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Processo : 2007/2542(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0164/2007

Textos apresentados :

B6-0164/2007

Debates :

PV 25/04/2007 - 15
CRE 25/04/2007 - 15

Votação :

PV 26/04/2007 - 8.10
CRE 26/04/2007 - 8.10
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0166

Textos aprovados
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Quinta-feira, 26 de Abril de 2007 - Estrasburgo
Moratória universal à pena de morte
P6_TA(2007)0166B6-0164/2007

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre a iniciativa a favor de uma moratória universal à pena de morte

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 1 de Fevereiro de 2007 sobre a iniciativa a favor de uma moratória universal à pena de morte(1),

‐  Tendo em conta as orientações da política da UE para os países terceiros relativamente à pena de morte, de 29 de Junho de 1998,

‐  Tendo em conta a declaração final do terceiro Congresso Mundial contra a Pena de Morte, realizado em Paris de 1 a 3 de Fevereiro de 2007,

‐  Tendo em conta a Declaração sobre a abolição da pena de morte proferida pela Presidência da UE em 19 de Dezembro de 2006 perante a Assembleia Geral da ONU, que foi inicialmente assinada por 85 países de todos os horizontes geográficos,

‐  Tendo em conta a Declaração da Presidência da UE proferida em nome da União Europeia na quarta sessão do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, em 29 de Março de 2007,

‐  Tendo em conta o apoio público a uma moratória manifestado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas durante a sua recente visita a Roma,

‐  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que o apelo a uma moratória universal à pena de morte constitui um passo estratégico para a abolição da pena de morte em todos os países,

B.  Considerando que a sua Resolução de 1 de Fevereiro de 2007 instou a Presidência da UE a apresentar, com carácter de urgência, uma resolução à Assembleia Geral da ONU e a manter o Parlamento Europeu informado sobre os resultados alcançados; considerando que, até ao momento, ainda não foi apresentada à actual Assembleia Geral das Nações Unidas qualquer resolução,

C.  Considerando que a declaração sobre a pena de morte, proferida pela União Europeia na Assembleia Geral das Nações Unidas em 19 de Dezembro de 2006, já conta com 88 assinaturas de países de todos os horizontes geográficos,

1.  Reitera o seu apelo aos Estados-Membros da UE para que procurem o apoio de países terceiros para esta declaração;

2.  Encoraja a UE a aproveitar as oportunidades existentes para avançar e solicita aos seus Estados-Membros e à UE que apresentem de imediato à actual Assembleia-Geral da ONU – procurando o co-patrocínio de países de outros continentes – uma resolução para uma moratória universal à pena de morte;

3.  Convida a Presidência a encorajar os países que ainda não assinaram e ratificaram o Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, bem como os Estados-Membros que não assinaram o protocolo nº 13 da Convenção Europeia sobre os Direitos do Homem (CEDH), relativo à pena de morte, a fazê-lo;

4.  Subscreve inteiramente a declaração final do terceiro Congresso Mundial, ao qual pretende dar seguimento, nomeadamente através do desenvolvimento da dimensão parlamentar da campanha mundial contra a pena de morte e da apresentação deste assunto, através das suas delegações interparlamentares e da sua participação, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e à Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica;

5.  Insta o Conselho e a Comissão a aproveitar todas as oportunidades possíveis para apoiar o estabelecimento de coligações abolicionistas regionais;

6.  Exorta todas as instituições da União Europeia a apoiarem o Dia Mundial contra a Pena de Morte, conjuntamente com o Conselho da Europa, declarando o dia 10 de Outubro, Dia Europeu contra a Pena de Morte a partir de 2007, e associa-se à iniciativa tendo em vista a organização de uma Conferência Europeia amplamente divulgada contra a pena de morte, associada a esse Dia; encarrega o seu Presidente de representar, nessa ocasião, o Parlamento Europeu, em conjunto com a delegação pertinente;

7.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros da UE, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à presidência da Assembleia Geral das Nações Unidas e aos países membros das Nações Unidas.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0018.

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