Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre o Relatório Anual 2006 do Banco Central Europeu (2007/2142 (INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Relatório Anual 2006 do Banco Central Europeu (BCE),
– Tendo em conta o artigo 113º do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 15º do Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado,
– Tendo em conta a sua Resolução de 2 de Abril de 1998 sobre a responsabilidade democrática na terceira fase da União Económica e Monetária(1),
– Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Março de 2006 sobre a revisão estratégica do Fundo Monetário Internacional(2),
– Tendo em conta as suas Resoluções de 6 de Julho de 2006 sobre a intercepção dos dados relativos às transferências bancárias do sistema SWIFT pelos serviços secretos dos EUA(3) e de 14 de Fevereiro de 2007 sobre o SWIFT, o acordo PNR e o diálogo transatlântico sobre estas questões(4),
– Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Fevereiro de 2007 sobre a situação da economia europeia - Relatório preparatório sobre as orientações gerais das políticas económicas para 2007(5),
– Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Abril de 2007 sobre as finanças públicas na UEM em 2006(6),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Cinco anos de notas e moedas de euro" (COM(2006)0862),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Informação anual sobre a zona do euro 2007" (COM(2007)0231),
– Tendo em conta o "Relatório sobre a Estabilidade Financeira - Dezembro 2006", publicado pelo BCE, e o seu relatório sobre a "Integração Financeira na Europa", de Março de 2007,
– Tendo em conta as previsões económicas da Primavera, de 7 de Maio de 2007, elaboradas pela Comissão,
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0266/2007),
A. Considerando que o PIB da zona euro cresceu 2,7% em 2006, enquanto em 2005 crescera 1,4%, o que não é motivo para regozijo embora represente o melhor desempenho desde 2000, e que a taxa de inflação foi de 2,2%, permanecendo inalterada em relação a 2005,
B. Considerando que a procura interna, nomeadamente o investimento, foi o motor principal do aumento do crescimento na zona euro,
C. Considerando que o aumento dos preços da energia, iniciado em 2005, não desencadeou uma pressão inflacionista interna, uma vez que os aumentos salariais permaneceram moderados e não se observaram efeitos indirectos,
D. Considerando que não foram ainda tidas em conta as recomendações formuladas nas resoluções anteriores do Parlamento sobre os relatórios anuais do BCE no que diz respeito à transparência das votações e à publicação das actas sumárias,
E. Considerando a vontade do Parlamento de contribuir para o reforço do papel e da autoridade internacional do BCE e da zona euro na cena internacional,
F. Considerando a pluralidade das candidaturas apresentadas à nomeação para lugares de responsabilidade no Fundo Monetário Internacional (FMI), na Organização Mundial do Comércio e na Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico, com exclusão do Banco Mundial,
G. Considerando que o BCE continuou a ajustar as taxas de juro em 2006, aumentando-as oito vezes desde Dezembro de 2005, em 200 pontos de base, até aos actuais 4%,
H. Considerando que se prevê uma desaceleração do crescimento para 2,6% em 2007, em consequência da supressão da acomodação monetária, acompanhada de uma descida da inflação para 1,9%,
I. Considerando que, nos Estados Unidos, o défice das contas correntes continuou a aumentar até 6,5% do PIB em 2006, e que o Euro-sistema continuou a insistir nos riscos e incertezas ligados à persistência de vastos desequilíbrios mundiais a nível das contas correntes,
J. Considerando que os vastos desequilíbrios mundiais continuam a representar um risco para a evolução das taxas de câmbio e o crescimento económico mundial, e que é imperativo dar resposta a este tipo de riscos,
K. Considerando que em 2006 a taxa de câmbio do euro subiu 11,4% em relação ao dólar americano, 12,4% em relação ao iene japonês e 8% em relação ao renminbi chinês,
Evolução económica e monetária
1. Verifica que a retoma económica na zona euro se tornou um processo auto-sustentado cujo motor principal é a procura interna; observa que foram criados 2 milhões de empregos em 2006 e que o desemprego baixou de 8,4% para 7,6%, mas verifica que subsistem obstáculos estruturais, designadamente a fraqueza do investimento público e privado necessário em determinados sectores-chave, como a investigação, o ensino e a formação, que contribuem para este nível de desemprego que é inaceitavelmente elevado, e que a participação no mercado de trabalho ainda é baixa em relação aos padrões internacionais;
2. Salienta que, no contexto da recuperação que se tem recentemente verificado, qualquer novo aumento das taxas de juro deve ser adoptado com prudência, a fim de não pôr em risco o crescimento económico; assinala que, para apoiar a recuperação económica, os Estados-Membros devem pôr em prática tanto as reformas estruturais como os investimentos necessários;
3. Considera que ainda é demasiado cedo para distinguir a dimensão cíclica da dimensão estrutural desta retoma; considera contudo que algumas das reformas estruturais, mais importantes do que é geralmente estimado, podem já ter produzido efeitos ao nível do crescimento; considera que esta retoma deve constituir um incentivo para prosseguir as reformas no plano nacional adaptadas a cada país, designadamente no domínio da investigação, da inovação e da educação, a fim de aumentar o potencial de crescimento da zona euro;
4. Constata o reduzido crescimento da produtividade do trabalho e considera que é crucial que os aumentos salariais sejam conformes à evolução da produtividade, a fim de salvaguardar a competitividade dos Estados-Membros e permitir criar postos de trabalho num ambiente não inflacionista; salienta, contudo, a necessidade de uma distribuição mais equitativa dos frutos do crescimento; regista que, durante os últimos anos, o crescimento dos salários ficou aquém dos níveis do crescimento da produtividade; solicita aos accionistas e aos executivos das empresas que apliquem uma política responsável em matéria de remunerações e prémios atribuídos aos quadros superiores das empresas, os quais tendem a aumentar de forma desproporcionada relativamente aos níveis de salário normais, emitindo sinais errados e desencorajando o apoio a uma política salarial responsável;
5. Regista que o BCE considera a evolução dos salários como um risco em alta para a estabilidade dos preços; recorda, neste contexto, que o Relatório Anual 2007 da Comissão relativo à zona do euro (SEC(2007)0550) indica claramente que os salários nessa zona continuaram a crescer moderadamente, apesar de um aumento sensível dos preços do petróleo;
6. Salienta que o Tratado distingue expressamente entre os objectivos da estabilidade dos preços e do apoio às políticas económicas gerais, não podendo, por tal motivo, os dois objectivos ser simplesmente considerados intermutáveis;
7. Considera que a consolidação orçamental é essencial e tanto mais necessária quando a conjuntura é favorável, a fim de garantir o crescimento a longo prazo, e deve ser concebida com todo o cuidado, tendo em vista aumentar a qualidade das despesas públicas; considera que a regra de ouro, segundo a qual um défice orçamental apenas pode ser justificado pelo investimento, constitui um passo importante neste sentido;
8. Observa que determinadas economias da zona euro registam um desempenho substancialmente melhor do que outras em termos de crescimento, registando, nomeadamente, a Irlanda, o Luxemburgo, a Grécia, a Finlândia e a Espanha uma taxa de crescimento superior à média da zona euro; verifica que vários países europeus fora da zona euro registaram igualmente um alto crescimento; considera que seria possível extrair ensinamentos úteis desta evolução e que seria útil um estudo específico do BCE sobre os factores subjacentes a estas tendências;
9. Constata a diversidade das etapas nos ciclos económicos seguidos pelas economias dos Estados-Membros da zona euro; solicita ao BCE que analise se a existência de comportamentos tão díspares numa zona monetária única poderá implicar um problema no futuro, em termos de estabilidade e de crescimento económico;
10. Manifesta a sua preocupação com a apreciação contínua do euro em relação à maioria das principais divisas estrangeiras; recorda neste contexto que o artigo 111º do Tratado atribui a responsabilidade da política cambial ao Conselho, sem todavia especificar os meios de materializar essa competência; convida o Eurogrupo, o Conselho e o BCE a exercerem plenamente as respectivas competências; observa que até agora esta apreciação não prejudicou as exportações a nível da zona euro, mas que os seus efeitos variam entre os Estados-Membros; sublinha os riscos associados aos grandes desequilíbrios globais das contas correntes, que podem implicar novas subidas da taxa de câmbio do euro; observa que há actualmente um amplo consenso entre os decisores acerca da forma de lidar com o problema dos desequilíbrios globais; observa que os esforços da comunidade internacional e das instituições financeiras internacionais têm sido largamente insuficientes; espera que a aplicação de medidas para reduzir o défice orçamental e promover a poupança privada nos Estados Unidos, bem como para conseguir maior flexibilidade das taxas de câmbio em vários países emergentes da Ásia que registam excedentes, em especial a China, que deverá ser acompanhada pelo FMI, dê um contributo importante para a resolução gradual dos desequilíbrios globais;
11. Observa que os preços do imobiliário na zona euro têm vindo a registar subidas acentuadas desde há cerca de 10 anos, com poucas excepções, em especial na Alemanha; regista que, embora existam alguns sinais de abrandamento dessa evolução, o crédito às famílias para aquisição de alojamento continua a aumentar cerca de 10% ao ano; observa que os preços do alojamento baixaram nos Estados Unidos e que o mercado do crédito hipotecário se deteriorou recentemente, o que poderá ter consequências sobre a economia real; entende que tal evolução deverá ser considerada um aviso para o que pode acontecer na zona euro; convida o BCE a acompanhar atentamente esta evolução que é susceptível de ter repercussões na economia real; solicita ao BCE que apresente as soluções possíveis, acompanhadas das respectivas vantagens, tais como a inclusão do imobiliário no índice harmonizado de preços no consumidor ou a concepção de um tipo específico de indicador, ou que sugira medidas específicas, a tomar a nível nacional em razão da heterogeneidade dos mercados nacionais;
12. Manifesta a sua preocupação pelo facto de as taxas de juro do crédito ao consumo concedido às famílias apresentarem o nível de dispersão mais elevado; regista, em particular, que as taxas de juro sobre os descobertos bancários são bastante variadas na zona euro, desde menos de 7 % até 13,5 % ou mais, e recomenda que o BCE aprofunde o estudo das causas deste fenómeno;
Governação
13. Recorda a independência política do BCE e da sua Comissão Executiva; salienta a necessidade de respeitar o princípio constitucional consagrado na alínea b) do nº 2 do artigo 112º do Tratado; reafirma o seu apoio à independência do BCE, à manutenção do objectivo de manter a estabilidade dos preços e à protecção da sua credibilidade na luta contra a inflação;
14. Entende que o grau de maturidade atingido pelo conjunto dos intervenientes do Mecanismo Europeu de Taxas de Câmbio deveria facilitar o aparecimento de uma combinação de políticas que acompanhe a realização efectiva das adaptações estruturais necessárias, das quais depende o aumento do potencial de crescimento da zona euro; preconiza um diálogo macroeconómico mais activo entre o Conselho, a Comissão, o BCE, o Parlamento e os parceiros sociais europeus, e manifesta o seu apoio aos esforços do Eurogrupo neste sentido;
Estabilidade financeira e integração financeira
15. Acolhe favoravelmente a publicação de um novo relatório anual do BCE sobre a integração financeira na Europa como um contributo útil para promover a integração financeira europeia;
16. Apoia plenamente os esforços do BCE com vista a promover a integração financeira da zona euro, designadamente servindo de catalisador para iniciativas do sector privado como o espaço único de pagamentos europeu (SEPA) e os instrumentos de dívida de curto prazo europeus (STEP); reconhece a importância de prosseguir a integração financeira, contribuindo para proteger a União Europeia dos choques económicos externos;
17. Considera que os serviços do BCE podem promover a integração financeira europeia, e lembra a este respeito que a iniciativa TARGET se tem revelado determinante para atingir uma elevada integração dos mercados monetários e do mercado de operações de reporte; considera que o projecto TARGET 2 poderá ter capacidade para promover a integração, eficiência e segurança da infra-estrutura de compensação e liquidação, cujo actual grau de integração e interoperabilidade é insuficiente; salienta, porém, que o BCE se torna assim um operador activo no mercado, tornando necessário um controlo adequado do BCE fora do seu âmbito de competências em matéria de política monetária; recorda que a apresentação de uma estratégia de governação adequada está atrasada; toma nota, portanto, com interesse do projecto TARGET 2 e continuará a acompanhar atentamente a sua evolução; considera que é essencial instaurar uma estrutura de governação apropriada;
18. Está plenamente consciente do rápido crescimento dos veículos de investimento alternativos (fundos de retorno absoluto e private equity); reconhece que os mesmos proporcionam liquidez e diversificação do mercado, criando uma oportunidade de melhorar a eficiência das empresas, mas partilha as preocupações de alguns bancos centrais e autoridades de supervisão perante o risco sistémico e a extrema vulnerabilidade de outras instituições financeiras a que podem dar origem; acolhe favoravelmente os recentes estudos da Comissão sobre fundos de retorno absoluto e private equity, mas lamenta que tais estudos tenham até agora focado unicamente os obstáculos ao crescimento desses fundos; convida a Comissão a detectar eventuais lacunas a nível das políticas e reclama uma abordagem mais ampla e mais crítica no que diz respeito ao modo como os fundos de retorno absoluto podem comprometer a estabilidade financeira e a gestão dos riscos relacionados com o nível de endividamento e de diversificação; insta a Comissão a avaliar a qualidade da supervisão nos centros offshore e a estreitar a cooperação com as autoridades de supervisão dessas jurisdições;
19. Observa que os prestamistas não bancários (private equity) desempenham um papel crescente no sector da União Europeia financiado por endividamento e estão dispostos, em muitos casos, a assumir maiores riscos do que os estabelecimentos bancários tradicionais; observa ainda que os prestamistas não bancários contribuíram de modo significativo para aumentar o emprego e o crescimento nas empresas do seu sector; considera que este fenómeno pode ser problemático aquando da próxima inflexão do ciclo de crédito e pode desencadear um ciclo muito mais complexo de reestruturação de dívidas de grandes montantes das empresas; solicita que o BCE e as demais entidades interessadas analisem a adequação dos actuais processos de reestruturação de dívida neste novo contexto;
20. Toma nota da enérgica oposição do BCE aos planos detalhados para utilizar fundos públicos para salvar um banco do colapso na União Europeia; considera que ainda é necessário trabalhar para melhorar a cooperação e o planeamento do exercício de stress test, mas que é correcto minimizar o risco moral afirmando a primazia das soluções do sector privado na gestão de crises, a fim de não encorajar os bancos a assumirem riscos imprudentes;
21. Reitera o apelo que lançou ao Conselho e ao BCE, no contexto das transferências de dados do SWIFT para as autoridades americanas, para que levem a cabo uma reflexão conjunta sobre a forma de melhorar o sistema de supervisão do SWIFT, bem como o seu apelo ao BCE para que desempenhe o seu papel enquanto supervisor, utilizador e decisor em relação ao SWIFT;
Papel externo do euro
22. Regista que o euro conheceu um desenvolvimento favorável, tornando-se uma moeda de reserva e de referência utilizada a nível mundial; salienta que são necessárias outras medidas para dar continuidade à tendência positiva para a utilização do euro como meio de pagamento (por exemplo, para a facturação de produtos do sector aeronáutico e de matérias-primas em euros);
23. Recorda o seu pedido de um movimento de unificação da representação da zona euro nas instituições financeiras internacionais, a fim de defender os seus interesses com uma força proporcional ao seu peso económico;
24. Solicita ao BCE que acompanhe atentamente a evolução da utilização do euro como moeda de reserva pelos bancos centrais e que apresente, no âmbito do seu relatório anual sobre o papel internacional do euro, uma quantificação e uma análise das respectivas consequências, designadamente em matéria de taxas de câmbio;
Controlo democrático
25. Entende, no que diz respeito ao processo de nomeação dos membros da Comissão Executiva do BCE, que a responsabilidade e a transparência democráticas ex ante seriam melhoradas se o conselho avaliasse vários candidatos potenciais e se o candidato proposto pelo Conselho fosse sujeito a uma votação de investidura pelo Parlamento; salienta a sua disponibilidade para se associar às outras instituições para estudar possíveis melhorias do processo de nomeação antes da próxima renovação da Comissão Executiva, em 2010;
26. Salienta que a credibilidade do BCE também depende de um elevado grau de transparência do seu processo decisório; reitera portanto o seu pedido de que, pouco tempo após as reuniões do Conselho de Governadores do BCE, sejam publicadas actas sucintas dessas reuniões, com uma indicação clara dos argumentos a favor e contra as decisões aprovadas e especificando se as decisões foram ou não aprovadas por unanimidade;
27. Recorda que rejeitou o sistema rotativo de votação aplicável às decisões do Conselho de Governadores do BCE aprovado em 2003, por ser demasiado complexo; entende que, na perspectiva dos futuros alargamentos da zona euro, importa instaurar um sistema que alie equidade e eficácia;
28. Convida o BCE a privilegiar, na sua estratégia de comunicação, as audições do seu presidente pela comissão parlamentar competente para os assuntos económicos e monetários;
29. Solicita ao BCE que forneça ao Parlamento e ao grande público uma síntese anual das medidas adoptadas para melhorar o seu desempenho, em conformidade com a presente resolução;
Cinco anos de notas e moedas de euro
30. Observa que o valor das notas de euro em circulação continuou a aumentar rapidamente, com uma progressão de 11,2% em 2006; regista que este aumento constante se ficou sobretudo a dever às notas de elevado valor facial, nomeadamente as de 500 euros, cujo número em circulação aumentou 13,2%; reitera o seu apelo a que o BCE estude as razões deste sensível aumento e analise o tipo de transacções efectuadas com essas notas, desagregando a procura por país, tendo em vista identificar eventuais riscos;
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31. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Presidente do Eurogrupo e ao Banco Central Europeu.