Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia COM(2007)0113 – C6-0161/2007 – 2007/0041(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (COM(2007)0113)(1),
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação com a República da Arménia (9257/2004),
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 44º, o nº 2 do artigo 47º, o artigo 55º, o nº 2 do artigo 57º, o artigo 71º, o nº 2 do artigo 80º, os artigos 93º, 94º, 133º e 181ºA, e o terceiro parágrafo do nº 2 do artigo 300º do Tratado CE,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 101º do Tratado Euratom,
– Tendo em conta o nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 300º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0161/2007),
– Tendo em conta o artigo 51º, o nº 7 do artigo 83º e o nº 1 do artigo 43º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0254/2007),
1. Aprova a conclusão do Protocolo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Arménia.