Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Maio de 2007, sobre o impacto e as consequências das políticas estruturais sobre a coesão da União Europeia (2006/2181(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os projectos de uma Agenda Territorial da União Europeia em matéria de ordenamento do território e de uma Carta de Leipzig sobre a cidade europeia sustentável,
– Tendo em conta o relatório do Grupo Independente de Peritos em Investigação e Desenvolvimento e Inovação, criado na sequência da reunião informal dos Chefes de Estado e de Governo de Hampton Court, intitulado "Creating an Innovative Europe" (Criar uma Europa Inovadora") ("Relatório Aho"), de 20 de Janeiro de 2006,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de Junho de 2006, intitulada "A estratégia para o crescimento e o emprego e a reforma da política de coesão europeia – Quarto relatório sobre os progressos realizados em matéria de coesão" (COM(2006)0281),
– Tendo em conta a sua Resolução de 7 de Fevereiro de 2002 sobre o segundo relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre a coesão económica e social(1),
– Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Setembro de 2005 sobre o papel da coesão territorial no desenvolvimento regional(2),
– Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Dezembro de 2005 sobre o papel dos auxílios estatais directos como instrumento de desenvolvimento regional(3),
‐ Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 1084/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que institui o Fundo de Coesão(4),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão(5),
– Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Março de 2006 sobre as deslocalizações no contexto do desenvolvimento regional(6),
‐ Tendo em conta a Decisão 2006/702/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão(7),
– Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Maio de 2006 sobre o orçamento de 2007: o relatório de Estratégia Política Anual (EPA) da Comissão(8),
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6-0150/2007),
A. Considerando que as políticas estruturais têm um impacto positivo incontestável na coesão social, económica e territorial, bem como na melhoria da governação ao nível local e regional;
B. Considerando que esse novo impacto positivo varia de região para região, o presente relatório tem por objectivo formular recomendações tendentes a optimizar esse impacto durante o novo período de programação de 2007 a 2013;
C. Considerando que os projectos de Agenda Territorial da União Europeia e de Carta de Leipzig, acima referidos, se encontram em elaboração e poderão ser aprovados na reunião ministerial informal sobre o desenvolvimento urbano e a coesão territorial, que se realiza nos dias 24 e 25 de Maio de 2007, em Leipzig;
D. Considerando que, para melhorar o impacto dos fundos estruturais na coesão da União Europeia, é necessário que as pequenas e médias empresas (PME) desempenhem um papel mais significativo nas actividades de investigação, desenvolvimento e inovação e que tenham melhor acesso aos serviços de investigação, desenvolvimento e inovação das instituições públicas;
E. Considerando que, de acordo com o quarto relatório intercalar sobre a coesão acima referido, entre 1995 e 2005, o crescimento do PIB per capita dos 13 países da coesão foi superior ao da União Europeia dos quinze, com uma taxa anual de 3,6 %, contra uma média de 2,2 % por ano nesta última;
F. Considerando que cada euro gasto na União Europeia no âmbito das políticas de coesão gera, em média, uma despesa adicional de 0,9 euros nas regiões menos desenvolvidas (objectivo nº 1) e de 3 euros nas regiões em processo de reestruturação (objectivo nº 2);
G. Considerando que o livre jogo das forças do mercado não é suficiente para criar a coesão a que aspiravam os fundadores da Europa e que essa coesão exige necessariamente intervenções públicas que permitam reequilibrar as regiões;
H. Considerando que as políticas estruturais têm um papel importante a desempenhar no reforço da coesão territorial, devendo adaptar-se à emergência de novos desafios territoriais na UE, tais como o envelhecimento demográfico, a evolução do mercado agrícola e as questões ligadas à imigração, à energia e às alterações climáticas;
I. Considerando que o "policentrismo" é o fio condutor da Estratégia Territorial Europeia que deve ser tido em conta na fase de execução da nova política de coesão;
J. Considerando a necessidade de aumentar a visibilidade da política de coesão;
K. Considerando ser necessário assegurar que as empresas que recebam financiamentos comunitários não deslocalizem as suas actividades durante um período amplo e determinado e que, em caso contrário, estas sejam excluídas do co-financiamento; considerando igualmente que lhes deve ser exigida a devolução das ajudas recebidas em caso de utilização imprópria das mesmas,
1. Sublinha que a política de coesão é um instrumento decisivo para sustentar o mercado interno graças aos fluxos comerciais e ao emprego gerados pela concepção e execução de projectos co-financiados pela União Europeia;
2. Insiste na importância de uma política estrutural integrada e sustentável que combine de forma coerente as intervenções dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão com as demais políticas comunitárias; solicita que este conceito de política integrada seja objecto de acções de comunicação e de formação, para que seja conhecida e utilizada por todos os agentes envolvidos, nomeadamente os intervenientes no terreno;
3. Sublinha que, durante a fase de execução da nova política de coesão, a Comissão, os EstadosMembros, as autoridades regionais e as autarquias locais deveriam prestar especial atenção ao cumprimento dos objectivos que foram incluídos de forma transversal em todas as políticas e acções, a fim de evitar a exclusão social;
4. Reitera o seu pedido no sentido de que as empresas que tenham recebido ajudas públicas e tenham procedido a uma deslocalização em território da UE não possam obter ajudas públicas para os novos locais de exercício da sua actividade, nem ser beneficiárias dos fundos estruturais e de ajudas nacionais durante um período de sete anos a partir da data da deslocalização;
5. Solicita à Comissão que identifique as políticas públicas nacionais e regionais que favorecem a convergência e elabore uma comunicação sobre este tema com o propósito de examinar a possibilidade de subordinar a concessão de recursos no quadro da futura política de coesão à aplicação de políticas nacionais de crescimento benéficas, a definir com base em indicadores quantificáveis, a fim de aumentar a eficácia da política de coesão;
6. Considera que a Comissão e os EstadosMembros deveriam melhorar a contribuição do Fundo Social Europeu para a implementação da Estratégia Europeia de Emprego, reforçando a sua inter-relação, devendo esta melhoria manifestar-se imediatamente através de indicadores adequados a promover a igualdade de oportunidades;
7. Insta a Comissão a explorar novas formas de combinação das políticas e dos instrumentos estruturais com outros instrumentos e políticas comunitários concebidos para reforçar as sinergias no domínio da promoção da competitividade, da investigação e da inovação sustentáveis, inspirando-se nos trabalhos dos grupos de trabalho inter-serviços da Comissão consagrados a estes domínios;
8. Recomenda aos EstadosMembros e às regiões que prevejam, nos seus programas operacionais, objectivos quantificados em matéria de investigação, desenvolvimento e inovação;
9. Convida o Conselho e a Comissão a ponderarem se é viável prever a obrigação, como proposto no relatório Aho acima referido, de reservar pelo menos 20% dos fundos estruturais ao desenvolvimento de investigação, desenvolvimento e inovação a partir do próximo período de programação de 2007 a 2013, e a concentrarem-se, não só em grandes projectos e centros de excelência, mas também a prestarem atenção a projectos de menor dimensão em regiões menos favorecidas, nomeadamente aos que contribuem para o desenvolvimento regional sustentável;
10. Propõe ao Conselho e à Comissão que promovam a designação de animadores tecnológicos, à escala local e regional (utilizando os recursos existentes, tais como as redes dos "Euro Info Centres" e dos "Centres Relais Inovation"), os quais serão financiados pelos fundos estruturais e associados aos projectos regionais, parques tecnológicos, agrupamentos (clusters) e redes e dinamizarão a inovação nas empresas, em especial nas PME, facilitando o acesso desta últimas às ajudas e aos programas europeus;
11. Aplaude os projectos de Agenda Territorial da União Europeia e de Carta de Leipzig, mas sublinha, a este respeito, a necessidade de indicar mais claramente como se definem as acções destinadas a concretizar os objectivos mencionados nestes dois documentos estratégicos e a implicação dos EstadosMembros; no âmbito da acima referida reunião ministerial informal de Leipzig de 24 e 25 de Maio de 2007, insiste firmemente em que os EstadosMembros assumam um compromisso formal em prol do desenvolvimento urbano sustentável;
12. Considera que a avaliação do impacto a longo prazo e a vários níveis das despesas realizadas a título dos fundos estruturais, é indispensável para a preparação de futuros actos normativos e para a boa gestão orçamental nesse domínio;
13. Propõe às instituições da União Europeia e aos EstadosMembros que promovam boas práticas e que meçam o impacto das políticas comunitárias na coesão através de indicadores válidos, atribuindo ao Observatório em Rede do Ordenamento do Território Europeu (OROTE) as funções e recursos necessários a fim de que este último possa actuar como um verdadeiro observatório do impacto das políticas estruturais na coesão;
14. Solicita à Comissão que verifique igualmente o impacto territorial da afectação de recursos orçamentais (earmarking) e, nomeadamente, que avalie se a atribuição das dotações europeias aos objectivos da estratégia de Lisboa contribui realmente para um desenvolvimento regional equilibrado e coerente;
15. Convida a Comissão, os EstadosMembros e as autoridades regionais e autarquias locais, em especial as que estejam abrangidas pelo objectivo de convergência, a concederem prioridade a medidas destinadas a impedir desequilíbrios territoriais, fomentando o desenvolvimento integrado e a criação de espaços policêntricos;
16. Insta a Comissão, os EstadosMembros e as autoridades regionais e autarquias locais a identificarem os instrumentos mais adequados para atingir um equilíbrio territorial entre zonas urbanas e rurais, garantindo a complementaridade entre desenvolvimento rural e desenvolvimento regional, favorecendo uma abordagem estratégica integrada do desenvolvimento das zonas urbanas em relação com as suas zonas suburbanas e rurais circundantes (as "bacias de vida") e estimulando o intercâmbio de boas práticas, especialmente no âmbito de redes territoriais e sectoriais, tendo em vista uma gestão dos fundos mais eficaz, nomeadamente no âmbito da "Semana Europeia das Regiões e Cidades" em Bruxelas;
17. Convida a Comissão, os EstadosMembros e as regiões a recorrerem mais aos fundos estruturais para reforçarem o desenvolvimento independente e sustentável de regiões de emigração líquida e neutralizem as consequências negativas das mudanças demográficas;
18. Convida a Comissão, os EstadosMembros e as autoridades regionais e autarquias locais a incentivarem o contributo da política de coesão para a realização da nova estratégia de desenvolvimento sustentável, alimentada em grande parte por fontes de energia renováveis, dotada de um sistema de transportes que explore as possibilidades de combinações intermodais de maneira mais eficaz e baseada no recurso à reutilização e à reciclagem;
19. Sugere à Comissão, aos EstadosMembros e às autoridades regionais e autarquias locais que apoiem e fomentem, nas zonas rurais, actividades económicas associadas ao desenvolvimento de novas tecnologias, já que estas não carecem de proximidade física dos grandes centros urbanos;
20. Sublinha a importância da cooperação territorial no âmbito da política de coesão e convida as autoridades de gestão a promoverem a cooperação transnacional e inter-regional mediante a criação de diferentes redes territoriais e sectoriais de cooperação, bem como o intercâmbio de experiências e de boas práticas ao nível regional e local, através da iniciativa "Regiões para a mudança económica";
21. Solicita a utilização, para além do PIB per capita, de outros indicadores territoriais para medir o nível de coesão, tais como a taxa e a qualidade do emprego, o nível de disparidade do PIB entre regiões vizinhas, o índice de descentralização e de acessibilidade, a dotação em infra-estruturas e transporte, o nível de actividade nos domínios da investigação e da inovação, da educação e da formação e a diversidade das produções na zona;
22. Convida a Comissão a deliberar, em concertação com o Eurostat, sobre a utilização de novos indicadores de coesão no quadro da avaliação intercalar da nova política de coesão, em 2009;
23. Estimula a Comissão a analisar o efeito de alavanca dos fundos estruturais para incentivar o investimento privado no quadro da nova política de coesão e a sublinhar a necessidade da cooperação entre os sectores público e privado;
24. Sugere à Comissão que obtenha melhores informações sobre a qualidade e a sustentabilidade do emprego criado através dos fundos estruturais;
25. Chama a atenção da Comissão para o facto de a falta de capacidades administrativas poder constituir um obstáculo significativo à optimização do impacto das políticas de coesão, exortando-a, por conseguinte, a promover o instrumento representado pelos contratos e acordos tripartidos e a prosseguir o processo de reforço da capacidade administrativa na fase de execução da nova política de coesão, nomeadamente através da criação de uma rede de formadores acreditados para assegurar a coerência das acções de formação e de sensibilização no quadro das autoridades de gestão, mormente a nível regional e local de um mesmo Estado-Membro;
26. Sublinha a importância do princípio da parceria na aplicação da política de coesão, que exige que os parceiros sejam plenamente informados, que as suas posições constem dos documentos de avaliação e que sejam previstas as medidas de formação necessárias ao exercício das suas funções;
27. Convida a Comissão a equacionar, no quadro do regulamento de aplicação(9), acções destinadas a aumentar a visibilidade das intervenções estruturais, não só no caso dos projectos de infra-estruturas de grande envergadura, mas também no que se refere aos projectos de menor dimensão, a exercer um controlo mais rigoroso da aplicação das medidas de publicidade obrigatórias e a aplicar sanções aos EstadosMembros julgados responsáveis por infracções graves das regras aplicáveis; convida as autoridades responsáveis pela gestão a associarem os deputados europeus à comunicação em torno de realizações financiadas pelos fundos estruturais;
28. Sublinha a necessidade, na medida em que os projectos financiados pela União Europeia demonstrem a existência de uma Europa próxima e solidária, de os EstadosMembros e as autoridades regionais respeitarem e acatarem as medidas previstas no acima referido regulamento de aplicação, a fim de aumentar a visibilidade das intervenções estruturais, e intensificarem os esforços de comunicação, pondo em evidência os resultados de que a política de coesão se reveste, na prática, para os cidadãos;
29. Considera que os novos estudos em curso devem desenvolver vários cenários de financiamento futuro da política de coesão da União Europeia; entende que deve ser feita uma comparação entre os efeitos dos principais instrumentos de financiamento (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu, primeiro pilar da Política Agrícola Comum, Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural) no desenvolvimento da União Europeia com vinte e sete EstadosMembros;
30. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos EstadosMembros, ao Comité das Regiões e ao Comité Económico e Social Europeu.
Regulamento (CE) n.° 1828/2006 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2006 , que prevê as normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e do Regulamento (CE) n.° 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (JO L 371 de 27.12.2006, p. 1).