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 Texto integral 
Processo : 2003/0153(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0145/2007

Textos apresentados :

A6-0145/2007

Debates :

PV 09/05/2007 - 19
CRE 09/05/2007 - 19

Votação :

PV 10/05/2007 - 7.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0176

Textos aprovados
PDF 191kWORD 80k
Quinta-feira, 10 de Maio de 2007 - Bruxelas
Homologação harmonizada de veículos a motor, reboques e sistemas ***II
P6_TA(2007)0176A6-0145/2007
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2007, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos ("Directiva-Quadro") (9911/3/2006 – C6-0040/2007 – 2003/0153(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição comum do Conselho (9911/3/2006 – C6-0040/2007),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0418)(2),

–  Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2004)0738)(3),

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º do Tratado CE,

–  Tendo em conta o artigo 62º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A6-0145/2007),

1.  Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 97 E de 22.4.2004, p. 370.
(2) Ainda não publicada em JO.
(3) Ainda não publicada em JO.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 10 de Maio de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos ("Directiva-Quadro")
P6_TC2-COD(2003)0153

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em segunda leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2007/46/CE.)

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