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Processo : 2006/0018(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0218/2007

Textos apresentados :

A6-0218/2007

Debates :

PV 09/07/2007 - 20
CRE 09/07/2007 - 20

Votação :

PV 10/07/2007 - 8.31
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0319

Textos aprovados
PDF 196kWORD 32k
Terça-feira, 10 de Julho de 2007 - Estrasburgo
Instrumentos de medição que contêm mercúrio ***II
P6_TA(2007)0319A6-0218/2007

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado de certos instrumentos de medição que contêm mercúrio (5665/1/2007 – C6-0114/2007 – 2006/0018(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição comum do Conselho (5665/1/2007 – C6-0114/2007),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0069)(2),

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º do Tratado CE,

–  Tendo em conta o artigo 67º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0218/2007),

1.  Aprova a posição comum;

2.  Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do nº 1 do artigo 254º do Tratado CE;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) Textos aprovados de 14.11.2006, P6_TA(2006)0483.
(2) Ainda não publicada em JO.

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