Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2007, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) nº 1191/69 e (CEE) nº 1107/70 do Conselho (13736/1/2006 – C6-0042/2007 – 2000/0212(COD))
(Processo de co-decisão: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta a posição comum do Conselho (13736/1/2006 – C6-0042/2007)(1),
‐ Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2000)0007)(3),
‐ Tendo em conta a primeira proposta alterada da Comissão (COM(2002)0107)(4),
‐ Tendo em conta a segunda proposta alterada da Comissão (COM(2005)0319)(5),
‐ Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º do Tratado CE,
‐ Tendo em conta o artigo 62º do seu Regimento,
‐ Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0131/2007),
1. Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 10 de Maio de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.º .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 1191/69 e (CEE) n.º 1107/70 do Conselho
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em segunda leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n° .../2007.)