Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Maio de 2007, sobre o caso do canal "Radio Caracas TV" na Venezuela
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,
A. Considerando que o pluralismo dos meios de comunicação e a liberdade de expressão constituem um pilar indispensável da democracia,
B. Considerando que a liberdade dos meios de comunicação se reveste de importância fundamental para a democracia e o respeito das liberdades fundamentais, atendendo ao papel fulcral que desempenha como garante da liberdade de expressão de opiniões e ideias e à sua contribuição para a participação efectiva da população nos processos democráticos,
C. Considerando que a não renovação da licença de difusão do grupo audiovisual privado Radio Caracas Televisión (RCTV), que expira em 27 de Maio de 2007, pode conduzir ao desaparecimento deste meio de comunicação, que emprega 3 000 pessoas,
D. Considerando que a não renovação da licença deste meio de comunicação audiovisual, um dos mais antigos e mais importantes da Venezuela, irá privar uma grande parte do público de uma informação pluralista, para além de violar o direito de a imprensa desempenhar o seu papel de contra-poder,
E. Considerando que o Presidente da Venezuela, Hugo Chávez, comunicou que não tenciona renovar a licença de difusão da RCTV, e que esta licença expira em 27 de Maio de 2007,
F. Considerando que a RCTV, segundo as declarações do governo venezuelano, é o único meio de comunicação afectado por esta medida de não renovação da licença,
G. Considerando que a Constituição venezuelana garante, nos seus artigos 57º e 58º, a liberdade de expressão, de comunicação e de informação;
H. Considerando que a Venezuela subscreveu o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos,
I. Considerando que o Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela, para o qual a RCTV recorreu, não respeitou o prazo legal para decidir,
J. Considerando que a atitude de que é acusada a direcção da RCTV deverá dar lugar, caso as autoridades o considerem necessário, a um processo judicial comum,
K. Considerando que o anúncio desta decisão, tornada pública em 28 de Dezembro de 2006 pelo Chefe de Estado em pessoa, constitui um precedente alarmante para a liberdade de expressão no país,
1. Recorda ao Governo da Venezuela a sua obrigação de respeitar e de fazer respeitar a liberdade de expressão, a liberdade de opinião e a liberdade de imprensa, que sobre ele impede por força da sua própria Constituição, da Carta Democrática Interamericana, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana dos Direitos Humanos, de que a Venezuela é signatária;
2. Solicita ao Governo da Venezuela que garanta, em nome do princípio da imparcialidade do Estado, um tratamento legal igual a todos os meios de comunicação, públicos ou privados, independentemente de quaisquer considerações políticas ou ideológicas;
3. Apela ao diálogo entre o governo e os meios de comunicação privados da Venezuela, ao mesmo tempo que lamenta o facto de as autoridades venezuelanas não demonstrarem qualquer abertura ao diálogo, de uma forma geral, e no caso da RCTV, em particular;
4. Solicita, por conseguinte, que as delegações e comissões competentes do Parlamento Europeu examinem esta questão;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana, ao Parlamento do Mercosul e ao Governo da República Bolivariana da Venezuela.