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Processo : 2006/0259(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0138/2007

Textos apresentados :

A6-0138/2007

Debates :

Votação :

PV 23/05/2007 - 5.3

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0200

Textos aprovados
PDF 203kWORD 40k
Quarta-feira, 23 de Maio de 2007 - Estrasburgo
Segundo protocolo adicional ao Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação CE-México a fim de ter em conta a adesão da Bulgária e da Roménia à UE *
P6_TA(2007)0200A6-0138/2007

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Maio de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura e à aplicação provisória de um Segundo Protocolo Adicional do Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (16522/2006 – COM(2006)0777 – C6-0077/2007 – 2006/0259(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2006)0777)(1),

–  Tendo em conta a decisão do Conselho relativa à assinatura e à aplicação provisória de um Segundo Protocolo Adicional do Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (16522/2006),

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 57º, o artigo 71º, o nº 2 do artigo 80º, os nºs 1 e 5 do artigo 133º e o artigo 181º, em conjugação com o primeiro e o segundo períodos do primeiro parágrafo do nº 2 do artigo 300º do Tratado CE,

–  Tendo em conta o primeiro parágrafo do nº 3 do artigo 300º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0077/2007),

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base legal proposta,

–  Tendo em conta o artigo 51º, o nº 7 do artigo 83º e o artigo 35º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A6-0138/2007),

1.  Aprova a proposta de decisão do Conselho com as alterações nela introduzidas e aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos Estados Unidos do México.

Texto da Comissão   Alterações do Parlamento
Alteração 1
Citação 1
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o nº 2 do artigo 57º, o artigo 71º, o nº 2 do artigo 80º, os nºs 1 e 5 do artigo 133º e o artigo 181º, em articulação com o nº 2, primeiro e segundo períodos do primeiro parágrafo, e o nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 300º,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o nº 2 do artigo 57º, o artigo 71º, o nº 2 do artigo 80º, os nºs 1 e 5 do artigo 133º e o artigo 181º, em conjugação com o primeiro e o segundo períodos do primeiro parágrafo do nº 2 do artigo 300º e com o segundo parágrafo do nº 3 do mesmo artigo,

(1) Ainda não publicada em JO.

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