as negociações atingirem a fase de uma proposta revista de alteração da base legal para o financiamento do programa Galileo;
8. Convida o Conselho a reduzir ao mínimo eventuais atrasos neste projecto;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.