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Processo : 2007/2020(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0128/2007

Textos apresentados :

A6-0128/2007

Debates :

PV 25/04/2007 - 15
CRE 25/04/2007 - 15

Votação :

PV 26/04/2007 - 8.9
CRE 26/04/2007 - 8.9
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0165

Textos aprovados
PDF 342kWORD 180k
Quinta-feira, 26 de Abril de 2007 - Estrasburgo
Direitos do Homem no mundo em 2006 - política da União Europeia
P6_TA(2007)0165A6-0128/2007

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre o Relatório anual do Parlamento Europeu relativo aos direitos humanos no mundo em 2006 e à política da União Europeia nesta matéria (2007/2020(INI))

O Parlamento Europeu,

  Tendo em conta o oitavo relatório anual da UE sobre os direitos humanos (2006)(1),

  Tendo em conta os artigos 3º, 6º, 11º, 13º e 19º do Tratado sobre a União Europeia e os artigos 177º e 300º do Tratado CE,

  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e o conjunto dos instrumentos internacionais pertinentes em matéria de direitos humanos(2),

  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

  Tendo em conta as Convenções das Nações Unidas sobre os direitos humanos e os seus protocolos facultativos,

  Tendo em conta a entrada em vigor, em 1 de Julho de 2002, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), e as suas resoluções respeitantes ao TPI(3),

  Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa sobre a acção contra o tráfico de seres humanos e o Plano da UE de 2005 sobre as melhores práticas, normas e procedimentos para prevenir e combater o tráfico de seres humanos(4),

  Tendo em conta o protocolo n°13 da Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH), relativo à abolição da pena de morte em todas as circunstâncias,

  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a tortura e os outros tratamentos ou castigos cruéis, desumanos ou degradantes,

  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia(5),

  Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-UE, e o seu texto revisto(6),

  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o direitos humanos no mundo,

  Tendo em conta a sua resolução de 16 de Março de 2006 sobre o resultado das negociações do Conselho dos Direitos do Homem e sobre a 62ª sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas(7),

  Tendo em conta a sua resolução de 14 de Fevereiro de 2006 sobre a cláusula relativa aos direitos humanos e à democracia nos acordos da União Europeia(8),

  Tendo em conta a sua resolução de 1 de Fevereiro de 2007 sobre a iniciativa a favor de uma moratória universal à pena de morte(9),

  Tendo em conta todas as resoluções de urgência adoptadas em casos de violação dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito,

  Tendo em conta a sua resolução de 18 de Janeiro de 2007 sobre os sétimo e oitavo relatórios anuais do Conselho nos termos da disposição operacional 8 do Código de Conduta da União Europeia relativo à exportação de armas(10),

  Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1889/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial(11),

  Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 168/2007 do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2007, que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia(12),

  Tendo em conta as conclusões do Fórum Anual da UE sobre os Direitos Humanos, organizado pela Presidência finlandesa e pela Comissão Europeia em Helsínquia, em Dezembro de 2006,

  Tendo em conta a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada pela resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas A/RES/61/106, em 13 de Dezembro de 2006, que estabelece a obrigação de integrar os interesses e as preocupações das pessoas com deficiência nas acções em matéria de direitos humanos levadas a cabo nos países terceiros,

  Tendo em conta a Convenção sobre a Protecção de todas as Pessoas Contra Desaparecimentos Forçados, adoptada pela resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas A/RES/61/177, em 20 de Dezembro de 2006, e aberta à assinatura em 6 de Fevereiro de 2007,

  Tendo em conta as directrizes da União Europeia sobre a promoção da observância do direito internacional humanitário (DIH)(13),

  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0128/2007),

A.  Considerando que o relatório anual do Conselho e da Comissão da UE sobre os direitos humanos em 2006 proporciona uma panorâmica geral das actividades das instituições da União Europeia em matéria de direitos humanos no interior e no exterior da UE,

B.  Considerando que a presente resolução tem por objectivo examinar, avaliar e, em casos concretos, formular críticas construtivas no que respeita às actividades em matéria de direitos humanos da Comissão e do Conselho, bem como às actividades globais do Parlamento, nomeadamente alertando para questões descuradas no âmbito dessas actividades,

C.  Considerando que deve ser reconhecida a existência de uma ligação entre as políticas interna e externa da UE, dado que os resultados internos da UE em matéria de direitos humanos têm um impacto directo na sua credibilidade e na sua capacidade de implementar uma política externa eficaz,

D.  Considerando que o respeito pelos direitos humanos e um sistema democrático de governação estão necessariamente interrelacionados, e considerando que a promoção dos direitos humanos deveria estar ligada à promoção e aplicação de uma governação democrática,

E.  Considerando que é necessário envidar esforços, na generalidade, para conceder mais atenção ao aspecto do respeito dos direitos humanos fundamentais, nomeadamente dos direitos políticos, nas negociações de acordos de comércio bilaterais e regionais, até mesmo com parceiros comerciais importantes,

1.  Regozija-se com o facto de a UE desempenhar um papel cada vez mais activo na cena internacional para melhorar de uma forma global os direitos humanos e a democracia; considera que o mais recente alargamento da UE a 27 Estados-Membros, com 494 milhões de habitantes, reforçou a importância global da UE e conferiu-lhe, assim, um maior peso nos seus esforços para promover os direitos humanos e a democracia à escala internacional;

2.  Considera que é necessário conferir maior prioridade à melhoria da capacidade da UE para dar resposta às violações dos direitos humanos por parte de países terceiros, especialmente introduzindo a dimensão dos direitos humanos nas políticas da UE praticadas com esses países, incluindo o impacto externo das políticas internas da UE;

3.  Continua a salientar a necessidade de uma política coerente praticada por todos os Estados-Membros da UE nas suas relações bilaterais com os países terceiros nos casos em que os direitos humanos sejam frequentemente violados ou em que exista um risco genuíno de que o possam ser, e exorta os Estados-Membros a efectuarem os seus contactos bilaterais com esses países de um modo coerente com a política da UE, nomeadamente no que diz respeito aos esforços activos para garantir o respeito dos direitos humanos;

4.  Considera que a execução de uma política externa europeia coerente deve conceder prioridade absoluta à promoção da democracia, visto que uma sociedade democrática é a base para a manutenção dos direitos humanos;

5.  Considera que os progressos obtidos com a criação da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia constituem um primeiro passo que permite responder ao apelo do Parlamento de estabelecer um quadro integrado de normas e instituições que vise conferir força vinculativa à Carta dos Direitos Fundamentais e garantir a conformidade com o sistema previsto na CEDH; salienta o facto de o mandato da Agência abranger igualmente os países que concluíram um Acordo de Estabilização e de Associação com a UE; crê que a Agência deveria ter competência para desempenhar um papel de assistência à UE na implementação das suas políticas externas, quando estas exigem uma avaliação da situação num país terceiro no que se refere ao respeito pelos direitos humanos;

O relatório anual da UE sobre os direitos humanos no mundo em 2006 (elaborado pelo Conselho e pela Comissão)

6.  Salienta a importância do relatório anual da UE sobre os direitos humanos no mundo na análise e avaliação da política da UE em matéria de direitos humanos, nomeadamente para aumentar a visibilidade das questões ligadas aos direitos humanos em geral;

7.  Congratula-se com a apresentação pública do relatório para 2006 efectuada pelo Conselho e pela Comissão na sessão plenária de Dezembro de 2006, paralelamente à atribuição pelo Parlamento do seu prémio anual Sakharov para a liberdade de pensamento a Alexander Milinkevich, o promotor da liberdade e da democracia da Bielorrússia; considera que, ao consagrar esta prática, a sessão plenária de Dezembro do Parlamento Europeu se tornou num período de referência anual para as actividades da UE em matéria de direitos humanos;

8.  Reconhece o volume das actividades da UE no domínio dos direitos humanos em diferentes partes do mundo, mas reitera o seu apelo para que se proceda a uma avaliação mais aprofundada da utilização dos instrumento e iniciativas comunitárias nos países terceiros; acolhe favoravelmente as avaliações mencionadas no relatório pelo Conselho e pela Comissão; considera que é necessário criar um mecanismo que permita aos deputados do Parlamento Europeu receber as avaliações efectuadas em áreas específicas, ou seja, por países, grupos de países e áreas geográficas, mas, sobretudo, no que se refere especificamente às áreas problemáticas em matéria de direitos humanos; considera que esse mecanismo deveria habilitar o Parlamento a debater o resultado dessas avaliações no quadro mais adequado;

9.  Salienta a importância dos esforços em curso para promover a integração da dimensão dos direitos humanos e da democracia, bem como a coerência e consistência das políticas e acções do Conselho, da Comissão, do Parlamento Europeu e dos Estados-Membros da UE em matéria de direitos humanos e de democracia;

10.  Considera uma evolução positiva o facto de o relatório pretender fazer justiça às actividades do Parlamento Europeu, mas reitera o seu pedido, incluído na resolução do Parlamento de 2006 sobre os direitos humanos, de que as futuras presidências indiquem, nos relatórios anuais da UE, os diferentes modos como as resoluções do Parlamento, incluindo as resoluções com carácter de urgência sobre casos de violações dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito, foram tomadas em consideração pelo Conselho e pela Comissão; nota com satisfação as evoluções referidas no nº 13 infra;

11.  Reitera que, nos seus futuros relatórios anuais sobre os direitos humanos, o Conselho e a Comissão devem analisar os diferentes modos como os direitos humanos são tratados no âmbito de outras políticas comunitárias, como a política externa e de segurança comum, as políticas em matéria de desenvolvimento, comércio, imigração e outras políticas pertinentes, que se inscrevem no âmbito das relações externas da UE, em particular a nível dos grupos de trabalho do Conselho e dos mecanismos específicos estabelecidos nos acordos de cooperação; considera que devem igualmente abordar questões relacionadas com as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem;

12.  Convida o Conselho e a Comissão a preverem a adopção da abordagem praticada pelos governos de determinados Estados-Membros e por determinadas organizações não-governamentais (ONG) internacionais e, consequentemente, a elaborarem uma lista global de "países particularmente preocupantes" no que respeita às violações dos direitos humanos no âmbito do seu relatório anual;

13.  Entende que, em particular na área dos direitos humanos, as actividades da UE tais como determinadas diligências efectuadas junto de países terceiros, devem por vezes ser efectuadas de um modo confidencial; está, porém, convicto de que uma lista das suas actividades deve ser incluída no relatório anual, deixando embora uma certa margem para contactos diplomáticos bilaterais com os governos em total confidencialidade;

14.  Congratula se com o facto de a concertação com o Parlamento Europeu ter sido reforçada e apoia a elaboração de um relatório anual da UE que represente as actividades do Conselho, da Comissão e do Parlamento Europeu, tendo em conta que o Parlamento deve continuar a apresentar o seu próprio relatório sobre esta questão; considera, neste contexto, que futuramente um debate aberto na fase do projecto de redacção, a nível das comissões, poderá permitir ao Parlamento melhorar a precisão e o conteúdo do relatório;

As actividades do Conselho e da Comissão na área dos direitos humanos em fóruns internacionais

15.  Presta homenagem ao excelente trabalho levado a cabo pelo representante pessoal demissionário do Secretário-Geral /Alto Representante para os direitos humanos na área da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), Michael Matthiessen, durante o ano de 2006; continua a dar o seu apoio à nova representante pessoal recentemente nomeada, Riina Kionka, no seu empenho em aumentar a visibilidade e reforçar o papel da UE nos fóruns internacionais dos direitos humanos; espera que o Alto Representante, o Conselho e todos os Estados Membros prestem um apoio permanente ao seu trabalho;

16.  Considera que a capacidade da UE de reagir às crises, de as prevenir e de as gerir é actualmente insuficiente; recomenda que seja criada uma nova infra-estrutura de prevenção e gestão de guerras civis, o que pressupõe a tomada de medidas proactivas-preventivas, a criação de melhores sistemas civis de alerta rápido, o estabelecimento de planos de emergência preventivos, a formação de pessoal especializado em missões internacionais de gestão de conflitos e uma maior concentração de esforços na promoção das sociedades estruturalmente capazes de viver em paz; salienta a importância de considerar cuidadosamente os aspectos em matéria de direitos humanos relativos ao planeamento de medidas preventivas e de gestão de conflitos relativamente a cada crise em que a UE se veja envolvida;

17.  Solicita à Comissão que encoraje os Estados Membros da UE a assinarem e ratificarem todos os princípios das Convenções das Nações Unidas e do Conselho da Europa relativas aos direitos humanos, bem como os respectivos protocolos facultativos; chama em particular a atenção dos Estados-Membros para a necessidade de ratificar a Convenção internacional de 1990 sobre a protecção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e dos membros das suas famílias e a recentemente adoptada Convenção internacional sobre a protecção de todas as pessoas contra o desaparecimento forçado;

18.  Reconhece o empenhamento activo da UE e dos seus Estados-Membros nas questões relacionadas com os direitos humanos e a democracia nos vários fóruns internacionais em 2006, nomeadamente no Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (UNHRC) recentemente criado, na Assembleia Geral das Nações Unidas, no Conselho Ministerial da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e no Conselho da Europa;

19.  Saúda a intenção do Conselho de reforçar a relação entre a União Europeia e o Conselho da Europa; convida o Conselho e a Comissão a terem em conta, para este fim, as recomendações do relatório Juncker, de 11 de Abril de 2006, intitulado "Conselho da Europa-União Europeia: Uma única ambição para o continente europeu";

20.  Observa que o recentemente criado UNHRC tem capacidade para se tornar um quadro válido para os esforços multilaterais da UE em matéria de direitos humanos e reconhece que, no seu primeiro ano de existência, estabeleceu um ambicioso programa de trabalho que inclui a revisão e a manutenção do sistema de processos especiais, a criação e a implementação do mecanismo de revisão periódica e universal, ao qual todos os Estados serão submetidos, a definição dos seus métodos de trabalho e a promoção e a protecção dos direitos humanos, especialmente nos casos em que estes direitos tenham sido violados ou estejam em risco; lamenta, no entanto, que o novo UNHRC se tenha mostrado incapaz de reagir de um modo adequado a crises de direitos humanos no mundo, devido ao facto de muitos Estados terem utilizado o UNHRC como um fórum para o exercício de pressões políticas e não como instrumento de promoção dos direitos humanos; insta as instituições comunitárias e os Estados-Membros da UE a desempenharem um papel mais activo no UNHRC no âmbito da comunidade das democracias, a fim de reforçar e aprofundar a nível mundial as normas e as práticas democráticas;

21.  Convida os Ministros dos Negócios Estrangeiros e as Presidências da UE a utilizarem a sua influência política no sentido de contribuírem para a resolução das dificuldades com que se debate o novo UNHRC; afirma a necessidade de uma agenda política clara no que respeita à acção dos Estados-Membros no seio do UNHRC; salienta que este deve deixar de ser utilizado como um fórum político para conflitos entre diferentes blocos geográficos e ideológicos à escala mundial; insta, por conseguinte, os Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE e as Presidências a envidarem esforços para concitar um consenso a nível do UNHRC em prol de um maior envolvimento por parte da comunidade internacional na contribuição para a resolução dos graves abusos em matéria de direitos humanos e de ajuda humanitária;

22.  Reitera o seu apelo no sentido da celebração de um amplo acordo sobre os direitos humanos entre as partes envolvidas no conflito no Sri Lanka e a sua facilitação através de uma missão de acompanhamento eficaz, independente e internacional, com livre acesso a áreas controladas pelo governo e pelos Tigres do Tamil Eelam, tal como foi recomendado pelo Relator Especial das Nações Unidas para as execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, Philip Alston; considera que a União Europeia, como co-presidente da Conferência de Doadores de Tóquio, deveria liderar as diligências para obter um consenso sobre as propostas apresentadas ao UNHRC sobre esta questão;

23.  Reconhece que a UE deve utilizar mais eficazmente a sua influência para introduzir questões importantes na ordem do dia do UNHRC e ajustar melhor as suas actividades de grupo de pressão e de informação;

24.  Recorda ao Conselho a sua resolução acima referida de 16 de Março de 2006, que se regozijava com a criação do UNHRC e convidava a UE a desempenhar um papel de pioneiro no seio desta instituição; saúda, neste contexto, a criação de um mecanismo que visa realizar sessões especiais para dar resposta a crises urgentes e violações dos direitos humanos; manifesta no entanto a sua preocupação pelo já elevado grau de politização das sessões especiais do UNHRC; apela, neste contexto, à manutenção e à protecção da independência dos "processos especiais"; saúda a criação de um mecanismo de apreciação periódica universal e solicita nesse sentido um processo de avaliação baseado na implementação das recomendações feitas pelos mecanismos independentes das Nações Unidas; apoia o envolvimento da sociedade civil independente, sempre que oportuno, e reconhece que a possibilidade de as vítimas de violações dos direitos humanos participarem no diálogo interactivo com a comunidade internacional é da maior importância, especialmente no que respeita aos que não podem exprimir a sua opinião nos respectivos países; convida os membros do UNHRC, que pertencem à UE, a prestarem declarações de voto sobre todas as resoluções;

25.  Salienta o papel positivo que os relatores especiais podem desempenhar na estrutura do UNHRC e solicita que seja dado um apoio constante a estes processos especiais; reconhece no entanto que, se os relatores especiais devem ser eficazes, é necessário que sejam correctamente financiados e dotados de pessoal suficiente; salienta que deve ser preservada a sua independência;

26.  Insta os Estados-Membros, no âmbito das suas negociações bilaterais com membros do UNHRC, a conferirem à ordem do dia uma orientação positiva; reconhece que o Parlamento e a UE devem continuar a criar alianças fora de Genebra, em particular com Estados influentes; considera que o Parlamento deve continuar a participar nas reuniões do UNHRC de uma forma regular;

27.  Manifesta a sua decepção perante a debilidade da resolução do UNHRC sobre o Darfur; considera que o conflito no Darfur está a afectar cada vez mais a estabilidade na região da África Central e constitui uma ameaça para a paz e a segurança internacionais; lamenta que a delegação do UNHRC não tenha podido entrar no Sudão em virtude da recusa das autoridades em concederem vistos aos membros desta missão; considera que pôr cobro de imediato à expansão da violência e proteger o povo do Darfur tem de continuar a constituir a prioridade primordial para a comunidade internacional; considera igualmente que a segurança a longo termo só pode ser garantida através de uma solução política das disputas na região; exorta o Conselho e a Comissão a envidarem esforços, no âmbito do UNHRC, para o estabelecimento de uma estratégia global de paz que envolva todas as partes; exorta a União Europeia e os Estados-Membros a utilizarem de um modo mais eficaz a sua influência a nível do UNHRC e este último a adoptar medidas vigorosas e adequadas para reagir à catástrofe humanitária no Darfur, em conformidade com o relatório da missão especial do UNHRC;

28.  Manifesta a sua preocupação perante as dificuldades com que se defrontaram os Estados-Membros da UE na obtenção de um acordo com a Organização da Conferência Islâmica sobre uma série de resoluções do UNHRC; considera que a manutenção do conflito israelo-palestiniano não resolvido é um grande obstáculo a uma cooperação positiva;

29.  Manifesta a sua preocupação com os efeitos que poderá ter no palestiniano comum a decisão da UE de suspender a prestação de ajuda através da Autoridade Palestiniana, como resultado da incapacidade da Autoridade de cumprir as condições legítimas; requer que seja alargado o Mecanismo Internacional Temporário e insta o Conselho e a Comissão a acompanharem de perto as alterações das circunstâncias e a incentivarem as circunstâncias que permitiriam retomar a concessão de ajuda através da Autoridade;

30.  Encoraja os membros do UNHRC que pertencem à UE a examinarem a forma como poderão utilizar mais eficazmente o seu tempo de debate;

31.  Manifesta-se preocupado porque, apesar de o grupo de trabalho do Conselho sobre os Direitos do Homem (COHOM) ter aumentado o número das suas reuniões, são necessários maiores prazos e recursos mais significativos para atingir os objectivos da UE a nível do UNHRC; convida os Estados-Membros e a Comissão a reforçarem os recursos humanos disponíveis em Genebra;

32.  Insta os Estados-Membros a não apoiarem a candidatura a lugares de responsabilidade no seio de fóruns internacionais dos países que manifestamente violaram de uma forma abusiva e sistemática os direitos humanos e a democracia; exorta os Estados-Membros a iniciarem negociações com Estados influentes com posições idênticas que visem impedir a eleição desses países para tais lugares; apoia a tese de que todos os países candidatos devem cooperar com os Processos Especiais e outros mecanismos criados pelo UNHRC; a este respeito, apela uma vez mais aos Estados-Membros no sentido de manifestarem o seu apoio à definição de critérios para a admissão de membros que associem o acesso ao UNHRC à obrigação de os Estados-Membros dirigirem um convite permanente aos mecanismos das Nações Unidas;

33.  Incita o Conselho a aplicar sanções específicas, como as que foram estabelecidas contra o regime da Bielorússia, para penalizar pessoas particularmente responsáveis por violações dos direitos humanos noutros países;

34.  Reitera o seu pedido ao Conselho para que esclareça o modo como a Bielorrússia pôde ser eleita para os órgãos directivos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em Junho de 2005, quando quatro grandes países da UE são membros permanentes desta instituição; solicita ao Conselho que esclareça quais as diligências diplomáticas que envidou antes desta eleição e se encarou a hipótese de se opor à adesão da Bielorrússia;

35.  Regista com preocupação que, em Outubro de 2006, um relatório de um grupo de peritos das Nações Unidas concluiu que os diamantes provenientes de zonas de conflito na Costa do Marfim estavam a ser infiltrados no comércio legal de diamantes através do Gana, que participa no processo de Kimberley; exorta a Comissão, que assegura a presidência do processo de Kimberley durante o ano de 2007, a fazer uso da sua posição para reforçar os mecanismos destinados a impedir o fluxo de diamantes provenientes de zonas de conflito; recomenda que a Comissão tente obter um consenso que exija que todos os sectores do comércio de diamantes utilizem sistemas que permitam rastrear os diamantes desde as minas até ao retalhista, pratiquem políticas responsáveis e transparentes com condições verificadas por um auditor independente e confiram maior rigor às estatísticas referentes ao comércio de diamantes brutos, a fim de que possam ser efectuadas análises eficazes suficientemente rápidas que permitam detectar qualquer comércio de diamantes de guerra;

36.  Solicita ao Conselho e à Comissão que apoiem a declaração de Oslo sobre as bombas de fragmentação, de 23 de Fevereiro de 2007, subscrita por 46 países, que tem como objectivo a conclusão, até 2008, de um Tratado internacional para a proibição da produção, utilização, transferência e armazenamento de bombas de fragmentação, de acordo com os princípios do direito internacional humanitário; convida o Conselho e a Comissão a diligenciarem a nível da União Europeia para que todos os Estados Membros sigam o exemplo da Áustria e da Bélgica na proibição das bombas de fragmentação a nível internacional, a fim de que os países não signatários subscrevam a declaração de Oslo;

37.  Convida o Conselho e a Comissão a prosseguirem os seus esforços para promover a ratificação universal do Estatuto de Roma e a adopção das disposições legislativas de aplicação necessárias a nível nacional, de acordo com a posição comum 2003/444/PESC, de 16 de Junho de 2003, sobre o Tribunal Penal Internacional(14) e o plano de acção a ele respeitante, de 4 de Fevereiro de 2004; congratula-se com o facto de o Chade ter recentemente ratificado o Estatuto de Roma, elevando assim o número total dos Estados signatários para 104, em 1 de Janeiro de 2007; exorta a República Checa, o único Estado-Membro da UE que ainda não ratificou o Estatuto de Roma, a fazê-lo sem demora; dentro deste espírito, incita o Conselho e a Comissão a incentivarem os países terceiros a promoverem mecanismos de justiça de transição nos seus territórios como medida para fazer justiça às vítimas de graves violações dos direitos humanos;

38.  Congratula-se com o facto de as referências ao TPI terem sido integradas em vários novos planos de acção no quadro da política europeia de vizinhança (no que respeita ao Egipto, à Jordânia, à Moldávia, à Arménia, ao Azerbeijão, à Geórgia, ao Líbano e à Ucrânia) e de serem objecto de negociações no âmbito de outros novos planos de acção, bem como de acordos de parceria e de cooperação com vários países; apoia plenamente o financiamento pela Comissão, através do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH), dos trabalhos, nomeadamente, da coligação para o Tribunal Penal Internacional, da Associação Não há Paz Sem Justiça, da Federação Internacional para os Direitos Humanos e dos parlamentares para uma acção global que vise promover a ratificação e a aplicação do Estatuto de Roma;

39.  Reconhece a importância que a ratificação do Estatuto de Roma por parte dos Estados Unidos poderá ter numa perspectiva mundial; convida uma vez mais o Conselho e a Comissão a utilizarem todos os mecanismos disponíveis para encorajarem os Estados Unidos a assinarem e a ratificarem o Estatuto de Roma, e também a exprimirem com veemência a sua desaprovação perante os esforços envidados pelos Estados Unidos para impedirem activamente outros países de ratificarem o Estatuto e proporem a países terceiros acordos paralelos, tais como tratados bilaterais de isenção;

40.  Incita todos os Estados Membros a uma plena colaboração com os mecanismos da justiça penal internacional, em particular garantindo a entrega à justiça dos foragidos;

41.  Incita todos os Estados Membros a contribuírem activamente para os mecanismos de justiça internacional criados ad hoc, com especial referência aos que são financiados por contributos voluntários;

42.  Considera que os denominados mecanismos de justiça de transição não devem em caso algum derrogar ao respeito dos direitos humanos e do Estado de direito, único sistema capaz de garantir justiça às vítimas e de evitar que se perpetue a impunidade das mais graves violações dos direitos humanos;

Resultados das directrizes da UE sobre os direitos humanos

43.  Aprecia os esforços em curso para implementar os métodos e as prioridades políticas definidos nas cinco directrizes comunitárias sobre os direitos humanos, bem como a publicação da avaliação de impacto para cada directriz, permitindo avaliar a sua eficácia na introdução de modificações nos países terceiros; manifesta a sua preocupação perante as informações regulares segundo as quais as embaixadas dos Estados-Membros da UE em países terceiros e as missões da UE pouco ou nada sabem sobre as directrizes;

44.  Solicita à Comissão que garanta que todo o seu pessoal, em particular o que trabalha no sector da política de desenvolvimento, seja devidamente informado sobre as directrizes relativas aos direitos humanos; reconhece a necessidade de uma maior transparência sobre o modo como as diferentes directrizes são aplicadas, nomeadamente através da informação sobre casos individuais e da informação sobre as acções levadas a cabo pelas ONG; solicita que se efectuem avaliações regulares e transparentes da aplicação das directrizes da UE que envolvem o Parlamento, a fim de permitir que este desempenhe um papel activo e de plena responsabilidade;

45.  Saúda o compromisso assumido pela Presidência alemã de estabelecer directrizes da UE em matéria de direitos humanos no sector dos direitos da criança; incita-a a consultar o Parlamento, a Comissão e a sociedade civil sobre as especificidades destas directrizes e, se necessário, a estabelecer uma coordenação com a futura Presidência portuguesa, a fim de completar a introdução destas directrizes, que devem visar a eliminação eficaz do trabalho infantil, concentrando-se principalmente no ensino e na educação das crianças, sendo que este é um dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

46.  Salienta que as directrizes da UE se aplicam a diferentes países, de diferentes modos, e que são necessários planos individuais, para aplicar as directrizes, em circunstâncias diferentes;

47.  Toma nota da responsabilidade dos representantes especiais da UE e das missões da UE no estrangeiro na promoção das directrizes; encoraja a adopção de uma abordagem mais preventiva da promoção das directrizes a todos os níveis; salienta o problema dos recursos e do pessoal a nível das missões da UE nos países terceiros no que se refere à divulgação, acompanhamento e aplicação das directrizes; convida as representações dos Estados Membros nos países terceiros e as delegações da Comissão a uma maior coordenação e partilha de estruturas e de pessoal, por forma a constituir autênticas "Embaixadas da União Europeia" no mundo no que respeita às competências em matéria de direitos humanos;

Pena de morte

48.  Insta as presidências a manterem a abordagem de promover a abolição da pena de morte concedendo prioridade especificamente a um determinado número de países nos quais existem perspectivas de uma modificação positiva desta política;

49.  Incita as presidências a indicarem publicamente os países sobre os quais tencionam focalizar as directrizes da UE sobre a pena de morte dentro da denominada campanha "países no ponto de reversão", dirigida aos países cuja política sobre a pena de morte é flutuante; encoraja o Conselho e a Comissão a obterem o maior apoio possível para a iniciativa da actual Assembleia-Geral das Nações Unidas a favor de uma moratória universal sobre a pena de morte com vista à sua abolição total, que inclui decisões judiciais; insta o Conselho a actualizar as directrizes, que datam de 1998, de modo a que os novos elementos e estratégias que se desenvolveram desde então posam ser tomados em consideração;

50.  Sugere que o Conselho proceda a uma reapreciação das directrizes e considera que esta reapreciação poderá permitir à UE intervir em "casos individuais particularmente preocupantes" que não se enquadram nas normas mínimas das Nações Unidas tal como está previsto nas directrizes;

51.  Convida a Presidência a encorajar os países que ainda não assinaram e não ratificaram o segundo protocolo facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDC) a fazerem-no, bem como os Estados-Membros que não assinaram o protocolo nº 13 da Convenção Europeia sobre os Direitos do Homem (CEDH), relativo à abolição da pena de morte em quaisquer circunstâncias(15); reconhece, a este respeito, que as directrizes sobre a pena de morte poderiam ser aplicadas de uma forma mais coerente se os Estados Membros se decidissem a assinar e a ratificar estes protocolos e convenções;

52.  Saúda a organização, em Paris (de 1 a 3 de Fevereiro de 2007), do terceiro Congresso mundial contra a pena de morte e associa-se à sua declaração final; tenciona dar seguimento ao Congresso, desenvolvendo nomeadamente a dimensão parlamentar da campanha mundial contra a pena de morte e levantando a questão através das suas delegações interparlamentares e da sua participação em assembleias parlamentares comuns; insta o Conselho e a Comissão a aproveitar todas as oportunidades possíveis para apoiar o estabelecimento de coligações abolicionistas regionais, com particular atenção aos países árabes;

53.  Saúda, como um bom exemplo da utilização eficaz das directrizes da UE sobre a pena de morte, a reacção coordenada e pública das representações da UE no Peru às propostas que visam alargar a pena de morte a este país, violando a Constituição peruana e a Convenção Americana sobre os Direitos do Homem;

54.  Saúda as acções coordenadas e eficazes - quer no plano público, quer diplomático - do Parlamento Europeu, da Comissão, dos Estados-Membros interessados e das ONG, com vista à salvaguarda da decisão soberana do Presidente do Paquistão de comutar a pena de morte, e, em última análise, libertar Mirza Tahir Hussain, um cidadão britânico que esteve detido durante 18 anos e foi condenado à morte no Paquistão; insta a UE a continuar a abordar os casos individuais, à luz das directrizes sobre a pena de morte, e recomenda que o Conselho e a Comissão utilizem eficazmente a dimensão parlamentar a este respeito, recorrendo, em particular, a intervenções úteis e atempadas por parte das delegações interparlamentares;

Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes

55.  Congratula-se com a entrada em vigor, em 22 de Junho de 2006, do Protocolo facultativo a Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes (OPCAT); sublinha que apenas dezanove Estados-Membros da UE assinaram até agora o Protocolo e somente nove o ratificaram(16); insta todos os Estados-Membros da UE que ainda não assinaram nem ratificaram o OPCAT a fazê-lo durante o próximo ano;

56.  Saúda a elaboração da Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados; exorta todos os Estados-Membros da UE a assiná-la e a ratificá-la rapidamente;

57.  Recomenda que a UE continue a abordar casos individuais de tortura a título das directrizes sobre a tortura do mesmo modo que o fez para casos de pena de morte a título da directriz sobre a pena de morte;

58.  Aprova a decisão do Conselho de tornar públicas as condições de determinadas diligências e reconhece que este facto constitui uma evolução para uma maior transparência; solicita ao Conselho e à Comissão que tomem particularmente em consideração as conclusões e recomendações que figuram no estudo do Parlamento sobre a aplicação das directrizes da UE sobre a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis desumanas ou degradantes;

59.  Salienta que, apesar de estas directrizes terem sido adoptadas em 2001, o recurso ao diálogo, às declarações e às diligências políticas relativas à prática efectiva da tortura foi mínimo; incita as futuras presidências a efectuar uma identificação, avaliação e planificação das directrizes sobre a tortura; convida o Conselho a tomar em consideração as recomendações veiculadas pelo estudo sobre esta matéria, solicitado pela Subcomissão dos Direitos do Homem da Comissão de Assuntos Externos no processo de avaliação futura destas directrizes; convida a UE a alargar o campo de aplicação, desenvolvendo, em particular, um processo para identificar os casos individuais e as diligências necessárias nos países seleccionados;

60.  Recomenda às Presidências alemã e portuguesa que prossigam as diligências sobre a questão da tortura onde e sempre que seja necessário; salienta no entanto que as diligências não são suficientes e que outras acções complementares devem ser levadas a cabo de uma forma coerente e após uma análise minuciosa das situações locais, por exemplo, reforçando as relações dos grupos da sociedade civil que operam no domínio da tortura e dos maus tratos, prevendo meios eficazes para resolver casos individuais de tortura e de maus tratos, para além daqueles em que estão implicadas pessoas que reconhecidamente defendem os direitos humanos, e garantindo a coerência e a continuidade da acção das missões da UE envolvidas na luta contra a tortura e os maus tratos nos países terceiros;

61.  Salienta que a presença regular da Presidência ou do Secretariado do Conselho nos respectivos comités das Nações Unidas, bem como o aprofundamento da cooperação com o Conselho da Europa e o seu comité para a prevenção da tortura, podem contribuir concretamente, de forma significativa e útil, para o processo de decisão relativo às iniciativas junto de determinados países;

62.  Insta o Conselho e a Comissão a diligenciarem junto de todos os parceiros internacionais da UE no sentido da ratificação das convenções internacionais que proíbem a utilização da tortura e dos maus-tratos, assim como do cumprimento das disposições em matéria de reabilitação dos sobreviventes à tortura; convida a UE a considerar a luta contra a tortura e os maus tratos uma prioridade absoluta da sua política em matéria de direitos humanos, aplicando em particular de uma forma mais vigorosa as directrizes da UE e todos os restantes instrumentos comunitários, como a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH), e garantindo que os Estados-Membros da UE se abstenham de recorrer a garantias diplomáticas com países terceiros onde exista um risco genuíno de sujeição à tortura ou a maus-tratos;

63.  Reafirma que as mutilações genitais femininas são uma violação do direito humano à integridade física e manifesta a sua preocupação perante as tentativas de considerar essas mutilações como meras práticas médicas;

As crianças e os conflitos armados (CAAC)

64.  Congratula-se com a nomeação de Radhika Coomaraswamy, em Abril de 2006, como representante especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para as criança e os conflitos armados, com mandato para definir as estratégias que visem fornecer uma protecção concreta às crianças afectadas por conflitos armados e garantir a aplicação integral dos padrões e das normas internacionais de protecção das crianças;

65.  Saúda a organização comum, pelo ministro francês dos Negócios Estrangeiros e a UNICEF, da conferência intitulada "Libertemos as crianças da guerra", em Fevereiro de 2007, bem como a adopção dos princípios e das directrizes de Paris sobre as crianças associadas a forças armadas ou grupos armados, enquanto etapa importante para incitar a comunidade internacional a promover a protecção, a melhorar a tomada de consciência e a colocar a questão das crianças nos conflitos armados no centro dos esforços de manutenção e de construção da paz;

66.  Recorda que a questão das meninas-soldados é causa específica de preocupação, visto que são duplamente vítimas devido à sua exploração sexual e à exclusão social que, em muitos casos, sofrem nas suas comunidades após a desmobilização, e insiste em que se contemplem medidas específicas destinadas aos seus problemas e a ajudá-las a fazer face à sua desmobilização e reinserção na vida civil;

67.  Convida todos os Estados-Membros a ratificarem os protocolos facultativos à Convenção sobre os Direitos da Criança;

68.  Assinala que muitos países, incluindo alguns Estados-Membros, treinam crianças para conflitos armados; insta todos os países a tomar medidas para garantir que nenhum jovem com idade inferior a 18 anos seja treinado para conflitos armados;

69.  Saúda a estratégia de aplicação adoptada em Abril de 2006 pela Presidência austríaca, que define recomendações específicas para a acção, e as indicações que contém segundo as quais as questões dos direitos humanos devem ser sistematicamente tomadas em consideração logo na primeira fase da planificação de operações no âmbito da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD); louva os esforços empreendidos pela Presidência finlandesa com vista à implementação da estratégia de aplicação; lamenta que os instrumentos políticos à disposição da UE (tais como as negociações e os diálogos políticos) não tenham sido plenamente utilizados após a adopção das directrizes em 2003;

70.  Salienta que é importante que se continue a concentrar nas directrizes, para além da estratégia de aplicação, na medida em que as directrizes são mais globais; lamenta que a Presidência finlandesa não tenha efectuado mais diligências nem tomado outras medidas no que respeita às crianças e aos conflitos armados; insiste para que a UE conserve normas de qualidade e de profundidade elevadas no acompanhamento e na informação sobre as crianças e os conflitos armados; insta a Comissão e o Alto Representante da PESC a garantir que as futuras presidências tenham pleno conhecimento da estratégia de aplicação;

71.  Solicita à Comissão e ao Conselho que elaborem uma lista de questões para os chefes de missão, à qual estes possam fazer referência, a fim de serem apoiados na elaboração dos seus relatórios regulares; solicita à Comissão e ao Conselho que estabeleçam uma lista de critérios que determinem se um país constitui ou não uma "prioridade" e convida-os a consultarem mais frequentemente as partes interessadas a fim de recolher os seus pareceres; insta a Comissão e o Conselho a publicarem, tal como é sugerido nas recomendações relativas à estratégia de aplicação, um documento que inclua propostas sobre os meios de aplicação da resolução 1612 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (2005);

72.  Exorta a Comissão a ponderar melhor os objectivos das directrizes, integrando as informações sobre as crianças e os conflitos armados em todas as áreas, inclusive na cooperação para o desenvolvimento;

73.  Congratula-se com o convite à apresentação de propostas lançado pela Comissão, no início de 2006, com vista a seleccionar projectos de financiamento no âmbito do combate ao tráfico de mulheres e de crianças e a visar a protecção dos direitos dos grupos vulneráveis em conflitos armados, em especial dos direitos das crianças;

74.  Congratula-se com a aprovação, em Dezembro de 2006, do conceito UE para o apoio ao desarmamento, à desmobilização e à reintegração, que contém fortes e sistemáticas referências a crianças e ao apoio da CE (por intermédio da Direcção-Geral da Comissão para a Ajuda Humanitária, ECHO), ao processo, levado a cabo pela UNICEF, de revisão dos "Princípios do Cabo" sobre o desarmamento, a desmobilização e a reintegração das crianças;

Defensores dos direitos humanos

75.  Salienta que à aplicação integral das directrizes da UE de 2004 sobre os defensores dos direitos humanos deve ser atribuída prioridade e que as recomendações do Conselho adoptadas em Junho de 2006, para além do primeiro exame da aplicação das directrizes, efectuado pela Presidência austríaca, devem ser seguidas de uma acção concreta; encoraja o Conselho a permitir um acompanhamento adequado das diligências e da avaliação do impacto das acções levadas a cabo em nome de indivíduos, criando um banco de dados central sobre as diligências da UE;

76.  Salienta que a UE deve aumentar o nível de consciência junto de todos os actores comunitários em Bruxelas, nas capitais e a nível das missões, no que respeita à existência, ao objectivo, ao conteúdo e à aplicação concreta das directrizes; reconhece que o aumento do nível de consciência interna deve visar a criação de uma compreensão mais profunda do trabalho dos defensores dos direitos humanos; convida a Comissão e os Estados-Membros a organizarem estágios de formação para as unidades regionais, bem como para o pessoal das delegações, das embaixadas e dos consulados sobre a aplicação destas directrizes, com a participação inicial de defensores de direitos humanos, assim como trocas de boas práticas em matéria de apoio financeiro e outros com os defensores dos direitos humanos; considera que a ideia de emitir vistos para os defensores dos direitos humanos gravemente ameaçados, como recomendou o Conselho, deve constituir uma importante prioridade;

77.  Salienta que é importante colocar o manual de aplicação das directrizes à disposição dos defensores dos direitos humanos no terreno; encoraja o COHOM à divulgar traduções das directrizes da UE destinadas aos defensores dos direitos humanos nas línguas da UE que constituem a língua veicular nos países terceiros, bem como em outras línguas que não as da UE que são particularmente importantes nos gabinetes regionais e nas embaixadas/delegações; salienta que as missões da UE devem entrar de uma forma mais activa em contacto com os defensores locais dos direitos humanos;

78.  Convida o Conselho e a Comissão a abordarem sistematicamente a questão da situação dos defensores dos direitos humanos no âmbito de todos os diálogos políticos, incluindo os diálogos bilaterais com Estados-Membros da UE; convida o Conselho a informar sistematicamente o Parlamento sobre a aplicação das directrizes no terreno e a envolvê-lo plenamente no processo de avaliação destas directrizes; congratula-se pelo facto de uma das prioridades do IEDDH ser a protecção dos defensores dos direitos humanos, o que inclui a criação de medidas de protecção urgentes por parte da UE; saúda igualmente a iniciativa da campanha global da UE de apoio aos defensores dos direitos humanos das mulheres; toma nota dos relatórios e das recomendações do representante especial das Nações Unidas para os defensores dos direitos humanos, Hina Jilani;

Directrizes sobre os diálogos relativos aos direitos humanos e as concertações reconhecidas com os países terceiros

79.  Salienta que a estratégia global da União Europeia para a promoção dos direitos humanos e a democracia não pode basear-se exclusivamente em relações bilaterais ou multilaterais entre Estados, mas deve envolver e alcançar na medida do possível agentes não governamentais, como parlamentares, académicos, intelectuais, jornalistas, defensores da democracia, activistas, dirigentes de ONG e formadores de opinião;

80.  Felicita-se pelo facto de o Conselho ter elaborado um documento que apresenta uma visão de conjunto dos diálogos e das concertações sobre os direitos humanos; solicita ao Conselho que tome em consideração o relatório de iniciativa do Parlamento, em elaboração, sobre a avaliação dos diálogos e das concertações sobre direitos humanos com os países terceiros; neste contexto, lamenta que a avaliação do Conselho tenha sido declarada confidencial e solicita lhe que responda favoravelmente ao convite para criar, com o Parlamento, um sistema que permita aos deputados escolhidos pelo Parlamento Europeu serem informados sobre as actividades classificadas como confidenciais; sugere uma vez mais que este sistema siga o modelo do sistema de informação para os deputados europeus seleccionados sobre material classificado como confidencial em matéria de segurança e de defesa; considera que, de um modo geral, o diálogo em matéria de direitos humanos deveria ser planeado e levado a cabo de um modo transparente, procurando as medidas apropriadas para dar cumprimento a este objectivo;

81.  Salienta a necessidade de intensificar e melhorar consideravelmente o diálogo entre a UE e a China sobre os direitos humanos; reconhece o facto de a China ter agora decidido que todos os casos que envolvem a pena capital serão revistos pelo Supremo Tribunal, mas continua apreensivo com o facto de ser na China que se continua a verificar o maior número de execuções capitais do mundo; observa que a situação dos direitos humanos na China continua a ser muito preocupante; convida o Conselho a informar o Parlamento de um modo mais circunstanciado em sessões públicas que se seguem a debates; salienta a importância de reafirmar os pontos abordados em anteriores diálogos; apoia a Comissão e o Conselho nas suas actuais reflexões sobre os meios de melhorar o diálogo; nota que, apesar das reformas económicas significativas, os problemas políticos e de direitos humanos persistem, nomeadamente no que respeita a questões como as detenções políticas, os trabalhos forçados, a ausência de liberdade de expressão e de liberdade religiosa, os direitos das minorias religiosas e étnicas, o sistema dos campos do Laogai e as alegações de tráfico de órgãos; nota que estas questões preocupantes deveriam ser objecto de maior atenção no âmbito dos preparativos para os Jogos Olímpicos de Pequim; insta a UE a garantir que as suas relações comerciais com a China dependam das reformas em matéria de direitos humanos e solicita, a este respeito, ao Conselho que efectue uma avaliação exaustiva da situação dos direitos humanos antes da conclusão de qualquer novo Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação; insta o Conselho e a Comissão a abordarem a questão do Tibete e a apoiarem activamente a intensificação do diálogo entre o Governo da República Popular da China e os enviados do Dalai Lama;

82.  Manifesta a sua grande preocupação pelo facto de o diálogo sobre os direitos humanos com o Irão estar interrompido desde 2004, devido a uma ausência de cooperação por parte do Irão; lamenta que, segundo o Conselho, não se tenha registado qualquer progresso; insta o Irão a retomar o diálogo e, aproveitando o contributo da UE, a definir os indicadores de referência que visam melhorias genuínas neste domínio; exorta a Comissão a implementar todas as acções necessárias no quadro da IEDDH, de forma a promover contactos e cooperação com a sociedade civil iraniana e a continuar a apoiar a democracia e os direitos humanos; manifesta a sua profunda preocupação relativamente à deterioração da situação dos direitos humanos no Irão e assinala, em particular, a intensificação da repressão dirigida contra os defensores dos direitos humanos; lamenta, simultaneamente, que o Irão continue a aplicar a pena de morte em condições de violação das normas internacionais e denuncia, em particular, as execuções de jovens infractores; insta o Conselho a manifestar a sua preocupação sobre a situação dos direitos humanos no país em todos os seus contactos com o Governo iraniano e a centrar os seus esforços na protecção dos defensores dos direitos humanos, e especialmente das mulheres, bem como a persuadir o Irão a aprovar imediatamente uma moratória sobre execuções, como primeira medida com vista à abolição das mesmas;

83.  Toma nota da prossecução das consultas em matéria de direitos humanos entre a UE e a Rússia; apoia o Conselho no seu objectivo de transformar estas consultas num diálogo franco e genuíno sobre direitos humanos entre a UE e a Rússia, e solicita o envolvimento do Parlamento Europeu, bem como das ONG europeias e russas neste processo; lamenta que a UE tenha somente obtido um sucesso limitado no que respeita a uma modificação da política russa, pelo facto de ter abordado questões difíceis, como a situação na Chechénia, a impunidade e a independência do poder judicial, o tratamento reservado aos defensores dos direitos humanos, a independência dos meios de comunicação social e a liberdade de expressão, a situação das minorias étnicas, o respeito do Estado de direito e a protecção dos direitos humanos nas Forças Armadas, a discriminação em razão da orientação sexual, bem como outros assuntos; exprime a sua apreensão pelo facto de a legislação russa restringir as actividades das ONG; lamenta as intimidações a que têm sido sujeitos jornalistas e defensores dos direitos humanos e manifesta o seu horror perante o assassínio de Anna Politkovskaja; espera que a Rússia adopte no futuro medidas mais positivas, a fim de proteger a liberdade de expressão e a segurança dos jornalistas e dos defensores dos direitos humanos; considera, a este respeito, que a cooperação com os mecanismos da ONU relativos aos direitos humanos, bem como a ratificação de todas as Convenções pertinentes em matéria de direitos humanos, devem ser encaradas pela UE como uma prioridade; está preocupado com as alegações segundo as quais o Governo russo se encontra por detrás do envenenamento de Alexander Litvinenko, morto em Novembro de 2006 em Londres; exprime a sua preocupação perante as novas alegações proferidas contra Mikhail Khodorkovsky, antigo dirigente de Youkos detido em 2003, bem como com a forma como alegadamente estará a ser tratado na prisão; insta a Comissão e o Conselho a abordarem tais casos com as autoridades russas ao mais alto nível e no quadro do novo Acordo de Cooperação e Parceria com a Rússia; requer à Comissão que estabeleça obrigações mais precisas e mecanismos de vigilância mais eficazes, para além da cláusula relativa aos direitos humanos, no intuito de se obter uma verdadeira melhoria da situação em matéria de direitos humanos;

84.  Congratula-se com os esforços empreendidos até à data pelo Conselho, a Comissão e o Parlamento Europeu para combater os abusos de direitos humanos na Bielorússia; salienta que esta política deve ser prosseguida com uma tónica particular nas violações da liberdade de expressão e dos direitos de reunião e associação pacífica, bem como nas violações dos direitos das minorias nacionais; refere a necessidade de apoiar a oposição política, que é alvo de repressão;

85.  Insta o Conselho e a Comissão a criar subcomissões dos direitos humanos para todos os países vizinhos, a fim de promover os direitos humanos e a democracia, como é já o caso de Marrocos e da Jordânia, e como agora se prevê para o Egipto, a Tunísia e o Líbano; reitera o seu pedido no sentido de o Parlamento ser associado à preparação destas reuniões e ser devidamente informado sobre as suas conclusões;

86.  Toma nota das tentativas para estabelecer um diálogo sobre os direitos humanos com o Uzbequistão, mas salienta que tal não foi possível devido à incapacidade deste país de abordar o diálogo de um modo construtivo; considera ainda que o facto de se encetar um diálogo em matéria de direitos humanos com o Uzbequistão não deverá resultar no levantamento das sanções aplicadas a este país, caso não se realizem progressos em matéria de direitos humanos e de democracia; solicita, por conseguinte, ao Conselho que proceda a uma avaliação global da situação relativa aos direitos humanos, antes de tomar qualquer decisão;

87.  Está confiante em que os progressos realizados nas conversações a seis partes contribuirão para um clima político mais favorável, que poderá permitir o restabelecimento do diálogo em matéria de direitos humanos com a República Democrática Popular da Coreia; insta a Comissão e o Conselho a prosseguirem vigorosamente este objectivo ao longo dos contactos e das negociações com a República Democrática Popular da Coreia;

88.  Toma nota das negociações levadas a cabo pela Comissão e o Conselho no quadro dos progressos da Turquia na via da adesão e dos problemas suscitados por estas negociações; exprime a sua preocupação com os limitados progressos alcançados até ao presente e com a necessidade de que se registem mais esforços em matéria de direitos humanos na Turquia, em particular no que diz respeito ao exercício da liberdade religiosa e ao pleno usufruto dos direitos de propriedade por todas as comunidades religiosas, à protecção das minorias, à liberdade de expressão e às preocupações respeitantes aos direitos humanos da população de origem curda no Sudeste do país; condena o trágico assassínio do jornalista Hrant Dink, em Janeiro de 2007, que revela um sentimento nacionalista crescente em determinadas faixas da sociedade turca, mas considera encorajador o facto de tal assassínio ter sido fortemente condenado em todo o país, inclusivamente pelo Governo, e de os assassinos terem sido rapidamente capturados; incita o Governo turco a modificar o artigo 301º do Código Penal turco, que limita claramente a liberdade de expressão nos meios de comunicação social;

89.  Solicita ao Conselho e à Comissão, em particular em situações de pós-conflito, nomeadamente em situações em que a violação de mulheres e de raparigas tenha sido utilizada como arma de guerra e em que a violência contra as mulheres ainda esteja disseminada, que atendam aos esforços de países parceiros para abordar as anteriores violações dos direitos humanos como prova do actual empenho em questões de direitos humanos;

90.  Sublinha que, ao longo de diálogos e concertações sobre os direitos humanos, as Instituições da UE devem abordar todas as suas preocupações sobre as violações de direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como casos de discriminação; frisa a importância de tais diálogos e concertações se as violações forem disseminadas e/ou sistemáticas, e reconhece que a pressão internacional pode contribuir para evitar violações ulteriores;

91.  Nota com preocupação que a participação do Parlamento nem sempre é tão completa como deveria ser nos diálogos e nas concertações sobre os direitos humanos e incentiva o Conselho e a Comissão a alargar os diálogos a uma maior participação de membros do Parlamento Europeu;

Análise geral das actividades do Conselho e da Comissão, incluindo os desempenhos das duas Presidências

92.  Apoia a cooperação entre as Presidências finlandesa e austríaca a fim de garantir uma abordagem coerente das questões relativas aos direitos humanos e à democracia; espera que as Presidências alemã, portuguesa e eslovena levem por diante este processo de colaboração;

93.  Apoia a atitude firme que o Conselho e a Comissão adoptaram perante as violações permanentes dos direitos humanos e da democracia perpetradas na Birmânia, bem como o empenho da UE na obtenção dos seus objectivos declarados, designadamente, a instituição de um governo civil legítimo, eleito democraticamente, respeitador dos direitos humanos e que restabeleça um normal relacionamento com os membros da comunidade internacional; insta a Comissão e o Conselho a continuarem a reforçar a aplicação da posição comum da UE mediante o alargamento do âmbito das sanções, atendendo ao facto de que a situação no Mianmar se continua a deteriorar; incentiva o Conselho e a Comissão - no âmbito da posição comum sobre o Mianmar  – a envolver-se mais activamente com os países da Associação de Nações do Sudeste Asiático (ANASE) e os Estados vizinhos do Mianmar e a instá-los a utilizar a sua influência de um modo responsável, a fim de obter modificações positivas; apela à Comissão dos Direitos Humanos da ONU (CDHNU) para que empreenda uma iniciativa proactiva, que poderia assumir a forma de uma sessão especial sobre esta problemática; incentiva o Conselho e Comissão a solicitarem à China, à Índia e a outros países que continuam a fornecer armas e outro tipo de apoios à junta militar para que desistam de o fazer e se juntem à comunidade internacional nos seus esforços para fazer emergir uma mudança para melhor na Mianmar; toma nota da acção levada a cabo a nível do Conselho de Segurança das Nações Unidas como reacção à crise humanitária que persiste neste país; exorta o Conselho e a Comissão a chegarem a um consenso com a China, a Rússia e a África do Sul sobre uma resolução de carácter vinculativo, exigindo, quer a realização de um genuíno diálogo tripartido entre o Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento, a Liga Nacional para a Democracia e as etnias nacionais, quer a libertação de todos os presos políticos, incluindo Aung San Suu Kyi;

94.  Manifesta o seu desapontamento perante a ausência de resultados positivos no processo da obtenção da libertação, ou de garantia de um julgamento equitativo, das cinco enfermeiras búlgaras e do médico palestiniano, que foram detidos e condenados à morte pelo regime da Líbia por terem deliberadamente infectado crianças com o vírus da SIDA, com base em confissões obtidas sob tortura; nota que, apesar dos actuais esforços da Comissão para resolver esta questão através de um diálogo político e do fornecimento de cuidados médicos às crianças infectadas, o regime líbio permanece inamovível no que respeita a este caso e continua a proferir declarações provocatórias nos meios de comunicação; à luz destes factos, exorta a Comissão a rever os seus instrumentos políticos para com a Líbia a fim de encontrar uma abordagem mais eficiente para resolver rapidamente a questão e pôr termo a oito anos de agonia e violações flagrantes dos direitos humanos;

95.  Lamenta que o Conselho e a Comissão não tenham conseguido empreender uma acção decisiva no sentido de persuadir o Governo etíope, por um lado, a libertar de forma imediata e incondicional todos os deputados eleitos e outros presos políticos e, por outro, a cumprir as suas obrigações no que diz respeito aos direitos humanos, aos princípios democráticos e ao Estado de direito; recorda as diversas resoluções do Parlamento Europeu sobre a Etiópia, aprovadas desde as eleições etíopes de 2005, às quais a União Europeia enviou uma missão de observação, e, em particular, a última, adoptada em 16 de Novembro de 2006(17);

96.  Convida o Conselho e a Comissão a incentivarem e a auxiliarem o Governo do Senegal na preparação de um julgamento célere e equitativo de Hissène Habré, a fim de responder às acusações de violações em massa dos direitos humanos;

97.  Reconhece as consequências importantes da prossecução da guerra no Iraque em termos de direitos humanos, bem como o carácter complexo da situação política frágil que actualmente prevalece; toma nota dos relatórios e das resoluções adoptadas pelo Parlamento sobre o Iraque e das recomendações neles contidas; insta o Conselho e a Comissão a avaliarem em permanência o modo como a UE poderia desempenhar um papel mais construtivo no restabelecimento da estabilidade no Iraque; declara-se totalmente incapaz de compreender a notícia da suspensão provisória da ajuda humanitária ao Iraque por parte da Direcção-Geral da Ajuda Humanitária da Comissão Europeia (DG ECHO), apesar da situação catastrófica que atinge a população do Iraque e do sofrimento dos refugiados iraquianos; regista com agrado, no entanto, o recomeço da ajuda a partir de Fevereiro de 2007;

98.  Saúda o facto de a Comissão ter colocado a tónica no problema do tráfico de seres humanos na UE e insiste que sejam tomadas todas as medidas necessárias para lutar contra o tráfico de seres humanos, em particular, de mulheres e crianças; insta a Comissão a continuar a verificar quais os Estados-Membros que não se conformaram às convenções e directivas adoptadas contra esse tráfico, em particular à Directiva 2004/81/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao título de residência emitido para os cidadãos de países terceiros que são vítimas do tráfico de seres humanos ou foram objecto de uma ajuda à imigração clandestina e que cooperam com as autoridades competentes(18); sublinha igualmente que, na luta contra o tráfico de seres humanos, há que adoptar em relação às vítimas uma perspectiva centrada na defesa dos direitos humanos; felicita a Presidência austríaca, em particular por ter organizado algumas iniciativas de luta contra o tráfico de seres humanos, incluindo uma conferência de peritos da UE, em Junho de 2006, consagrada à implementação do plano comunitário sobre o tráfico de seres humanos, e toma nota das conclusões e recomendações resultantes desta reunião de dois dias;

99.  Lamenta que a Presidência finlandesa não tenha organizado um quarto encontro da Rede UE de pontos de contacto no que respeita às pessoas responsáveis de genocídio, de crimes contra a humanidade e de crimes de guerra, que constitui um meio inestimável de reforço da cooperação entre os Estados-Membros da UE nos inquéritos e condenações de crimes internacionais a nível nacional; chama a atenção para o compromisso formulado nas conclusões do Conselho sobre a rede UE, de efectuar uma reunião durante cada presidência, e solicita uma aplicação efectiva das conclusões das anteriores reuniões da rede UE; solicita a cada presidência que faça deste ponto um elemento normativo deste programa;

100.  Congratula-se com a Comunicação da Comissão intitulada "Rumo a uma estratégia da UE sobre os direitos da criança" (COM(2006)0367); espera que a Comissão crie assim uma base sólida para uma política mais eficaz e mais abrangente com vista à protecção dos direitos mais fundamentais da criança; constata, no entanto, com preocupação, que, a nível mundial, se verifica um retrocesso em matéria de respeito dos direitos da criança;

101.  Deplora o facto de a violência em Darfur ter prosseguido sem qualquer controlo e de o Governo sudanês não ter sido responsabilizado pela incapacidade sistemática em obedecer às exigências internacionais de protecção dos seus próprios cidadãos em relação à violência, embora haja saudado os libelos recentes do TPI; lamenta que a UE não tenha tomado mais medidas unilaterais na crise do Darfur e não tenha envidado esforços mais acentuados para persuadir o Governo sudanês a aceitar uma força internacional de manutenção da paz; sublinha a necessidade de se exercer uma pressão diplomática constante para fazer chegar ao Governo do Sudão a mensagem de que os seus compromissos verbais têm de ser seguidos de esforços abrangentes e sustentados para pôr cobro à violência em Darfur e que a comunidade internacional não aceitará qualquer outra demonstração de negligência do Sudão relativamente aos seus compromissos e à sua responsabilidade para com a protecção dos seus próprios cidadãos; solicita ao Conselho que chegue a acordo sobre um plano de sanções específicas e visando determinados fins, que serão impostas ao regime de Cartum de acordo com uma cronologia bem definida, caso o Sudão não cumpra as exigências da comunidade internacional; insta a UE a contribuir (e a exercer pressões sobre outros Estados para que também contribuam) para uma força internacional de manutenção da paz e a aplicação da zona de exclusão aérea sobre Darfur, certificando-se de que a União Africana seja dotada de recursos suficientes e correctamente ajudada para cumprir o seu mandato; solicita que a UE exerça pressão para que seja enviada uma missão de manutenção da paz das Nações Unidas ao Chade dotada de um mandato importante de protecção civil; roga aos Estados-Membros, ao Conselho e à Comissão que assumam as suas responsabilidades e protejam eficazmente as populações do Darfur de um desastre humanitário;

102.  Reivindica a adopção de um Código de Conduta, que estabeleça as regras de comportamento do pessoal civil e militar das forças humanitárias e de manutenção da paz em missão nas áreas em conflito armado que preveja sanções em caso de violação dos elevados padrões de conduta que se espera encontrar, designadamente, em relação a qualquer forma de violência fundada no género;

103.  Saúda o facto de cinco Estados-Membros terem nomeado embaixadores especiais para os direitos humanos, encarregados de efectuar contactos, mais particularmente no domínio dos direitos humanos, com países terceiros, e toma nota dos trabalhos permanentes neste domínio; solicita a outros Estados-Membros que prevejam a possibilidade de tomarem a mesma medida;

104.  Solicita à Comissão e ao Conselho que estabeleçam uma lista dos países que não enviaram convites permanentes a todos os mecanismos especiais, aos relatores especiais e aos representantes especiais das Nações Unidas;

105.  Saúda a utilização do novo instrumento que é a lista comunitária dos "prisioneiros/detidos preocupantes", relativa a alguns países; reitera o seu pedido de que o Conselho deveria estabelecer listas comunitárias de "prisioneiros/detidos preocupantes" para cada país terceiro onde a situação dos direitos humanos é preocupante e apresentar esta lista em cada reunião consagrada ao diálogo político; solicita à Comissão que informe o Parlamento de todas as listas existentes deste tipo;

106.  Saúda o facto de a Comissão e o Conselho estabelecerem e actualizarem regularmente listas de "países objectivo" sobre questões específicas, nomeadamente a lista dos países "flutuantes" no que respeita à pena de morte, dos "países objectivo" sobre a tortura e dos países onde a situação dos defensores dos direitos humanos é particularmente preocupante;

107.  Manifesta a sua surpresa pelo facto de o Secretariado do Conselho não ter ainda aderido às decisões do Conselho de Assuntos Gerais de 12 de Dezembro de 2005, segundo as quais foi adoptada uma medida que prevê que os documentos actualizados do Conselho relativos aos direitos humanos na UE devem ser postos à disposição de todas as Instituições Comunitárias(19); espera receber a versão actual destes documentos tão rapidamente quanto possível;

108.  Saúda o reconhecimento, por parte do Conselho, de que a Convenção Internacional dos Direitos dos Deficientes, assinada recentemente, permitirá que a UE centre mais a sua atenção no fomento e na protecção dos direitos das pessoas com deficiência e, no contexto desta nova Convenção, solicita que a UE acompanhe de forma mais eficaz a situação dos direitos humanos das pessoas com deficiência em países terceiros, com vista à elaboração de um relatório com as conclusões mais importantes até 2009-2010;

109.  Reitera que todos os debates com países terceiros e todos os instrumentos, documentos e relatórios, incluindo os relatórios anuais, que digam respeito aos direitos humanos e à democracia, devem tratar explicitamente as questões da discriminação, nomeadamente relativas às minorias étnicas, às liberdades religiosas - incluindo as práticas discriminatórias contra minorias religiosas - , e também explicitamente a protecção e a promoção dos direitos das minorias étnicas, os direitos humanos das mulheres, os direitos das crianças, os direitos dos povos indígenas, os direitos das pessoas com deficiência - incluindo as pessoas com deficiência mental - e das pessoas de todas as orientações sexuais, envolvendo plenamente as suas organizações, quer no interior da UE quer nos países terceiros, quando necessário;

110.  Considera que uma política activa para os direitos não pode limitar-se aos casos mais visíveis pela opinião pública; lembra que violações graves de direitos ocorrem à margem do controlo crítico dessa opinião em instituições fechadas, de menores, idosos e doentes e nas prisões; sublinha a necessidade de uma vigilância qualificada da União Europeia sobre a vida nessas instituições;

111.  Solicita ao Conselho que reaprecie o processo do estabelecimento de listas de grupos terroristas e preveja um método claro para retirar da lista os grupos que o merecerem (tendo em conta a sua atitude, a sua história e a sua prática);

112.  Considera que uma política comum de controlo das exportações de armas que seja clara, eficiente e harmonizada, e radique num código de conduta juridicamente vinculativo, é passível de desempenhar uma função determinante no combate ao terrorismo, na prevenção de conflitos, na estabilidade regional e na promoção dos direitos humanos, e insta a Presidência da UE, o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a apoiar um Tratado internacional sobre o comércio de armamento;

113.  Lamenta, conforme exprimiu na sua resolução de 14 de Fevereiro de 2007, o incumprimento do Conselho e das suas Presidências quanto à respectiva obrigação de manter o Parlamento plenamente informado acerca dos principais aspectos e das opções fundamentais da PESC relativamente ao trabalho da Comissão Temporária do Parlamento Sobre a Alegada Utilização pela CIA de Países Europeus para o Transporte e a Detenção Ilegal de Prisioneiros;

114.  Sublinha que, nesta fase, quando ainda não se afigura possível que a UE proporcione à Bielorrússia uma participação plena na política de vizinhança, a UE deve, não obstante, envidar todos os esforços no sentido de encontrar os meios mais adequados para impedir a ocorrência de novos desenvolvimentos antidemocráticos e de novas violações dos direitos humanos neste país, que é um vizinho próximo da União; convida, por isso, o Conselho e a Comissão a acompanhar de perto a situação na Bielorrússia e aumentar o seu apoio às actividades da sociedade civil, às ONG e à oposição política;

Os programas de assistência externa da Comissão
O Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH)

115.  Saúda o facto de a Comissão e o Conselho terem acordado com o Parlamento, por insistência deste, que era necessário um instrumento de financiamento especial (IEDDH) para a promoção da democracia e dos direitos humanos à escala mundial;

116.  Saúda as concertações levadas a cabo pela Comissão com as ONG e a sociedade civil no que respeita à aplicação do novo IEDDH; apela a uma transparência total no que se refere ao modo como o dinheiro é gasto e como os projectos são seleccionados e avaliados a título deste instrumento;

117.  Congratula-se com a adopção, no âmbito do IEDDH, de uma nova medida (a título das medidas ad hoc recentemente instauradas por esse Instrumento) que permitirá agora responder, sem necessitar de um processo de concurso público, às necessidades urgentes de protecção dos defensores dos direitos humanos; convida a Comissão a aplicar rápida e eficazmente este novo instrumento;

118.  Nota que as dotações do IEDDH utilizadas para missões de observação eleitoral da União Europeia em 2006 se cifram em 23% da totalidade das dotações do IEDDH utilizadas (35 176 103 EUR) e que estas missões foram efectuadas em 13 países e territórios, nomeadamente na província de Aceh, nas Ilhas Fiji e na República Democrática do Congo;

119.  Nota que uma grande percentagem (49%) da totalidade das dotações do IEDDH afectadas a projectos que foram objecto de contratos em 2006 foi utilizada para grandes projectos temáticos e que apenas uma pequena proporção (24%) foi utilizada em micro-projectos realizados por delegações comunitárias; espera que o novo instrumento financeiro permita à Comissão financiar as ONG que desempenham um papel-chave na promoção dos direitos humanos e da democracia nos respectivos países, mas que não são legalmente reconhecidas pelas autoridades destes países;

120.  Mantém-se preocupado com o facto de a carga administrativa que pesa sobre as organizações da sociedade civil, enquanto beneficiárias de financiamentos, dever ser reduzida e de a flexibilidade na atribuição de fundos dever ser reforçada, autorizando uma reafectação, empréstimos de menor dimensão para as organizações de base e o financiamento de ONG não reconhecidas;

121.  Recomenda que a Comissão defina projectos de directrizes claros, a fim de que os beneficiários potenciais de financiamentos compreendam os objectivos e os critérios determinantes;

Programas de assistência em geral

122.  Saúda o facto de a Comissão ter começado a introduzir sistematicamente as questões relativas ao respeito dos direitos humanos, aos princípios democráticos, ao Estado de direito e à boa governação sempre que programa encontros e documentos no âmbito da elaboração de bases jurídicas para instrumentos, estratégias por país, programas indicativos nacionais, programas sectoriais, projectos e avaliações individuais; saúda o facto de os funcionários que preparam os projectos ou programas disporem de directrizes que indicam como introduzir sistematicamente estas questões;

123.  Saúda o facto de que a Comissão (DG EuropeAid) esteja a encomendar um estudo sobre o modo de integrar nas suas actividades um certo número de sectores de governação, tais como a democratização, a promoção e a protecção dos direitos humanos, o reforço do Estado de direito e a administração da justiça, o reforço da sociedade civil, a reforma da administração pública, nomeadamente a luta contra a corrupção, a descentralização e as formas locais de governação; apoia o trabalho da Comissão de fazer deste estudo um instrumento prático a utilizar para a introdução das questões de governação na cooperação comunitária ao desenvolvimento, em benefício de gestores de programas em delegações e a nível das direcções e em benefício dos consultores associados à elaboração ou à aplicação de programas comunitários; espera receber o estudo uma vez concluído;

124.  Saúda o facto de a Comissão estar a elaborar perfis em matéria de governação para todos os países ACP no âmbito do décimo programa do Fundo Europeu de Desenvolvimento; apela, contudo, a uma maior transparência no processo de aprofundamento dos perfis de governação, de molde a contemplar uma consulta genuína e eficaz a todas as partes interessadas, incluindo os parceiros ACP e as organizações da sociedade civil; convida a Comissão a incluir, na secção sobre os aspectos sociais da governação, o desempenho dos governos em matéria de prestação de serviços sociais básicos às suas populações respectivas;

125.  Saúda o facto de o Instrumento para a Cooperação Económica e a Cooperação para o Desenvolvimento (ECDCI) ter sido dividido em dois, pelo que os países em desenvolvimento estão separados dos países industrializados(20); permanece, no entanto, preocupado com o facto de nenhum instrumento abranger actualmente a prevenção de conflitos;

Aplicação das cláusulas relativas aos direitos humanos e à democracia nos acordos externos

126.  Recorda a sua resolução supramencionada, de 14 de Fevereiro de 2006, sobre a futura política da UE no que se refere à aplicação das cláusulas relativas aos direitos humanos em todos os acordos da UE; nota, enquanto primeira reacção, que a Comissão esboçou várias medidas que visam melhorar a aplicação da cláusula, tal como o alargamento progressivo das comissões para os direitos humanos a um maior número de países terceiros; salienta que o Conselho não deu até à data uma resposta concreta à referida resolução, preferindo manter a aplicação da cláusula no âmbito mais geral da política externa; saúda o facto de os responsáveis das delegações da Comissão nos países terceiros serem convidados, no âmbito do seu mandato, a colocarem mais especificamente a tónica nos direitos humanos; manifesta, porém, a sua preocupação com a recente proposta da Comissão de isentar a Índia, no contexto das negociações para um acordo de comércio livre entre a UE e a Índia, da regra de que todos os acordos celebrados pela União Europeia têm imperativamente de incluir uma cláusula sobre democracia e direitos humanos; considera que esta posição representaria um retrocesso e poderia constituir um precedente perigoso para futuras negociações de acordos comerciais; solicita, por isso, que a Comissão e o Conselho adoptem uma posição clara sobre as propostas circunstanciadas incluídas na resolução de 14 de Fevereiro de 2006; insiste particularmente na necessidade de estabelecer um mecanismo de controlo, uma avaliação periódica do respeito das obrigações relativas aos direitos humanos e um sistema gradual de sanções por incumprimento, como elementos necessários para obter a correcta aplicação da cláusula sobre direitos humanos e democracia nos acordos da UE com países terceiros;

127.  Toma nota das intenções da Comissão de delinear novas medidas para melhorar a aplicação da cláusula democrática, como o alargamento progressivo das comissões para os direitos humanos a um maior número de países terceiros, ou o convite dirigido aos "chefes de delegação UE" no mundo a darem mais ênfase aos direitos humanos; considera, porém, que a Comissão deve apresentar um plano político estratégico, associado a uma iniciativa legislativa precisa, para a reforma global da cláusula democrática no sentido indicado pelo Parlamento, tratando se de um problema estratégico de orientação geral da União Europeia em matéria de direitos humanos;

128.  Chama a atenção do Conselho e da Comissão, em particular, para a necessidade de incluir de forma sistemática uma cláusula de direitos humanos em todos os acordos da nova geração celebrados com base em sectores específicos, como sejam os acordos de índole comercial, a fim de incluir a promoção, a protecção e a concretização dos direitos humanos entre os objectivos de tais acordos;

Introdução dos direitos humanos nas políticas

129.  Continua a apoiar o Conselho nos seus esforços de introduzir sistematicamente os direitos humanos e a democracia em todos os trabalhos da UE, acentuando em particular a revisão regular e a aplicação de um conjunto específico de directrizes da UE relativas aos direitos humanos;

130.  Recorda que muitas políticas internas, mais precisamente em matéria de asilo e de imigração, bem como em matéria de luta contra o terrorismo, têm um impacto importante no respeito dos direitos humanos nos países terceiros; considera que mais esforços devem ser envidados a fim de garantir que estas políticas internas respeitem os direitos humanos e o direito internacional humanitário; expressa a sua profunda preocupação com o elevado número de óbitos de refugiados que tentam entrar nos Estados-Membros; solicita mais opções jurídicas para os pedidos de asilo e exorta os Estados-Membros a terem em conta os casos de violações dos direitos humanos quando deliberarem sobre o direito das pessoas oriundas de países terceiros de verem concedido o seu pedido de asilo num Estado-Membro; recorda que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, os Estados europeus não podem em caso algum expulsar uma pessoa para um Estado no qual corre o risco de ser alvo de actos de tortura ou de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;

131.  Saúda o trabalho permanente que o Conselho e a Comissão empreendem para reforçar a coerência entre a política da UE em matéria de direitos humanos e outras políticas internacionais; considera que é fundamental, para prosseguir uma política credível da UE em matéria de direitos humanos, que esta coerência seja reforçada; considera necessário que, futuramente, a Europa fale a uma só voz; subscreve o tema central do Fórum dos Direitos Humanos da UE, intitulado "Integração da Perspectiva dos Direitos do Homem e da Democracia nas Políticas da União Europeia";

132.  Convida a Comissão a continuar a controlar de perto a atribuição do SPG + (sistema de preferências generalizadas) aos países que demonstraram graves carências na aplicação da oitava convenção da OIT sobre normas centrais em matéria de trabalho, devido a graves violações dos direitos civis e políticos ou do recurso à mão-de-obra de prisioneiros; solicita à Comissão que estabeleça critérios para definir o momento em que o SPG deve ser recusado por motivos ligados aos direitos humanos;

133.  Condena incondicionalmente toda e qualquer forma de exploração de crianças, seja no plano sexual, nomeadamente pornografia infantil e turismo sexual infantil, como também trabalhos forçados e todas as formas de tráfico de seres humanos; constata, com indignação, que também no seio da UE a exploração sexual de crianças não apresenta um decréscimo notório, sobretudo devido à utilização da Internet; considera estes factos verdadeiros actos criminosos que, como tal, devem ser identificados e punidos;

134.  Insta a Comissão a continuar a promover a responsabilidade social das empresas no que respeita às sociedades europeias e locais; solicita ao Conselho que apresente um relatório ao Parlamento sobre todas as informações provenientes do representante especial das Nações Unidas para as empresas e os direitos humanos, John Ruggie, estipulando as normas de responsabilidade das empresas e de responsabilidade das sociedades transnacionais e outras empresas em matérias de direitos humanos;

135.  Saúda as conclusões do Conselho de Assuntos Gerais de 13 de Novembro de 2006 relativas à promoção da igualdade entre os sexos e a integração desta vertente na gestão de crises;

136.  Reconhece que a política de imigração se tornou um tema prioritário da agenda de política interna e externa da União Europeia e que a União tem procurado nos seus textos associar imigração e desenvolvimento e garantir que os direitos fundamentais dos imigrantes ilegais sejam respeitados; sublinha, no entanto, que a prática contradiz os textos; manifesta se preocupado, em particular, com a conclusão de acordos de readmissão de imigrantes ilegais com países terceiros que não dispõem das estruturas legais e institucionais necessárias para gerir a readmissão dos nacionais e a protecção dos seus direitos; solicita ao Conselho e à Comissão que o informem dos progressos obtidos neste domínio desde a publicação, em 2005, do primeiro Relatório anual de acompanhamento e avaliação da cooperação dos países terceiros na luta contra a migração clandestina; recomenda que o Parlamento Europeu seja associado à negociação e celebração de acordos de readmissão desde uma fase inicial, e sublinha, em síntese, que uma política de migração deve ser comum e, sobretudo, preventiva e não repressiva;

137.  Reafirma que é importante que a política interna da UE promova a adesão ao direito internacional em matéria de direitos humanos, bem como a necessidade para os Estados-Membros de legislarem de um modo coerente com – nomeadamente – as obrigações decorrentes das Convenções de Genebra, da Convenção contra a Tortura, da Convenção sobre os Genocídios e do Estatuto de Roma do TPI; saúda os progressos feitos na aplicação de jurisdição de carácter universal em alguns Estados-Membros; em nome de uma maior coerência entre as políticas internas e externas, incentiva o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a incorporarem a luta contra a impunidade de graves crimes internacionais no desenvolvimento de um Espaço comunitário de Liberdade, Segurança e Justiça;

138.  Insta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a incluírem sistematicamente, no quadro dos debates em matéria de direitos humanos e liberdades fundamentais com os países terceiros, a questão da perseguição ou discriminação de pessoas em razão da sua orientação sexual, e a tomarem as medidas progressivas adequadas quando tiverem lugar violações de direitos humanos deste género; insta-os a empreender todas as iniciativas necessárias a nível internacional para travar as perseguições em razão da orientação sexual, bem como para a descriminalização, tais como a aprovação de uma resolução sobre estas questões por órgãos da ONU, e decide patrocinar e comemorar todos os anos, em 17 de Maio, o Dia Internacional contra a Homofobia;

Eficácia das intervenções do Parlamento Europeu nos casos relativos aos direitos humanos

139.  Saúda o importante papel desempenhado pelo Parlamento Europeu, no domínio dos direitos humanos e da democracia, na salvaguarda dos compromissos em matéria de melhoria dos direitos humanos à escala mundial através da análise das actividades de outras instituições e, em particular, da atribuição do Prémio Sakharov;

140.  Solicita ao Conselho e à Comissão que tomem nota do estudo, realizado pelo Centro Interuniversitário Europeu para os Direitos Humanos e a Democratização, intitulado "Para além do activismo: o impacto das resoluções e outras actividades do Parlamento Europeu no domínio dos direitos humanos fora da União Europeia", que foi concluído em Outubro de 2006;

141.  Saúda as actividades da Subcomissão dos Direitos do Homem, que incluem o debate de relatórios regulares da Presidência, da Comissão e do Representante Pessoal para os Direitos Humanos, troca de pontos de vista, nomeadamente com os Relatores Especiais da ONU e com peritos independentes, várias audições, testemunhos de peritos e de estudos; sugere que o impacto dos seus trabalhos poderia ser reforçado por uma associação sistemática com outras comissões, tais como a Comissão do Desenvolvimento, a do Comércio Internacional, a das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, a dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e a dos Orçamentos;

142.  Reconhece que a Subcomissão dos Direitos do Homem manteve o seu empenho em avaliar a aplicação dos instrumentos comunitários na esfera dos direitos humanos e da democracia, com especial ênfase para as directrizes da UE sobre a tortura, em responsabilizar a Comissão e o Conselho pelas suas acções neste domínio, em estabelecer um diálogo constante com as instituições internacionais em torno das questões dos direitos humanos, em fornecer uma plataforma de especialização e, ao mesmo tempo, um contributo em matéria de direitos humanos e democracia, nas suas múltiplas vertentes, para os relatórios da Comissão dos Assuntos Externos, em elaborar relatórios de iniciativa sobre determinados instrumentos no campo dos direitos humanos, em integrar a perspectiva dos direitos humanos nos trabalhos de diferentes órgãos do Parlamento (comissões e delegações), em organizar e preparar o processo de atribuição do prémio Sakharov e em propiciar uma plataforma que vise o estabelecimento de um diálogo constante com os representantes da sociedade civil;

143.  Salienta a importância de uma cooperação reforçada com os deputados dos Parlamentos nacionais, em virtude da necessidade de coordenar o acompanhamento das políticas no domínio dos direitos humanos; considera que a Subcomissão dos Direitos Humanos deveria procurar abrir canais de comunicação e promover reuniões com comissões homólogas dos Parlamentos nacionais dos Estados-Membros da UE, assim como com os de países terceiros;

144.  Apela à Subcomissão dos Direitos do Homem para que desempenhe um papel mais construtivo na elaboração de critérios coerentes e transparentes para a selecção de questões de urgência, a fim de garantir que as intervenções parlamentares se processem em devido tempo e exerçam a máxima influência; sugere que os debates e os períodos de votação sobre resoluções de urgência sejam reorganizados, de modo a que o Conselho possa participar;

145.  Recomenda que as directrizes sejam plenamente aplicadas pelas delegações do Parlamento aquando da sua visita a países terceiros;

146.  Recomenda a tradução das resoluções e de outros documentos fundamentais relacionados com a problemática dos direitos humanos para as línguas faladas nos países visados;

147.  Saúda o papel activo desempenhado pela Subcomissão dos Direitos do Homem, a Comissão dos Assuntos Externos, a Comissão do Desenvolvimento e o Presidente do Parlamento na confrontação de casos de injustiça em todo o mundo, em particular através da atribuição do Prémio Sakharov; considera que o Parlamento deve conferir-lhes mais do que uma visibilidade momentânea e responder melhor às expectativas suscitadas, por exemplo, estabelecendo uma ligação sistemática com os antigos laureados e atribuindo-lhes um apoio sustentável; entende que o Parlamento Europeu deveria propiciar o estabelecimento de uma rede de galardoados com o Prémio Sakharov, promovendo reuniões regulares no PE de modo a que esses galardoados se pudessem associar às actividades parlamentares no domínio dos direitos humanos; lamenta profundamente a resposta das autoridades da Birmânia e de Cuba à solicitação do Parlamento de que autorizassem a visita de uma sua delegação aos antigos laureados com o Prémio Sakharov;

148.  Solicita à Subcomissão dos Direitos do Homem que atribua mais visibilidade às audições públicas, melhorando a participação dos membros do Parlamento Europeu e dos meios de informação; apela à Subcomissão para que continue a convidar peritos eminentes e figuras de referência a participarem nestas audições e preveja alargar os convites a representantes de países terceiros e a chefes de missões da UE; solicita à Subcomissão que elabore conclusões práticas após todas as suas reuniões e trocas de pontos de vista, a fim de permitir um acompanhamento dos compromissos assumidos e das informações obtidas, bem como das opções políticas adoptadas;

149.  Saúda as resoluções do Parlamento que apelam ao encerramento do centro de detenção de Guantânamo e às contribuições do Parlamento para aumentar a visibilidade deste centro e dos problemas de direitos humanos dele decorrentes; exorta o Conselho e a Comissão a solicitarem ao Governo dos EUA que identifique um mecanismo que permita acusar formalmente os detidos ou libertá-los, em conformidade com o direito internacional; congratula-se com o facto de, em Maio de 2006, a Albânia se ter tornado o primeiro país a reinstalar cinco uigures chineses de Guantânamo, mas lamenta que 13 uigures chineses, que foram autorizados a regressar a casa pelo Governo dos Estados Unidos, permaneçam na Baía de Guantânamo, visto que o Governo norte-americano concluiu correctamente que não podem regressar à China, sob pena de tortura; exorta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a colaborar com o Governo dos Estados Unidos para facilitar a reinstalação de todos os restantes indivíduos que os Estados Unidos tenham concluído não representar uma ameaça para os Estados Unidos ou os seus aliados, mas que não possam regressar a casa, sob pena de tortura; exprime a sua preocupação pelo facto de a própria existência do centro de detenção de Guantânamo continuar a representar um mau exemplo quanto ao modo como está a ser conduzido o combate contra o terrorismo;

150.  Considera que a eficácia do trabalho do Parlamento em matéria de direitos humanos poderia ser reforçada se se estabelecessem prioridades para as suas acções, concentrando-as nomeadamente nas questões para as quais é possível chegar a um amplo acordo político; considera que a sua Subcomissão dos Direitos do Homem poderia criar pequenos grupos de trabalho encarregados de acompanhar cada directriz sobre os direitos humanos; entende que as competências oficiais existentes poderiam ser melhor utilizadas para promover os direitos humanos, em particular os poderes orçamentais e o direito de emitir um parecer favorável;

151.  Recorda a sua Resolução de 18 de Janeiro de 2007 sobre a abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens no âmbito dos trabalhos das comissões(21); exorta as suas comissões do PE a fazerem todo o possível para respeitar a igualdade entre homens e mulheres nas suas actividades (incluindo a composição das delegações e os oradores convidados) e a pôr em prática os planos de acção tendentes à promoção da igualdade dos géneros apresentados pelos Deputados que, em cada comissão, têm a seu cargo a responsabilidade da integração da perspectiva do género;

152.  Sugere que se poderia articular melhor as diferentes áreas de intervenção política do Parlamento Europeu no tocante ao trabalho das comissões responsáveis pelos Direitos Humanos, pelo Orçamentos e pelo Comércio Internacional, a fim de integrar de modo mais exaustivo as vertentes orçamentais e comerciais na expressão das preocupações relacionadas com os direitos humanos, tornando-as mais realistas no plano da concretização e melhor ajustadas aos poderes formais de que o Parlamento Europeu dispõe;

153.  Solicita ao Conselho que convide sistematicamente membros do Parlamento Europeu a participarem nas reuniões de informação, a priori ou a posteriori, como as que são organizadas com as ONG, nos diálogos relativos aos direitos humanos efectuados com países terceiros, bem como nas subcomissões dos Direitos Humanos no âmbito da Política Europeia de Vizinhança;

154.  Considera prioritário prosseguir o trabalho em cooperação estreita com as Nações Unidas e, em particular, com o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CDHNU), bem como com os representantes e órgãos do Conselho da Europa; considera que é igualmente importante estabelecer relações de trabalho mais estreitas com as assembleias parlamentares ACP, Euro-Mediterrânica (APEM) e Euro-latino-americana (EUROLAT), a fim de proceder ao intercâmbio das nossas experiências e de tornar mais coerentes as nossas actividades no domínio dos direitos humanos e da democracia;

155.  Manifesta o seu apreço pelos trabalhos da Comissão Temporária sobre a Alegada Utilização pela CIA de Países Europeus para o Transporte e a Detenção Ilegal de Prisioneiros e com o relatório desta comissão, adoptado em 14 de Fevereiro de 2007(22); saúda os esforços envidados para colher informações, verificar as alegações e estabelecer os factos nesta matéria, e para conferir maior visibilidade às entregas extraordinárias e à utilização de países da UE por aeronaves da CIA para o transporte de vítimas, enquanto violação dos direitos humanos e do direito internacional; regista as críticas, bem como as recomendações, dirigidas ao Conselho, ao seu Secretário-Geral/Alto Representante e aos Estados-Membros; regista o papel cometido às suas comissões competentes no que respeita à garantia do seguimento político adequado do relatório em causa; solicita à UE e aos seus Estados-Membros que trabalhem em conjunto a todos os níveis no sentido de denunciarem a prática de entregas extraordinárias presentemente e no futuro;

156.  Congratula-se com a aprovação, em 1 de Fevereiro de 2007, da sua resolução sobre a situação dos direitos humanos dos Dalit na Índia(23);

Recursos consagrados ao trabalho no domínio dos direitos humanos

157.  Saúda o facto de a Comissão atribuir agora muito mais importância aos direitos humanos no mandato dos chefes de delegação da Comissão em países terceiros;

158.  Saúda o facto de, no processo de renovação dos mandatos dos representantes especiais da UE em curso, ter sido acrescentada uma referência aos direitos humanos em todos os mandatos;

159.  Defende que devem ser atribuídos a todos os representantes especiais nomeados pelo Conselho mais recursos humanos no sector dos direitos humanos;

o
o   o

160.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos Parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos, às Nações Unidas, ao Conselho da Europa, à OSCE, aos governos dos países e territórios mencionados na presente resolução, bem como às mesas das principais ONG de defesa dos direitos humanos com sede na UE.

(1) Documento do Conselho 13522/1/2006.
(2) Para todos os documentos pertinentes, consultar, por favor, o quadro constante do Anexo III ao Relatório A6-0128/2007, da Comissão de Assuntos Externos.
(3) JO C 379 de 7.12.1998, p. 265; JO C 262 de 18.9.2001, p. 262; JO C 293 E de 28.11.2002, p. 88; JO C 271 E de 12.11.2003, p. 576.
(4) JO C 311 de 9.12.2005, p. 1.
(5) JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.
(6) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3; JO L 209 de 11.8.2005, p. 27.
(7) JO C 291 E de 30.11.2006, p. 409.
(8) JO C 290 E de 29.11.2006, p. 107.
(9) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0018.
(10) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0008.
(11) JO L 386 de 29.12.2006, p. 1.
(12) JO L 53 de 22.2.2007, p. 1.
(13) JO C 327 de 23.12.2005, p. 4.
(14) JO L 150 de 18.6.2003, p. 67.
(15) Em 7 de Fevereiro de 2007, a França, a Itália, a Letónia, a Polónia e a Espanha assinaram, mas não ratificaram o protocolo n°13.
(16) Assinaram, mas ainda não ratificaram (em Janeiro de 2007): a Áustria (2003); Bélgica (2005), Chipre (2004), Finlândia (2003); França (2005), Alemanha (2006), Itália (2003), Luxemburgo (2005), Países Baixos (2005), Portugal (2006), Roménia (2007). Assinaram e ratificaram: a República Checa, Dinamarca, Polónia, Espanha, Suécia, Reino Unido, Malta, Estónia e Eslovénia. A Bulgária, Grécia, Hungria, Irlanda, Letónia, Lituânia e Eslováquia até agora não assinaram nem ratificaram o OPCAT.
(17) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0501.
(18) JO L 261 de 6.8.2004, p. 19.
(19) Conclusões do Conselho de 12 de Dezembro de 2005, 15293/1/05 REV 1, anexo, p. 14.
(20) Regulamento (CE) nº 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (JO L 378 de 27.12.2006, p. 41) e Regulamento (CE) nº 1934/2006 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento para a cooperação com os países e territórios industrializados e outros de elevado rendimento (JO L 29 de 3.2.2007, p. 16).
(21) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0010.
(22) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0032.
(23) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0016.

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