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RC-B6-0162/2007

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CRE 26/04/2007 - 13

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Quinta-feira, 26 de Abril de 2007 - Estrasburgo
Zimbabué
P6_TA(2007)0172RC-B6-0162/2007

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre o Zimbabué

O Parlamento Europeu,

  Tendo em conta as suas anteriores resoluções de 15 de Janeiro de 2004(1), 16 de Dezembro de 2004(2), 7 de Julho de 2005(3) e 7 de Setembro de 2006(4),

  Tendo em conta a Cimeira de Emergência da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), de 28 e 29 de Março de 2007, realizada em Dar es Salaam, Tanzânia,

  Tendo em conta a Declaração da Mesa da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-EU, de 21 de Março de 2007, sobre os maus-tratos infligidos a um deputado da oposição do Zimbabué, Nelson Chamisa,

  Tendo em conta a Posição Comum do Conselho 2007/120/PESC(5), de 19 de Fevereiro de 2007, que renova as medidas restritivas contra o Zimbabué até 20 de Fevereiro de 2008,

  Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 236/2007(6) da Comissão, que alarga a lista das pessoas visadas por medidas restritivas no Zimbabué,

  Tendo em conta a Declaração sobre o Zimbabué do Fórum da Sociedade Civil Africana (2007), de 24 de Março de 2007,

  Tendo em conta o relatório de 5 de Março de 2007 do Grupo de Crise Internacional "Zimbabwe: An End to the Stalemate?",

  Tendo em conta o nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que o Zimbabué assinala este mês o 27.º aniversário da sua independência, mas que a população do país ainda não obteve a sua liberdade,

B.  Considerando que no Zimbabué, membros de partidos da oposição, grupos da sociedade civil e também particulares são agredidos e /ou detidos de forma arbitrária e são vítimas da brutalidade das forças policiais e dos serviços de segurança do Estado num clima de violência política sistemática destinada a destruir as estruturas da oposição e da sociedade civil antes das eleições de 2008,

C.  Considerando que, na sequência da dispersão violenta da manifestação da oposição realizada em 11 de Março de 2007, que causou a morte a duas pessoas, foram detidos mais de três centenas de membros de grupos da sociedade civil e de partidos da oposição,

D.  Considerando que a Mesa da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE declarou que "condena de forma veemente a agressão brutal infligida ao seu membro Nelson Chamisa",

E.  Considerando que, pelo oitavo ano consecutivo, a situação política e económica no país tem vindo a deteriorar-se e que o povo do Zimbabué continua a sofrer de graves carências alimentares e que o Programa Alimentar Mundial prestou ajuda alimentar de emergência a 1,5 milhões de zimbabueanos no primeiro trimestre de 2007, calculando-se, porém, que mais de 4,5 milhões de pessoas padeçam de subnutrição,

F.  Considerando que a esperança de vida no Zimbabué é agora das mais baixas do mundo, situando-se nos 37 anos para os homens e nos 34 para as mulheres, e que 20% dos adultos são seropositivos, com mais de 3 200 pessoas por semana a serem vitimadas mortalmente pela doença, criando a taxa mais elevada de órfãos no mundo,

G.  Considerando que 80% da população vivem abaixo do limiar de pobreza, que o país possui uma taxa de desemprego de 80% no sector formal e que os poucos zimbabueanos com emprego não ganham o suficiente para fazerem face às suas necessidades básicas, observando-se uma grave baixa de qualificações, corrupção, propinas escolares proibitivas e o colapso do sistema de saúde e de serviços essenciais,

H.  Considerando que um terço da população do Zimbabué vive nas fronteiras com os países vizinhos, que milhões de zimbabueanos já abandonaram o país e que actualmente 50 000 zimbabueanos por mês fogem do país,

I.  Considerando a apreensão crescente vivida na região relativamente às repercussões do desastre económico do Zimbabué para os países vizinhos;

J.  Considerando que todas as formas de reunião de mais de três pessoas estão sujeitas a autorização policial prévia por força da lei da ordem pública e da segurança, em consequência das emendas introduzidas pelo Presidente Robert Mugabe à Constituição, antes do mês de Fevereiro de 2007, e que a legislação aplicável à comunicação social é repressiva e a lei eleitoral é antidemocrática;

K.  Considerando que muitos cidadãos do Zimbabué não recebem informações sobre os actos de violência das forças de segurança contra activistas da oposição e da sociedade civil, em virtude da inexistência de imprensa diária e de órgãos de comunicação social independentes; considerando, no entanto, que os relatos das vítimas de violência estão amplamente disseminados,

L.  Considerando que, de acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI), todos os países africanos beneficiarão de um crescimento económico positivo em 2007, à excepção do Zimbabué, cuja economia sofreu um declínio de 40% na última década e continuará a deteriorar-se mais 5,7% no presente ano; considerando que o Zimbabué entrou numa fase designada tecnicamente por "hiper-inflação", com uma taxa de inflação anualizada de 2 200 % em Março de 2007 e que, de acordo com o FMI, essa taxa poderá atingir 5 000 % no final do ano,

M.  Considerando que, de acordo com a Câmara de Exploração Mineira do Zimbabué, o sector da extracção de ouro, que constitui o maior sector exportador do país e representa 52% da sua produção extractiva, encontra-se numa situação de colapso; considerando que a indústria do tabaco do país, que representa aproximadamente 50% do comércio externo, enfrenta uma situação análoga, tendo o arranque da campanha de comercialização de 2007 sido protelado; considerando que a produtividade agrícola sofreu um declínio de 80% desde 1998,

N.  Considerando que o desenvolvimento de África constitui uma prioridade para as democracias ocidentais, que a ajuda isolada poucos resultados pode alcançar e que se espera que os governos africanos demonstrem o seu empenho no respeito da democracia, do Estado de Direito e dos direitos humanos;

O.  Considerando que a União Africana (UA), a SADC e, em particular, a África do Sul podem prestar um contributo essencial para a resolução da crise e que a reunião da SADC de 28 e 29 de Março de 2007 constitui uma importante medida neste sentido,

1.  Condena vivamente a ditadura de Mugabe pela sua opressão impiedosa do povo, dos partidos da oposição e dos grupos da sociedade civil do Zimbabué e da sua destruição da economia do país, que tem agravado a situação de miséria de milhões de zimbabueanos;

2.  Acolhe com satisfação as conclusões do Conselho de 23 de Abril de 2007, que manifestam viva preocupação face à rápida deterioração da situação no Zimbabué e às violações em larga escala dos direitos humanos e exorta o governo do Zimbabué a honrar os seus compromissos enquanto parte signatária do Tratado e dos protocolos SADC, do Acto Constitutivo da UA, da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e da Nova Parceria para o Desenvolvimento de África, nomeadamente no que se refere ao respeito pelos princípios democráticos, pelos direitos humanos e pelo Estado de Direito;

3.  Lamenta que, a despeito da situação no país, das críticas a nível regional e internacional e de um regime que dura há 27 anos, Robert Mugabe tenha sido mais uma vez proclamado pelo seu comité central como candidato da União Nacional Africana do Zimbabué – Frente Patriótica (ZANU-PF) à presidência em 2008 e que uma campanha de intimidação já esteja em marcha com o objectivo de destruir as estruturas da oposição e da sociedade civil e assegurar o resultado das eleições parlamentares e presidenciais;

4.  Exorta, mais uma vez, Robert Mugabe a cumprir a sua própria promessa de se retirar, quanto antes melhor, o que constituiria a medida mais importante para poder revitalizar a sociedade, a política e a economia do Zimbabué;

5.  Condena veementemente a repressão violenta de uma vigília pacífica da campanha "Save Zimbabwe", realizada em 11 de Março de 2007 por opositores de Mugabe; condena, em particular, os assassínios e manifesta o seu profundo pesar pelas mortes de Gift Tandare, activista da oposição baleado, cujo corpo foi subtraído e enterrado secretamente sem conhecimento da sua família, de Itai Manyeruke, que morreu um dia depois de ter sido brutalmente espancado pelas forças policiais, e do jornalista Edmore Chikomba, em 30 de Março de 2007;

6.  Condena veementemente os ataques contra líderes da oposição e a subsequente detenção de Morgan Tsvangirai, presidente do Movimento para a Mudança Democrática (MDC), de Nelson Chamisa, Grace Kwinjeh, Lovemore Madhuku, William Bango, Sekai Holland, Tendai Biti, Arthur Mutambara e muitos outros, os graves maus-tratos infligidos pela polícia e a proibição de procurar tratamento médico fora do Zimbabué; lamenta vivamente que diversos outros participantes na manifestação tenham sido alvo de selváticas agressões pela polícia do Zimbabué; manifesta a sua profunda consternação pelo facto de, na mesma ocasião, o Ministro da Informação do Zimbabué, Sikhanyiso Ndlovu, ter rejeitado as alegações de actos de tortura e de violência por parte da polícia, acusando a oposição de atacar as forças da polícia;

7.  Manifesta a sua condenação pela nova detenção de membros do MDC, incluindo Morgan Tsvangirai e outros indivíduos, em 28 de Março de 2007, a contínua detenção de muitos activistas da oposição, incluindo Ian Makone, conselheiro especial do Sr. Tsvangirai, os renovados ataques contra membros do MDC, os processos recorrentes que os mesmos enfrentam sem culpa formada e as detenções e raptos constantes de pessoas suspeitas de pertencerem à oposição;

8.  Considera inaceitável o ataque perpetrado contra Nelson Chamisa, que teve lugar enquanto se dirigia para o aeroporto de Harare, tendo em vista apanhar um voo para participar nas reuniões da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE (APP ACP-UE);

9.  Manifesta a sua viva apreensão face às notícias que dão conta da detenção de 56 mulheres pertencentes à ONG zimbabueana "Women of Zimbabwe Arise", em 23 de Abril de 2007, e do facto de dez dos seus bebés terem sido encarcerados juntamente com elas;

10.  Condena veementemente a violência indiscriminada exercida pela polícia e pelo exército contra civis, tal como sucedeu nas vésperas das férias da Páscoa, quando forças policiais anti-motim, fortemente armadas, agrediram pessoas que esperavam por transporte para se dirigirem aos seus destinos de férias – táctica que pretende, claramente, fomentar o terror;

11.  Exorta o governo do Zimbabué a restaurar o Estado de direito e a pôr termo imediato aos ataques violentos contra a oposição, grupos da sociedade civil e outras pessoas, aos "desaparecimentos" e detenções arbitrárias, à tortura e aos maus-tratos infligidos a detidos, bem como a respeitar os tribunais e os membros da magistratura e a respeitar e defender os direitos à liberdade de expressão e de reunião;

12.  Exorta o governo do Zimbabué a dar início imediato a um processo que permita pôr termo à crise que se vive no país preconizando um roteiro credível para uma transição e constituição democráticas, a restaurar de imediato o Estado de direito, a estabelecer um quadro para a realização de eleições livres e justas sob supervisão internacional e a dar garantias provisórias de controlo não partidário das instituições-chave do Estado, como sejam o exército e a polícia;

13.  Apela igualmente à adopção das necessárias alterações constitucionais e a que sejam conferidas competências à comissão eleitoral para, como órgão verdadeiramente independente, poder supervisionar a realização de eleições livres e justas através de um sistema transparente, e considera que uma parte essencial deste processo consistirá no controlo total dos boletins de voto, que deverão ser verificados do princípio ao fim, mediante um registo fiável do número de boletins de voto impressos, distribuídos em cada região e utilizados de forma válida;

14.  Oferece, para este efeito, a sua ajuda para a execução dos processos acordados para servir de base à realização de eleições verdadeiramente livres e justas, incluindo o envio de uma missão de observação de eleições da UE, e espera que outras organizações, como a Commonwealth, sejam igualmente convidadas a enviar observadores eleitorais;

15.  Regozija-se com o novo objectivo de unidade encontrado entre partidos e grupos da oposição no Zimbabué, incluindo todos os elementos do MDC, as Igrejas e o Congresso de Sindicatos do Zimbabué (ZCTU), e sua determinação em trabalhar em conjunto para que o povo viva em democracia e liberdade, desafiando a opressão do governo;

16.  Regozija-se com o facto de a SADC reconhecer a existência de uma crise no Zimbabué e com a designação do Presidente Thabo Mbeki da África do Sul para mediar o diálogo entre a ZANU-PF e a oposição MDC; apoia as críticas abertas relativamente à situação no Zimbabué pelo Presidente da Zâmbia, Levy Mwanawasa, pelo Presidente do Gana, John Kuffour, pelo Arcebispo Desmond Tutu e pelo Arcebispo Pius Ncube de Bulawayo; recorda que não existem quaisquer sanções económicas contra o país e que as medidas restritivas se destinam apenas ao regime de Mugabe; saúda a iniciativa da SADC visando encontrar uma solução em benefício, quer dos cidadãos do Zimbabué, quer da região no seu todo; exorta toda a comunidade internacional e, em particular, as nações africanas a lançarem mão desta oportunidade;

17.  Está confiante em que a mediação do Presidente sul-africano Mbeki ponha termo ao actual ciclo de violência e intimidação, condição sem a qual o seu mandato, destinado a facilitar o diálogo entre a oposição e o governo no Zimbabué e um vasto diálogo nacional, que vá além da ZANU-FP e do MDC, incluindo também líderes religiosos, empresas, sindicatos e outros actores da sociedade civil, não pode ser concretizado de forma adequada;

18.  Apoia o movimento estudantil no Zimbabué, cujos líderes e activistas são constantemente detidos, espancados e vítimas de intimidação, bem como a campanha em curso do ZCTU, e saúda a sua coragem ao ter organizado uma paralisação nacional de dois dias, denunciando a incapacidade de Mugabe de pôr termo ao colapso económico do país, a despeito das alegações de actos de violência por parte da polícia e de líderes do ZCTU terem sido brutalmente espancados pela polícia na sequência da sua última manifestação em 2006; lamenta que não seja possível qualquer compromisso construtivo com um governo violento;

19.  Lamenta a renovada declaração do Governo do Zimbabué segundo a qual tenciona intimidar e encerrar as ONG que considera serem apoiantes da oposição e da alteração política e entende que esta ameaça constitui um grave indício da má-fé do Governo em relação à procura de uma solução que permita fazer avançar o país;

20.  Solicita ao Conselho que garanta a aplicação rigorosa por todos os Estados-Membros das medidas restritivas existentes, incluindo o embargo de armas e a proibição de viajar, salientando que o Zimbabué não pode ser tratado como uma questão separada das relações mais vastas da UE com África; exorta, por conseguinte, o Conselho, a assegurar que nenhuma pessoa proibida seja convidada a participar, nem participará na Cimeira UE-África que se realizará em Lisboa em 2007; considera que as fragilidades na aplicação das sanções prejudicam gravemente a política da UE em relação ao Zimbabué e constituem uma séria desilusão para todos aqueles que no Zimbabué procuram o apoio da comunidade internacional;

21.  Solicita ao Conselho que alargue o âmbito das medidas restritivas específicas e a lista de pessoas objecto de proibições, de modo a incluir uma parte substancialmente mais importante da estrutura de poder de Mugabe, incluindo ministros, deputados e governadores, pessoal militar, pessoal da Central Intelligence Organisation (CIO) e da polícia e o Governador do Banco de Reserva do Zimbabué;

22.  Constata que a UE constitui o dador mais importante ao Zimbabué, com um financiamento total de 193 000 000 EUR em 2006, sendo que o financiamento total dos Estados-Membros da UE ascende a 106 900 000 EUR e o financiamento total da Comissão a 86 100 000 EUR, e que um montante de 94 700 000 EUR é consagrado à ajuda alimentar, à ajuda humanitária e à ajuda de emergência, e 49 900 000 EUR ao desenvolvimento humano e social; lamenta, porém, que o regime de Mugabe manipule esse apoio, nomeadamente a ajuda alimentar, usando-a como arma política para punir todos quantos ousam opor-se ao regime;

23.  Insiste em que toda a ajuda destinada ao Zimbabué seja distribuída através de organizações não governamentais autênticas e chegue às pessoas às quais se destina sem ser interceptada pelos agentes do regime de Mugabe;

24.  Solicita ao Reino Unido, que assumiu em Abril de 2007 a Presidência do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que inclua o Zimbabué na ordem de trabalhos do Conselho de Segurança, e espera que a África do Sul desempenhe um papel construtivo como membro não permanente do Conselho de Segurança;

25.  Insiste em que o regime de Mugabe não retire quaisquer benefícios financeiros ou em termos de propaganda do período que precede o Campeonato do Mundo de 2010 e do próprio Mundial; neste contexto, insta a África do Sul, país de acolhimento, e a FIFA a proibirem o Zimbabué de participar em jogos de preparação do Mundial, de realizar jogos internacionais amigáveis ou de acolher equipas nacionais que participem no evento;

26.  Regista a iniciativa da APP ACP-UE de enviar uma delegação paritária ao Zimbabué para se inteirar da situação no terreno, exorta a APP ACP-UE a realizar a sua investigação o mais rapidamente possível e exorta o governo do Zimbabué a viabilizar o acesso a este país a todos os membros dessa delegação; assinala que a delegação deve ter acesso a todos os domínios da sociedade civil, não devendo estar circunscrita a encontros com grupos governamentais organizados; exorta a Comissão a organizar uma visita ao Zimbabué e as autoridades deste país a cooperarem nesse sentido;

27.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao governo e ao parlamento do Zimbabué, ao governo e ao parlamento da África do Sul, ao Secretário-Geral da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral, aos co-presidentes da APP ACP-UE, aos presidentes da Comissão e do Conselho Executivo da União Africana, ao Secretário-Geral da Commonwealth, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos governos dos países do G8 e ao Presidente da Fédération Internationale de Football Associacion (FIFA).

(1) JO C 92 E de 16.4.2004, p. 417.
(2) JO C 226 E de 15.9.2005, p. 358.
(3) JO C 157 E de 6.7.2006, p. 491.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0358.
(5) JO L 51 de 20.2.2007, p. 25.
(6) Regulamento (CE) nº 236/2007 da Comissão, de 2 de Março de 2007, que altera o Regulamento (CE) nº 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (JO L 66 de 6.3.2007, p. 14).

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