Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de Junho de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2007)0138 – C6-0125/2007 – 2007/0048(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (COM(2007)0138),
– Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o nº 2 do artigo 44º, o último período do nº 2 do artigo 47º, o artigo 55º, o nº 2 do artigo 57º, o artigo 71º, o nº 2 do artigo 80º e os artigos 93º, 94º, 133º e 181º-A, em articulação com o segundo período do nº 2 do artigo 300º,
– Tendo em conta o Tratado CEEA, nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 101°,
– Tendo em conta o primeiro parágrafo do nº 3 do artigo 300º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0125/2007),
– Tendo em conta o n.º 1 do artigo 43.°, o artigo 51º e o nº 7 do artigo 83º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0192/2007),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Federação da Rússia.