Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre as violações dos direitos humanos na Transnístria (República da Moldávia)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na República da Moldávia e na Transnístria(1), em particular,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre a República da Moldávia e a União Europeia, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1998,
– Tendo em conta o Plano de Acção para a República da Moldávia aprovado pelo Sétimo Conselho de Cooperação UE-República da Moldávia, de 22 de Fevereiro de 2005,
– Tendo em conta a resolução provisória aprovada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa em 1 de Março de 2006 sobre o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), de 8 de Julho de 2004, no processo Ilaşcu e outros contra a Moldávia e a Rússia,
– Tendo em conta as Declarações da Cimeira da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) realizada em Istambul, em1999, e da reunião do Conselho de Ministros da OSCE, reunido no Porto, em 2002,
– Tendo em conta as Convenções de Genebra sobre a protecção das vítimas de guerra, de 12 de Agosto de 1949,
– Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,
A. Considerando que a guerra de 1992 na região de Transnístria, República da República da Moldávia, conduziu ao estabelecimento de um regime separatista, ilegítimo e autoritário nesta região; que a situação de não resolução do conflito persiste e que continuam a ser flagrantes e generalizadas as violações dos direitos humanos,
B. Considerando que não foi ainda encontrada uma solução definitiva para o conflito na Transnístria, não obstante as supramencionadas decisões internacionais, o que se traduz numa permanente deterioração do respeito pelos direitos humanos na região,
C. Considerando que o mais recente exemplo das violações dos direitos humanos na Transnístria é o constituído pelo caso de Tudor Pupa e Andrei Ivantoc, que foram sujeitos a tratamentos degradantes e proibidos de regressar aos seus lares,
D. Considerando que a prisão e detenção, sob acusação de terrorismo, de todos os membros do chamado Grupo Ilascu representou um acto ilegal do regime separatista da Transnístria e não cumpriu as normas internacionais relativas aos princípios de um julgamento justo, do Estado de direito, do respeito pelos direitos dos prisioneiros e da prevenção da tortura e tratamentos desumanos,
E. Considerando que não foi ainda dado cumprimento ao acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) de 8 de Julho de 2004 no processo Ilaşcu e outros contra a Moldávia e a Rússia, o qual foi totalmente ignorado pelo regime separatista da Transnístria,
F. Considerando a persistência das graves violações dos direitos humanos na Transnístria, que conduzem, em particular, ao não reconhecimento dos direitos dos romenos, com o encerramento de escolas de língua romena e a profanação de um cemitério romeno na Transnístria e, ainda, a violação dos direitos políticos e das liberdades de toda a população residente na região, o que dá lugar à generalização do tráfico de seres humanos e da criminalidade organizada,
G. Considerando que ainda não foi dado cumprimento às decisões da Cimeira da OSCE realizada em Istambul, em 1999, e do Conselho de Ministros da OSCE, que teve lugar no Porto, em 2002,
H. Considerando que a União Europeia tomou importantes medidas no sentido do reforço do compromisso por si assumido com a República da Moldávia, bem como da procura de uma solução para o conflito da Transnístria, tendo, para o efeito, aberto uma delegação permanente da Comissão Europeia em Chisinau, nomeado um Representante Especial da UE (REUE) para a República da Moldávia com o mandato de contribuir para uma solução duradoura do conflito da Transnístria, e estabelecido uma Missão de Assistência Fronteiriça da UE (EUBAM) à República da Moldávia e à Ucrânia,
I. Considerando que, desde 1992, estão em curso negociações relativas à Transnístria, região da República da Moldávia, no chamado formato "5+2", em que a República da Moldávia, a sua região da Transnístria, a Federação Russa, a Ucrânia e a OSCE participaram; que a UE e os Estados Unidos da América têm o estatuto de observadores desde 2005; que as negociações foram interrompidas em Abril de 2006,
J. Tendo em conta as aspirações europeias da República da Moldávia e o facto de os acontecimentos observados na Transnístria terem lugar nas proximidades imediatas da UE; reconhecendo a integridade territorial da República da República da Moldávia e exortando todas as partes a laborarem no sentido da reunificação do Estado, conferindo-lhe prioridade política,
1. Lamenta profundamente o não respeito dos direitos humanos e da dignidade humana na Transnístria, situação esta que se encontra reflectida no julgamento e detenção do Grupo Ilascu, na negação das liberdades da população residente na região, ignorando o direito de acesso à informação e à educação, o que dá lugar à generalização do tráfico de seres humanos e da criminalidade organizada;
2. Congratula-se com a libertação de Andrei Ivantoc e Tudor Pupa, mas deplora o facto de a sua libertação pelo regime separatista de Tiraspol ter sido declarada resultante da expiração do período de detenção e não do cumprimento do acórdão do TEDH; condena o facto de Andrei Ivantoc ter sido sujeito a violência e a atentados à dignidade humana após a sua libertação, como documentado por imagens filmadas por testemunhas da sua libertação;
3. Condena a permanente situação de repressão, assédio e intimidação de que são alvo os representantes dos meios de comunicação social independentes, das ONG e da sociedade civil pelo regime separatista da Transnístria;
4. Exorta a que seja posto termo à privação da liberdade de pessoas em virtude das suas actividades políticas; condena, a este respeito, a detenção, em 2 de Junho de 2007, e o subsequente tratamento de que foi vítima Valentin Besleag, candidato à presidência da Câmara no âmbito de eleições locais legítimas em Corjova;
5. Exorta a uma solução rápida e definitiva para o conflito não resolvido na Transnístria, solução essa que garanta a democracia e o respeito pelos direitos humanos em todo o território da República da República da Moldávia, em conformidade com os princípios internacionais;
6. Realça o firme empenho da UE na integridade territorial da República da Moldávia; assinala que o regime ilegítimo de Tiraspol não tem autoridade para impedir os cidadãos moldavos de entrarem no território da margem esquerda do rio Nistru, nem para emitir decisões declarando o estatuto de "persona non grata";
7. Exorta a Comissão e o Conselho a preverem medidas que viabilizem uma maior e mais abrangente participação no processo de negociações, bem como uma solução para o conflito em referência; realça o êxito da Missão conjunta de Assistência Fronteiriça da UE com a Ucrânia, sediada em Odessa, e insta o Governo da Ucrânia a dar continuidade ao seu apoio à missão em causa;
8. Exorta a um maior envolvimento da UE na procura de uma solução para este conflito, ocorrente nas suas proximidades imediatas, incluindo o reforço do estatuto da UE no sentido de esta se tornar um parceiro de negociações;
9. Recorda a todas as partes que o regime separatista da Transnístria viabiliza o florescimento da criminalidade organizada, incluindo o tráfico de armas e de seres humanos, bem como de actividades de contrabando e branqueamento de capitais; salienta que tal representa um risco considerável para a estabilidade da região;
10. Exorta à imediata e plena implementação das conclusões da Cimeira da OSCE realizada em Istambul, em 1999, e do Conselho de Ministros da OSCE, reunido no Porto, em 2002, bem como ao cumprimento do acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), de 8 de Julho de 2004, no processo Ilaşcu e outros contra a Moldávia e a Rússia; exorta a UE a suscitar a questão da retirada das tropas russas da Transnístria no quadro das relações UE-Rússia;
11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da República da Moldávia, ao Governo e ao Parlamento da Rússia e ao Secretário-Geral do Conselho da Europa.