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Processo : 2006/2292(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0149/2007

Textos apresentados :

A6-0149/2007

Debates :

PV 22/05/2007 - 6
CRE 22/05/2007 - 6

Votação :

PV 22/05/2007 - 9.11
CRE 22/05/2007 - 9.11
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0196

Textos aprovados
PDF 193kWORD 103k
Terça-feira, 22 de Maio de 2007 - Estrasburgo
Europa global - aspectos externos da competitividade
P6_TA(2007)0196A6-0149/2007

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Maio de 2007, sobre a Europa global - aspectos externos da competitividade (2006/2292(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada "Europa global: competir a nível mundial. Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego" (COM(2006)0567),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "A Europa Global: Os instrumentos de defesa comercial da Europa numa economia global em mutação. Livro Verde para consulta pública" (COM(2006)0763),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Setembro de 2006 sobre as relações económicas e comerciais da União Europeia com a Índia(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Outubro de 2006 sobre o relatório anual da Comissão ao Parlamento Europeu sobre as actividades anti-dumping, anti-subvenções e de salvaguarda de países terceiros contra a Comunidade (2004)(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Abril de 2006 sobre a avaliação da Ronda de Doha, na sequência da Conferência Ministerial da OMC em Hong Kong(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Outubro de 2006 sobre as relações económicas e comerciais entre a UE e o Mercosul com vista à celebração de um Acordo de Associação Inter-Regional(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 1 de Junho de 2006 sobre as relações económicas transatlânticas entre a União Europeia e os Estados Unidos(5),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Outubro de 2005 sobre as perspectivas das relações comerciais entre a UE e a China(6),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Setembro de 2005 sobre o sector dos têxteis e do vestuário após 2005(7),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a Comunicação da Comissão intitulada "Reformas económicas e competitividade: as principais mensagens do relatório de 2006 sobre a competitividade europeia" (SEC(2006)1467),

–  Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 23 e 24 de Março de 2006(8),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Março de 2006 sobre a contribuição do Conselho Europeu da Primavera 2006 para a Estratégia de Lisboa(9),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "UE - China: uma parceria mais estreita, responsabilidades acrescidas" e o documento de trabalho da Comissão que acompanha a referida comunicação intitulado "Uma parceria mais estreita, responsabilidades acrescidas. Um documento de estratégia sobre o comércio e o investimento entre a UE e a China: Concorrência e parceria" (COM(2006)0631 e 0632),

–  Tendo em conta a Declaração aprovada por consenso em 2 de Dezembro de 2006 no contexto da sessão anual da Conferência Parlamentar sobre a OMC,

–  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0149/2007),

A.  Considerando que a política comercial pode contribuir de forma decisiva para a promoção do crescimento e a criação de postos de trabalho, em conformidade com os objectivos da Agenda de Lisboa renovada,

B.  Considerando que a UE tem de aprovar uma estratégia adequada para dar resposta aos desafios da globalização e fazer face à concorrência acrescida por parte das principais economias emergentes, preservando concomitantemente o modelo europeu de coesão económica, regional e social,

C.  Considerando que a coerência entre os aspectos internos e externos da Agenda de Lisboa renovada é indispensável para que esta iniciativa seja coroada de êxito,

D.  Considerando que as reformas estruturais internas desempenham um papel importante para o reforço quer da competitividade interna quer externa das empresas da UE,

E.  Considerando que a suspensão da Agenda de Doha para o Desenvolvimento em 24 de Julho de 2006, decorridos quase cinco anos de negociações, gerou uma nova situação em que se tornou necessário que a UE adapte temporariamente as prioridades e os instrumentos da sua política comercial, mantendo ao mesmo tempo o multilatelarismo como a principal prioridade da sua política comercial,

F.  Considerando que a politica comercial é um meio e não um fim em si e que deveria ser pensada de maneira a que contribua para o bem-estar comum das pessoas dentro e fora da UE,

G.  Considerando que, na maior parte dos sectores, a UE já é uma das economias mais abertas do mundo,

H.  Considerando que o carácter integrado da política comercial comum representa um elemento importante para a UE, que lhe permite desempenhar um papel de relevo no sistema de comércio internacional,

I.  Considerando que o proteccionismo protege artificialmente os sectores improdutivos da economia da concorrência internacional, desvia recursos de sectores mais produtivos, contribui para o aumento dos preços e conduz, em última instância, ao desemprego,

J.  Considerando que a opinião pública tem protestado amiúde contra o impacto negativo que a abertura das trocas comerciais tem tido em certas regiões e sectores económicos, ao passo que os seus efeitos positivos em termos de inovação, competitividade e emprego são frequentemente negligenciados,

K.  Considerando que o acesso aos mercados está a ser cada vez mais dificultado por vários tipos de entraves não pautais,

L.  Considerando que a existência de direitos aduaneiros elevados continua a constituir um entrave de monta às trocas comerciais, nomeadamente nas relações com os principais países emergentes,

M.  Considerando que o sistema multilateral de comércio representado pela OMC continua a constituir o quadro mais eficaz para alcançar um comércio justo e leal a nível global, ao desenvolver normas adequadas e assegurar o respectivo cumprimento,

N.  Considerando que a UE reitera o seu empenho no êxito da Agenda de Doha para o Desenvolvimento e que já demonstrou a sua boa vontade através de uma série de propostas importantes em todos os domínios de negociação,

O.  Considerando que convém reconsiderar, sob certas condições, a celebração de acordos de comércio livre bilaterais e regionais, não esquecendo, no entanto, que uma proliferação excessiva destes acordos poderia afectar o reforço do sistema multilateral de que a UE é um dos proponentes,

P.  Considerando que é fundamental identificar o justo equilíbrio entre acordos multilaterais, bilaterais e plurilaterais,

Q.  Considerando que a UE deve estar preparada para se defender, sempre que necessário, contra qualquer violação das regras acordadas, recorrendo a mecanismos de resolução de litígios, e contra práticas comerciais desleais, através da aplicação de medidas eficazes e legais de defesa comercial que contribuam para o desanuviamento imediato dos sectores que tenham sido afectados,

R.  Considerando que nenhuma política comercial credível e legítima pode ser levada a cabo sem uma participação expressiva do Parlamento,

S.  Considerando que é fundamental que o Parlamento tenha acesso, em tempo útil, aos textos dos vários mandatos de negociação conferidos à Comissão,

A UE na concorrência global

1.  Considera que a política comercial constitui uma componente indispensável de qualquer estratégia cujo objectivo consista em fomentar o crescimento e em criar postos de trabalho mediante o reforço da competitividade da Europa; congratula-se, por conseguinte, com a citada comunicação da Comissão sobre a Europa global: competir a nível mundial como contribuição importante para a Agenda de Lisboa renovada;

2.  Considera que o desenvolvimento do comércio não é um fim em si mesmo, mas que deverá ser avaliado à luz do seu impacto sobre o crescimento económico, o emprego e o desenvolvimento sustentável; salienta que uma análise da competitividade da economia europeia não deve centrar-se unicamente nos dados referentes ao comércio, mas ter igualmente em conta a proporção alcançada pelos produtores europeus na totalidade da produção mundial e a sua contribuição para a evolução do emprego;

3.  Recorda o compromisso da União Europeia em prol da coerência das políticas e considera que esse compromisso exige que os objectivos perseguidos pela UE nas negociações comerciais sejam compatíveis com a política de desenvolvimento da UE, com uma especial atenção no atinente aos países menos avançados e aos países em desenvolvimento; solicita, pois, à Comissão que, no âmbito dessas negociações, não persiga objectivos que possam minar o desenvolvimento ou as estratégias contra a pobreza dos seus parceiros de negociação e observa que o restante relatório deveria ser lido tendo presentes estas observações;

4.  Considera que uma maior competitividade externa é indispensável para se alcançar os objectivos de crescimento e de emprego da Estratégia de Lisboa; considera que a UE, ao pôr em prática acções externas, deve encorajar as reformas e a cooperação internacional no domínio da economia a fim de proporcionar um ambiente favorável às empresas e promover o desenvolvimento sustentável em todo o mundo; tenciona, para o efeito, promover uma maior coerência e compatibilidade nas suas políticas macroeconómicas, o reforço da segurança monetária e financeira, a cooperação fiscal e a eliminação da concorrência fiscal desleal;

5.  Considera necessário, em primeiro lugar, desenvolver uma política monetária assente na estabilidade dos preços para financiar o progresso tecnológico e apoiar as pequenas e médias empresas (PME) permitindo-lhes o acesso a mercados fora da zona euro; em segundo lugar, estabelecer sistemas tributários favoráveis às empresas, capazes de aumentarem a criação de empresas, e, para o efeito, reduzir os impostos que prejudicam a eficácia e dificultam a criação de empregos, sobretudo para determinados grupos sociais como as mulheres, os desempregados de longa duração e os idosos; em terceiro lugar, aumentar a concorrência no mercado interno, tomando em consideração que, quanto maior for a concorrência no interior da UE, maior será a capacidade de as empresas sediadas na UE competirem no exterior dela;

6.  Manifesta a sua convicção de que o modelo social que subjaz às relações industriais europeias permitiu à UE manter um elevado nível de competitividade global face aos seus principais concorrentes; considera que o maior repto que a UE tem de enfrentar é a defesa desse modelo social face às pressões existentes, em mercados internacionais cada vez mais competitivos, no sentido de uma redução dos custos sociais e ambientais da produção;

7.  Considera que os benefícios de um regime de trocas comerciais aberto compensam o seu potencial impacto negativo; considera, por conseguinte, que a UE deve continuar a envidar esforços para concretizar o mercado único, fomentar uma maior liberalização global e o comércio livre e equitativo e opor-se ao proteccionismo; contudo, entende que não é possível negligenciar o impacto potencialmente desorganizador deste sistema em certos sectores, regiões e países, como, por exemplo, os efeitos das deslocações e das deslocalizações;

8.  Considera que a liberalização beneficia em grande medida os países que removem os entraves pautais e não pautais e abrem os seus mercados; considera, por conseguinte, que a capacidade da UE para aumentar a sua competitividade dependerá, entre outros factores, da forma como irá fazer face aos entraves comerciais a nível global, promovendo a consecução do mercado único e abrindo os seus mercados aos países terceiros;

9.  Concorda com a estratégia da Comissão de influenciar positivamente o processo de globalização e a gestão dos riscos;

10.  Lamenta que os cidadãos da UE identifiquem a globalização com a queda da produção europeia e a perda de empregos; salienta a necessidade de a UE adoptar uma estratégia adequada para levar a cabo as reformas que lhe permitirão beneficiar da globalização, aumentando assim a produção e o emprego;

11.  Convida a Comissão e os Estados­Membros a fornecerem melhores informações aos cidadãos europeus sobre todos os aspectos da globalização e os benefícios concretos resultantes da participação da UE no sistema internacional de comércio;

12.  Considera que os conceitos que subjazem à aprendizagem ao longo da vida constituem instrumentos úteis, embora não constituam uma resposta adequada para as mudanças que se antevêem nas estruturas de produção mundiais; solicita que se faça depender a aplicação da nova estratégia global da UE em matéria de competitividade global dos progressos realizados na consecução da Agenda de Lisboa, que deve ser reorientada a fim de melhor responder aos legítimos receios dos cidadãos europeus de não serem capazes de se adaptar às mudanças;

13.  Considera que uma concorrência acrescida deve constituir um incentivo para a UE redobrar os seus esforços em matéria de educação e de investigação e desenvolvimento, a fim de preservar a sua posição nos mercados mundiais em relação a produtos inovadores e serviços altamente qualificados e melhorar a sua posição através da criação de novas vantagens comparativas;

14.  Considera que é fundamental apoiar uma integração harmoniosa das empresas europeias altamente inovadoras que operam no domínio da alta tecnologia no contexto global das trocas comerciais;

15.  Reafirma a necessidade estratégica da UE de manter, não obstante as pressões externas ao nível da concorrência, uma base industrial suficientemente ampla e diversificada; considera, por conseguinte, que a abertura das trocas comerciais deve ser acompanhada por políticas industriais sólidas, tanto a nível europeu como nacional, e ser coerente com tais políticas;

16.  Insiste em que a espinha dorsal do sucesso económico da UE é a actividade das PME, que, através da melhoria do acesso a aportunidades de investigação e desenvolvimento, devem ser habilitadas a garantir a produção de produtos de grande qualidade na extremidade mais alta da cadeia de valores;

17.  Recorda que, na maioria dos sectores, a UE já é uma das economias mais abertas do mundo e que tem contribuído significativamente para o considerável desenvolvimento do comércio global, tendo daí tirado benefícios, nos últimos cinquenta anos;

18.  Considera, contudo, que o desempenho da UE em relação às economias já desenvolvidas e às economias emergentes é afectado de forma negativa tanto pela falta de reciprocidade ao nível das condições de acesso ao mercado como por um grau insuficiente de respeito pelas regras comerciais acordadas e pela proliferação de práticas comerciais desleais;

19.  Assinala que muitos países, incluindo as principais economias emergentes, continuam a manter elevados direitos aduaneiros e entraves não pautais às exportações da UE; considera que uma das principais prioridades da política comercial da UE deve consistir na na abolição ou numa redução significativa desses entraves tendo na devida conta considerações ligadas ao desenvolvimento;

20.  Concorda com a Comissão em que o sistema mundial de comércio deixou de ser do domínio exclusivo dos países da OCDE; recomenda, contudo, que países como o México sejam integrados na lista de países que a Comissão considera como emergentes; recorda que países emergentes como, por exemplo, a China, o Brasil, a Rússia, a Índia e o México já representam mais de 18% dos fluxos comerciais mundiais;

21.  Solicita que as políticas externas da UE garantam um desenvolvimento económico equitativo entre os países parceiros, combatam o dumping social e promovam o respeito da legislação social e das disposições sobre um trabalho digno, que, conforme propõe a Organização Internacional do Trabalho (OIT), assegurem um rendimento digno para os trabalhadores e respectivas famílias e o direito à segurança e à saúde no trabalho, à protecção social e à liberdade sindical;

22.  Sublinha a necessidade de promover códigos de conduta que consagrem os objectivos de trabalho condigno e outros aspectos da responsabilidade social das empresas que as filiais, as empresas subcontratadas e os fornecedores de empresas da UE situadas em países terceiros devem aplicar;

23.  Assinala o interesse que a UE tem em prosseguir e intensificar as negociações bilaterais com os seus parceiros comerciais mais desenvolvidos, desde que tal não comprometa as normas da UE em matéria de ambiente e de saúde e respeite a Convenção da UNESCO sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais de 20 de Outubro de 2005;

A OMC

24.  Considera que o sistema multilateral de comércio representado pela OMC continua a constituir, de longe, o quadro mais eficaz para alcançar o comércio livre a nível global; entende, todavia, que este sistema deve ser objecto de algumas reformas para se tornar mais transparente e eficaz; congratula-se com o facto de as negociações sobre a Agenda de Doha para o Desenvolvimento terem sido retomadas e reitera o seu firme apoio a uma conclusão bem sucedida destas negociações;

25.  Considera que a consecução de resultados ambiciosos e equilibrados nas negociações sobre a Agenda de Doha para o Desenvolvimento se reveste de importância crucial para as empresas europeias, pelo que os negociadores da UE devem considerá-la como uma prioridade;

26.  Assinala que a Ronda de Doha é um ciclo de desenvolvimento e que, por conseguinte, a nova agenda comercial da UE deve reflectir objectivos em matéria de desenvolvimento; observa ainda que a nova agenda comercial implica também uma responsabilidade especial no que respeita à eficácia da política de desenvolvimento da UE, em especial no que se refere aos países mais pobres do mundo;

27.  Considera que uma reforma construtiva da estrutura institucional e do processo de tomada de decisões da OMC se reveste de importância fundamental para melhorar o seu funcionamento e enfrentar os desafios decorrentes do aumento continuado do número de membros; insta a Comissão a contribuir activamente para uma reflexão global sobre este assunto e a apresentar propostas construtivas;

28.  Considera que a promoção, por parte da UE, de regras multilaterais de base sobre a política de concorrência e o reforço da cooperação internacional neste âmbito contribuirão para alcançar mercados mais abertos, equilibrados e eficazes;

Acordos de comércio livre bilaterais e regionais

29.  Sublinha que a OMC constitui o fórum mais adequado para assegurar uma distribuição equitativa dos benefícios decorrentes da globalização crescente; considera, por conseguinte, que a consecução de resultados ambiciosos e orientados para o desenvolvimento no âmbito das negociações sobre a Agenda de Doha para o Desenvolvimento deve constituir a prioridade fundamental da UE; considera que os acordos de comércio livre bilaterais e regionais constituem uma solução que não é ideal; recorda que tais acordos conduzem a um desvio do comércio, são frequentemente desequilibrados e contribuem para gerar discriminações nas relações comerciais internacionais, para além de tenderem para uma redução do nível de compromisso dos países participantes na OMC;

30.  Entende que só deverão ser lançadas novas iniciativas bilaterais ou regionais de comércio livre quando tais iniciativas forem necessárias para melhorar a posição concorrencial dos exportadores da UE em mercados externos fundamentais, nomeadamente nos casos em que outras potências comerciais importantes já tenham celebrado ou se encontrem em fase de negociação de tais acordos com os países ou regiões em questão; solicita uma total transparência por parte da Comissão relativamente aos critérios aplicados à selecção de novos parceiros para acordos de comércio livre e insiste em que devem ser realizadas avaliações exaustivas do impacto económico e sustentável, com a participação de todas as partes interessadas, e que os seus resultados sejam tornados públicos;

31.  Considera que todos os novos acordos de comércio livre celebrados pela UE devem ser compatíveis com a regulamentação da OMC, globais e ambiciosos, e deverão conduzir a um verdadeiro acesso recíproco aos mercados, para além de assegurarem uma liberalização abrangente dos serviços e investimentos, ultrapassando tanto os compromissos multilaterais existentes como os que se espera resultem da conclusão bem sucedida da Agenda de Doha para o Desenvolvimento;

32.  Considera que, ao negociar acordos de comércio livre, a Comissão deve ter em consideração os riscos da exclusão de parceiros comerciais menos significativos e frágeis dos benefícios do comércio internacional, pelo que insiste em que os seus interesses sejam tidos em conta ao longo de todo o processo de negociação;

33.  Insta o Conselho a distinguir entre economias emergentes e países em desenvolvimento aquando da atribuição de mandatos de negociação para acordos de comércio livre ou acordos de associação, e a assegurar que as negociações com países em desenvolvimento sejam orientadas para as suas necessidades em matéria de desenvolvimento;

34.  Manifesta a convicção de que todos os futuros acordos de comércio livre devem ter um carácter moderno e incluir as normas fixadas nas principais convenções da OIT;

35.  Solicita que todos os novos acordos de comércio livre celebrados pela UE incluam mecanismos que lhe permitam suspender, totalmente ou parcialmente, a sua aplicação quando houver provas de incumprimento pelas outras partes das obrigações decorrentes dos acordos de comércio livre; considera que a Comissão deveria concordar com a activação de tais mecanismos sempre que instada a fazê-lo por uma resolução do Parlamento;

36.  Convida a Comissão a negociar, juntamente com os outros membros da OMC que partilhem a sua posição, disposições de base comuns para os acordos de comércio livre, referentes, por exemplo, a regras preferenciais de origem, a fim de alcançar uma maior coerência entre estes acordos e a simplificar a sua utilização em prol dos operadores económicos;

Negociações multilaterais/sectoriais

37.  Convida a Comissão e o Conselho a examinarem igualmente o mérito das negociações multilaterais/sectoriais em determinados casos, com base nos exemplos do Acordo relativo à Aviação Civil, do Acordo relativo aos Contratos Públicos e do Acordo sobre as Tecnologias da Informação;

Abordagem geral das negociações comerciais

38.  Insiste em que quaisquer concessões feitas pela UE aos seus parceiros negociais devem, excepto quando se justifiquem claramente por aspectos relacionados com o desenvolvimento, ser correspondidas por concessões pelos países em questão;

39.  Chama a atenção para a importância estratégica e o carácter multifuncional da agricultura na UE; salienta que a agricultura não deve ser a única fonte de concessões da UE no quadro das negociações comerciais e que a política comercial deve continuar a respeitar as opções fundamentais definidas no âmbito das várias reformas da Política Agrícola Comum;

40.  Recorda que a UE, enquanto maior mercado único de bens e serviços do mundo, exerce um grande poder de atracção sobre os exportadores do mundo inteiro; chama a atenção para a considerável força que isto confere aos negociadores da UE, tanto no quadro multilateral como no quadro bilateral e regional;

41.  Considera que a aplicação de políticas comerciais equitativas pela UE e por todos os seus parceiros comerciais terá de dar progressivamente mais importância ao reconhecimento internacional de normas ambientais mínimas capazes de criarem condições de igualdade de concorrência para todos os parceiros;

42.  Considera que as negociações comerciais, quer a nível multilateral, quer bilateral ou regional, devem esforçar-se por orientar o comércio internacional para os compromissos assumidos internacionalmente nos domínios social e ambiental e em matéria de direitos humanos e assim contribuir para os esforços que já foram empreendidos noutros contextos; insiste em que os progressos em relação a essas questões devem ser ponderados unicamente à luz dos interesses comerciais da UE, uma vez que o comércio é apenas um dos aspectos, embora importante, do desenvolvimento económico sustentável na UE;

43.  Pede à Comissão que clarifique a sua posição no que se refere às normas e regulamentos sociais e ambientais na politica comercial internacional, que fixe os princípios e o teor do capítulo sobre questões sociais e ambientais previsto para os novos acordos de comércio livre e acordos de associação e que elabore uma estratégia convincente sobre como incentivar os parceiros comerciais da UE a aceitarem esses capítulos;

Relações transatlânticas

44.  Entende que a UE necessita de diversificar as suas relações económicas, preservar as suas políticas em assuntos como a saúde publica e o ambiente e reforçar as suas relações económicas com outras regiões do mundo com base em princípios de soberania, respeito pelas liberdades cívicas, pelo ambiente, as normas sociais, os direitos humanos e o desenvolvimento;

45.  Considera que o reforço das relações económicas transatlânticas deve fazer-se no respeito das normas ambientais e de saúde pública da UE, não devendo comprometer a autonomia da sua política de concorrência, as suas normas de protecção dos serviços públicos ou a diversidade cultural;

46.  Recomenda a recolha de dados fiáveis para analisar a importância da integração dos mercados económicos da UE e dos Estados Unidos para a economia e a sociedade mexicana e canadiana; chama a atenção para o facto de os investimentos directos estrangeiros no México serem frequentemente canalizados através de filiais europeias que operam a partir dos Estados Unidos, o que explica a razão pela qual estas operações não são reflectidas de forma eficaz nos dados UE-México;

China

47.  Remete para a sua citada resolução sobre as perspectivas das relações comerciais entre a UE e a China; considera que a China é um exemplo claro do impacto positivo da liberalização do comércio e de uma participação activa em mercados globais e competitivos em termos de crescimento económico e bem-estar; está ciente dos consideráveis desafios sociais e ambientais enfrentados por este país; insiste em que a China deve cumprir todas as suas obrigações no âmbito da OMC, como, por exemplo, a aplicação das normas internacionais do trabalho e a protecção dos direitos de propriedade intelectual; congratula-se com a comunicação e o documento de trabalho da Comissão sobre a UE-China acima citados e apoia os esforços da Comissão visando a definição de uma estratégia adequada para abordar todos os aspectos das relações entre a UE e a China;

48.  Considera que o desenvolvimento das relações económicas e comerciais com a China deve ser acompanhado por um diálogo político em que se inscrevam as responsabilidades ambientais e sociais de ambos os parceiros; salienta que as relações económicas e comerciais entre a UE e a China devem fundar-se no respeito de regras comerciais leais e equitativas, assim como na aplicação das regras da OMC;

49.  Considera que a protecção insuficiente dos direitos de propriedade intelectual representa um dos maiores desafios com que a UE se defronta nas suas relações bilaterais com as autoridades chinesas; solicita, por conseguinte, à Comissão que redobre os seus esforços para convencer a China a respeitar plenamente os acordos TRIPS e a melhorar a execução de sentenças judiciais;

Questões regulamentares

50.  Realça a importância crescente das questões regulamentares no âmbito do comércio internacional; apela a uma maior coerência entre as normas e as práticas da UE e as dos seus principais parceiros comerciais; salienta que esta coerência não deverá resultar numa redução da harmonização das normas e regulamentações, o que afectaria a confiança dos cidadãos no respeitante à saúde, à segurança e ao ambiente; sublinha, pelo contrário, que se deverão redobrar os esforços para assegurar tanto o seu reconhecimento como a sua aplicação pelos principais parceiros comerciais da UE;

51.  Insta a Comissão a avaliar sistematicamente o impacto das políticas e da regulamentação interna da UE sobre a competitividade global e a atribuir o devido peso, no âmbito dos seus processos de elaboração de políticas de regulamentação, à posição concorrencial das empresas da UE, quer no interior da Europa quer no exterior;

52.  Insiste, no quadro da OMC e dos acordos bilaterais de comércio livre, na importância de acelerar a supressão dos entraves comerciais não-pautais e de harmonizar as regras técnicas, nomeadamente mediante a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo;

53.  Considera que a forma mais eficaz de evitar divergências ao nível da regulamentação que resultem na criação de entraves ao comércio consiste no estabelecimento de regras e normas globais; exorta a Comissão a participar activamente nos trabalhos de todas as agências internacionais e organismos de normalização relevantes;

54.  Defende uma cooperação regulamentar multilateral e bilateral com os principais países parceiros, desde que tal não conduza a uma discriminação injustificada de terceiros e não permita que os parceiros implicados intervenham indevidamente no processo de tomada de decisão interno da UE;

Protecção dos direitos de propriedade intelectual

55.  Solicita à Comissão que prossiga os seus esforços em matéria de investigação, desenvolvimento e inovação; assinala que o respeito das patentes e a defesa dos direitos de propriedade intelectual se encontram no cerne da competitividade externa da UE e considera que, a este respeito, a UE deve adoptar uma posição mais firme face a países terceiros;

56.  Sublinha que a contrafacção e a pirataria conduzem a perdas de emprego, prejudicam a inovação e privam os governos de receitas fiscais; sublinha que uma protecção adequada e uma aplicação eficaz dos direitos de propriedade intelectual constituem a base de uma economia global;

57.  Considera que uma protecção adequada dos direitos de propriedade intelectual pelos principais parceiros comerciais da UE constitui um requisito indispensável para a preservação e o reforço da competitividade externa da UE;

58.  Regista com agrado o compromisso assumido pela Comissão de reforçar as disposições relativas aos direitos de propriedade intelectual nos acordos comerciais internacionais e de fazer aplicar os compromissos existentes;

59.  Insiste em que os principais parceiros comerciais da UE, como a China e a Rússia, apliquem os direitos de propriedade intelectual em conformidade com as obrigações decorrentes dos acordos OMC/TRIPS;

60.  Sublinha que a política adoptada pela UE em matéria de direitos de propriedade intelectual nas relações com países em desenvolvimento não deverá ir além das obrigações contidas no Acordo TRIPS, devendo, pelo contrário, fomentar o recurso às flexibilidades nele previstas;

61.  Considera que a protecção dos direitos de propriedade intelectual e a apresentação de provas da sua aplicação eficaz através de meios legais e administrativos adequados deveriam constituir uma condição sine qua non para a adesão à OMC;

62.  Insta o Conselho a aprovar a proposta apresentada pela Comissão de um regulamento do Conselho sobre a indicação do país de origem para determinados produtos importados de países terceiros (COM(2005)0661), apoiada pelo Parlamento na sua Resolução de 6 de Julho de 2006 sobre a denominação de origem(10);

Estratégia de acesso aos mercados

63.  Congratula-se com a decisão da Comissão de rever a sua estratégia de acesso aos mercados e aguarda com interesse a adopção da sua comunicação sobre essa matéria em 2007; convida a Comissão a prever a estreita participação do Parlamento nesta iniciativa;

64.  Insiste na necessidade de abordar nomeadamente os entraves não pautais, os quais, à medida que as tarifas são progressivamente reduzidas ou eliminadas, tendem a tornar-se o principal entrave ao comércio internacional; chama a atenção para a grande variedade, complexidade técnica e sensibilidade política dos entraves não pautais, que explicam o facto de serem difíceis de abordar, e convida a Comissão a consagrar recursos suficientes a esta difícil tarefa;

65.  Chama a atenção para o sério risco de as medidas ligadas à segurança virem a constituir os principais entraves não pautais do século XXI; insta todos os países a solucionarem as suas preocupações legítimas em matéria de segurança através de medidas que restrinjam o mínimo possível o comércio e a cooperarem entre si - multilateralmente, plurilateralmente ou bilateralmente - na concretização desse objectivo;

66.  Exorta as delegações da Comissão, as embaixadas dos Estados­Membros e as agências de promoção do comércio, câmaras de comércio e restantes organizações públicas e privadas que representem interesses económicos europeus no estrangeiro a reforçarem a coordenação das suas acções no sentido da promoção de bens e de serviços da UE, a abrirem os mercados e a aumentarem os fluxos de investimento;

Serviços

67.  Recorda a quota crescente representada pelos serviços na produção económica global e no PIB da UE; chama a atenção para o elevado nível de competitividade externa dos prestadores de serviços europeus; insta a Comissão a estabelecer como objectivo, em todas as negociações comerciais, não só a liberalização progressiva e recíproca dos serviços mas também uma política de crescente normalização, transparência e previsibilidade das regras e regulamentações aplicáveis a este sector de molde a que o sector dos serviços europeu, altamente competitivo, possa operar com mais liberdade em países terceiros; assinala, contudo, que isto não deverá conduzir nem a ofertas nem a exigências no domínio dos serviços públicos;

68.  Considera que se deve estabelecer uma distinção entre serviços comerciais e serviços públicos; insiste na necessidade de manter os serviços públicos fora do âmbito de quaisquer negociações, nomeadamente no caso dos serviços públicos orientados para a satisfação de necessidades básicas das populações e que permitem o acesso a "bens públicos" essenciais, como a saúde, a educação, a água potável e a electricidade, bem como aos que desempenham um papel proeminente na diversidade cultural, como os serviços audiovisuais;

69.  Insiste na necessidade de garantir que os parceiros que façam parte dos países menos desenvolvidos mantenham uma margem política destinada a poderem regulamentar os serviços que sejam importantes para o seu desenvolvimento;

70.  Sublinha que a UE deve promover a divulgação e o reconhecimento das normas e das práticas internacionais em matéria de contabilidade e de auditoria, a fim de assegurar mercados mais estáveis e transparentes e garantir que os operadores beneficiem de mais certezas e disponham de melhores informações no tocante às suas actividades no exterior da União;

71.  Sublinha nomeadamente que a UE, para desenvolver a sua competitividade externa, deve adoptar medidas de política comercial tendentes a reforçar a segurança das transacções e do comércio electrónicos e a melhorar a protecção de dados;

72.  Considera que a abertura do mercado dos serviços financeiros e a simplificação da circulação de capitais devem ser acompanhadas de maior transparência e de melhorias das medidas de combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e à fraude fiscal, nomeadamente nos casos em que estejam implicados centros financeiros off-shore;

Matérias-primas e energia

73.  Considera que as matérias-primas e, nomeadamente, os recursos energéticos devem ser objecto de um tratamento especial na nova agenda comercial da UE;

74.  Considera, à luz da necessidade de combater igualmente as alterações climáticas através de modelos comerciais mais sustentáveis, que o acesso e a utilização de energia e de recursos são uma questão regulamentar multilateral, que não deve ser subvertida por acordos comerciais bilaterais que competem por condições de acesso mais favoráveis;

Contratos públicos

75.  Considera que o elevado grau de abertura dos concursos públicos da UE, a todos os níveis do governo, não é correspondido por um acesso comparável a favor dos fornecedores da UE, nomeadamente das PME, aos concursos públicos estrangeiros para fornecimento de bens, prestação de serviços e obras de construção, e que a Comissão deveria empenhar-se em prol de um acesso recíproco no que se refere às economias desenvolvidas e emergentes neste sector económico de relevo; considera que a introdução de restrições específicas ao acesso a determinadas partes do mercado dos concursos públicos da EU pode ser ponderada, a título excepcional, a fim de fomentar a reciprocidade, embora se oponha firmemente, contudo, a quaisquer tentativas de fechar este mercado para fins proteccionistas;

76.  Solicita à Comissão que garanta compromissos significativos por parte dos demais participantes no Acordo da OMC sobre os contratos públicos no âmbito da respectiva renegociação, actualmente em curso;

77.  Sublinha, contudo, a necessidade de maior transparência, e insta a Comissão a abster-se de formular exigências excessivas no domínio dos contratos públicos, nomeadamente no sector dos serviços públicos, sempre que estes criem dificuldades para os parceiros menos desenvolvidos;

78.  Regista a iniciativa de alguns Estados­Membros de reequilibrarem o Acordo relativo aos contratos públicos em benefício das PME; recomenda, para o efeito, à Comissão e ao Conselho que insistam na inclusão no Acordo relativo aos contratos públicos que está a ser renegociado no âmbito da OMC de uma cláusula que permita que a UE dê preferência às PME aquando da adjudicação de contratos públicos, com base em cláusulas semelhantes já aplicadas por outros Estados importantes que participam no Acordo, como os Estados Unidos e o Japão;

79.  Considera que os concursos públicos devem igualmente ser incluídos em todas as negociações comerciais bilaterais e regionais encetadas pela EU, a fim de alcançar uma abertura equilibrada dos mercados de concursos públicos;

Respeito das normas

80.  Sublinha a necessidade de assegurar que os parceiros comerciais da UE respeitem plenamente as normas e obrigações decorrentes tanto da sua adesão à OMC como de acordos bilaterais ou regionais com a UE; sublinha a importância fundamental de que se reveste o mecanismo de resolução de litígios da OMC para a credibilidade e a eficácia do sistema multilateral de comércio; insta a Comissão a activar esse mecanismo sempre que o incumprimento por parte de outros membros afecte negativamente os interesses comerciais da UE e que não se consiga encontrar uma solução negociada num prazo razoável;

Instrumentos de defesa comercial

81.  Entende que uma liberalização acrescida das trocas comerciais torna tanto mais necessário que a UE preserve a sua capacidade de se auto-proteger contra práticas comerciais desleais; considera, por conseguinte, que os instrumentos de defesa comercial constituem um elemento indispensável da estratégia da UE para a competitividade externa;

82.  Toma nota, com prudência, da iniciativa da Comissão de empreender uma revisão aprofundada dos instrumentos de defesa comercial e de lançar um processo de consulta pública com base na citada comunicação da Comissão sobre o Livro Verde para consulta pública;

83.  Recorda que, conforme indicado na síntese da Comissão sobre a "Avaliação dos instrumentos de defesa comercial da CE", preparada pela Mayer, Brown, Rowe & Maw LLP e apresentada em Dezembro de 2005, o estudo em questão concluía que "o status quo é razoável e adequado para responder aos interesses de todas as partes", pelo que subscreve a opinião de que não existe qualquer necessidade visível ou premente de rever ou alterar os instrumentos de defesa comercial em vigor na Comunidade;

84.  Recorda que estão actualmente em curso negociações sobre disciplinas multilaterais referentes aos instrumentos de defesa comercial no âmbito da Agenda de Doha para o Desenvolvimento; congratula-se com estas negociações, embora deplore a recusa americana de reformar o quadro regulamentar da OMC no que se refere aos instrumentos de defesa comercial; entende que o recurso cada vez mais frequente aos instrumentos de defesa comercial a nível global, principalmente por parte de países industriais avançados, torna necessária a criação de um novo sistema mais rigoroso a nível da OMC de molde a garantir a continuidade de um comércio mundial livre e equitativo;

85.  Subscreve a intenção de adaptar esses instrumentos às novas realidades da economia global, embora chame a atenção para o perigo de um desarmamento unilateral da UE até um nível em que já não seja capaz de fazer face a práticas comerciais desleais num contexto internacional marcado pela proliferação de tais práticas e pelo recurso excessivo, e frequentemente abusivo, por parte de países terceiros a medidas de defesa comercial contra importações provenientes da UE;

86.  Apoia os esforços envidados pela Comissão para controlar a aplicação, por países terceiros, de medidas de defesa comercial contra importações provenientes da UE, para reagir a possíveis abusos e para prestar um auxílio adequado às empresas afectadas;

Direitos aduaneiros

87.  Sublinha a importância da regulamentação e dos procedimentos aduaneiros para a correcta aplicação das medidas de política comercial; considera que se deve encontrar um equilíbrio adequado, aquando da definição e da aplicação dessas regras e procedimentos, entre um controlo eficaz e a facilitação dos fluxos comerciais;

88.  Recorda que os procedimentos de importação excessivamente complexos e onerosos aplicados por muitos países implicam frequentemente custos de transacção significativos para os exportadores da UE e representam entraves significativos ao comércio; apoia, por conseguinte, os esforços envidados pela Comissão para resolver esta questão, quer no âmbito multilateral das negociações sobre a Agenda de Doha para o Desenvolvimento relativas à facilitação do comércio, quer através de negociações bilaterais e regionais;

89.  Convida a Comissão e os Estados­Membros a ponderarem seriamente a ideia de se criar um serviço alfandegário unificado da UE a fim de aplicar mais eficazmente as regulamentações e os procedimentos aduaneiros em todo o território aduaneiro da UE;

Taxas de câmbio

90.  Observa que as taxas de câmbio constituem um factor de suma importância para o desenvolvimento do comércio internacional; convida a Comissão a apresentar propostas concretas sobre as medidas a adoptar no caso de as taxas de câmbio comprometerem a competitividade da UE e a prever a inclusão dessas medidas na próxima revisão dos instrumentos de defesa comercial da UE;

Questões institucionais

91.  Considera que a credibilidade e a eficácia da política comercial comum, enquanto instrumento da competitividade da UE, são negativamente afectadas pela falta de legitimidade dessa política resultante de uma participação insuficiente do Parlamento;

92.  Lamenta que importantes aspectos da legislação comercial, como os que dizem respeito aos instrumentos de defesa comercial, continuem a ser excluídos do âmbito do processo de co-decisão, e que persistam incertezas relativamente à aplicabilidade do processo de parecer favorável aos acordos de comércio livre; insta os Estados­Membros a corrigirem urgentemente esta situação insatisfatória levando a cabo as reformas institucionais necessárias e, nomeadamente, aplicando as disposições do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa relativas ao comércio internacional;

93.  Exorta a Comissão e o Conselho a manterem o Parlamento plenamente informado e a preverem a sua participação em todas as novas iniciativas tomadas na sequência da Comunicação sobre a "Europa global";

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94.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e dos países candidatos.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0388.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0450.
(3) JO C 293 E de 2.12.2006, p. 155.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0419.
(5) JO C 298 E de 8.12.2006, p. 235.
(6) JO C 233 E de 28.9.2006, p. 103.
(7) JO C 193 E de 17.8.2006, p. 110.
(8) Documento do Conselho 7775/1/06.
(9) JO C 291 E de 30.11.2006, p. 321.
(10) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0325.

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