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Processo : 2007/2589(RSP)
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Ciclo relativo ao documento : B6-0311/2007

Textos apresentados :

B6-0311/2007

Debates :

Votação :

PV 12/07/2007 - 6.2
CRE 12/07/2007 - 6.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0342

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Quinta-feira, 12 de Julho de 2007 - Estrasburgo
Darfur
P6_TA(2007)0342B6-0311/2007

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre a situação no Darfur

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação no Darfur, nomeadamente as de 16 de Setembro de 2004(1), 23 de Junho de 2005(2), 6 de Abril de 2006(3), 28 de Setembro de 2006(4) e 15 de Fevereiro de 2007(5),

–  Tendo em conta o Acordo de Paz do Darfur (APD), assinado em Abuja, na Nigéria, em 5 de Maio de 2006,

–  Tendo em conta o Consenso de Trípoli sobre o Processo Político do Darfur, aprovado em Trípoli, em 28 e 29 de Abril de 2007,

–  Tendo em conta a decisão da União Africana (UA) de Abril de 2004 no sentido de estabelecer a Missão da União Africana no Sudão (AMIS),

–  Tendo em conta a Resolução 1706 (2006) da ONU que propõe uma força de manutenção da paz constituída por 22 000 elementos para o Darfur,

–  Tendo em conta o relatório de 12 de Março de 2007, elaborado pela Missão de Alto Nível do Conselho de Direitos Humanos das Nações-Unidas sobre a situação dos direitos humanos no Darfur,

–  Tendo em conta o relatório final, de 11 de Outubro de 2006, elaborado pelo painel de peritos sobre o Sudão, designado ao abrigo da Resolução 1591 (2005) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU),

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que é vinculativa e aplicada sem excepção,

–  Tendo em conta as conclusões da delegação para o Darfur da sua Comissão do Desenvolvimento, que visitou o Sudão e o Chade de 30 de Junho a 5 de Julho de 2007,

–  Tendo em conta o artigo 91º do seu Regimento,

A.  Considerando que está profundamente preocupado com a situação dos direitos humanos no Darfur, com inúmeros casos de abusos dos direitos humanos, como violações em massa, raptos, deslocações forçadas e violações do direito humanitário internacional, como refere o relatório da Missão de Alto Nível do Conselho de Direitos Humanos das Nações-Unidas sobre o Darfur,

B.  Considerando que está profundamente preocupado pelo facto de o conflito nesta região, que envolve tropas regulares, milícias pró-governamentais e rebeldes, ter causado pelo menos 400.000 mortes e dado origem a mais de dois milhões e meio de refugiados e pessoas deslocadas nos últimos três anos, apesar da assinatura do referido Acordo de Paz do Darfur,

C.  Considerando que o número de pessoas afectadas pelo conflito no Darfur ascende agora a mais de 4 milhões, número que nunca foi tão elevado e que inclui 2,2 milhões de deslocados internos, dos quais mais de 500.000 estão fora do alcance dos funcionários de organizações humanitárias; considerando que, com mais de cinco milhões de deslocados internos e refugiados internacionais, o Sudão tem actualmente a maior população de refugiados do mundo,

D.  Considerando que o acordo de cessar-fogo de N'djamena, de 8 de Abril de 2004, não é respeitado nem cumprido e que, desde o fracasso do Acordo de Paz do Darfur, a desordem e a insegurança têm aumentado; considerando que a fragmentação contínua dos grupos rebeldes - a tal ponto intensa que, actualmente, já são mais de 20 os grupos - está a obstruir a distribuição da ajuda humanitária e tornará quaisquer negociações de paz mais difíceis,

E.  Considerando que, actualmente, a crise no Darfur é considerada pelas Nações Unidas a pior crise humanitária do mundo,

F.  Considerando que o campo de actuação das agências humanitárias nunca foi pior e que prosseguem os ataques indiscriminados contra civis e membros de organizações humanitárias; considerando que 19 funcionários de organizações humanitárias foram assassinados em 2006 e que, além disso, morreram 18 soldados da Missão da União Africana no Sudão, 9 dos quais no último mês; considerando que, já este ano, 74 veículos humanitários sofreram emboscadas e que 82 funcionários de organizações humanitárias foram temporariamente raptados,

G.  Considerando que a violência sexual contra mulheres e crianças foi reconhecida como um crime contra a humanidade, mas que a violação continua a ser utilizada com impunidade como arma ofensiva pelas partes envolvidas no conflito do Darfur; considerando que as vítimas que denunciam a situação correm o risco de ser processadas ao abrigo da legislação sudanesa, uma vez que os depoimentos devem ser corroborados por quatro testemunhas do sexo masculino,

H.  Considerando que a tortura e o recrutamento forçado de adultos e crianças se tornaram um elemento constante dos abusos dos direitos humanos e das violações do direito humanitário internacional no Darfur, tendo as vítimas demasiado receio para participar os abusos,

I.  Considerando que a doutrina das Nações-Unidas "responsabilidade de garantir protecção" prevê que, quando as autoridades nacionais não consigam manifestamente proteger as suas populações do genocídio, dos crimes de guerra, da limpeza étnica e dos crimes contra a humanidade, caberá a outros a responsabilidade de proporcionar a protecção necessária,

J.  Considerando que o mandato da Missão da União Africana no Sudão foi prorrogado até ao final de 2007 e que a força mista não será destacada antes de 2008, na melhor das hipóteses; considerando que, até a força mista ser destacada, a Missão da União Africana no Sudão é a única força no terreno investida de um mandato para proteger os civis,

K.  Considerando que está profundamente preocupado com o fornecimento continuado de armas e equipamentos militares de todos os tipos ao Sudão e com a utilização destes equipamentos no desastre humanitário e de direitos humanos que actualmente se verifica na província sudanesa do Darfur, como documentam relatórios recentes do referido Painel de Peritos e da Amnistia Internacional,

L.  Considerando que o conflito no Darfur – a par com a impunidade penal – está a afectar cada vez mais a estabilidade da região e que, por conseguinte, representa uma ameaça para a paz e a segurança em geral,

M.  Considerando que a crise no Chade faz parte de um conflito regional mais vasto, mas que a crise tem também uma dinâmica própria e deve ser tratada como uma crise propriamente dita; considerando que o Governo do Chade não está a cumprir o seu dever de protecção dos civis e que, actualmente, há 230.000 refugiados sudaneses em campos no Chade e que 190.000 chadianos foram forçados a abandonar as suas casas,

N.  Considerando que as Nações Unidas autorizaram a constituição de uma força multidimensional no Chade em 2006, mas que, desde então, não se registaram progressos na constituição desta força, apesar das necessidades de protecção graves e cada vez maiores dos civis,

O.  Considerando que o Tribunal Penal Internacional (TPI) abriu um inquérito sobre os crimes cometidos no Darfur em 2005 e, em 2 de Maio de 2007, emitiu mandados de captura contra os suspeitos Ahmad Muhammad Harun e Ali Kushayb, sobre os quais pendia um total de 51 acusações de crimes de guerra e crimes contra a humanidade, incluindo o assassinato, violação, tortura e perseguição de civis no Darfur,

P.  Considerando que, em 10 de Maio de 2007, a China designou Liu Giujin enviado especial para o Darfur; considerando que a China anunciou a sua disponibilidade para enviar engenheiros para a zona, com vista a apoiar a força de manutenção da paz patrocinada pelas Nações-Unidas, na sequência do apoio dado pela China a uma força combinada UA/ONU no final de 2006; considerando que a China será o país anfitrião dos Jogos Olímpicos em 2008, que é um parceiro comercial privilegiado do Sudão e, como membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, detém uma responsabilidade especial pela obtenção da paz no Darfur,

Q.  Considerando que o mais recente relatório do Programa das Nações Unidas para o Ambiente indica que, no Sudão, os desertos alastraram, em média, 100 km nos últimos 40 anos, que se perdeu quase 12% de área florestal em 15 anos e que se regista um sobrepastoreio de solos frágeis,

R.  Considerando que as receitas do petróleo permitiram que o orçamento nacional aumentasse de 900 milhões de dólares, em 1999, para mais de 2,5 mil milhões de dólares, em 2003, e, segundo se estima, para 11,7 mil milhões de dólares em 2007,

S.  Considerando que o Acordo de Paz Global (APG) prevê a realização de eleições em 2009,

1.  Lamenta a situação dos direitos humanos no Darfur, onde o conflito afectou directamente mais de 4,5 milhões de pessoas e mais de 3 milhões de pessoas dependem da ajuda alimentar;

2.  Insta as Nações-Unidas a agir em conformidade com a sua "responsabilidade de garantir protecção", baseando a sua acção no facto de o Governo do Sudão não ter protegido a sua população no Darfur de crimes de guerra e crimes contra a humanidade, além de não ter fornecido ajuda humanitária à sua população;

3.  Exorta os Estados-Membros da UE, o Conselho e a Comissão a assumirem as suas responsabilidades e envidarem todos os esforços possíveis para oferecer à população do Darfur protecção eficaz contra um desastre humanitário;

4.  Solicita ao Governo do Sudão e aos movimentos rebeldes que assegurem às pessoas afectadas pelo conflito o acesso à ajuda humanitária, em segurança e sem entraves, bem como que respeitem o direito humanitário internacional; aplaude a assinatura do comunicado conjunto do Governo do Sudão e da ONU sobre a facilitação das acções humanitárias no Darfur, de 28 de Março de 2007, e solicita a sua plena implementação;

5.  Exorta todas as partes a cumprirem de imediato o cessar-fogo, condena qualquer violação dos acordos de cessar-fogo e, nomeadamente, qualquer tipo de violência dirigida contra a população civil e os funcionários das organizações humanitárias; insiste em que o Governo do Sudão ponha cobro aos bombardeamentos da região do Darfur e desarme as milícias Janjaweed; regista que, sem segurança, não é possível uma verdadeira política de desenvolvimento para e no Sudão;

6.  Congratula-se com a aceitação pelo Governo do Sudão, em 12 de Junho de 2007, da força combinada UA/ONU, recordando, no entanto, que o Governo do Sudão não respeitou compromissos previamente assumidos no sentido de permitir o acesso da força mista ao Sudão; acentua a importância de preparar de forma adequada a força mista e de a destacar o mais rapidamente possível, bem como a importância da cooperação continuada das autoridades sudanesas; solicita, portanto, o rápido destacamento da força combinada UA-ONU, com um mandato que lhe permita proteger os civis de forma eficaz; salienta que qualquer solução para o conflito terá de ser política, e não militar;

7.  Recorda ao Governo do Sudão que é o primeiro responsável pela segurança interna e que a acção da comunidade internacional não deve ser usada como pretexto para abdicar dessa responsabilidade;

8.  Reconhece que mesmo um destacamento rápido dificilmente permitirá que um número de tropas significativamente maior seja colocado antes da Primavera de 2008 e que, entretanto, é provável que continuem os assassinatos e outros abusos;

9.  Solicita, portanto, à UE e aos outros doadores internacionais que ofereçam urgentemente apoio adicional à Missão da União Africana no Sudão no quadro da sua estrutura actual, incluindo compromissos de financiamento a longo prazo, bem como o apoio técnico tão necessário para um período de transição, até a força mista se encontrar completamente constituída; solicita uma investigação aprofundada sobre o facto de pelo menos alguns soldados da Missão da União Africana no Sudão não receberem o soldo há vários meses;

10.  Considera que, a fim de proteger a população civil e os funcionários das organizações humanitárias, permitindo que a distribuição da ajuda continue, bem como para tentar assegurar que o Governo do Sudão cumpra as suas promessas de admitir incondicionalmente a presença de uma força mista, deve estabelecer-se imediatamente uma zona de exclusão aérea militar sobre o Darfur;

11.  Solicita à UE e à comunidade internacional que retomem as negociações de paz com vista a melhorar o conteúdo do Acordo de Paz do Darfur e a torná-lo aceitável para todas as partes; exorta os actores internacionais a responsabilizarem todas as partes pelo acordo resultante; insta todas as partes envolvidas no conflito no Darfur a mostrarem o seu empenho em obter uma solução pacífica para a crise através da aplicação imediata do acordo;

12.  Exorta a UE, a ONU e a UA a cerrarem fileiras nos esforços para solucionar o conflito no Darfur e a darem prioridade a um processo de paz global, que deve incluir a consulta e representação das tribos do Darfur, das comunidades de deslocados internos, dos grupos de mulheres e de outros grupos da sociedade civil, de todos os partidos políticos, incluindo os partidos da oposição, bem como dos actores regionais relevantes, facilitando uma paz duradoura;

13.  Insta o Movimento de Libertação do Povo do Sudão (SPLM) a ajudar a unificar todas as facções rebeldes no Darfur com vista à sua participação nas negociações internacionais, e solicita à comunidade internacional que exerça pressão sobre os grupos rebeldes para estes se unificarem, e exorta ainda o Governo do Sudão a dar tempo aos rebeldes para se reagruparem;

14.  Exorta o Governo do Sudão a apresentar, com carácter de urgência, um roteiro para a reinstalação dos deslocados internos e dos refugiados, para a restituição dos seus bens e compensação, para um fundo especial destinado às vítimas de violação, mulheres que foram rejeitadas pelas famílias ou que deram à luz em consequência das violações, e para a sua reabilitação;

15.  Exorta os Governos do Chade e do Sudão a honrarem os seus compromissos recentemente confirmados no sentido de suspender o apoio aos movimentos armados e de envidar esforços para melhorar as suas relações;

16.  Solicita o destacamento urgente de uma força internacional para o Chade, capaz de proteger da violência, de maneira pró-activa, tanto refugiados como deslocados internos, bem como outras comunidades vulneráveis, e de estabilizar a situação em termos de segurança, a fim de permitir um acesso melhorado à ajuda humanitária; exorta a comunidade internacional a coordenar os seus esforços diplomáticos com vista a encorajar o Presidente Deby a aceitar a colocação de uma força das Nações-Unidas no Chade;

17.  Solicita ao Governo do Sudão que coopere plenamente com o Tribunal Penal Internacional com vista a pôr cobro à impunidade; exorta, portanto, o Governo do Sudão a deter o ministro para os Assuntos Humanitários, Ahmad Muhammad Harun, e o líder das milícias Janjaweed, Ali Kushayb, e a entregá-los ao Tribunal Penal Internacional; solicita à UA e à Liga Árabe que exerçam pressão sobre o Governo do Sudão neste sentido;

18.  Considera essencial que o Acordo de Paz Global com o Sul seja devidamente aplicado, registando que, até à data, ainda não foi obtido um acordo sobre a partilha da riqueza e a demarcação de fronteiras; salienta que a aplicação bem sucedida do Acordo de Paz Global e do acordo recentemente concluído com o Leste ajudaria a estabelecer a confiança que será necessária para qualquer acordo político duradouro sobre o Darfur;

19.  Condena a violação flagrante pelo Governo do Sudão do embargo ao armamento decretado pelas Nações Unidas;

20.  Solicita aos Estados-Membros da UE que introduzam de imediato procedimentos de controlo e verificação mais rigorosos, com vista a assegurar a observância da Resolução 1591 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da Posição Comum 2005/411/PESC do Conselho, de 30 de Maio de 2005, que impõe medidas restritivas contra o Sudão, por forma a que os procedimentos se apliquem a nacionais da UE, empresas registadas na UE, fundos da UE e navios e aeronaves registados na UE ou empresas que exerçam a sua actividade no âmbito da jurisdição territorial da UE sobre:

   a) a proibição do fornecimento de tecnologia de dupla utilização ao Sudão, que é totalmente consistente com o Regulamento (CE) nº 1334/2000 do Conselho, de 22 de Junho de 2000, que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização(6) e o Acordo de Wassenaar sobre Controlos de Exportação para Armas Convencionais e Bens e Tecnologias de Duplo Uso;
   b) um requisito no quadro de cooperação civil-militar, no âmbito da legislação relativa ao céu único europeu, no sentido de que os Estados-Membros e as organizações da UE controlem rigorosamente as cargas dos voos que possam conter equipamentos e tecnologia militar ou de dupla utilização que possam destinar-se ao Sudão, especialmente se essas cargas atravessarem o território daUE; a carga dos navios deve ser igualmente controlada;
   c) a utilização de todos os meios legítimos para promover a observância e o cumprimento plenos e rigorosos por todos os Estados do embargo ao armamento decretado pela ONU e das sanções aplicadas ao Sudão, nos termos das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações-Unidas 1556(2004) e 1591(2005), incluindo proibições estritas das armas e equipamentos militares susceptíveis de serem utilizados pelo Governo do Sudão no Darfur;
   d) a concepção de um regime mais estrito e abrangente de proibições a impor ao Sudão, em termos de armamento e comércio, que se aplique ao fornecimento de equipamento militar ao Sudão por parte de sociedades afiliadas e associadas de empresas da UE;
   e) medidas para evitar que sejam utilizados meios para o transporte de ajuda humanitária para a região em paralelo com o transporte de equipamentos militares abrangidos pelo embargo;

21.  Solicita à UE e aos outros actores internacionais que apliquem sanções específicas, incluindo medidas para fazer face a actividades comerciais que alimentem o conflito, a qualquer das partes, incluindo o Governo do Sudão, que viole o cessar-fogo ou ataque civis, elementos da força de manutenção da paz ou das organizações humanitárias, e que tomem todas as medidas necessárias para ajudar a pôr cobro à impunidade através da aplicação de sanções económicas específicas, incluindo a interdição de viajar e o congelamento de bens;

22.  Apoia a declaração do Arcebispo Emérito Desmond Tutu no sentido de que o Governo do Sudão "deve ser submetido a sanções duras e eficazes até que o sofrimento termine"; solicita à UA que apoie acções deste tipo contra os responsáveis pela continuação da violência no Sudão;

23.  Insta o Secretário-Geral das Nações-Unidas, Ban Ki-moon, a exercer pressão adicional sobre o Governo do Sudão para este respeitar as posições adoptadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, e a salientar que o não cumprimento das exigências das Nações-Unidas dará origem a medidas punitivas;

24.  Acolhe com agrado os sinais de que a China está agora mais disponível para promover a paz do Darfur, e exorta a China, como país comprador de 80% das exportações de petróleo do Sudão, a utilizar a sua influência significativa na região, de maneira responsável, com vista a obrigar o Governo do Sudão a honrar os seus compromissos no quadro do Acordo de Paz Global e do Acordo de Paz do Darfur; além disso, solicita à China que ponha termo à exportação de armas para o Sudão e que não bloqueie, no Conselho de Segurança das Nações-Unidas, as decisões sobre sanções específicas contra o Governo do Sudão;

25.  Exorta o Governo do Sudão a fazer face às questões ambientais e, nomeadamente, a reduzir o impacto ambiental da sua indústria petrolífera e práticas agrícolas e a impedir conflitos locais ocasionados por recursos naturais;

26.  Insta o Governo do Sudão a publicar o montante das suas receitas de petróleo de maneira transparente, e exorta os Estados-Membros da UE a encorajar a alienação das empresas e fundos europeus do Sudão;

27.  Salienta que o poder e a riqueza, agora alargados devido às receitas do petróleo, se concentram em grande parte no centro, em detrimento da periferia;

28.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, aos chefes de Estado e de governo dos Estados-Membros da UE, ao Governo e parlamento do Sudão, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, aos chefes de Estado e de Governo da Liga Árabe, aos Governos dos países do Grupo África, Caraíbas e Pacífico (ACP), à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e às instituições da União Africana.

(1) JO C 140 E de 9.6.2005, p. 153.
(2) JO C 133 E de 8.6.2006, p. 96.
(3) JO C 293 E de 2.12.2006, p. 320.
(4) JO C 306 E de 15.12.2006, p. 397.
(5) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0052.
(6) JO L 159 de 30.6.2000, p. 1.

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