Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2007, sobre a habitação e a política regional (2006/2108(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a regulamentação dos Fundos Estruturais para o período de 2007-2013,
– Tendo em conta a sua resolução, de 26 de Setembro de 2006, sobre uma estratégia temática sobre ambiente urbano(1),
– Tendo em conta a sua resolução, de 13 de Outubro de 2005, sobre a dimensão urbana no contexto do alargamento(2),
– Tendo em conta a resolução do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2001, relativa à qualidade arquitectónica no meio urbano e rural(3),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "A política de coesão e as cidades: contribuição das cidades e das aglomerações para o crescimento e o emprego nas regiões" (COM(2006)0385),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa a uma estratégia temática sobre ambiente urbano (COM(2005)0718),
– Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 22 de Junho de 2005, sobre a eficiência energética ou "Fazer mais com menos" (COM(2005)0265),
– Tendo em conta o Acordo de Bristol, de 7 de Dezembro de 2005, que faz referência, como uma das oito características que deve possuir uma cidade sustentável, a um ambiente urbano de qualidade, bem concebido e bem construído,
– Tendo em conta a Carta Social Europeia (revista) do Conselho da Europa (CETS nº 163), assinada em Estrasburgo em 3 de Maio de 1996,
– Tendo em conta a Carta Europeia da Habitação, aprovada pelo Intergrupo "Urban-Housing" do Parlamento Europeu em 26 de Abril de 2006,
– Tendo em conta a Declaração de Vancouver sobre os Estabelecimentos Humanos, emitida por ocasião da Conferência da ONU sobre os Estabelecimentos Humanos (Habitat I), realizada em Vancouver entre 31 de Maio e 11 de Junho de 1976,
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (345/2006) e do Comité Económico e Social Europeu (407/2007), consultados nos termos dos artigos 117º e 118º do Regimento,
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A6-0090/2007),
A. Considerando que a carência de habitação digna por um preço abordável tem uma influência directa na vida dos cidadãos, limitando a sua possibilidade de inserção social e de mobilidade nas zonas urbanas e rurais,
B. Considerando que numerosas cidades europeias têm graves problemas no domínio da habitação tais como: oferta excessiva ou insuficiente em função da região ou do país, fenómeno dos sem-abrigo, rápida subida dos custos de aquisição e de manutenção, mau estado do parque imobiliário; considerando que a falta de manutenção conduz muitas vezes à demolição dos edifícios de habitação existentes, circunstância que, na ausência de uma estratégia integrada de desenvolvimento, é passível de criar novas desigualdades em termos de planeamento urbano,
C. Considerando que a questão da habitação urbana se enquadra no contexto mais vasto do planeamento urbano e está, assim, ligada aos problemas de pauperização de certas áreas, de degradação do ambiente (poluição do ar e da água, ruído, resíduos, congestionamentos, etc.), de funcionamento deficiente dos serviços públicos, de acessibilidade ou de segurança, etc.,
D. Considerando que as dificuldades de acesso à habitação estão na origem de fenómenos de segregação social e de constituição de guetos,
E. Considerando que as mutações demográficas e o êxodo dos habitantes, em algumas regiões, podem dar azo a um retrocesso na procura de habitação, a alojamentos devolutos e, em especial, à degradação das infra-estruturas culturais e sociais, fenómenos que têm por consequência a perda de qualidade de vida nas áreas afectadas, que passam a ser predominantemente habitadas por camadas populacionais desfavorecidas,
F. Considerando que a combinação de baixos rendimentos, elevados preços da energia e sistemas de aquecimento e de isolamento inadequados origina fenómenos de pobreza e exclusão energéticas,
G. Considerando que a questão da habitação não se reduz à construção de habitações, mas engloba igualmente as infra-estruturas sociais (centros culturais, bibliotecas, estádios, locais de convívio, etc.) que constituem um importante factor de inserção social e contrariam o sentimento de alienação particularmente generalizado nas grandes aglomerações urbanas,
H. Considerando que a exclusão social é contrária ao modelo social europeu,
I. Considerando que é necessário preservar a vitalidade dos centros das cidades e dos bairros, bem como a estrutura de edifícios classificados,
J. Considerando que a expansão urbana gera numerosos problemas sociais e económicos que afectam os transportes (congestionamento dos transportes colectivos, dependência relativamente aos veículos particulares), a protecção do ambiente (maior consumo de energia, poluição) e a acessibilidade dos serviços,
K. Considerando a importância da regeneração e reconversão dos terrenos industriais abandonados e da protecção dos espaços verdes,
L. Considerando que os instrumentos financeiros da política de coesão contribuem para o desenvolvimento dos espaços urbanos, favorecendo a reabilitação dos espaços colectivos, a aplicação de medidas para aumentar a segurança e prevenir a delinquência, o incremento de acções em prol da utilização eficaz da água e da energia, o apoio a medidas de integração social, etc.,
M. Considerando os problemas específicos inerentes aos grandes imóveis pré-fabricados, tanto em matéria de qualidade do espaço habitacional como de dificuldades associadas à reabilitação das infra-estruturas (financiamento de obras de manutenção e de renovação, assim como investigação sobre técnicas e tecnologias apropriadas),
N. Considerando que o novo regulamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) tornou elegível a habitação nos novos Estados-Membros, num certo número de casos específicos(4),
O. Considerando os problemas de propriedade do espaço habitacional, sobretudo os gerados por uma regulamentação inadequada em matéria de arrendamento e de transferência de propriedade em alguns Estados-Membros,
P. Considerando o Sétimo Programa-Quadro de investigação(5),
Q. Considerando as iniciativas financeiras JEREMIE(6) e JESSICA(7), realizadas com a cooperação do Fundo Europeu de Investimento (FEI) e do Banco Europeu de Investimento (BEI),
R. Considerando que o sector da habitação representa uma fonte importante de empregos, tanto no domínio da construção como nos domínios da renovação, da transformação, dos serviços de proximidade e dos serviços financeiros,
S. Considerando que o Conselho "Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores" (EPSCO) converteu a questão dos sem-abrigo e da exclusão associada à habitação numa prioridade, no quadro da estratégia de inclusão social e de protecção social da União Europeia,
T. Considerando que o investimento em habitação social desempenha e continuará a desempenhar um papel essencial na disponibilização de habitação a muitas pessoas para as quais, de outra forma, o mercado imobiliário não é acessível,
1. Considera que o direito a uma habitação adequada e de boa qualidade por um preço razoável é um importante direito fundamental que é reconhecido em várias cartas internacionais e Constituições dos Estados-Membros;
2. Exprime o desejo de que os Estados-Membros aprovem as disposições legais necessárias para que o direito a uma habitação adequada, de boa qualidade e a um preço abordável se torne uma realidade;
3. Considera que a renovação da habitação para fins sociais e em matéria de eficiência energética não é apenas uma questão urbana, e que os grandes desafios relacionados com a habitação que as zonas rurais enfrentam actualmente, em especial nos novos países da coesão, devem ser devidamente abordados;
4. Preconiza a identificação, a nível europeu, de uma série de indicadores de qualidade que definam a noção de "habitação adequada";
5. Sublinha a importância, para a UE, da adopção de uma Declaração Europeia sobre a Habitação, com base na Carta aprovada pelo Intergrupo "Urban Housing" do Parlamento Europeu; neste sentido, propõe à Comissão do Desenvolvimento Regional que adopte uma iniciativa na matéria;
6. Insiste na necessidade - no contexto da Estratégia de Lisboa - de reforçar o direito ao apoio à habitação, com um objectivo de inclusão social e, nomeadamente, de forma a permitir também que a mobilidade dos trabalhadores se torne realidade;
7. Insiste na necessidade de reflectir sobre as políticas relativas à habitação no âmbito de uma política de ordenamento do território que favoreça o equilíbrio social e a miscigenação social;
8. Exprime o desejo de que os decisores nacionais e locais aprovem medidas que facilitem a aquisição da primeira habitação própria pelos jovens;
9. Solicita à Comissão que inclua a habitação na reflexão sobre as cidades e o desenvolvimento sustentável das regiões, bem como no programa de trabalho da task-force inter-serviços, criada para coordenar as políticas relacionadas com a dimensão urbana;
10. Salienta a importância das questões de segurança relativas:
‐
à criminalidade, sobretudo nas áreas mais desfavorecidas,
‐
aos edifícios (normas de construção e de exploração),
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às infra-estruturas de electricidade e de gás, de água, de esgotos e de aquecimento (segurança dos sistemas existentes e das tecnologias de reabilitação e de substituição das canalizações obsoletas);
11. Considera, igualmente, que importa tratar de forma coerente as várias dimensões do desenvolvimento sustentável (solidariedade, ambiente e energia), a acessibilidade, a saúde, a segurança e a qualidade de utilização, e garantir que os encargos com a melhoria das habitações sejam compatíveis com os meios de que dispõem os agregados familiares;
12. Sublinha a importância dos centros culturais, do diálogo inter-cultural, bem como de projectos comuns a várias áreas na promoção da integração das diversas comunidades existentes nas cidades, nos subúrbios e nas zonas rurais próximas;
13. Sublinha a necessidade de ter em conta os problemas específicos da habitação no meio rural, a fim de promover uma política equilibrada de ordenamento do território que permita lutar contra a segregação e a desertificação das zonas rurais, tendo em consideração , particularmente , as desvantagens que apresentam essa regiões, como os baixos rendimentos, habitações dispersas e obsoletas e a falta de alojamentos para arrendamento , sociais e outros;
14. Salienta igualmente a especificidade do problema da habitação nas cidades pequenas e considera que estas atraem a população rural não só pelas oportunidades de emprego que oferecem, mas também porque permitem adquirir um nível de educação e de habilitações mais elevado e porque respondem às necessidades no domínio da saúde e da cultura; sublinha que importa apoiar o desenvolvimento deste papel desempenhado pelas cidades pequenas, visto que está estreitamente associado à reestruturação das zonas rurais, em particular em matéria de serviços de saúde, de ensino secundário, de desenvolvimento de PME, de turismo, de estâncias terapêuticas, etc.;
15. Considera que no meio rural é indispensável propor medidas de incentivo à aquisição, recuperação ou renovação de construções antigas, apoiar os organismos públicos e privados que prestam conselhos e acompanham individualmente a instalação de particulares e de profissionais, e aumentar a oferta de habitação social, tanto pública como privada, quer seja nova ou renovada;
16. Exorta a Comissão a elaborar um estudo sobre os custos e a procura de habitação , bem como sobre o mercado imobiliário em geral, e convida os Estados-Membros a aperfeiçoarem a recolha de dados nestes domínios, tendo em conta a heterogeneidade da ocupação das habitações , as modificações das estruturas familiares tradicionais e a situação específica dos jovens, bem como o envelhecimento e o declínio da população; convida igualmente os Estados-Membros a terem em conta o acesso e a taxa de utilização das infra-estruturas técnicas, sociais, culturais e de transportes aquando da planificação e reestruturação dos projectos de habitação e da recolha de dados;
17. Sublinha que, no que diz respeito ao princípio da subsidiariedade, os problemas da habitação, enquanto problema nacional, devem ser predominantemente tratados a nível local e, nesta perspectiva, os municípios devem ser apoiados; considera que a definição de orientações a nível europeu contribuiria para melhorar a capacidade de resolver estes problemas;
18. Considera que, face à complexidade dos factores com incidência na habitação, é necessário adoptar uma abordagem integrada – alicerçada nos princípios da subsidiariedade e da proximidade – que deverá assegurar a aplicação simultânea de diferentes elementos que permitam facilitar o acesso à habitação, melhorar a qualidade da construção e a qualidade de vida de todas as gerações e reforçar a atractividade dos meios urbanos e rurais;
19. Salienta que a maioria das habitações sociais não se situa num ambiente saudável e que a sua qualidade não permite garantir condições de vida saudáveis, devendo, por isso, recorrer-se a acções de desenvolvimento financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, para não só promover a habitação mas também melhorar o ambiente e o estado de saúde dos arrendatários que vivem em habitações sociais e, deste modo, a respectiva qualidade de vida;
20. Considera ainda que a adopção de uma abordagem integrada terá mais probabilidades de sucesso se for realizada pelas autoridades locais e regionais, que podem assegurar uma visão de conjunto, uma coordenação óptima das políticas e das medidas aplicadas na aglomeração e uma visão a longo prazo do respectivo desenvolvimento; consequentemente, exorta os Estados-Membros, nos termos do artigo 11° do Regulamento (CE) nº 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, a associarem as cidades à programação e à gestão dos fundos estruturais destinados ao co-financiamento das acções urbanas elegíveis no quadro dos programas operacionais e a delegar-lhes a sua aplicação;
21. Convida os Estados-Membros e/ou as autoridades locais, com base na proposta da Presidência finlandesa intitulada "A saúde em todas as políticas" ("Health in all policies"), a assegurarem, ao elaborarem programas em prol da habitação que beneficiem de financiamento comunitário, que as autoridades locais procedem a uma avaliação de impacto na saúde que permita conferir às pessoas socialmente desfavorecidas um ambiente de vida adequado em termos ambientais e de saúde;
22. Insiste na necessidade do diálogo e da concertação entre os vários níveis de autoridades locais, regionais e governamentais, a fim de assegurar a coerência da intervenção pública, de a tornar socialmente responsável e de garantir que se baseia numa coordenação horizontal (entre todas as políticas comunitárias referentes à habitação), vertical (entre os actores que, a diferentes níveis – europeu, nacional, regional e local – se ocupam da habitação) e mista (entre as autoridades públicas, os grupos de interesse socio-económicos e a sociedade civil); apela, além disso, a uma participação enérgica dos residentes e das suas organizações, no intuito de serem obtidas decisões comuns nas actividades de requalificação, recuperação, gestão e preservação do ambiente urbano;
23. Incita a uma maior coordenação dos fluxos financeiros e das políticas com incidência na habitação, em particular zelando pela complementaridade entre as acções apoiadas pelo FEDER, os instrumentos financeiros JESSICA e JEREMIE, o Sétimo Programa-Quadro de Investigação e as outras iniciativas comunitárias, nacionais, regionais e locais em matéria de habitação e de renovação urbana, com particular atenção à modernização e à renovação dos edifícios de habitação dos bairros históricos das cidades;
24. Exprime o desejo – na perspectiva da revisão, prevista para 2009, dos regulamentos relativos à política de coesão – de que, a fim de economizar energia e proteger o ambiente, se relance o debate tendente a tornar extensíveis a todos os Estados-Membros os fundos comunitários para a renovação da habitação social, presentemente previstos só para certos países, uma vez que a carência de habitação constitui um elemento crítico comum a toda a Europa; solicita à Comissão e ao BEI que implementem a iniciativa JESSICA em condições idênticas em todos os países, incluindo a habitação no quadro de uma abordagem de desenvolvimento integrado;
25. Incita os Estados-Membros em causa a utilizarem plenamente os fundos disponibilizados pelo FEDER no domínio da habitação;
26. Insta a Comissão a garantir, no quadro do controlo das intervenções dos Fundos Estruturais, a plena aplicação do disposto no nº 2 do artigo 7º do Regulamento (CE) nº 1080/2006 aquando do financiamento da construção de habitações com a participação de fundos estruturais, e que sejam postos à disposição das camadas sociais desfavorecidas alojamentos adequados;
27. Confirma o seu apoio ao reforço da parceria entre as autoridades públicas, os grupos de interesse socio-económicos e a sociedade civil e sublinha a importância potencial das parcerias público-privado, especialmente na modernização dos edifícios pré-fabricados e na regeneração dos terrenos industriais abandonados;
28. Apoia a campanha lançada pela Comissão em prol da energia sustentável com vista a sensibilizar os cidadãos europeus para a diminuição dos consumos domésticos; incita igualmente a Comissão a promover uma ampla campanha de informação, no quadro do plano de acção para a eficiência energética;
29. Pede à Comissão que facilite a difusão, no sector da habitação, das novas tecnologias e dos produtos de construção mais eficazes que permitam reduzir o consumo de energia;
30. Incita a Comissão a dar seguimento efectivo à acção-piloto para o sector da habitação social no quadro do programa SAVE(8), a fim de promover e divulgar projectos exemplares seleccionados em matéria de eficiência energética;
31. Sublinha a importância do intercâmbio de boas práticas em matéria de política de habitação e incita a Comissão a desenvolver redes temáticas para a habitação semelhantes às criadas no âmbito do programa URBACT; neste contexto, acolhe com interesse a iniciativa da Comissão "As regiões e a mudança económica" (COM(2006)0675) e aguarda a apresentação das regras de aplicação dessa iniciativa;
32. Incita a Comissão a criar um sítio Internet em todas as línguas oficiais da União que possa ser um fórum de cooperação e de intercâmbio de informações e de boas práticas à imagem da Rede Europeia de Conhecimento Urbano (EUKN - European Urban Knowledge Network);
33. Solicita à Comissão que elabore um estudo que descreva a repartição das competências e das responsabilidades entre os níveis nacional, regional e local, bem como o quadro jurídico da habitação em todos os Estados-Membros; é de opinião que esse estudo permitiria tomar decisões informadas e identificar os campos de acção possíveis da UE em prol da habitação, a fim de assegurar um verdadeiro valor acrescentado das medidas comunitárias em relação às acções nacionais, regionais e locais, tendo em conta a missão de interesse geral dos Estados-Membros em matéria de habitação adequada, de boa qualidade e a um preço abordável;
34. Apoia fortemente a ideia de uma simplificação da burocracia a todos os níveis, com vista a tornar mais eficaz o planeamento e a gestão do território;
35. Sublinha a importância da formação dos operadores no terreno, incluindo através de preparação específica nos sectores do planeamento urbano, da construção, recuperação, gestão e preservação do património edificado, e saúda o financiamento das acções de formação no quadro do Fundo Social Europeu (FSE);
36. Sublinha a importância de serem tomadas em consideração pelas autoridades responsáveis pela gestão do território – na fase de identificação das políticas de ordenamento do território e de planificação e execução das intervenções – a acessibilidade da habitação, dos serviços públicos e dos meios de transporte urbano para as pessoas portadoras de deficiência e os idosos e a programação de zonas de recreio e de lazer para as crianças e os jovens;
37. Exorta o grupo BEI e a Comissão Europeia a estabelecerem, no âmbito do JEREMIE e em sinergia com a iniciativa JESSICA, uma estratégia para estimular o desenvolvimento do sector da construção, sobretudo nos novos Estados-Membros, o que constituiria uma ajuda estrutural ao desenvolvimento do sector da habitação mediante a mobilização dos recursos locais e regionais em torno de projectos urbanos;
38. Incita as autoridades nacionais, regionais e locais a identificarem a diversidade das situações nas cidades e nos territórios nos Estados-Membros e a desenvolverem e a corrigirem as suas políticas de habitação de acordo com o princípio da sustentabilidade;
39. Insta as autoridades nacionais, regionais e locais a abordarem urgentemente uma das prioridades da política de habitação, nomeadamente a eliminação do fenómeno dos sem abrigo;
40. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Governos dos Estados-Membros, ao Comité das Regiões e ao Comité Económico e Social Europeu.
Regulamento (CE) nº 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, nº 2 do artigo 7º e considerandos 5 e 6.