Declaração do Parlamento Europeu sobre o estabelecimento de uma economia verde baseada no hidrogénio e uma terceira revolução industrial na Europa através de uma parceria com as regiões, cidades, PME e as organizações da sociedade civil interessadas
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 116º do seu Regimento,
A. Considerando que o aquecimento global e os custos dos combustíveis fósseis estão a aumentar e tendo em conta o debate lançado pelo Parlamento Europeu e pela Comissão sobre o futuro da política energética e as alterações climáticas,
B. Considerando que uma visão energética pós-fóssil e pós-nuclear deverá constituir o próximo projecto importante da União Europeia,
C. Considerando que os cinco factores-chave para a independência energética são: maximizar a eficácia energética, reduzir as emissões globais de gases com efeito de estufa, optimizar a introdução comercial das energias renováveis, introduzir a tecnologia da pilha de combustível alimentada com hidrogénio para armazenar as energias renováveis e criar redes de energia inteligentes para distribuir a energia,
1. Solicita às Instituições da UE que:
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prossigam um aumento de 20% da eficácia energética até 2020,
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reduzam, até 2020, os gases com efeito de estufa em 30% (em comparação com os níveis de 1990),
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produzam, até 2020, 33% da electricidade e 25% da energia total a partir de fontes de energia renováveis,
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instituam uma tecnologia de armazenamento que utilize pilhas de combustível alimentadas com hidrogénio e outras tecnologias de armazenamento para utilização portátil, fixa e de transporte, e que, até 2025, criem uma infra-estrutura descentralizada ascendente para o hidrogénio em todos os Estados-Membros da UE,
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tornem, até 2025, as redes de energia inteligentes e independentes, por forma a que as regiões, cidades, PME e os cidadãos possam produzir e partilhar energia de acordo com os mesmos princípios de acesso aberto aplicáveis actualmente à utilização da Internet;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.