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Processo : 2004/0218(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0180/2007

Textos apresentados :

A6-0180/2007

Debates :

PV 21/05/2007 - 17
CRE 21/05/2007 - 17

Votação :

PV 22/05/2007 - 9.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0187

Textos aprovados
PDF 212kWORD 36k
Terça-feira, 22 de Maio de 2007 - Estrasburgo
Instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+) ***III
P6_TA(2007)0187A6-0180/2007

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Maio de 2007, sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+) (PE-CONS 3611/2007 – C6-0105/2007 – 2004/0218(COD))

(Processo de co-decisão: terceira leitura)

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação e a declaração da Comissão que se lhe reporta (PE-CONS 3611/2007 – C6-0105/2007),

‐  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0621)(2),

‐  Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2004)0621/2)(3),

‐  Tendo em conta a sua posição em segunda leitura(4) sobre a posição comum do Conselho(5),

‐  Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2006)0759)(6),

‐  Tendo em conta o nº 5 do artigo 251º do Tratado CE,

‐  Tendo em conta o artigo 65º do seu Regimento,

‐  Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A6-0180/2007),

1.  Aprova o projecto comum e chama a atenção para a declaração da Comissão sobre o mesmo;

2.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do nº 1 do artigo 254º do Tratado CE;

3.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de proceder, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 157 E de 6.7.2006, p. 451.
(2) Ainda não publicado em JONROJ2DT(d.m.yyyy)@DATEMSG@.
(3) Ainda não publicada em JONROJ3DT(d.m.yyyy)@DATEMSG@.
(4) Textos Aprovados de 24.10.2006, P6_TA(2006)0431.
(5) JO C 238 E de 3.10.2006, p. 1NROJ5DT(d.m.yyyy)@DATEMSG@.
(6) Ainda não publicado em JO.

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