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Processo : 2006/2291(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0146/2007

Textos apresentados :

A6-0146/2007

Debates :

PV 09/05/2007 - 20
CRE 09/05/2007 - 20

Votação :

PV 10/05/2007 - 7.9
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0180

Textos aprovados
PDF 156kWORD 73k
Quinta-feira, 10 de Maio de 2007 - Bruxelas
Parceria para a paz, segurança e desenvolvimento no Corno de África
P6_TA(2007)0180A6-0146/2007

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2007, sobre o Corno de África: uma parceria política regional da UE para a paz, a segurança e o desenvolvimento (2006/2291(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta estratégia da UE para África intitulada "A UE e a África: para uma parceria estratégica" (a Estratégia Europeia para África) adoptada pelo Conselho Europeu de 15-16 de Dezembro de 2005,

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados­Membros reunidos no âmbito do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia intitulada "O consenso europeu em matéria de desenvolvimento", assinada em 20 de Dezembro de 2005(1),

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e a Comunidade Europeia e os seus Estados­Membros assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000(2), tal como modificado pelo Acordo que altera o Acordo de Parceria ACP-UE, assinado no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005(3) (o Acordo de Cotonu), em particular o seu artigo 8.º,

–  Tendo em conta a Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respectivas munições, adoptada pelo Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Estratégia para África: Uma parceria política regional da UE para a paz, a segurança e o desenvolvimento no Corno de África" (COM(2006)0601),

–  Tendo em conta as suas resoluções sobre a situação no Darfur, em especial as de 15 de Fevereiro de 2007(4), de 28 de Setembro de 2006(5), de 6 de Abril de 2006(6), de 23 de Junho de 2005(7) e de 16 de Setembro de 2004(8),

–  Tendo em conta a Resolução 1706 (2006) das Nações Unidas, que propõe uma força de manutenção da paz forte da ONU, composta por cerca de 22 000 soldados,

–  Tendo em conta o Acordo de paz para o Darfur, assinado em Abuja, Nigéria, em 5 de Maio de 2006,

-  Tendo em conta a Resolução 1325(2000) do Conselho de Segurança da ONU, sobre as mulheres, a paz e a segurança, que aborda o impacto da guerra sobre as mulheres, e o Protocolo de Maputo, de 26 de Outubro de 2005, sobre os Direitos da Mulher em África;

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças, vinculativa e aplicável a todas as crianças sem excepção,

–  Tendo em conta os resultados do Conselho dos Assuntos Gerais e das Relações Externas de 12 e 13 de Fevereiro de 2007,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de Julho de 2006, sobre a Somália(9),

–  Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 14 e 15 de Dezembro de 2006,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Assuntos Gerais e das Relações Externas sobre o Sudão/Darfur, de 5 de Março de 2007,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Abril de 2006 sobre a eficácia da ajuda e a corrupção nos países em desenvolvimento(10),

–  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0146/2007),

A.  Considerando que, na segunda Cimeira UE-África, a realizar em Lisboa, em 2007, os Chefes de Estado e de Governo deverão aprovar uma Estratégia Comum UE-África, a qual deverá consubstanciar o empenhamento da UE em transformar a Estratégia da UE para África numa Estratégia Conjunta UE-África; que o Parlamento, até agora, ainda não foi consultado sobre esta matéria,

B.  Considerando que a acima referida Comunicação da Comissão sobre a Estratégia para África assenta nas questões indissociáveis da segurança e do desenvolvimento e realça que não há desenvolvimento sem paz duradoura, nem paz duradoura sem desenvolvimento; que esta Comunicação pretende ainda nortear a acção externa da UE na elaboração dos Documentos de Estratégia nacionais e regionais;

C.  Considerando que a Estratégia Europeia para a África visa a implantação de um quadro geral, a longo prazo, para as relações da UE com o continente africano, com o propósito fundamental de alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e promover o desenvolvimento sustentável, a segurança e a boa governação em África,

D.  Considerando que o artigo 8.º do Acordo de Cotonu estabelece um quadro conducente a um diálogo político sobre políticas específicas de interesse comum ou de importância geral para as partes envolvidas e afirma que as políticas gerais destinadas a promover a paz e a prevenir, gerir e resolver os conflitos violentos ocupam um lugar de destaque no âmbito do diálogo,

E.  Considerando que o artigo 11.º do Acordo de Cotonu, sob a epígrafe "Políticas de consolidação da paz, prevenção e resolução de conflitos", dispõe que as Partes devem prosseguir uma política activa, global e integrada de consolidação da paz e de prevenção e resolução de conflitos centrada, nomeadamente, no desenvolvimento das capacidades regionais, sub-regionais e nacionais,

Dimensão da segurança

F.  Considerando que a região do Corno de África é uma das regiões do mundo mais propensa a conflitos e, simultaneamente, uma das mais pobres, com uma insegurança sistemática no quadro da qual os conflitos e as crises políticas se alimentam e inflamam mutuamente, com relações difíceis entre os Estados, fronteiras instáveis e objecto de disputa, subdesenvolvidas e inseguras, com Estados que oferecem refúgio, retaguarda, apoio militar e reconhecimento diplomático a grupos envolvidos em guerras em Estados vizinhos,

G.  Considerando que as causas primeiras dos conflitos são, de uma maneira geral, as violações dos direitos humanos, a inexistência de democracia e do Estado de Direito, má governação e corrupção, tensões étnicas, administração ineficaz, crime organizado, tráfico de drogas e armas, proliferação descontrolada e ilegal das armas ligeiras e de pequeno calibre, assim como a pobreza, o desemprego, as injustiças sociais, económicas e políticas, as desigualdades, o rápido crescimento demográfico e a gestão e/ou exploração deficientes ou inadequadas dos recursos naturais,

H.  Considerando que os conflitos no Corno de África assumiram dimensões regionais devido ao envolvimento de países limítrofes e outros, assim como uma dimensão internacional cada vez mais ampla,

Quadros regionais e intervenientes externos

I.  Considerando que a Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD) é central para a arquitectura política e de segurança e crucial para a prevenção de conflitos no Corno de África e é a única organização sub-regional da qual a Somália é membro,

J.  Considerando que a União Africana (UA) está a desenvolver capacidades para proceder à mediação de conflitos e à manutenção da paz e que o Mecanismo de Apoio à Paz em África é um dos aspectos mais tangíveis em matéria de cooperação da UE com a UA,

Dimensão do desenvolvimento

K.  Considerando que a instabilidade crónica da região põe em causa o seu desenvolvimento político, social e económico e representa um dos principais obstáculos à realização dos ODM,

L.  Considerando que os países do Corno de África pertencem a diferentes organizações e iniciativas económicas regionais, designadamente a Comunidade da África Oriental (EAC)(11), o Mercado Comum da África Austral e Oriental (COMESA) (12) e a Iniciativa para a bacia do Nilo(13),

M.  Considerando que os problemas da região são agravados pelos impactos regionais do crescimento demográfico, as alterações climáticas e as consequentes pressões ao nível dos recursos naturais, principalmente o petróleo, as fricções engendradas pela competição quanto aos recursos hídricos do rio Nilo, a proporção elevada de pastores nómadas, os quais estão essencialmente unidos por laços étnicos e linguísticos e não por fronteiras políticas e são um dos grupos mais marginalizados da região,

N.  Considerando que as doenças relacionadas com a pobreza, nomeadamente o VIH/SIDA, a tuberculose (TB) e a malária, são, simultaneamente, uma causa importante e uma consequência da pobreza considerável na região,

O.  Considerando que, na maioria dos países da região, menos de 50% das crianças estão inscritas em escolas primárias,

P.  Considerando que as mulheres e as crianças constituem os grupos mais vulneráveis da população durante os conflitos armados e estão facilmente expostos a qualquer tipo de violação dos direitos humanos fundamentais, nomeadamente a violência, o estupro étnico, a tortura e as mutilações genitais; que sofrem mais do que os homens de doenças e que o acesso à educação e aos recursos naturais lhes está vedado;

1.  Lamenta o facto de nem o Parlamento Europeu nem os Parlamentos dos países africanos, nem a Assembleia Parlamentar Mista ACP-UE nem os representantes da sociedade civil terem sido devidamente consultados em nenhuma das fases de elaboração da Estratégia UE-África, o que põe em causa a legitimidade democrática do compromisso comum;

2.  Recorda que conceber uma abordagem sustentável relativa ao estabelecimento de uma paz duradoura no Corno de África exige a conjugação de todos os instrumentos da UE existentes e dos quadros jurídicos para a África; apela à aplicação, na íntegra, dos artigos 8.° a 11.º do Acordo de Cotonu;

Dimensão da segurança

3.  Sublinha que os conflitos no Corno de África devem ser tratados através de uma abordagem geral, sensível às situações de conflito e regional que permita a formulação de uma resposta abrangente à dinâmica regional e aos sistemas de conflito;

4.  Considera que a acção da UE no que se refere ao Corno de África deve abordar, não só as preocupações de segurança, mas também as causas estruturais de conflitos ligados à exclusão social, política e económica e o reforço da segurança e da justiça;

5.  Salienta que, ao abordar as preocupações de segurança e prosseguir políticas de luta contra o terrorismo, a UE não deve negligenciar os direitos humanos e o direito humanitário; insta os Estados-Membros a trazerem à luz e denunciarem quaisquer "entregas internacionais" de pessoas detidas na região por suspeita de terrorismo;

6.  Convida o Conselho e a Comissão a tomarem medidas resolutas para contrariar a impunidade na região, o tráfico de armas, as violações dos direitos humanos, as violações aos cessar-fogos e os ataques perpetrados contra civis, pessoas encarregadas da manutenção da paz e membros de organizações humanitárias e a apoiar o envolvimento do Tribunal Penal Internacional (TPI);

7.  Salienta que uma paz duradoura no Corno de África dependerá igualmente do empenhamento da UE relativamente à democracia e aos direitos humanos na região; solicita à UE que condene publicamente os regimes repressivos da região; manifesta a sua forte preocupação face à reacção repressiva na Etiópia - sede da UA - contra líderes da oposição, jornalistas, defensores dos direitos do Homem e cidadãos comuns desde as eleições fraudulentas de 2005;

Abordagem regional da construção da paz

8.  Exorta à consolidação da presença da UE na região através da nomeação de um Representante da UE para o Corno de África, que será responsável pela coordenação de iniciativas da UE para a região e o principal interlocutor da UE para todos os países do Corno de África e será encarregado de apresentar relatórios regulares ao Parlamento Europeu;

9.  Encoraja a Comissão e o Conselho a continuarem a avançar com o estabelecimento de uma Delegação da UE à UA sediada na Etiópia, para além da Delegação da Comissão Europeia na Etiópia;

10.  Convida a Comissão e o Conselho a encetarem um processo de consulta com as outras partes interessadas envolvidas na região, a saber, a ONU, a UA, a IGAD, a Liga dos Estados Árabes, os EUA e a China, sobre a iniciativa que visa convocar uma Conferência Geral sobre a Segurança, a Paz e o Desenvolvimento que trate, em simultâneo, das preocupações em matéria de segurança de todos os países do Corno de África; salienta que tal iniciativa deve servir como ponto de partida para lançar medidas a favor das populações e nos Estados da região tendo em vista estabelecer a confiança;

11.  Está firmemente persuadido de que, nos seus esforços para combater a crise na região do Corno de África, a UE deve, acima de tudo, procurar soluções africanas, isto é, soluções que contem com a participação das organizações regionais existentes, como a UA e a IGAD; sublinha, contudo, a necessidade de fortalecer estas organizações através do reforço de capacidades, nomeadamente institucionais e, em particular, através do Mecanismo de Apoio à Paz em África, no que diz respeito à prevenção e à resolução de conflitos;

12.  Recorda que melhorar a capacidade da África de impedir, gerir e resolver conflitos africanos exige medidas concretas de apoio à aplicação da Agenda de Paz e Segurança da UA, a prestação de assistência técnica, a disponibilização de competências e de auxílio ao reforço das capacidades à Força de Reserva Africana e ao Departamento de Paz e Segurança da Comissão da UA;

13.  Recorda o papel importante de iniciativas regionais, tais como o Mecanismo Africano de Avaliação pelos Pares no combate à corrupção e na promoção da boa governação; destaca a necessidade de os países africanos implementarem estas iniciativas e de a Comissão e os Estados­Membros prestarem a assistência técnica e financeira para este fim;

14.  Convida os Estados­Membros a promoverem um instrumento internacional juridicamente vinculativo para a detecção e o registo de armas ligeiras e de pequeno calibre (SALW) e de munições e a apoiarem iniciativas regionais para combater o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre e de munições nos países em desenvolvimento;

15.  Saúda a iniciativa da UNICEF de organizar um Conferência Internacional em Paris (a 5 e 6 de Fevereiro de 2007) sobre as crianças-soldados e sublinha a necessidade de pôr termo à exploração ilegal e inaceitável de crianças nos conflitos armados;

16.  Sublinha a necessidade de pôr cobro ao comércio ilícito e de assegurar um maior controlo da circulação das armas ligeiras e de pequeno calibre; saúda a aprovação pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 6 de Dezembro de 2006, da resolução respeitante à elaboração de um Tratado relativo ao Comércio de Armas;

17.  Insta a Comissão e o Conselho a reforçarem e a alargarem a outros países/regiões as iniciativas existentes de Desarmamento, Desmobilização e Reintegração (DDR) e de Reforma do Sector da Segurança (RSS);

18.  Sublinha a necessidade de promover o papel das ONG nacionais e internacionais, das organizações comunitárias de base, dos movimentos de base e de outros intervenientes não estatais na consolidação da paz e prevenção de conflitos;

Dimensão do desenvolvimento/Eixos de integração regional

19.  Sublinha que deve ser concedida prioridade ao objectivo de reduzir a pobreza mediante a realização dos ODM e a aplicação da Declaração do Milénio e que tal se deve reflectir claramente em todas as políticas da UE pertinentes para a região, embora entenda que os ODM não devem ser encarados como uma questão técnica que será simplesmente resolvida disponibilizando mais dinheiro, sem identificar e abordar as causas subjacentes à pobreza;

20.  Está plenamente convencido de que os Estados do Corno de África têm, para além de problemas de segurança partilhados, uma agenda de desenvolvimento comum que exige que sejam envidados esforços conjuntos e a mobilização da liderança política e das sociedades nestes países; acentua o facto de que estas preocupações só podem ser inteiramente abordadas através de acções conjuntas sensíveis às situações de conflito e destinadas a encontrar soluções comuns;

21.  Salienta que a organização de iniciativas e a cooperação regional em torno de questões de interesse comum claramente identificadas, tais como os fluxos de refugiados, o controlo fronteiriço, a segurança alimentar, os recursos naturais, a energia, o ambiente, a educação, as infra-estruturas, o controlo do armamento e a igualdade entre homens e mulheres constituiriam uma base sólida para um diálogo político construtivo entre os países do Corno de África;

22.  Urge a Comissão estar devidamente atenta às necessidades da região ao elaborar, não só os Documentos de Estratégia Regional e Nacional para os países ACP, mas também os Documentos de Estratégia Temáticos e os Programas de Acção Anuais no âmbito do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento(14);

23.  Exorta a Comissão a promover uma melhor coordenação entre os seus serviços e os Estados­Membros, a fim de harmonizar as intervenções em domínios como a Parceria UE-África para as Infra-Estruturas e a Iniciativa de Governação da UE e a assegurar a coordenação nestas áreas com a ONU, os EUA, a China e outros actores internacionais;

24.  Manifesta a sua preocupação relativamente às previsões dos especialistas que afirmam que, embora a África seja o continente que menos contribui para as emissões de gases com efeito de estufa, é o que mais sofrerá com o aquecimento global devido ao seu subdesenvolvimento e à sua pobreza; sublinha a necessidade de a comunidade internacional apoiar a região, para que esta tenha maiores possibilidades de se adaptar às graves repercussões das alterações climáticas;

25.  Recorda que a gestão sustentável dos recursos naturais, incluindo a exploração da água e o acesso e a utilização das fontes de energia, deve ser parte integrante dos planos de desenvolvimento e das estratégias de combate à pobreza e prevenção de conflitos na região do Corno de África;

26.  Considera que é necessário o apoio da UE para a gestão sustentável da terra e para o programa de desertificação, através do programa temático sobre o ambiente e a gestão sustentável dos recursos naturais, assim como para Facilidade ACP-UE para a Água, a fim de aumentar a protecção ambiental dos recursos hídricos;

27.  Convida o Conselho e a Comissão a dialogar com a China, tendo em conta que este país intensificou a sua participação política e económica em África, investindo significativamente em projectos de infra-estruturas e desenvolvimento, nomeadamente em países como o Sudão;

28.  Insta o Conselho e a Comissão a incentivar a EAC, o COMESA e a Iniciativa para a bacia do Nilo a partilhar entre si, os países do Corno de África e os principais intervenientes na região, informações sobre os seus respectivos papéis e actividades; acentua a experiência positiva da EAC, do COMESA e da Iniciativa para a bacia do Nilo em domínios tais como o controlo fronteiriço, nos esforços para combater o tráfico e a proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre, na união aduaneira da EAC, na promoção do comércio e dos investimentos (COMESA) e na cooperação para a utilização sustentável das águas da bacia do Nilo;

29.  Congratula-se com a intenção da UE de trabalhar com vários parceiros para abordar a questão da migração, dos refugiados e dos deslocados internos e a proposta de prestar a assistência adicional às comunidades anfitriãs, aos Estados e às organizações que trabalham para impedir crises de migração Sul-Sul e de refugiados;

30.  Considera que a participação das comunidades locais em actividades económicas, quer em zonas rurais, quer urbanas, reveste uma importância crucial para o reforço da sua posição socioeconómica nas sociedades pós-conflito;

31.  Sublinha que a luta contra o VIH/SIDA, a tuberculose (TB) e a malária, assim como as doenças negligenciadas e as mutilações genitais femininas, deve ser uma das principais estratégias para erradicar a pobreza e promover o crescimento económico nos Estados do Corno de África; destaca que a acção da UE deve ser delineada de modo a visar grupos desfavorecidos e vulneráveis;

Nível nacional
Sudão

32.  Convida o Conselho, a Comissão e os Estados­Membros a assumir inteiramente as suas responsabilidades e a envidar todos os esforços possíveis para proteger as pessoas no Darfur do desastre humanitário resultante da violação permanente do cessar-fogo por todas as partes, e em particular a violência dirigida contra a população civil e a assistência civil;

33.  Declara-se seriamente preocupado com a evolução da situação no Darfur e apela ao Governo sudanês para que impeça as milícias "janjaweed" de cometer exacções; insta as autoridades sudanesas a facilitarem sem mais demora o recurso a uma força internacional combinada da UA e das Nações Unidas na região, e solicita que seja fixada uma data para a mobilização dessa força;

34.  Deplora o facto de, segundo fontes das Nações Unidas, trinta instalações de ONG e das Nações Unidas terem sido directamente atacadas por grupos armados e doze trabalhadores humanitários terem sido assassinados nos últimos seis meses;

35.  Convida todas as partes em conflito a cumprir o seu dever de respeitar o Direito humanitário e assegurar o acesso pleno, seguro e livre ao pessoal que presta assistência a todas as pessoas necessitadas no Darfur e a garantir a entrega de auxílio humanitário, em particular a pessoas deslocadas no interior do país;

36.  Exorta à aplicação do regime de sanções do Conselho de Segurança da ONU, recorrendo a sanções económicas selectivas, nomeadamente proibições de viagem, congelação de bens e a ameaça de um embargo petrolífero; insta à disponibilização de equipamento para a implementação de uma zona de exclusão aérea sobre o Darfur estabelecida pela Resolução 1591 (2005) do Conselho de Segurança da ONU;

37.  Sublinha a necessidade, e lança um apelo nesse sentido, da rápida execução da decisão tomada pelo Governo do Sudão e pela ONU relativa à constituição de uma força combinada UA-ONU para aumentar a segurança e melhorar a protecção da população civil;

38.  Convida a comunidade internacional, em particular as Nações Unidas, a UE e os seus Estados-Membros, os Estados Unidos, a China, a Índia, a Liga dos Estados Árabes e a UA, a iniciar conversações de paz destinadas a aperfeiçoar o conteúdo do Acordo de Paz do Darfur, para que se torne aceitável para todas as partes, melhorando, assim, a apropriação do acordo pelas partes envolvidas;

39.  Salienta que a impossibilidade de resolver o conflito no Darfur teria consequências graves, não só para a região da África Oriental, mas também para outras zonas de África relativamente estáveis, nomeadamente a África Central e a região dos Grandes Lagos;

40.  Solicita à comunidade internacional que não se centre no conflito de Darfur, excluindo outras situações de conflito no Sudão e, em particular, que reconheça a fragilidade da paz no Sul do Sudão em resultado dos lentos progressos alcançados na aplicação do Acordo de Paz Global e o elevado risco de destabilização em virtude das tensões Norte-Sul, de conflitos inter-tribais e da posse generalizada de armas na sociedade;

Somália

41.  Condena a intervenção estrangeira na Somália e solicita ao Governo etíope que retire o seu exército do país; apoia o envio de uma força de manutenção da paz pela UA, no âmbito de um acordo político inclusivo entre as partes em conflito, que se traduza na formação de um governo de unidade nacional susceptível de envolver a parte da União dos Tribunais Islâmicos aberta a um processo de paz e de reconciliação, assim como os chefes dos clãs ausentes do actual governo;

42.  Considera que a missão de manutenção da paz da UA na Somália, AMISOM, deve ser enquadrada por um processo político mais amplo apoiado pela população e dotada de um mandato claro, capacidade adequada, objectivos claros e uma estratégia de retirada;

43.  Regozija-se com o apoio da UE à AMISOM, mas sublinha que a contribuição da UE deve depender da abertura, pelas autoridades somalis, de um diálogo político abrangente e da reconciliação, mediante uma abordagem imediata dos desafios que se colocam à reconciliação e do reforço da capacidade institucional, proporcionando a paz a todos os somalis;

44.  Sublinha o papel central de um diálogo político abrangente que conduza à reconciliação e à reconstrução do país; congratula-se com o compromisso assumido pelo Governo Federal de Transição da Somália (GFT) de convocar uma ampla conferência de reconciliação (Congresso de Reconciliação Nacional) envolvendo os clãs, as comunidades religiosas, a sociedade civil, o mundo empresarial e os líderes políticos; destaca que o caminho a seguir deve ser o da criação de um governo abrangente e digno de crédito;

45.  Apela a uma reavaliação do papel do Grupo de Contacto Internacional para a Somália, que envolve a UE, a Itália, a Suécia, o Reino Unido, as Nações Unidas, a IGAD da UA, a Liga dos Estados Árabes, a Noruega, os Estados Unidos, o Quénia e a Tanzânia e foi instituído em Maio de 2006 como fórum para a coordenação das actividades da comunidade internacional na Somália, a fim de centrar os esforços nas questões da governação e do desenvolvimento institucional, na assistência humanitária a pessoas deslocadas e populações necessitadas e na melhoria da estabilidade e segurança regionais;

46.  Apela ao Governo Federal de Transição da Somália para que ponha termo ao estado de emergência e reintegre no cargo o presidente do Parlamento, como condições prévias para a condução do processo de reconciliação nacional;

47.  Sublinha a necessidade de o Governo Federal de Transição da Somália instituir urgentemente entidades representativas nos principais municípios, incluindo Mogadíscio e Kismaayo, para garantir a estabilidade política e a gestão da segurança local a curto prazo, renunciar ao princípio do desarmamento forçado, especialmente em Mogadíscio e, em contrapartida, negociar um plano de desarmamento voluntário;

48.  Considera que o pedido de independência Somalilândia deve ser examinado como parte da ordem de trabalhos geral relativa à segurança para a Somália;

Etiópia

49.  Convida o Conselho e a Comissão a pressionar o governo etíope para que este divulgue o número total de pessoas detidas no país, permita visitas efectuadas pelo Comité Internacional da Cruz Vermelha, que todos os detidos possam ter acesso às suas famílias, ao aconselhamento jurídico e aos cuidados médicos requeridos pelo seu estado de saúde, e ainda para que liberte imediata e incondicionalmente todos os presos políticos, ou seja, jornalistas, sindicalistas, defensores dos direitos humanos e cidadãos comuns, e cumpra as suas obrigações no que diz respeito aos Direitos do Homem, aos princípios democráticos e ao Estado de Direito;

50.  Convida a Etiópia a aceitar a demarcação e a definição da sua fronteira, tal como estabelecida pela Comissão de Fronteiras da ONU;

Eritreia

51.  Solicita ao Conselho e à Comissão que tomem medidas para que o governo da Eritreia liberte todos os presos políticos, proceda a um julgamento rápido e justo dos detidos com acusações específicas e divulgue o local de detenção de todos os que estão detidos em prisões secretas;

52.  Encoraja o Presidente da Eritreia a manter contactos frequentes com os representantes da UE e os diversos embaixadores dos Estados-Membros na Eritreia;

Uganda

53.  Convida o Conselho e a Comissão a facilitar o processo de paz no Norte do Uganda, o qual insta todas as partes em conflito a assumir um compromisso genuíno e permanente relativamente ao processo de paz, a respeitar o Acordo de Cessação das Hostilidades e a pôr fim à propaganda hostil e inflamatória;

54.  Insta ao lançamento de um verdadeiro processo de reconciliação, que reconheça como tal os responsáveis por crimes de guerra; sublinha o papel central do TPI ao apresentar à Justiça os acusados de crimes de guerra; insta o Conselho e a Comissão a apoiarem os processos locais de justiça alternativa e reconciliação que terão lugar no Norte do Uganda, bem como entre o Norte e o resto do país;

o
o   o

55.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados­Membros da União Europeia e às Nações Unidas, à UA e Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento.

(1) JO C 46, de 24.2.2006, p. 1.
(2) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
(3) JO L 209 de 11.8.2005, p. 27.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0052.
(5) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0387.
(6) JO C 293 E de 2.12.2006, p. 320.
(7) JO C 133 E 8.6.2006, p. 96.
(8) JO C 140 E de 9.6.2005, p. 153.
(9) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0322.
(10) JO C 293 E 2.12.2006, p. 316.
(11) Membros da EAC: Uganda, Quénia e Tanzânia.
(12) Membros da COMESA: todos os países do Corno de África são membros com excepção da Somália.
(13) Membros da Iniciativa para a Bacia do Nilo: Burundi, República Democrática do Congo, Egipto, Eritreia, Etiópia, Quénia, Ruanda, Sudão, Tanzânia e Uganda.
(14) Regulamento (CE) n.° 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006 , que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (JO L 378 de 27.12.2006, p. 41).

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