Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de Junho de 2007, sobre um projecto de decisão do Conselho relativa à aplicação das disposições do acervo de Schengen respeitantes ao Sistema de Informação Schengen na República Checa, na República da Estónia, na República da Letónia, na República da Lituânia, na República da Hungria, na República de Malta, na República da Polónia, na República da Eslovénia e na República Eslovaca (9032/2007 – C6-0119/2007 – 2007/0806(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (9032/2007)(1),
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 3º do Acto de Adesão de 2003(2), nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0119/2007),
– Tendo em conta o Protocolo que integra o acervo de Schengen no âmbito da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 51º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0204/2007),
1. Aprova o projecto de decisão do Conselho;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto submetido a consulta;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.