Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2007, sobre a Cimeira entre a UE e a Rússia, a realizar em Samara, em 18 de Maio de 2007
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus EstadosMembros, por um lado, e a Federação Russa, por outro(1), que entrou em vigor em 1997 e expira em 2007,
– Tendo em conta o objectivo da UE e da Rússia, estabelecido na declaração comum proferida após a Cimeira de São Petersburgo, em 31 de Maio de 2003, de criar um espaço económico comum, um espaço comum de liberdade, segurança e justiça, um espaço comum de cooperação no domínio da segurança externa e um espaço comum de investigação e educação, incluindo os aspectos culturais,
– Tendo em conta a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assim como os seus cinco Protocolos,
– Tendo em conta o diálogo UE-Rússia em matéria de direitos humanos,
– Tendo em conta a declaração pública da Federação Russa relativa à República Chechena, proferida em 13 de Março de 2007 pelo Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes do Conselho da Europa,
– Tendo em conta a declaração da Presidência da UE de 2 de Maio de 2007 sobre a situação observada em frente da Embaixada da Estónia em Moscovo,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 10 de Janeiro de 2007, intitulada "Uma política energética para a Europa" (COM(2007)0001),
– Tendo em conta a sua resolução de 23 de Março de 2006, sobre a segurança do aprovisionamento energético na União Europeia(2),
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia e, em particular,
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a sua resolução de 26 de Abril de 2007, sobre a recente repressão de manifestações na Rússia(3),
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a sua resolução de 13 de Dezembro de 2006, sobre a Cimeira UE-Rússia realizada em Helsínquia em 24 de Novembro de 2006(4),
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a sua resolução de 25 de Outubro de 2006, sobre as relações entre a União Europeia e a Rússia após o assassínio da jornalista russa Anna Politkovskaya(5),
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a sua resolução de 15 de Junho de 2006, sobre a Cimeira UE-Rússia realizada em Sochi, em 25 de Maio de 2006(6),
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a sua resolução de 19 de Janeiro de 2006, sobre a Chechénia após as eleições e a sociedade civil na Rússia(7),
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a sua resolução de 15 de Dezembro de 2005, sobre os direitos humanos na Rússia e a nova legislação aplicável a ONG(8), e
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a sua resolução de 26 de Maio de 2005, sobre as relações UE-Rússia(9),
– Tendo em conta a 19ª Cimeira UE-Rússia, a realizar em Samara, em 18 de Maio de 2007,
– Tendo em conta o nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que as relações entre a UE e a Rússia têm vindo a intensificar-se ao longo dos últimos anos, o que conduziu a uma integração e a uma interdependência económicas profundas e generalizadas, que deverão acentuar-se ainda mais num futuro próximo,
B. Considerando que a cooperação reforçada e a existência de relações de boa vizinhança entre a União Europeia e a Rússia se revestem de importância essencial para a estabilidade, a segurança e a prosperidade de toda a Europa e dos seus Estados vizinhos,
C. Considerando que a Federação Russa é membro do Conselho da Europa, pelo que aderiu aos objectivos dessa organização, que consistem na promoção da democracia e na consolidação da estabilidade democrática na Europa,
D. Considerando a preocupação generalizada que suscitam a situação da democracia e dos direitos humanos na Rússia, a independência do poder judicial, como exemplificado pelo caso Yukos, o controlo crescente dos meios de comunicação social, a incapacidade da polícia russa e das autoridades judiciais de encontrarem os responsáveis pelo homicídio de jornalistas e as medidas repressivas adoptadas contra a oposição,
E. Considerando que continuam a ter lugar na República da Chechénia graves violações dos direitos humanos sob a forma de homicídios, desaparecimentos forçados, tortura, tomada de reféns e detenções arbitrárias,
F. Considerando que, até à data, as consultas entre a UE e a Rússia em matéria de direitos humanos não permitiram a realização de quaisquer progressos significativos neste domínio, o qual deveria constituir uma prioridade nas relações UE-Rússia,
G. Considerando que a rápida e plena aplicação dos quatro espaços comuns acima referidos deveria constituir o cerne das negociações para o novo Acordo de Parceria e Cooperação,
H. Considerando que as relações económicas e comerciais entre a UE e a Federação Russa devem repousar nos seguintes princípios: reciprocidade, transparência, previsibilidade, fiabilidade, não discriminação e boa governação,
I. Considerando que um futuro acordo entre a UE e a Federação Russa deve incluir os princípios do Tratado da Carta da Energia que visam reforçar os laços e dissipar os receios da Europa de que a Rússia utilize os seus importantes recursos energéticos como uma arma política,
J. Considerando que, em 19 de Abril de 2007, o Conselho "Justiça e Assuntos Internos" aprovou a conclusão de dois acordos destinados a facilitar a emissão de vistos e a readmissão de imigrantes ilegais, tendo, em 22 de Abril de 2007, tido início as conversações para criar um regime de circulação sem vistos, sinal do desenvolvimento concreto do espaço comum de liberdade, segurança e justiça,
K. Considerando que a Rússia assinou e ratificou o Protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das Nações-Unidas sobre as alterações climatéricas,
L. Considerando que a conclusão de um novo Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a Federação Russa se reveste da máxima importância para a sua cooperação futura, nomeadamente no que diz respeito ao aprofundamento das relações económicas, ao reforço da segurança e da estabilidade na Europa e do respeito dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito enquanto fundamentos desta cooperação,
M. Considerando que a abertura das negociações relativas ao novo Acordo de Parceria e Cooperação foi atrasada e subordinada ao levantamento, por parte do Governo russo, do embargo sobre as importações polacas observado desde 2005; que a UE se esforça por encontrar um compromisso no que respeita à questão das importações de carne polaca para pôr fim a este impasse político,
N. Considerando que, na sequência dos recentes eventos que tiveram lugar na Estónia, foi bloqueado o normal funcionamento da Embaixada da Estónia em Moscovo e que vários dos seus diplomatas, incluindo o chefe da missão, foram agredidos fisicamente por manifestantes que circundavam a Embaixada e que queimaram a bandeira estoniana,
O. Considerando que não foram realizados quaisquer progressos para a resolução dos "conflitos pendentes" em países vizinhos comuns; que a paz e a estabilidade são do interesse tanto da Rússia como da UE,
P. Considerando que é importante que, nas suas relações com a Federação Russa, a UE fale a uma só voz, dê mostras de solidariedade e unidade e faça assentar essas relações em interesses recíprocos e valores comuns,
1. Reitera a sua convicção de que a Rússia continua a ser um parceiro importante para uma cooperação estratégica, com o qual a UE partilha não só interesses económicos e comerciais, mas também o objectivo de uma cooperação estreita no plano internacional e a nível da vizinhança comum;
2. Destaca a importância de que se reveste o reforço da unidade e da solidariedade entre os EstadosMembros da UE nas suas relações com a Rússia; regozija-se, por conseguinte, com a posição consensual assumida pela UE nas negociações com o Governo russo sobre o levantamento da proibição imposta pela Rússia às importações de produtos agrícolas polacos;
3. Lamenta o malogro destas negociações e a subsequente incapacidade para entabular conversações relativas à conclusão de um novo Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a Rússia e exorta a Presidência alemã a prosseguir os esforços no sentido da adopção, no mais breve trecho, de um mandato de negociação de um novo acordo e a dar início, sem demora, às negociações;
4. Exorta a União Europeia a demonstrar solidariedade para com a Estónia e a dirigir-se à Rússia a uma só voz no contexto dos recentes acontecimentos registados em Talin; insta a Rússia a respeitar plenamente as obrigações que lhe incumbem por força da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, garantindo a protecção dos diplomatas estrangeiros e o normal funcionamento das embaixadas estrangeiras;
5. Congratula-se com as continuadas trocas de pontos de vista sobre os direitos humanos na Rússia no quadro das consultas UE-Rússia relativas aos direitos humanos; salienta, no entanto, que a situação que reina actualmente na Rússia é fonte de sérias preocupações no tocante ao respeito dos direitos humanos, da democracia, da liberdade de expressão e dos direitos da sociedade civil e dos cidadãos de interpelarem as autoridades e de as considerarem responsáveis pelas suas acções;
6. Reitera a sua posição de que uma firme defesa dos direitos humanos e dos valores democráticos deveria constituir o princípio de base de qualquer compromisso da UE em relação à Rússia; exorta a Comissão a velar por que estes valores não desempenhem um papel secundário no pacote de negociações UE-Rússia e por que a concessão de ajuda financeira à Rússia esteja dependente do reforço das normas democráticas nesse país;
7. Declara-se profundamente preocupado com o facto de as autoridades russas terem recorrido à força nas manifestações anti-governamentais pacíficas que tiveram lugar em Moscovo e em S. Petersburgo nas últimas semanas; salienta que a liberdade de expressão e o direito de reunião constituem direitos humanos fundamentais e que, por conseguinte, a continuação de tais práticas constituirá uma violação das suas obrigações internacionais;
8. Expressa a sua profunda preocupação perante os contínuos relatos de organizações dos direitos humanos russas e internacionais sobre a utilização da tortura e a prática de actos desumanos e degradantes nas prisões, esquadras de polícia e centros de detenção secretos na Chechénia; condena vivamente tais práticas e apela às autoridades russas para que velem por que os direitos garantidos pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos, de que a Rússia é signatária, sejam plenamente respeitados na República da Chechénia e que todos os que violem tais direitos sejam apresentados a tribunal; assinala, a este respeito, que o Governo russo rejeitou o mandato conferido em Outubro de 2006 do Relator Especial das Nações-Unidas sobre a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, o qual tencionava visitar prisões no Cáucaso do Norte sem aviso prévio;
9. Expressa a sua inquietação face à polarização social e política e à restrição das liberdades democráticas no período que precede as eleições para a DUMA de Dezembro de 2007 e as eleições presidenciais de Março de 2008; exorta as autoridades russas a garantirem um processo livre e justo para ambas as eleições, a fim de assegurar que os partidos da oposição possam levar a cabo a respectiva campanha eleitoral, a extinguirem o processo que priva alguns partidos políticos do seu estatuto legal e da sua elegibilidade para participarem nas eleições, em virtude da imposição de novos requisitos excessivamente exigentes aos seus membros, bem como da dimensão da respectiva organização territorial e a respeitarem o princípio da liberdade de expressão; salienta que a liberdade dos meios de comunicação social será de importância fulcral para que as eleições possam ser consideradas como livres e justas; salienta a importância de ONG independentes dos governos nacionais para o desenvolvimento da sociedade civil;
10. Salienta a necessidade de cooperar com a Rússia, parceiro estratégico capital para assegurar a paz, a estabilidade e a segurança e lutar contra o terrorismo internacional e o extremismo violento e fazer face a outros problemas de segurança, como sejam os riscos ambientais e nucleares, a droga, o tráfico de armas e de seres humanos, bem como a criminalidade organizada transfronteiriça nos países vizinhos da Europa;
11. Exorta a Comissão e o Conselho a prosseguirem iniciativas comuns com o Governo russo tendo em vista reforçar a segurança e a estabilidade na região vizinha comum, nomeadamente mercê do reforço do diálogo sobre a Ucrânia e a Bielorrússia e da junção de esforços para solucionar os conflitos pendentes no Nagorno-Karabakh, bem como na Moldávia e na Geórgia, garantindo a plena integridade territorial destes Estados;
12. Exorta a UE e a Rússia, enquanto membro do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a assumirem as suas responsabilidades relativamente à questão nuclear iraniana;
13. Manifesta a sua preocupação face às declarações proferidas pelo Presidente Putin em reacção aos planos dos Estados Unidos de instalação de componentes dos seus sistemas balísticos anti-míssil na Polónia e na República Checa, e exorta todas as partes envolvidas a iniciarem o diálogo; exorta os Estados Unidos a intensificarem os seus esforços de consulta e a explicarem o seu planeado sistema de defesa anti-míssil, a fim de permitir à NATO e à UE continuarem unidas; requer uma cabal discussão sobre estas propostas, incluindo a sua necessidade, a avaliação da ameaça e a possibilidade de diferentes áreas de segurança, tanto no quadro da UE, como no quadro da NATO; salienta a importância da consulta sobre o sistema em causa no âmbito do Conselho NATO-Rússia;
14. Exorta a UE e a Rússia, enquanto membros do Quarteto, a assumirem as suas responsabilidades em relação à resolução do conflito no Médio Oriente, bem como a promoverem esforços destinados a garantir a realização de uma conferência internacional sobre a paz no Médio Oriente; exorta ainda a Rússia, enquanto membro do Grupo de Contacto e do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a cooperar tendo em vista encontrar uma solução duradoura para a questão do Kosovo e, enquanto membro do Grupo dos Seis, a contribuir para encontrar uma solução para a proliferação nuclear na Coreia do Norte;
15. Convida a Rússia a não adiar mais a decisão sobre o estatuto final do Kosovo com base no plano Ahtisaari de independência supervisionada; chama a atenção para as repercussões que tal atraso poderá causar na estabilidade da região e solicita às autoridades de Moscovo que actuem de forma construtiva;
16. Constata que a política de vizinhança da União Europeia oferece já um determinado número de oportunidades em matéria de cooperação multilateral; solicita a criação de uma comunidade UE-mar Negro inspirada na Dimensão Setentrional, a fim de reforçar e encorajar um maior diálogo relativo a relações de vizinhança mais estáveis, mais seguras e mais democráticas;
17. Saúda os progressos registados relativamente ao acordo sobre fronteiras entre a Letónia e a Rússia, mas sublinha que são necessários mais progressos para assegurar a ratificação e a aplicação do acordo sobre fronteiras entre a Rússia e a Estónia tão rapidamente quanto possível;
18. Reitera o seu apoio à adesão da Rússia à OMC, que ajudará a Rússia a adaptar-se às regras do mercado mundial; entende que a adesão à OMC deve dar lugar a uma mais profunda integração económica entre a UE e a Rússia;
19. Reitera, além disso, a importância do estabelecimento do Espaço Económico Comum (EEC) e do desenvolvimento futuro dos objectivos acordados no roteiro para o EEC, especialmente no que se refere à criação de um mercado aberto e integrado entre a UE e a Rússia; espera que a Rússia ponha termo ao embargo a alguns produtos moldavos e geórgios;
20. Salienta a importância da melhoria do clima de investimento na Rússia, que apenas pode ser atingida mediante a promoção e facilitação de condições não discriminatórias e transparentes para as actividades empresariais, menos burocracia e investimentos nos dois sentidos; manifesta a sua preocupação perante a falta de previsibilidade na aplicação das normas pelas autoridades;
21. Congratula-se com o reforço do diálogo UE-Rússia em matéria energética; salienta a importância das importações de energia para as economias europeias, importações que podem representar uma oportunidade de desenvolver a cooperação económica e comercial entre a UE e a Rússia; salienta que os princípios da interdependência e da transparência devem constituir a base dessa cooperação, bem como a igualdade de acesso aos mercados, às infra-estruturas e ao investimento; solicita ao Conselho e à Comissão que velem por que os princípios enunciados no Tratado da Carta da Energia e no Protocolo sobre Trânsito, ao mesmo anexo, bem como as conclusões do G8, sejam integrados num novo Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a Rússia, incluindo uma cooperação reforçada em matéria de eficiência energética, economias de energia e energias renováveis; salienta que estes princípios devem ser aplicados aos grandes projectos de infra-estruturas energéticas, designadamente o gasoduto do Báltico; exorta a UE a dirigir-se à Rússia a uma só voz sobre estas matérias energéticas sensíveis;
22. Advoga o intercâmbio de informações sobre tecnologias energéticas avançadas e encoraja os contactos entre os actores do sector da energia da UE e da Rússia, assim como os esforços necessários para melhorar a eficiência energética e desenvolver tecnologias que não emitam CO2, o que oferece oportunidades significativas de cooperação, especialmente cooperação industrial, incluindo o intercâmbio das melhores práticas e tecnologias entre as empresas russas e da UE;
23. Insta a Rússia e os EstadosMembros da UE a cumprirem os objectivos previstos no Protocolo de Quioto e insiste, a este respeito, na responsabilidade específica dos países desenvolvidos de assumirem um papel precursor na redução das emissões; exorta a Rússia a desempenhar um papel activo nas futuras negociações internacionais e a facilitar um rápido acordo até 2008, o mais tardar até 2009, visando assegurar a continuidade do mercado global do carbono;
24. Congratula-se com as iniciativas destinadas a abolir os vistos para as deslocações entre a União Europeia e a Rússia, o que deixa antever uma melhoria das relações; solicita uma melhor cooperação no domínio da imigração ilegal, da melhoria dos controlos dos documentos de identidade, dos intercâmbios de informação sobre o terrorismo e a criminalidade organizada; salienta que o Conselho e a Comissão devem velar por que a Rússia cumpra todas as condições previstas num eventual acordo negociado sobre a eliminação dos vistos entre as duas Partes, a fim de impedir qualquer violação da segurança e da democracia na Europa;
25. Convida o Conselho e a Comissão a redobrarem os seus esforços para resolver os problemas relacionados com a passagem da fronteira UE-Rússia e a empreenderem projectos concretos e fazerem uso pleno do novo Instrumento de Vizinhança e Parceria e dos fundos INTERREG na cooperação transfronteiriça;
26. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos EstadosMembros e da Federação Russa e ao Conselho da Europa.