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Processo : 2005/0037A(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0147/2007

Textos apresentados :

A6-0147/2007

Debates :

PV 21/05/2007 - 19
CRE 21/05/2007 - 19

Votação :

PV 22/05/2007 - 9.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0188

Textos aprovados
PDF 204kWORD 34k
Terça-feira, 22 de Maio de 2007 - Estrasburgo
Programa Daphne III ***II
P6_TA(2007)0188A6-0147/2007
Resolução
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Maio de 2007, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece para o período de 2007 a 2013 um programa específico de prevenção e de combate à violência contra as crianças, os jovens e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (programa Daphne III) no âmbito do programa geral "Direitos Fundamentais e Justiça" (16367/1/2006 – C6-0089/2007 – 2005/0037A(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição comum do Conselho (16367/1/2006 – C6-0089/2007) e a declaração relevante do Conselho e do Parlamento,

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0122)(2), e sobre a proposta alterada (COM(2006)0230)(3),

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º do Tratado CE,

–  Tendo em conta o artigo 67º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0147/2007),

1.  Aprova a posição comum e concorda com a declaração anexa à presente resolução legislativa;

2.  Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do nº 1 do artigo 254º do Tratado CE;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 305 E de 14.12.2006, p. 75.
(2) Ainda não publicada em JO.
(3) Ainda não publicada em JO.


ANEXO

DECLARAÇÃO DO CONSELHO E DO PARLAMENTO EUROPEU

A violência e a ameaça de violência constituem uma violação do direito à vida, à segurança, à liberdade, à dignidade e à integridade física e emocional, bem como uma ameaça grave para a saúde física e mental das vítimas dessa violência. Os efeitos dessa violência estão de tal forma disseminados em toda a Comunidade que constituem uma autêntica violação dos direitos fundamentais, bem como um flagelo sanitário e um obstáculo ao exercício de uma cidadania segura, livre e justa por todos. O programa Daphne III tem por objectivo prevenir e combater a violência contra as crianças, jovens e mulheres e proteger as vítimas e os grupos de risco. Tendo em vista a realização destes objectivos, o Parlamento Europeu e o Conselho convidam a Comissão Europeia a estudar a possibilidade de uma iniciativa de um Ano Europeu de combate à violência contra as crianças, os jovens e as mulheres.

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