Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Maio de 2007, sobre os Acordos de Parceria Económica (2005/2246(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções de 13 de Dezembro de 2001 sobre a reunião da OMC no Catar(1), de 25 de Setembro de 2003 sobre a Quinta Conferência Ministerial da OMC em Cancún(2), de 12 de Maio de 2005 sobre a avaliação do Ciclo de Doha na sequência da decisão do Conselho Geral da OMC de 1 de Agosto de 2004(3), de 6 de Julho de 2005 sobre a Acção mundial contra a pobreza(4), de 1 de Dezembro de 2005 sobre os trabalhos preparatórios da Sexta Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio em Hong-Kong(5), de 23 de Março de 2006 sobre o impacto em matéria de desenvolvimento dos Acordos de Parceria Económica(6), de 4 de Abril de 2006 sobre a avaliação da Ronda de Doha, na sequência da Conferência Ministerial da OMC em Hong Kong(7), de 1 de Junho de 2006 sobre o comércio e a pobreza: conceber as políticas comerciais de forma a optimizar a contribuição do comércio para a redução da pobreza(8), e de 7 de Setembro de 2006 sobre a suspensão das negociações sobre a Agenda de Doha para o Desenvolvimento (ADD)(9),
– Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE de 23 de Novembro de 2006, aprovada em Barbados, sobre a revisão das negociações dos Acordos de Parceria Económica (APE),
– Tendo em conta a Declaração da Cidade do Cabo, aprovada por unanimidade em 21 de Março de 2002 pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, onde se apela à criação de critérios comparativos de desenvolvimento que permitam a avaliação do desenrolar e dos resultados das negociações comerciais ACP-UE;
– Tendo em conta a declaração da Sessão Anual de 2006 da Conferência Parlamentar sobre a OMC, aprovada em 2 de Dezembro de 2006, em Genebra,
– Tendo em conta a sua posição, de 9 de Março de 2005, sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas(10),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 980/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas(11),
– Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro lado, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (Acordo de Cotonu),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas", de 10 e 11 de Abril de 2006 e de 16 e 17 de Outubro de 2006, e as conclusões do Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006,
– Tendo em conta a Declaração Conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: O Consenso Europeu (o Consenso Europeu sobre Desenvolvimento), assinada em 20 de Dezembro de 2005(12);
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado "Aspectos comerciais e de desenvolvimento das negociações dos APE" (SEC (2005) 1459),
– Tendo em conta o Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT), em especial o seu artigo XXIV,
– Tendo em conta a Declaração Ministerial da Quarta Sessão da Conferência Ministerial da OMC, aprovada em 14 de Novembro de 2001, em Doha,
– Tendo em conta a Decisão aprovada pelo Conselho Geral da OMC, em 1 de Agosto de 2004,
– Tendo em conta a Declaração Ministerial da Sexta Sessão da Conferência Ministerial da OMC, aprovada em 18 de Dezembro de 2005, em Hong Kong,
– Tendo em conta o relatório e recomendações do Grupo de Trabalho sobre a Ajuda ao Comércio, aprovados pelo Conselho Geral da OMC, em 10 de Outubro de 2006,
– Tendo em conta o relatório Sutherland sobre o futuro da OMC,
– Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de Setembro de 2000, que estabelece os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio como critérios comummente aceites pela comunidade internacional para a erradicação da pobreza,
– Tendo em conta as conclusões da Cimeira Mundial das Nações Unidas de 2005,
– Tendo em conta o relatório do grupo de trabalho do Projecto Milénio das Nações Unidas presidido pelo Professor Jeffrey Sachs, intitulado "Investir no Desenvolvimento: um Plano de Acção para alcançar os Objectivos do Milénio",
– Tendo em conta o Comunicado de Gleneagles, tornado público em 8 de Julho de 2005 pelo Grupo dos Oito em Gleneagles,
– Tendo em conta o relatório da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED) – "The Least Developed Countries 2006: Developing Productive Capacities" (Os países menos desenvolvidos em 2006: desenvolver as capacidades produtivas),
– Tendo em conta o relatório económico sobre a África em 2004 intitulado "Unlocking Africa's Trade Potential" (Libertar o potencial comercial de África) da Comissão Económica das Nações Unidas para África,
– Tendo em conta as Orientações para a negociação de Acordos de Parceria Económica aprovadas pelo Conselho de Ministros ACP, em 27 de Junho de 2002, em Punta Cana (República Dominicana), e a decisão sobre as negociações de APE e a participação no comércio internacional aprovadas pela 3ª Cimeira de Chefes de Estado e de Governo ACP, em 19 de Julho de 2002, em Nadi (Fiji),
– Tendo em conta a Declaração da Quarta Cimeira de Chefes de Estado e de Governo ACP, realizada em 23 e 24 de Junho de 2004, em Maputo, Moçambique, no que respeita à dimensão do desenvolvimento económico,
– Tendo em conta a Declaração da 81ª Sessão do Conselho de Ministros ACP, realizada em Bruxelas, em 21-22 de Junho de 2005,
– Tendo em conta a Decisão n.º 2/LXXXIII/06 da 83ª Sessão do Conselho de Ministros ACP, realizada em Port Moresby (Papua Nova Guiné), de 28 a 31 de Maio de 2006,
– Tendo em conta a Declaração da 5ª Cimeira de Chefes de Estado e de Governo ACP realizada em Cartum (Sudão), em 8 de Dezembro de 2006,
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A6-0084/2007),
A. Considerando que as relações comerciais existentes com os países ACP – que lhes dão acesso preferencial aos mercados da UE numa base de não reciprocidade – não são compatíveis com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC),
B. Considerando que o Acordo de Cotonu estabelece o acordo das Partes em concluírem novos convénios comerciais compatíveis com as regras da OMC, eliminando progressivamente os obstáculos às trocas comerciais e reforçando a cooperação em todos os domínios relacionados com o comércio e o desenvolvimento,
C. Considerando que as negociações não estão a progredir ao mesmo ritmo nas seis regiões, o que suscita a preocupação de poderem não estar concluídas em todas as regiões antes do fim de 2007,
D. Considerando que existe uma preocupação generalizada por as negociações não terem avançado tanto quanto deveriam ter avançado nesta fase do processo negocial,
E. Considerando que uma das principais razões deste atraso foi o facto de ambas as partes não terem apresentado propostas e respondido em tempo útil,
F. Considerando que uma nova derrogação formal da OMC teria custos políticos elevados e seria difícil de obter,
G. Considerando que em muitos países ACP a informação sobre o processo de APE e a participação neste processo a nível nacional têm sido preocupantemente escassas,
H. Considerando que a falta de progressos nas negociações da Agenda de Doha para o Desenvolvimento no seio da OMC torna as negociações dos APE mais difíceis,
I. Considerando que ambas as partes concordaram com o lugar central da "dimensão desenvolvimento" nos APE, mas que os negociadores ainda não conseguiram chegar a uma definição comum do conceito,
J. Considerando essencial que os APE contribuam para o desenvolvimento social e económico sustentável e a redução da pobreza nos países ACP,
K. Considerando que, num mundo crescentemente globalizado, a erosão das preferências é inevitável,
L. Considerando que o TMA (Tudo Menos Armas) não trouxe até agora qualquer aumento significativo das exportações dos Países Menos Desenvolvidos (PMD) para a EU e que tal revela que as preferências pautais e a liberalização das quotas não bastam para tornar mais competitivos os países pobres,
M. Considerando que uma maior reciprocidade entre a UE e os países ACP deverá estimular a competitividade destes, mas provavelmente afectará as suas indústrias pouco competitivas, o seu sector agrícola pouco modernizado e pouco diversificado e as suas economias frágeis,
N. Considerando que as configurações dos APE nem sempre correspondem aos acordos de integração económica regional existentes, o que vai contra o objectivo prioritário de reforçar a integração regional nesses países,
O. Considerando que a agricultura é o motor do desenvolvimento da maioria dos países ACP e que os APE, para serem instrumentos de desenvolvimento, têm de enfrentar os desafios com que a agricultura destes países se defronta,
P. Considerando que o estabelecimento de um verdadeiro mercado regional representa uma base essencial para o êxito da aplicação dos APE; considerando que uma verdadeira integração regional constitui uma base importante para o desenvolvimento social e económico dos países ACP, tal como estabelecido no Acordo de Cotonou,
Q. Considerando que o aumento do comércio intra-regional pretendido pelo APE é dificultado pela falta de infra-estruturas regionais e por uma multiplicidade de entraves não pautais ao comércio,
R. Considerando que o facto de os Grupos de Trabalho Preparatórios Regionais não terem conseguido desempenhar a sua função dificultou as negociações e suscitou dúvidas sobre a eficácia futura dos mecanismos de acompanhamento dos APE,
S. Considerando que a falta de dados que permitam analisar as economias ACP dificultou muito a realização das avaliações de impacto dos APE,
T. Considerando que a melhoria das regras no domínio do comércio tem de ser acompanhada de maior apoio à assistência relativa ao comércio,
U. Considerando que a ajuda ao comércio se destina a reforçar as capacidades dos países em desenvolvimento para aproveitarem as novas oportunidades comerciais,
V. Considerando que tem de ser encontrada uma solução para a questão dos custos de ajustamento relativos à preparação e à implementação da liberalização exigida no quadro dos APE,
W. Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 37º do Acordo de Cotonu, é necessário levar a cabo uma revisão formal e exaustiva dos acordos previstos para todos os países, a fim de assegurar que não seja necessário qualquer período suplementar para a conclusão desses preparativos ou negociações; considerando que esta revisão deve levar à avaliação crítica das negociações em curso sobre os APE,
1. Está convicto de que os APE devem ser concebidos como instrumentos do desenvolvimento e que devem contribuir para um maior crescimento económico, para a integração regional e para a redução da pobreza;
2. Reafirma o seu ponto de vista de que, se adequadamente concebidos, os APE constituem uma oportunidade para revitalizar as relações comerciais ACP-UE, promover a diversificação económica e a integração regional dos países ACP e reduzir a pobreza nesses países;
3. Insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem a coerência das políticas de desenvolvimento; salienta que o "Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento" (Declaração sobre a Política de Desenvolvimento, DPD), nomeadamente o seu nº 36, oferece orientações aos negociadores dos APE; exorta, a este respeito, a Comissão a observar os princípios de assimetria e flexibilidade;
4. Reconhece a importância de os países ACP e a UE assumirem plenamente as necessárias responsabilidades a fim de assegurar o direito dos países ACP ao desenvolvimento e ao bem-estar; exorta os governos dos países ACP a porem em prática normas de boa governação, nomeadamente graças à assistência técnica fornecida pelo instrumento "Ajuda ao Comércio";
5. Recorda que, no final das negociações dos APE, nenhum país ACP deverá ficar, após 2007, numa situação mais desfavorável do que a actual no plano das suas relações comerciais;
6. Exprime a sua preocupação pelo ritmo lento das negociações e a consequente falta de progressos concretos, havendo ainda muitas questões críticas para discutir e sobre as quais chegar a acordo;
7. Insta os negociadores a não actuarem sob excessiva pressão ou apressadamente nessas negociações particularmente complexas e extremamente importantes; exorta a Comissão a mostrar maior flexibilidade em relação às preocupações dos países ACP;
8. Insta a Comissão a não exercer pressões indevidas e – no caso de as negociações não ficarem concluídas até 1 de Janeiro de 2008 – a desenvolver esforços no âmbito da OMC para procurar evitar que se dê uma ruptura das actuais exportações ACP para a UE enquanto não se chega a uma solução definitiva;
9. Exige maior transparência em relação ao andamento e ao conteúdo das negociações; apela a todas as partes para que assegurem que os deputados e outros interessados nos países ACP e na UE sejam consultados sobre as negociações dos APE, a fim de se conseguir uma aplicação adequada dos APE;
10. Insta a Comissão a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para concluir as negociações da Agenda de Doha para o Desenvolvimento e assegurar que os acordos de liberalização promovam o desenvolvimento nos países pobres;
11. Está convicto de que os APE devem ser complementares de um acordo sobre a Agenda de Doha para o Desenvolvimento e não uma alternativa a esta e de que uma conclusão dos APE favorável ao desenvolvimento pode ser um primeiro passo de um acordo multilateral orientado para o desenvolvimento;
12. Reconhece que o acesso preferencial ao mercado não tem sido um instrumento que tenha permitido, por si só, o desenvolvimento dos países ACP e salienta que, para alcançar este objectivo, é indispensável pôr em prática medidas de acompanhamento que permitam reforçar a competitividade dos países ACP;
13. Apela ao acesso dos países ACP ao mercado em condições de isenção de direitos e de quotas, bem como a regras de origem simplificadas, liberalizadas e mais flexíveis nos APE do que as do TMA, tendo em conta as diferenças a nível do desenvolvimento industrial existentes entre a UE e os países ACP, assim como entre os países ACP;
14. Apela a que o ritmo, o calendário e o âmbito da liberalização sejam graduais e flexíveis, a fim de melhorar a integração regional e a competitividade dos países ACP e garantir que se confira prioridade aos objectivos de desenvolvimento, designadamente à prevenção de impactos sociais adversos, em especial no que respeita às mulheres;
15. Solicita que se tenha plenamente em conta, nas negociações dos APE, a situação específica das regiões e territórios ultramarinos dos Estados-Membros da UE, nomeadamente a das regiões ultraperiféricas referidas no nº 2 do artigo 299º do Tratado CE;
16. Insta os países ACP a resolverem o problema da participação em grupos regionais que se sobrepõem;
17. Exorta os negociadores a desenvolverem uma estratégia de diversificação, de modernização e de melhoria da competitividade dos países ACP – especialmente na agricultura – que vá, assim, para além do acesso ao mercado;
18. Reconhece que os mecanismos de salvaguarda eficazes que permitam às regiões ACP fazer face a aumentos súbitos nas importações provenientes da UE são essenciais, em especial no que se refere aos produtos agrícolas;
19. Solicita à UE que promova o Comércio Justo e outras formas de melhorar as condições dos pequenos produtores marginalizados e dos trabalhadores pobres;
20. Recorda aos negociadores que, no contexto da melhoria das estratégias de competitividade da agricultura nos países ACP, deve ser dada a devida atenção à segurança alimentar;
21. Salienta que é essencial garantir que os países ACP conservem o direito de proteger alguns produtos sensíveis dos seus mercados;
22. Reconhece que as Avaliações de Impacto na Sustentabilidade (AIS) não tiveram um impacto significativo nas negociações e solicita à Comissão que clarifique e reveja a articulação entre as AIS e as posições negociais, a fim de dar às partes interessadas a possibilidade de serem ouvidas;
23. Apela à criação de um mecanismo de monitorização adequado e transparente – com um papel e uma influência claros – aos níveis regional e nacional, a fim de acompanhar o impacto dos APE num contexto de maior apropriação por parte dos países ACP e de ampla consulta às partes interessadas;
24. Insta o Conselho e a Comissão a clarificarem em que medida o financiamento da "dimensão desenvolvimento" dos APE estará disponível para além do 10º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED);
25. Congratula-se com a conclusão do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas", de 16 de Outubro de 2006, no sentido de que uma parte substancial do esforço de ajuda ao comércio, que a Comunidade e os Estados-Membros se comprometeram a aumentar para 2 mil milhões de euros até 2010, deve ser afectada aos países ACP, embora deplore que estes recursos não sejam totalmente adicionais aos recursos do FED, e insta a Comissão e os Estados-Membros a esclarecerem quais são os termos precisos desse compromisso, a fim de garantir que essa assistência não seja concedida em função dos resultados das negociações dos APE e velar por um reforço significativo dos fundos disponíveis para a ajuda ao comércio face a um aumento da procura dos países ACP;
26. Secunda o convite do Conselho à Comissão e aos Estados-Membros para que apoiem como prioridade imediata a implementação dos compromissos de reforma relacionados com os APE e apela a compromissos concretos, a assumir antes da conclusão das negociações sobre os APE, que sejam detalhados, quantificados e especificamente relativos aos APE, incidindo tanto sobre a ajuda relativa ao comércio como sobre os custos de adaptação associados aos APE;
27. Insta a que o apoio aos APE seja coordenado e articulado com o quadro integrado e reforçado da Ajuda ao Comércio de âmbito multilateral;
28. Insiste em que, em conformidade com os Princípios de Paris sobre a Eficácia da Ajuda, esta deve subordinar-se, nomeadamente, à procura, pelo que insta os países ACP a apresentarem – com a adequada assistência da UE, quando necessário – propostas detalhadas e quantificadas sobre como e para que fins devem ser utilizados os fundos adicionais relativos aos APE, em especial no que respeita a: quadros regulamentares, medidas de salvaguarda, facilitação do comércio, apoio para cumprir as normas internacionais sanitárias, fitossanitárias e em matéria de propriedade intelectual e composição do mecanismo de acompanhamento dos APE;
29. Pede à Comissão que preste assistência técnica adicional aos países ACP nas negociações comerciais, quando solicitada;
30. Pede à Comissão que preste assistência aos países ACP que decidam conduzir programas de reforma fiscal, quando solicitada;
31. Regista o fraco nível de cobrança de receitas em muitos países ACP e apela a um apoio às reformas fiscais, no quadro de uma estratégia para minimizar o efeito da perda de receitas aduaneiras; manifesta igualmente a sua preocupação com o impacto da redução das receitas aduaneiras nos orçamentos dos países ACP, o que corre o risco de se traduzir numa diminuição das despesas públicas em sectores-chave como, por exemplo, o da educação ou o da saúde; solicita à UE que crie os mecanismos compensatórios necessários para evitar este género de consequências;
32. Recorda que os países ACP são, frequentemente, muito dependentes de produtos primários e insta a UE a desenvolver instrumentos mais eficazes de apoio ao ajustamento e diversificação da produção, bem como ao desenvolvimento de indústrias transformadoras e PME nos países ACP;
33. Compreende a relutância dos países ACP em negociar bilateralmente as chamadas questões de Singapura, que foram retiradas das negociações multilaterais, e reconhece que cabe aos grupos regionais ACP avaliar os benefícios, em termos de desenvolvimento, de quaisquer acordos sobre estas questões; recorda que 77 países pobres se opuseram à inclusão das negociações sobre as questões de Singapura na Agenda de Doha para o Desenvolvimento;
34. Crê que, devidamente enquadrados, os acordos relativos a investimento, concorrência e contratos públicos, acompanhados de uma moldura regulamentar credível, poderiam contribuir para objectivos comuns de boa governação e transparência, criando um ambiente propício a maiores parcerias público/privado, nomeadamente no que se refere ao desenvolvimento de infra-estruturas essenciais;
35. Exprime o seu desapontamento por, até agora, não ter sido devidamente aproveitada a oportunidade proporcionada pela revisão para envolver nas negociações deputados e outras partes interessadas; considera que a participação dos principais interessados e de representantes da sociedade civil acrescentaria uma dimensão prática e pragmática fundamental a este processo;
36. Reconhece a responsabilidade social e ambiental das empresas e dos investidores estrangeiros para com as comunidades e sociedades em que investem; considera que os contactos interpessoais para fins comerciais e de investimento devem ser incentivados e facilitados para maximizar os benefícios fiscais e económicos de uma liberalização acrescida;
37. Insta a Comissão e os países ACP a aproveitarem a revisão dos APE como uma oportunidade para discutir abertamente os obstáculos à conclusão das negociações e a apresentarem propostas detalhadas para os superar;
38. Recorda os pedidos dos países ACP, em diversos fóruns, de alternativas aos APE, mas nota a ausência de pedidos oficiais dos países ACP ao abrigo do n.º 6 do artigo 37º do Acordo de Cotonu;
39. Solicita à Comissão que, em conformidade com o n.º 6 do artigo 37º do Acordo de Cotonu, caso os países ACP, que se não encontrem entre os países menos desenvolvidos, não estejam em condições de negociar acordos de parceria económica, analise a possibilidade de oferecer a estes países um novo quadro comercial equivalente à situação existente e conforme às regras da OMC;
40. Solicita à Comissão que elabore propostas de alternativas direccionadas para o desenvolvimento, que ofereçam mais do que o mero acesso ao mercado, como é o caso do TMA e do esquema de incentivo especial para o desenvolvimento sustentado e para a boa governação (SPG+);
41. Convida a Comissão a promover as normas sociais e o trabalho digno nas negociações comerciais dos APE;
42. Insta a Comissão a esclarecer as implicações, em termos de ajuda ao comércio e de apoio relacionado com os APE, para os países que optem por não assinar um APE;
43. Insta a Comissão e o Conselho a simplificarem e reduzirem a carga burocrática das exigências do FED e a melhorarem a formação nos países ACP sobre os processos do FED para maximizar a utilização dos recursos existentes;
44. Recorda que as negociações bilaterais sobre o comércio de serviços devem abster-se de fazer pressão sobre os países ACP para que proporcionem uma liberalização dos serviços públicos básicos e respeitar o direito dos países a regularem livremente os serviços públicos, e pede a ambas as partes que reconheçam que a existência de quadros regulamentares apropriados constitui uma parte essencial de qualquer processo de liberalização;
45. Insta a UE a não incluir nos APE disposições relativas aos direitos de propriedade intelectual que constituam novos entraves ao acesso a medicamentos essenciais e a utilizar o quadro dos APE para ajudar os países ACP a pôr em prática as flexibilidades previstas pela Declaração de Doha; recorda, neste contexto, que, em virtude da Declaração de Doha de 2001 sobre o TRIPS e a saúde pública, a UE se comprometeu a fazer prevalecer a saúde pública sobre os seus interesses comerciais;
46. Salienta que o aspecto regional dos APE é essencial para reforçar não só o comércio Norte-Sul mas também o comércio Sul-Sul; considera que a Europa tem prestado uma atenção insuficiente a esta questão e que a obtenção de uma integração intra-regional desse tipo pode ser ainda mais importante do que o lançamento de um programa de integração inter-regional;
47. Apela à criação de um sistema de resolução de litígios relacionados com os APE que seja suficientemente simples e economicamente eficiente para intervir rapidamente quando as partes não respeitem os seus compromissos;
48. Pede propostas adequadas que respondam às preocupações dos países ACP em relação ao Modo IV do GATS;
49. Recomenda que a Comissão assegure que o programa internacional sobre trabalho digno e a aplicação de normas laborais fundamentais passem a constituir elementos permanentes das negociações comerciais e das parcerias estratégicas; solicita à Comissão que garanta a aplicação do artigo 50º do Acordo de Cotonou, o qual inclui uma disposição específica sobre comércio e normas laborais, e confirma o compromisso das partes em fazer aplicar as normas laborais fundamentais;
50. Reconhece que as elevadas exigências fitossanitárias e outras normas da União Europeia em matéria de saúde e ambiente podem dificultar as exportações dos países ACP, especialmente de produtos agrícolas, e insta a Comissão e os Estados-Membros a ajudarem os países ACP a elaborar programas adequados para cumprir essas normas em tempo útil;
51. Insta a Comissão a tomar a iniciativa e a mobilizar apoios internacionais para rever ou clarificar o artigo XXIV do Acordo GATT no que respeita aos acordos de comércio livre entre partes com diferentes níveis de desenvolvimento;
52. Insta a Comissão a realizar análises sistemáticas do impacto social dos APE, nas categorias mais vulneráveis, nomeadamente os jovens e as mulheres dos países ACP, durante as negociações e depois da sua conclusão;
53. Reconhece a importância da supervisão parlamentar para contribuir para a boa governação, a responsabilização e a transparência;
54. Exorta à criação de um comité parlamentar misto para o comércio e o desenvolvimento no âmbito de cada acordo de parceria económica para trabalhar em cooperação com a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE para acompanhar e analisar o impacto da aplicação dos APE no comércio e no desenvolvimento, conceber mecanismos susceptíveis de garantir uma responsabilização e responder às preocupações relacionadas com os APE tanto a nível regional como do conjunto dos países ACP;
55. Incita a Comissão a consultar periodicamente os parlamentos nacionais nos países ACP a fim de facilitar o seu controlo em relação ao processo e recomenda ainda que haja um acompanhamento regular por parte da comissão competente da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e dos parlamentares europeus e dos países ACP nas sessões plenárias;
56. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos dos Estados-Membros e dos países ACP, ao Conselho ACP-UE e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.