Decisão do Parlamento Europeu, de 22 de Maio de 2007, sobre a criação e a composição numérica da delegação permanente à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 188º do seu Regimento,
– Tendo em conta a sua decisão de 10 de Março de 2004 sobre o número das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação(1),
– Tendo em conta o acto constitutivo da Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana, de 8 de Novembro de 2006,
1. Decide criar uma delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana;
2. Fixa a sua composição numérica em 60 titulares e 30 suplentes;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para informação, ao Conselho e à Comissão.