Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2007, sobre as reformas no mundo árabe: que estratégia para a União Europeia? (2006/2172(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as orientações e estratégias da Comissão e do Conselho relativamente aos diferentes países do mundo árabe,
– Tendo em conta o relatório intercalar sobre a parceria estratégica da União Europeia com o Mediterrâneo e o Médio Oriente, aprovado pelo Conselho Europeu em Dezembro de 2006,
– Tendo em conta a estratégia europeia para o mundo árabe, apresentada em 2003 pelo Alto Representante da UE,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais" (COM(2003)0104), o documento de estratégia da Comissão sobre a política europeia de vizinhança (COM(2004)0373), a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (COM(2004)0628), a Comunicação da Comissão ao Conselho sobre propostas de planos de acção no quadro da política europeia de vizinhança (PEV) (COM(2004)0795) e os planos de acção para os países em causa, bem como a Comunicação da Comissão sobre o reforço da política europeia de vizinhança (COM(2006)0726),
– Tendo em conta as prioridades políticas da presidência europeia da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (APEM), definidas em 21 de Abril de 2005, a saber, intensificar o diálogo com os parlamentos dos países parceiros sobre os Direitos do Homem,
– Tendo em conta as resoluções da APEM, aprovadas nas reuniões de 21 de Novembro de 2005, em Rabat, e de 27 de Março de 2006, em Bruxelas,
– Tendo em conta os relatórios sobre o desenvolvimento humano no mundo árabe, publicados em 2002, 2003 e 2005 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e, em especial, o relatório de 2004 intitulado "Pela liberdade no mundo árabe",
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a política mediterrânica da União Europeia e, muito particularmente, a de 12 de Fevereiro de 2004 sobre o novo impulso a dar às acções empreendidas pela UE, em cooperação com os parceiros mediterrânicos, em matéria de direitos do homem e democratização(1), o programa de trabalho quinquenal aprovado na Cimeira Euro-Mediterrânica de Barcelona em 28 de Novembro de 2005 e a sua resolução de 27 de Outubro de 2005 sobre a reapreciação do Processo de Barcelona(2),
– Tendo em conta a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0127/2007),
A. Considerando que a noção de arabidade, entendida como cimento identitário, constitui uma característica comum - e reivindicada como tal - aos povos e aos Estados de uma vasta zona geográfica que se estende do Magrebe ao Golfo Pérsico, passando pelo Machreque e pelo Próximo Oriente,
B. Considerando que, embora a referida arabidade abranja diferentes realidades, tanto políticas (monarquias, repúblicas árabes e mesmo no seio do Estado de Israel e da Autonomia Palestiniana) como religiosas (muçulmanos sunitas, incluindo os wahhabitas, aluítas, druzos e chiitas, cristãos de diferentes obediências) e sociológicas (grandes cidades, zonas rurais, montanhas, povos nómadas), comporta - de forma transnacional - parâmetros comuns,
C. Considerando que a concepção europeia do mundo árabe se limita geralmente a uma abordagem alicerçada nas relações estatais bilaterais, ou talvez sub-regionais, e que é conveniente imprimir um novo dinamismo à estratégia global da UE relativamente ao mundo árabe, com base não só nas organizações regionais (Liga dos Estados Árabes, Conselho de Cooperação do Golfo, União do Magrebe Árabe, caso esta venha a ser revitalizada) e nos instrumentos e estruturas existentes (Euromed, Programa Meda, acordos de associação, Política Europeia de Vizinhança), mas também reforçando o apoio aos actores não estatais da região,
D. Considerando que a estratégia para o mundo árabe apresentada em 2003 pelo Alto Representante da UE resultou em grande parte dos riscos e das ameaças que emergiram na sequência dos atentados terroristas de 11 de Setembro de 2001,
E. Considerando que é necessário que a Europa tenha um melhor e mais profundo conhecimento da sociedade árabe, que comporta múltiplas facetas, e da sua diversidade cultural, a fim de superar o fosso existente entre as duas margens do Mediterrâneo, reforçar as políticas de integração nos Estados-Membros da União Europeia e pôr termo a estereótipos e preconceitos,
F. Considerando que as perturbações geradas pelo fim da guerra fria e da ordem bipolar encorajaram simultaneamente as veleidades de emancipação das sociedades árabes e as ambições de certos governos árabes e de forças económicas e sociais no sentido de participarem activamente no jogo da globalização e da multipolaridade,
G. Considerando que a sociedade civil e as forças vivas do mundo árabe, há muito reprimidas, se fazem ouvir cada vez mais e reivindicam maior audição, maiores responsabilidades e um papel político crescente,
H. Considerando que as anteriores experiências de "renascença árabe", entendidas como tentativas reformadoras, foram geralmente votadas ao insucesso e que o nacionalismo estatal constituiu um travão considerável a todos os projectos que visavam criar a unidade árabe,
I. Considerando que a Declaração final da Cimeira do Conselho da Liga dos Estados Árabes, realizada em Tunes nos dias 23 e 24 de Maio de 2004, consagra, nomeadamente, o empenho na reforma e na modernização dos seus Estados membros mediante a consolidação da democracia e a participação política,
J. Considerando que é do interesse comum dos países árabes e dos seus parceiros europeus lançar reformas políticas, económicas e sociais com o objectivo de imprimir um novo dinamismo à cooperação, à estabilidade, à democratização, ao aumento do nível de vida e à redução das disparidades sociais em toda a região,
K. Considerando que só os avanços na via da liberalização política e económica e os progressos que realizarem nos domínios do respeito dos direitos do Homem, social e educacional contribuirão para uma maior estabilidade nestes países, e que, pelo contrário, o imobilismo não constitui qualquer garantia de autêntica estabilidade,
L. Considerando que os contributos das Nações Unidas e, nomeadamente, as recomendações do Grupo de Alto Nível da Aliança das Civilizações e do PNUD, durante os últimos anos, junto das diferentes componentes das sociedades árabes, devem traduzir-se em políticas concretas e reais,
M. Considerando que, durante demasiado tempo, as relações da Europa com as autoridades dos países envolvidos se basearam exclusivamente na procura de estabilidade e de parcerias estratégicas, sem que essas autoridades tivessem em consideração o respeito pelos direitos do Homem universais, minando assim os esforços desenvolvidos pelos actores da sociedade civil no sentido de reformar a partir do interior as diferentes sociedades,
N. Considerando que é importante criar um enquadramento no âmbito do qual o diálogo entre todas as componentes das sociedades árabes possa decorrer de forma livre e aberta, por forma a permitir o amadurecimento de um processo de reforma autêntico a partir do interior,
O. Considerando que a Carta Árabe dos Direitos do Homem, aprovada em 1994, constitui uma expressão da aspiração de garantir o respeito pelos direitos do Homem no mundo árabe; deplorando, porém, que a redacção de algumas das suas disposições permita uma interpretação livre,
P. Considerando que o movimento da arabidade, tal como concebido pelos seus fundadores, é um projecto que consagrava, entre os seus objectivos, a secularização das sociedades; considerando que as vias contemporâneas do Islão político não parecem responder adequadamente aos problemas da reforma política; preocupado com o facto de os impasses em matéria de reforma política alimentarem o islamismo radical e o seu discurso de ódio contra os judeus; recordando que a moderação do islamismo depende tanto da solidez do quadro institucional em que essas forças evoluem como das oportunidades oferecidas por este último para influir sobre a elaboração das políticas,
1. Está convicto de que a identidade árabe não é de forma alguma incompatível nem com a noção de modernidade, nem com a realização de reformas consequentes; considera que a impotência que constitui a base do sentimento de "infortúnio árabe" pode ser vencida no âmbito de uma parceria renovada, assente na compreensão e na confiança mútuas, no respeito das práticas sociais e culturais e na credibilidade do outro; recorda que a ocidentalização das sociedades árabes não é a via mais adequada para alcançar esse objectivo e que as noções de democracia, de direitos do Homem e de Estado de Direito são valores universais que inúmeras autoridades e governos muçulmanos declararam compatíveis com o Islão;
2. Congratula-se com a citada Comunicação da Comissão sobre o reforço da política europeia de vizinhança (PEV); considera que a PEV é um instrumento crucial para promover a reforma no seio dos países do Sul e do Leste da União Europeia; manifesta a sua decepção com o montante proposto para o mecanismo de financiamento consagrado à governação e considera que esse montante deveria ser aumentado para assegurar a sua eficácia;
3. Considera, tendo em conta as limitações inerentes às estratégias bilaterais e pontuais conduzidas pela UE relativamente aos países parceiros durante as últimas décadas, que, no âmbito da racionalização da acção externa da UE, é conveniente imprimir um novo impulso à parceria da UE e dos seus Estados-Membros com a totalidade do mundo árabe, procurando identificar sectores de cooperação bem específicos e agindo em concertação com as estruturas políticas existentes, como a Liga dos Estados Árabes, o Conselho de Cooperação do Golfo ou mesmo a União do Magrebe Árabe, caso esta venha a ser revitalizada; realça que este esforço deve abranger o empenhamento face às organizações da sociedade civil e aos movimentos de reforma a nível regional, bem como uma cooperação específica com as organizações políticas que promovem a democracia através de meios não violentos;
4. Salienta que a debilidade do processo de reforma no mundo árabe se deve igualmente às dificuldades e controvérsias entre alguns dos países árabes; considera que a UE deve empreender todos os esforços para facilitar a integração política e económica dos países árabes; faz notar que, para ser realmente influente, a UE não deve exibir qualquer sentimento de superioridade ou dar a impressão de querer dar lições, mas sim fazer do diálogo euro-árabe um verdadeiro diálogo entre iguais;
5. É de opinião que, muito embora seja extremamente importante que as relações euro-árabes consagrem a necessidade vital de lutar contra o terrorismo, é vital para a eficácia e para o conteúdo dessas relações que esse combate não obscureça nem atrase uma série de outras questões de interesse comum, nomeadamente o desenvolvimento económico e social, o emprego, o desenvolvimento sustentável, a boa gestão dos assuntos públicos, sem esquecer a luta contra a corrupção, o desenvolvimento e a consolidação duma sociedade civil forte e autêntica, instigadora de progressos do regime democrático e da tolerância, a luta pela igualdade entre homens e mulheres, o pleno respeito e a não discriminação das diferentes orientações sexuais, a preservação do património cultural mundial, o diálogo intercultural, a boa governação, meios de comunicação livres e justos, a participação política e a promoção dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais, a liberdade de opinião e a liberdade de religião, de expressão e de associação, a rejeição da tortura e da pena de morte, bem como da intolerância e do fundamentalismo, a fim de alcançar o objectivo da edificação de uma autêntica zona de paz e de prosperidade compartilhada;
6. Convida os países árabes a combaterem todas as formas de impunidade e a instituírem mecanismos de justiça capazes de assegurar a justiça às vítimas de violações graves dos Direitos do Homem e de submeter a julgamento os responsáveis por esses crimes; convida, no mesmo espírito, os países árabes a ratificarem o Estatuto de Roma que cria o Tribunal Penal Internacional e a assinarem a Convenção Internacional sobre a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados;
7. Regozija-se com a existência de fóruns de diálogo entre a União Europeia e o mundo árabe, bem como com os numerosos projectos e iniciativas de cooperação criados no âmbito do Processo de Barcelona, a parceria estratégica para o Mediterrâneo e o Médio Oriente e a cooperação com o Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo (CGEAG);
8. Insiste em realçar o papel desempenhado pela APEM enquanto instância democrática que congrega, em torno dos 3 pilares do Processo de Barcelona, deputados das duas margens do Mediterrâneo; apela particularmente a um reforço da cooperação entre a APEM e a Comissão e o Conselho da União Europeia; reafirma a disponibilidade e a vontade da APEM, na qualidade de instituição parlamentar do Processo de Barcelona, de contribuir para a resolução do conflito israelo-árabe;
9. Considera necessário levar mais longe o terceiro pilar do Processo de Barcelona, a saber, a cooperação humana e social, a fim de ultrapassar os estereótipos e mal-entendidos que impedem uma aproximação franca e profunda entre os povos das duas margens do Mediterrâneo; solicita aos actores da Parceria Euro-Mediterrânica e, em particular, aos governos, que apoiem a actividade da Fundação Euro-Mediterrânica Anna Lindh para o diálogo entre as culturas, atribuindo-lhe recursos adequados para consolidar a sua rede de redes, que congrega mais de 1 200 organismos e associações que lutam pelo diálogo no seio das respectivas sociedades;
10. Exorta a UE e os seus Estados-Membros, bem como toda a comunidade internacional, a desenvolverem relações equilibradas com os países da região; salienta que qualquer apoio unilateral, bem como uma condenação mais intransigente de certos Estados em relação a outros, pode resultar numa polarização e complicar a situação no mundo árabe, já de si muito complexa;
11. Considera que, no âmbito da procura de novos interlocutores no mundo árabe, não se devem ter em conta as pessoas, organizações e Estados que aprovem acções terroristas e não reconheçam a existência legítima do Estado de Israel;
12. Observa que o aprofundamento da relação euro-árabe é tributário da energia e do talento com que a Europa consiga conciliar o seu dever e a sua responsabilidade históricos relativamente ao Estado de Israel e ao povo judeu com a sua responsabilidade de desempenhar um papel mais activo e mais eficaz em prol de uma melhor garantia do direito internacional e do direito humanitário, a fim de conseguir uma solução duradoura para o conflito, em especial através da criação de um Estado palestiniano democrático que viva lado a lado, em paz e em segurança, com o Estado de Israel;
13. Regozija-se, neste sentido, com a iniciativa de paz saudita, aprovada por unanimidade, em 28 de Março de 2007, na cimeira da Liga dos Estados Árabes realizada em Riade; considera que a mesma constitui um importante contributo do mundo árabe para as tentativas de relançamento do processo de paz e para chegar a uma solução global do conflito israelo-palestiniano; insta o Conselho a empreender todos os esforços necessários para tratar essa proposta na próxima reunião do Quarteto e a encontrar meios para associar mais estreitamente, neste contexto, a Liga dos Estados Árabes;
14. Compreende que uma das fragilidades inerentes ao diálogo euro-árabe se deve à carência de legitimidade que, por vezes, caracteriza os interlocutores políticos árabes, mesmo no seio dos respectivos países, nomeadamente em consequência das insuficiências registadas no seu desempenho democrático, económico e social;
15. Solicita, consequentemente, que a Europa conceda igualmente um apoio político visível aos intervenientes civis, associativos e religiosos, nomeadamente às organizações políticas que promovem a democracia através de meios não violentos, com excepção das forças sectárias, fundamentalistas e de extremismo nacionalista e incluindo, se for caso disso, os laicos e os islamistas moderados - incluindo, em especial, os laicos islamistas -, que a Europa encorajou a participar no jogo democrático, estabelecendo assim um equilíbrio entre percepções culturalistas e pragmatismo político; considera que o sucesso desse apoio depende essencialmente da compreensão profunda das estruturas e da evolução política e social, bem como da capacidade de agir em conformidade com as dinâmicas políticas locais; considera que o relançamento do diálogo intercultural passa pela afirmação de um denominador humanista comum e universal que transcenda os dogmas e os comunitarismos, em conformidade com as propostas relativas ao diálogo entre civilizações e todas as iniciativas das Nações Unidas neste domínio;
16. Considera, pois, que é absolutamente necessário que a União Europeia conduza um amplo diálogo cultural, promovendo, junto dos seus interlocutores árabes, os valores de referência da União (Estado de Direito, Direitos do Homem, democracia, etc.), tendo em conta as diferentes percepções culturais e políticas;
17. Constata a limitação dos progressos realizados no domínio da liberalização das trocas comerciais inter-árabes, bem como no do reforço do sector privado; convida a Comissão e o Conselho a multiplicarem esforços a fim de encorajar o desenvolvimento sustentável e equitativo dos países árabes, com vista a reduzir as desigualdades, mediante o apoio a políticas de natureza estrutural e social que limitem os efeitos socialmente negativos das reformas económicas; apoia a integração económica dos países árabes, em especial no que respeita aos mercados essenciais, como a energia ou as telecomunicações, com o objectivo de gerar uma dinâmica de desenvolvimento favorável a outros sectores, mediante a implementação de políticas paralelas de promoção das reformas, acompanhadas de condições técnicas e políticas precisas e limitadas; regista com agrado os esforços efectuados com vista a criar uma zona de comércio livre euro-mediterrânica e congratula-se com o Acordo de Agadir, que promove o comércio inter-regional; aguarda a celebração do Acordo de Comércio Livre entre a UE e o Conselho de Cooperação do Golfo;
18. Constata, no que se refere às reformas políticas e ao progresso da democracia, que as situações existentes no mundo árabe são muito diversas e que, por conseguinte, cumpre não impor um modelo único;
19. Espera que os países árabes que ainda o não fizeram se empenhem mais em prol da liberdade de religião e do direito das pessoas e das comunidades a professarem livremente o seu credo e a sua fé, garantindo a independência e a separação das instituições e do poder político das autoridades religiosas; neste contexto, o testemunho de milhões de muçulmanos que vivem na Europa deveria ajudar os países árabes a aplicarem no seu solo o princípio constante das relações internacionais que é o princípio de reciprocidade;
20. Salienta que o apoio ao desenvolvimento da sociedade civil e ao respeito dos direitos fundamentais, particularmente os ligados à liberdade de expressão e de religião, não pode confundir-se com a escolha dos regimes nem com as formas de selecção dos dirigentes; sublinha que é necessário acompanhar as evoluções verificadas na região respeitando a vontade dos povos e tendo em conta as diferenças culturais, históricas e políticas; observa que essas vontades podem ser diferentes das admitidas na Europa e que qualquer tentativa para as copiar à força dos modelos europeus pode revelar-se contraproducente; salienta, por último, que, para que as mudanças sejam legítimas, cumpre que as mesmas sejam aprovadas e assimiladas pelos povos interessados;
21. Espera, nomeadamente, uma consciencialização acrescida do papel da mulher e da sua emancipação na sociedade civil e política;
22. Exorta a Liga dos Estados Árabes a rever e clarificar certas disposições da Carta Árabe dos Direitos do Homem e a desenvolver mecanismos que tornem possível controlar o cumprimento das disposições dessa Carta nos países signatários;
23. Recorda que o reforço da democracia e do Estado de Direito, bem como o respeito dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais, são objectivos específicos da política externa da União e que, consequentemente, é justo e coerente pretender conduzir uma política de direitos do Homem ambiciosa, assente no respeito da cláusula "direitos do Homem e democracia" dos acordos e num diálogo político estruturado e profundo nesse domínio; recorda igualmente que os países árabes ratificaram o Pacto Internacional relativo aos Direitos Civis e Políticos e, portanto, se comprometeram a fazer respeitar esses direitos nos respectivos países;
24. Convida a Comissão a favorecer mais, no mundo árabe, o respeito do princípio do primado do Direito, bem como o movimento da reforma do direito, que deveria ser conduzida no espírito dos valores decorrentes do sistema universal dos direitos do Homem, reforma política tendente a legalizar a acção de oposição, a partir das instituições existentes, sem gerar um questionamento brutal, na linha dos planos de acção da política europeia de vizinhança, bem como das decisões adoptadas no âmbito do Processo de Barcelona; exorta a Comissão a utilizar plenamente as possibilidades oferecidas pelo Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos do Homem, a fim de apoiar a sociedade civil e os movimentos políticos de reforma na região;
25. Convida, para o efeito, a Comissão a apoiar de forma pertinente todos os protagonistas do movimento de reforma no mundo árabe, associando tanto os actores estatais como os actores da sociedade civil, e a dar o seu apoio à criação de instituições árabes comuns, nomeadamente parlamentares; solicita-lhe igualmente que estabeleça um mecanismo formal e regular de concertação e de acompanhamento com a Liga dos Estados Árabes, ao mais alto nível e, por subsidiariedade, no conjunto das esferas de interesse comum; apela à realização regular de cimeiras entre a União Europeia e a Liga dos Estados Árabes, destinadas a elaborar agendas e projectos comuns;
26. Observa a importância e encoraja o papel dos novos meios de comunicação na difusão dos valores democráticos no seio do mundo árabe e na criação de uma esfera pública pan-árabe caracterizada pelo debate e pelo confronto das ideias; neste contexto, realça a necessidade de começar a transmitir a programação da Euronews em árabe e em farsi;
27. Exorta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a encorajarem o intercâmbio de estudantes, professores, académicos e investigadores entre a UE e os países árabes e a facilitar esses intercâmbios através de um regime de vistos adaptado e mais flexível;
28. Encoraja os Estados-Membros a instituir, no território nacional, centros de estudos vocacionados para o intercâmbio cultural e comparativo entre países árabes e países europeus, por forma a criar espaços de aprofundamento interdisciplinar e pontes para o conhecimento mútuo;
29. Convida a Comissão a encorajar, por todos os meios, a investigação universitária e científica no mundo árabe e a favorecer a aplicação de uma política do livro ambiciosa, visando desenvolver a edição, a publicação e a tradução de obras científicas e literárias, a preços acessíveis a todos os públicos;
30. Exorta a Comissão a apoiar iniciativas destinadas a combater a corrupção no mundo árabe, em particular através da introdução de normas claras em matéria de nomeação de funcionários públicos;
31. Considera que, como no recente caso da Conferência de Paris III para o Líbano, a ajuda financeira da União Europeia pode ser o instrumento mais válido para assegurar a presença visível da União e dos seus Estados-Membros através de um apoio estratégico e condicional às reformas no mundo árabe, respeitando os acordos existentes e as realidades políticas de cada Estado e de cada região;
32. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Liga dos Estados Árabes, ao Conselho de Cooperação do Golfo e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, dos países árabes e de Israel.