Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre as Filipinas
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o relatório da comissão independente de inquérito aos assassínios de jornalistas e de activistas, presidida pelo Juiz José Melo (a seguir, "comissão Melo"), publicado em 22 de Fevereiro de 2007,
– Tendo em conta o relatório preliminar da autoria de Philip Alston, Relator Especial das Nações Unidas sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias,
– Tendo em conta a declaração do Relator Especial das Nações Unidas, de 12 de Março de 2007, sobre a promoção e a defesa dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais no âmbito da luta contra o terrorismo, Martin Scheinin,
– Tendo em conta os compromissos assumidos pelo Governo filipino perante a comunidade internacional antes da sua eleição para o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, tal como foi ratificada pelas Filipinas em 18 de Junho de 1986, bem como os respectivos Primeiro e Segundo Protocolos Adicionais, que prevêem, respectivamente, a apresentação de queixas a título individual e a visita de entidades independentes às instalações de detenção,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, de 2006,
– Tendo em conta as eleições autárquicas e parlamentares das Filipinas, previstas para 14 de Maio de 2007, e a missão de observação que a UE tenciona enviar,
– Tendo em conta a declaração conjunta dos co-presidentes da 16ª reunião interministerial UE-ASEAN, de 15 de Março de 2007,
– Tendo em conta a Reunião Ásia-Europa (ASEM) de Ministros dos Negócios Estrangeiros, previstas para 28 e 29 de Maio de 2007, em Hamburgo,
– Tendo em conta a Declaração da Presidência em nome da União Europeia, de 26 de Junho de 2006, sobre a abolição completa da pena de morte nas Filipinas,
– Tendo em conta o Documento de Estratégia Nacional da Comissão Europeia (DEN) e o Programa Indicativo Nacional (PIN) de 2005-2006 para as Filipinas,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as Filipinas,
– Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,
A. Considerando que o número de assassinatos com motivações políticas nas Filipinas tem aumentado de forma dramática nos últimos anos e que a situação do país no que diz respeito aos direitos do Homem é motivo de sérias preocupações,
B. Considerando que a Karapatan, uma organização local de defesa dos direitos do Homem, registou a ocorrência de 180 desaparecimentos forçados e mais de 800 assassínios, a maioria dos quais perpetrados, desde 2001, por atiradores não identificados,
C. Considerando que a maioria das pessoas abatidas, como sejam militantes de partidos da oposição, membros da Igreja, chefes de comunidades, agricultores, jornalistas, advogados, activistas dos direitos do Homem, sindicalistas ou simples testemunhas de assassínios extrajudiciais, foi acusada pelos representantes do Governo de serem membros de grupos armados ilegais e de organizações "terroristas",
D. Considerando que a Presidente da República das Filipinas Gloria Macapagal-Arroyo designou a acima referida comissão Melo para analisar o problema e um grupo de trabalho para se ocupar da polícia a nível nacional (o grupo de trabalho USIG), com o objectivo de investigar com prontidão os assassinatos e processar os responsáveis,
E. Considerando que as conclusões da comissão Melo e os resultados das investigações levadas a cabo pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias indiciam a participação das forças armadas das Filipinas (FAF) nesses assassinatos de carácter político e que são raros os casos em que os ataques resultam em detenções, acusação ou julgamento dos infractores,
F. Considerando que as recomendações da comissão Melo incluem: a criação de uma agência de investigação civil e independente com autoridade para emitir mandados e fazer detenções; a formação de magistrados do ministério público; a criação de tribunais especiais para tratar destes casos; o reforço do programa de protecção de testemunhas; o aumento das capacidades de investigação da polícia; e a orientação e formação das forças de segurança,
G. Considerando que, na sequência das recomendações da comissão Melo, a Presidente Arroyo publicou um plano de 6 pontos para pôr cobro aos assassínios extrajudiciais, que inclui ordens no sentido de que o ministério da justiça alargue e reforce o programa de protecção de testemunhas, um pedido endereçado ao supremo tribunal visando a criação de tribunais especiais para julgar os nos processos relativos aos assassínios de índole política ou ideológica, uma solicitação às FAF para que elaborem um novo documento sobre a responsabilidade da cadeia de comando e aos ministérios da justiça e da defesa nacional para que cooperem com a comissão Melo no domínio dos direitos do Homem, e enfim, ordens para que o ministério dos negócios estrangeiros apresente um pedido formal à União Europeia, à Espanha, à Finlândia e à Suécia no sentido do envio de um grupo de investigadores para apoiar a referida comissão,
H. Considerando que as recentes medidas antiterroristas do Governo causam uma profunda apreensão relativamente à possível ocorrência de casos de violação dos direitos do Homem das pessoas detidas com base nessa lei,
1. Expressa a sua profunda preocupação relativamente ao número crescente de assassínios políticos ocorridos nos últimos anos nas Filipinas; solicita às autoridades filipinas que procedam às investigações necessárias de forma rápida, exaustiva e transparente, denunciando os responsáveis à justiça;
2. Condena nos termos mais veementes o assassinato de Siche Bustamante-Gandinao, uma activista empenhada na defesa dos Direitos do Homem, que foi abatida poucos dias depois de prestar testemunho ao Relator Especial das Nações Unidas sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, e manifesta a sua apreensão pela falta de investigação policial deste caso de suma gravidade;
3. Considera que a aprovação do "Human Security Act" (lei relativa à segurança das pessoas) em 2007, que entrará em vigor em Julho de 2007, se presta a um aumento ainda maior da incidência de violações dos direitos do Homem perpetradas pelas forças de segurança, uma vez que permitirá a detenção sem mandado de captura e a prisão arbitrária até três dias; a este respeito, insta o Governo das Filipinas a pôr em prática medidas de protecção concretas, a fim de evitar violações dos direitos do Homem que possam resultar da aplicação desta lei;
4. Denuncia os ataques lançados contra os grupos da oposição legal e convida as autoridades a pôr fim às alegações de existência de um conluio entre os grupos oposicionistas de carácter pacífico e as facções armadas clandestinas;
5. Saúda a criação e as recomendações da comissão Melo e o estabelecimento do Grupo de Trabalho USIG, bem como a declaração da Presidente Arroyo, de 30 de Janeiro de 2007, segundo a qual "são intoleráveis quaisquer violações dos direitos do Homem", como primeiro passo na direcção certa;
6. Convida o Governo das Filipinas a adoptar medidas destinadas a pôr termo à intimidação e ao assédio sistemático de testemunhas no âmbito da investigação penal de casos de assassínio, garantindo a protecção verdadeiramente eficaz daquelas; sublinha igualmente a necessidade de se pôr termo ao incitamento à violência contra algumas organizações de carácter político ou cívico, restaurando os mecanismos normais de responsabilização pelo controlo dos abusos do poder; a este respeito, exorta, em particular, o provedor de justiça das Filipinas a fazer uso dos poderes que a Constituição lhe confere para dar resposta aos assassínios extrajudiciais atribuídos a funcionários do Estado;
7. Vê de forma muito positiva o programa de seis pontos apresentado pelo Governo para pôr termo aos assassínios políticos; sublinha, contudo, que o Governo das Filipinas deve demonstrar um empenho genuíno na explicação dessas mortes e apressar-se a denunciar os responsáveis à Justiça, incluindo os representantes das forças de segurança; regista o facto de, até ao momento, a maioria das investigações policiais se ter revestido de um carácter insuficiente;
8. Saúda a assinatura pela Presidente Arroyo, em 24 de Junho de 2006, da legislação de abolição da pena de morte nas Filipinas (Lei n.° 9346 - lei de proibição da aplicação da pena de morte nas Filipnas); exorta também as autoridades filipinas a ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, recentemente aprovada, e a aprovar a legislação de execução;
9. Manifesta o seu receio de que o clima de impunidade tenha um impacto corrosivo na confiança da opinião pública no Estado de Direito e de que os assassínios propiciem a criação de um ambiente em que as pessoas nas Filipinas não considerem livres de exercer os seus direitos de expressão e de associação política;
10. Apela à Presidente Arroyo para que tome medidas imediatas no sentido de impedir o risco de uma nova escalada de violência antes e durante as próximas eleições;
11. Insta o Governo das Filipinas a garantir a segurança dos que se candidatam à redistribuição de terras, ao abrigo do programa global de reforma agrária, e a apressar a execução dos planos de reforma fundiária, a fim de debelar uma das causas de raiz da violência política;
12. Regozija-se com o anúncio da Comissão de que contribuirá para os esforços do Governo das Filipinas no âmbito das investigações às mortes que não ocorreram em resultado de processo judicial, mediante o envio de uma equipa de peritos;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, aos Governos dos Estados-Membros da ASEAN e ao Governo e Parlamento das Filipinas.