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Processo : 2006/2227(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0190/2007

Textos apresentados :

A6-0190/2007

Debates :

PV 10/07/2007 - 20
CRE 10/07/2007 - 20

Votação :

PV 12/07/2007 - 6.5
CRE 12/07/2007 - 6.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0345

Textos aprovados
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Quinta-feira, 12 de Julho de 2007 - Estrasburgo
Manter a Europa em Movimento
P6_TA(2007)0345A6-0190/2007

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre "Manter a Europa em movimento - Mobilidade sustentável para o nosso continente" (2006/2227(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Manter a Europa em movimento - Mobilidade sustentável para o nosso continente - Revisão intercalar do Livro Branco da Comissão de 2001 sobre os Transportes" (COM(2006)0314),

–  Tendo em conta a síntese da Presidência finlandesa sobre a Revisão intercalar do Livro Branco da Comissão Europeia de 2001 sobre os Transportes, que reflecte os debates realizados no Conselho "Transportes" de 12 de Outubro de 2006 (Doc. do Conselho 13847/06 - TRANS 257),

–  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0190/2007),

A.  Considerando que a Comunicação da Comissão acima mencionada foi publicada na sequência de uma ampla consulta das partes interessadas; considerando que assenta numa abordagem actualizada, é coerente com os objectivos de Lisboa e se insere no âmbito do desenvolvimento sustentável da Europa, facto que o Parlamento Europeu acolhe favoravelmente,

B.  Considerando que o Parlamento reconhece os progressos registados em diversos domínios da política europeia de transportes e salienta a importância de prosseguir os esforços tendo em vista, nomeadamente:

   - a criação do mercado interno dos transportes, através da interligação das redes de infra-estruturas, a prossecução de políticas de promoção da interoperabilidade, a garantia de acesso ao mercado a fim de assegurar a necessária permeabilidade das fronteiras e a aplicação de medidas específicas para reduzir as desvantagens geográficas das regiões ultraperiféricas e dos países situados nas fronteiras externas da União,
   - garantir uma maior coesão entre cidadãos graças à política dos transportes e a outros instrumentos,
   - a aplicação de medidas destinadas a reduzir os efeitos ambientais negativos do sector dos transportes,
   - a avaliação permanente e a melhoria da segurança, tendo em conta a sua importância socioeconómica para todos os meios de transporte (aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário e rodoviário),
   - melhorar a qualidade dos serviços e garantir a protecção dos consumidores em todos os meios de transporte, a fim de realizar o objectivo da criação do mercado interno,
   - garantir os direitos fundamentais dos passageiros, nomeadamente graças à garantia de um serviço universal, em cooperação com os Estados-Membros,
   - a aplicação efectiva das normas relativas às condições de trabalho,

C.  Considerando que o Parlamento sublinha que a política dos transportes deve responder aos seguintes novos desafios:

   - um aumento da procura de transportes mais rápido do que se previa, com um crescimento superior ao do PIB,
   - a competitividade da economia europeia necessita, mais do que nunca, de um sistema de transportes sustentável e eficiente e que funcione bem, em que os transportes sejam encarados como parte integrante do crescimento e da competitividade da Europa,
   - novos desafios colocados pelos últimos alargamentos, nomeadamente entre a UE-15 e os novos Estados-Membros em termos de densidade, capacidade, qualidade e outros parâmetros da infra-estrutura dos transportes, no domínio de um sistema de transporte europeu integrado,
   - o aumento dos efeitos nocivos dos gases com efeito de estufa sobre as alterações climáticas, nomeadamente devido à contribuição do sector dos transportes para as alterações climáticas,
   - o aumento contínuo dos preços da energia, nomeadamente dos combustíveis fósseis utilizados nos transportes,
   - o aumento significativo das potencialidades da inovação e das novas tecnologias,
   - as novas actividades resultantes da globalização,
   - a importância crescente da segurança e da protecção das infra-estruturas de transportes contra o terrorismo,
   - o aumento dos problemas relacionados com a criminalidade e o roubo organizado de veículos e cargas no sector dos transportes,
   - as dificuldades crescentes para as metrópoles em manterem uma fluidez do tráfego de mercadorias e de passageiros,

D.  Considerando que o sector dos transportes representa cerca de 7 % do PIB europeu e que as receitas dos transportes registam um aumento constante; salientando que a existência de transportes eficazes contribui para o crescimento económico e é indispensável aos investimentos nas tecnologias disponíveis que são viáveis do ponto de vista comercial e sustentáveis em termos económicos; assinala que o congestionamento dos transportes aumentou e que custa à União Europeia cerca de 1 % do PIB, e que o sector dos transportes representa cerca de 5 % do emprego, o que significa que os sectores de actividade relacionados com os transportes empregam mais de 10 milhões de pessoas; entende que, neste contexto, a revisão intercalar confere ao Parlamento Europeu a oportunidade de exprimir mais explicitamente e sem ambiguidades os objectivos da política europeia de transportes, colocando a ênfase em objectivos precisos e tendo em vista uma mobilidade sustentável,

1.  Sublinha a importância de uma cooperação reforçada aos níveis europeu, nacional, regional e local, cooperação essa que deve incluir a aplicação efectiva de normas comuns e métodos de execução mais eficazes; sublinha igualmente a necessidade de uma articulação pragmática e cooperante entre a política de transportes e outras políticas, tais como as da energia, do ambiente e da inovação; propõe que a política dos transportes seja plenamente integrada na Estratégia de Lisboa e tida em conta na avaliação e nas recomendações que os Estados-Membros apresentam anualmente nos seus planos nacionais a fim de medir e comparar os progressos realizados;

2.  Sublinha a importância de uma interligação pragmática e cooperante no domínio dos transportes e noutros domínios das políticas comunitárias ou nacionais como a energia, o ambiente e a inovação; sublinha que as exigências da protecção do clima, nomeadamente a redução prioritária de 20 % das emissões de CO2 produzidas pelos transportes até 2020, devem ser igualmente integradas nestas políticas; considera que só uma abordagem integrada permitirá obter resultados em termos de redução do número de acidentes e de emissões e contribuir para a melhoria da segurança e do ambiente, como preconizou, por exemplo, o Grupo de Alto Nível CARS 21; realça a importância de fornecer aos cidadãos, enquanto utentes dos transportes, informações focalizadas e de os incitar a adoptar um comportamento mais responsável;

3.  Concorda inteiramente que a legislação comunitária - em conformidade com o princípio "legislar melhor" e com o princípio da subsidiariedade - deve incidir sobre novas áreas, como os transportes urbanos, em que só devem ser adoptadas disposições legislativas e medidas políticas a nível da UE se constituírem uma mais-valia clara e para substituir o peso da burocracia decorrente de 27 legislações nacionais sobre a mesma matéria, mas solicita à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem a aplicação, a interpretação uniforme e o cumprimento da legislação europeia em vigor no domínio dos transportes; convida igualmente a Comissão a assegurar um acompanhamento regular, a fim de avaliar a eficácia das medidas que visam atingir os objectivos estabelecidos e, se necessário, efectuar correcções;

4.  Deplora as condições de aplicação da política dos transportes da União por parte do Conselho e apela a uma maior rapidez de decisão no âmbito do processo legislativo, bem como a uma maior rapidez e coordenação na transposição para o direito nacional; solicita à Comissão que envide todos os esforços para atingir estes objectivos;

5.  Observa que os fundos comunitários consagrados ao financiamento de projectos de transportes transeuropeus continuam a ser limitados e que a mais-valia do programa plurianual de trabalho no domínio da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) só poderá ser realizada se o conjunto da rede for concluído; salienta a importância do financiamento das infra-estruturas (especialmente nos casos em que os problemas de congestionamento são consideráveis), dos troços transfronteiriços e das plataformas de transporte; considera que no caso dos investimentos prioritários os progressos são mais lentos do que previsto; sublinha que os principais projectos RTE-T – supervisionados pelos coordenadores – devem ser seleccionados com base na sua viabilidade financeira e, em particular, com base na comparticipação financeira dos Estados­Membros e das regiões em causa, bem como em função da viabilidade operacional e do grau de progresso alcançado no seu planeamento técnico, a fim de garantir que as declarações de intenção se traduzam na prática em calendários de investimento a incorporar nas diversas leis financeiras dos Estados-Membros; considera que estes projectos devem constituir uma "mais-valia pan-europeia" para a criação de uma rede transeuropeia verdadeiramente interligada e interoperável, e não uma manta de retalhos de redes nacionais;

6.  Salienta que a inércia financeira em matéria de infra-estruturas representa um risco considerável para o crescimento económico europeu; solicita à Comissão que, no âmbito da revisão do orçamento da UE para o período de sete anos, em 2008, apresente propostas sobre a eventual criação de métodos de financiamento alternativos e inovadores – tendo em conta o relatório sobre o futuro dos recursos próprios da União Europeia – e preveja recursos suplementares para o sector dos transportes e a actividade de investigação a ele conexa; sublinha que o que está em causa é encontrar fontes de investimento no domínio dos transportes, nomeadamente a fim de assegurar uma tributação equitativa – com base nos princípios do "utilizador-pagador" e do "poluidor-pagador" –, na condição de que a receita seja reinvestida no sector dos transportes; considera que a Comissão e os Estados-Membros deveriam examinar em conjunto os problemas financeiros a longo prazo da construção das RTE–T e da sua viabilidade, atendendo a que o prazo de construção abrange pelo menos dois períodos de sete anos e que a duração do ciclo de vida das novas infra-estruturas é de várias décadas;

7.  Congratula-se com a criação do Fundo de Garantia, mas espera que sejam adoptadas mais iniciativas deste tipo, especialmente nos casos em que as parcerias público-privadas – no âmbito de um quadro jurídico adequado – possam participar no financiamento, na condição ser garantida a respectiva viabilidade económica e financeira; sublinha o papel do BEI, que deve, no entanto, ser compatível com o alargamento da participação do sistema financeiro e bancário europeu nos projectos de infra-estruturas e de transporte;

8.  Observa que o alargamento geográfico da União trouxe um aumento significativo da diversidade, pelo que, antes de se legislar, devem ser efectuadas análises de impacto aprofundadas a fim de tornar a União Europeia ciente das possíveis consequências nos Estados­Membros, especialmente nos mais recentes; convida as Instituições e os Estados­Membros a fazerem o possível por explorar plenamente todos os fundos disponíveis afectados ao desenvolvimento da infra-estrutura dos transportes; considera que não são possíveis progressos qualitativos no sentido de um sistema de transportes mais eficaz e sustentável graças a medidas horizontais - co-modalidade e transportes inteligentes - nas regiões que carecem de capacidade e infra-estruturas;

9.  Concorda que é necessário adoptar uma abordagem mais realista do que no passado e optimizar a utilização de capacidades limitadas e salienta a importância de se utilizarem os meios de transporte numa óptica de eficácia e inovação, seja isoladamente, seja em regime de integração multimodal; sublinha que o desenvolvimento da co-modalidade deve ser consentâneo com a redução do impacto dos transportes sobre o ambiente; observa que cada meio de transporte deve desenvolver-se com base nas suas características específicas, no respeito das normas ambientais e suportando os seus próprios custos, permitindo melhorar a mobilidade graças a uma eficácia acrescida de todos os meios de transporte; realça que a co-modalidade permite uma utilização óptima e sustentável dos recursos graças à gestão da mobilidade no domínio da logística e à conexão entre os diferentes modos de transporte, algo que poderia permitir a redução do tráfego e a obtenção de excedentes de capacidade em benefício do conjunto do sistema;

10.  Considera que a rápida conclusão da rede RTE–T é a melhor maneira de criar condições para uma co-modalidade reforçada; observa que, em diversos mercados, a transferência modal é indispensável para reduzir o impacto ambiental dos transportes e que pode contribuir para o descongestionamento do tráfego rodoviário; sublinha a conveniência da passagem para modos de transporte mais ecológicos, como o caminho-de-ferro, o transporte em autocarro e o transporte marítimo ou fluvial, e considera que deve ser dada uma especial atenção aos meios de transporte pouco utilizados, cujo potencial é importante; sublinha a conveniência da passagem para um modo de transporte mais ecológico, como o caminho-de-ferro, o transporte em autocarro, a utilização conjunta de automóveis, a marcha, a bicicleta e o transporte marítimo ou fluvial, devendo ser dada uma especial atenção aos meios de transporte frequentemente pouco utilizados cujo potencial é importante;

11.  Observa que, enquanto continua a execução dos projectos RTE-T, as medidas convencionais estão a atingir os seus limites; insiste, por conseguinte, no potencial dos sistemas de transportes inteligentes, das inovações tecnológicas e dos investimentos no domínio da telemática para aumentar a eficiência dos transportes, reduzir o congestionamento do tráfego e melhorar o desempenho em matéria de segurança e ambiente; observa que os benefícios dos sistemas inteligentes e das inovações tecnológicas (SESAR (transporte aéreo), ERTMS (transporte ferroviário), RIS (serviços de informação fluvial), Galileo (navegação por satélite), etc.) devem ser explorados; salienta que a principal tarefa – tanto para a Comunidade como para a indústria – consiste em apoiar o mercado no que se refere a soluções novas e inovadoras e em criar um enquadramento jurídico e técnico adequado, incluindo aplicações mais fáceis das novas tecnologias através de contratos públicos;

12.  Observa que a globalização criou novos desafios no sector da logística, que constitui um elemento fundamental da competitividade da economia europeia; apoia a definição de uma estratégia-quadro para o transporte de mercadorias e considera que esta estratégia deve basear-se na ideia de que o transporte de mercadorias é essencialmente uma actividade comercial, pelo que a regulamentação se deve limitar à criação de um ambiente favorável à eficácia do transporte de mercadorias; realça que a política europeia de transportes deve ter em conta a logística no desenvolvimento dos portos e na respectiva integração, bem como o desenvolvimento de plataformas logísticas; preconiza o recurso a soluções logísticas multimodais e ao sistema modular europeu, a criação de ligações entre infra-estruturas e a utilização da informática avançada;

13.  Salienta a necessidade de cooperação e de acordos entre a UE e países terceiros, a título individual e no âmbito de organizações internacionais, nos domínios dos transportes, da energia, do ambiente e da segurança; exprime o desejo de participar activamente nessas negociações e acordos;

14.  Acolhe favoravelmente as acções para os próximos anos constantes do guia de referência apresentado no Anexo I da Comunicação da Comissão acima mencionada, e:

   - sublinha a importância da política marítima europeia e, em especial, da estratégia integrada dos transportes marítimos e de uma política portuária, que deve ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Tratado;
   - salienta a importância dos projectos relativos às "auto-estradas do mar",
   - realça os progressos realizados no domínio da aviação, nomeadamente o sistema de comércio de emissões, e saúda os avanços registados pelo programa SESAR,
   - sublinha a necessidade de um conceito global comum em matéria de desenvolvimento dos aeroportos, a fim de evitar uma afectação inadequada de fundos,
   - apoia a prossecução do programa Marco Polo,
   - insiste na necessidade de acelerar os programas Galileo e ERTMS,
   - congratula-se com os progressos realizados no domínio dos projectos eSafety e de identificação por rádio frequência (RFID),
   - congratula-se com os progressos realizados no projecto de transporte por vias navegáveis Naïades e insta a Comissão e os Estados-Membros a apresentarem propostas relativas à execução das acções deste programa e saúda os avanços registados pelo RIS,
   - espera que a Comissão apresente, em 2008, um modelo de avaliação de todos os custos externos que seja aplicável por todos, transparente e compreensível e sirva de base para o cálculo futuro dos encargos com a infra-estrutura, modelo que será acompanhado de uma análise de impacto da internalização dos custos externos relativamente a todos os meios de transporte e de uma estratégia de aplicação gradual do modelo a todos os meios de transporte,
   - convida a Comissão a redobrar os seus esforços no sentido de dar pleno cumprimento à Directiva 2004/52/CE relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade e a produzir um relatório sobre a aplicação desta directiva antes do final de 2007,
   - solicita que seja realizado um estudo de viabilidade – tendo em conta o relatório sobre o futuro dos recursos próprios da UE – a fim de assegurar financiamentos seguros e duradouros,
   - sublinha que é necessário dar prioridade, no âmbito da aplicação do sétimo programa-quadro, aos projectos e programas relativos aos sistemas de transportes inteligentes e à logística, incluindo a segurança rodoviária, os transportes urbanos e a tecnologia dos motores limpos,
   - solicita a adopção de normas europeias em matéria de qualidade e interoperabilidade para os biocombustíveis,
   - sublinha a necessidade de um plano de acção para a eficiência energética,
   - realça a importância do Livro Verde sobre os transportes urbanos e espera que sejam disponibilizados meios específicos para ajudar a passagem dos transportes públicos urbanos para a intermodalidade, para desenvolver os sistemas de gestão de tráfego e criar condições que permitam recompensar os utentes que recorrem a soluções alternativas,
   - sublinha a importância da adopção de medidas suplementares a favor dos transportes sustentáveis nas regiões montanhosas e nas regiões densamente povoadas, na sequência da assinatura, pelo Conselho dos Transportes, em 11 de Dezembro de 2006, do Protocolo da Convenção Alpina relativo aos transportes,
   - sugere a apresentação de um Livro Verde sobre o turismo europeu e a realização de uma avaliação de impacto da legislação que tem uma clara influência no turismo europeu,

15.  Salienta que, embora a política de transportes da Europa reunificada tenha enfrentado e continue a enfrentar novos desafios, a revisão intercalar do Livro Branco sobre os transportes em 2001 não estabeleceu objectivos a longo prazo nem deu respostas para uma abordagem integrada de uma futura política europeia de transportes; por conseguinte, solicita à Comissão que dê início imediato à elaboração de uma política europeia de transportes bem preparada, para depois de 2010, capaz de responder aos novos desafios de forma sustentável;

16.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

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