Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da saúde (2008-2013) (16369/2/2006 – C6-0100/2007 – 2005/0042A(COD))
(Processo de co-decisão: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta a posição comum do Conselho (16369/2/2006 – C6-0100/2007),
‐ Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0115)(2),
‐ Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2006)0234)(3),
‐ Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º do Tratado CE,
‐ Tendo em conta o artigo 62º do seu Regimento,
‐ Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0184/2007),
‐ Tendo em conta a declaração trilateral do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, e a declaração da Comissão, anexas,
1. Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em 10 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação da Decisão nº ..../2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008-2013)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em segunda leitura corresponde ao texto legislativo final, Decisão n° 1350/2007/CE.)
DECLARAÇÃO TRILATERAL
O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão:
‐
são unânimes em considerar que o segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008-2013) deve ser dotado de meios financeiros que permitam a sua plena execução,
‐
evocam o ponto 37 do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), segundo o qual a autoridade orçamental e a Comissão se comprometem a não se afastar do orçamento em mais de 5%, salvo novas circunstâncias objectivas e duradouras que sejam objecto de uma justificação específica. Qualquer aumento resultante da referida variação tem que permanecer no interior do limite máximo existente para a rubrica em questão,
‐
confirmam a sua vontade de avaliar correctamente as necessidades e as circunstâncias específicas do programa de saúde no processo orçamental anual.
DECLARAÇÃO DA COMISSÃO
1. Em 24 de Maio de 2006, a Comissão apresentou uma proposta alterada para um Segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2007-2013)(2). O montante de referência proposto no artigo 7º para o programa foi de EUR 365 600 000, para o período de 2007 a 2013.
2. Em 23 de Março de 2007, devido a atrasos no processo legislativo, a Comissão informou a Autoridade Orçamental da necessidade de adiar o início do novo programa de Saúde Pública para o orçamento de 2008(3), o que obriga a que o montante destinado ao novo programa de Saúde Pública 2008-2013 seja ajustado para EUR 321 500 000.
3. Um montante de EUR 44 100 000 será utilizado no orçamento de 2007, ao abrigo do presente programa de Saúde Pública(4), por forma a garantir a continuidade máxima das acções de saúde pública. Deste modo, o montante total destinado a acções de saúde pública financiado pelos programas no período de 2007 a 2013 eleva-se a EUR 365 600 000.
Decisão nº 1786/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que aprova um programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2003-2008) (JO L 271 de 9.10.2002, p 1).