Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre os direitos humanos no Vietname
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Vietname,
– Tendo em conta a Declaração da Presidência, em nome da União Europeia, sobre a condenação de defensores dos direitos humanos no Vietname, de 15 de Maio de 2007,
– Tendo em conta o Acordo de Cooperação de 1995 entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, ratificado pelo Vietname em 1982,
– Tendo em conta o nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,
A. Considerando que, desde Março de 2007, mais de 15 dissidentes foram condenados a pesadas penas de prisão ou de prisão domiciliária,
B. Considerando que esta repressão surge após um ano de 2006 de abertura política do Vietname em que se assistiu ao surgimento de partidos independentes e democráticos, ao interesse de numerosos cidadãos vietnamitas (intelectuais, advogados, jornalistas, artistas, padres, particulares) pela causa democrática, bem como a múltiplos apelos em prol da democracia,
C. Considerando que a petição da internet exortando a mais democracia, lançada pelo grupo Bloc 8406 pró-democrático e reformador e assinada por 118 activistas, marcou o início de um verdadeiro movimento democrático através da internet,
D. Considerando que a tolerância do regime vietnamita face a este avanço da dissidência suscitou grandes esperanças e permitiu à República Socialista do Vietname ser aceite na Organização Mundial do Comércio, ser retirada da lista americana dos países violadores da liberdade religiosa (lista CPC ou lista dos países que suscitam preocupação especial, "countries of particular concern") e receber, por parte do Congresso dos Estados Unidos, o estatuto de país com relações comerciais normais e permanentes (PNTR),
E. Considerando que, apesar dos apelos constantes e reiterados da comunidade internacional, o Patriarca da Igreja Budista Unificada do Vietname, Thich Huyen Quang (87 anos), e o seu adjunto Thich Quang Do (79 anos), galardoado com o Prémio Rafto 2006 dos defensores dos direitos humanos, estão presos sem terem sido julgados no seu mosteiro desde 1982, simplesmente por se terem tornado ferventes defensores da liberdade religiosa, dos direitos humanos e da democracia; considerando que, pelo simples facto de pertencerem à Igreja Budista Unificada do Vietname, os membros dos comités provinciais estabelecidos por essa Igreja em 20 províncias pobres para prestar assistência aos mais necessitados são vítima de assédio, interrogatórios, intimidações e ameaças contínuas,
F. Considerando que o reconhecimento dos movimentos religiosos através do registo permanece mínimo e desigual, a título de exemplo com 50 "igrejas domésticas" ("house churches") protestantes reconhecidas de entre as 4000 que o solicitaram, e que o registo dessas congregações tem de ser renovado todos os anos,
G. Considerando que, em Fevereiro de 2007, uma manifestação de 200 chefes budistas khmers krom em prol da liberdade religiosa foi reprimida pela força na província de Soc Trang; que, em 10 de Maio de 2007, cinco desses chefes foram condenados a penas de 2 a 4 anos de prisão, acusados de "ofensa à ordem pública' ; que as perseguições religiosas de que são vítimas os Khmers Krom são acompanhadas de uma assimilação forçada,
H. Considerando que as minorias étnicas dos planaltos do Norte e do Centro continuam a ser vítima de discriminações, de confisco de terras e de violação da liberdade religiosa, e que só 38 grupos religiosos foram reconhecidos no Noroeste; considerando que nem as ONG independentes nem os jornalistas tiveram livre acesso aos planaltos para observarem no terreno a situação real dos "Montagnards" repatriados do Camboja,
I. Considerando que todos os dissidentes presos desde Março de 2007 o foram com base em infracções à legislação relativa à "segurança nacional", como a "propaganda contra a República Socialista do Vietname" (artigo 88º do Código Penal) ou a tentativa de "derrubar o governo" (artigo 79º); que estas incriminações relativas à "segurança nacional" foram consideradas incompatíveis com o Direito Internacional pelo Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas, pelo Relator Especial sobre a intolerância religiosa e pelo Grupo de Trabalho sobre a detenção arbitrária, que solicitaram a sua revogação ou a sua revisão,
J. Considerando que o Vietname beneficia das ajudas financeiras da União Europeia e dos seus Estados-Membros no âmbito da "Estratégia de Desenvolvimento do Ordenamento Jurídico" e da "Estratégia de Reforma Judiciária",
K. Considerando que o Vietname continua a proceder a julgamentos que não respeitam a presunção de inocência, os direitos de defesa ou a independência dos juízes, como demonstraram os julgamentos do padre católico Nguyen Van Ly (30 de Março de 2007) e dos advogados Nguyen Van Dai e Le Thi Cong Nhan (11 de Maio de 2007),
L. Considerando que a revogação do Decreto 31/CP de 1997 relativo à "detenção administrativa" não pode fazer esquecer que se continua a aplicar o Despacho 44/2002/PL-UBTVQH10 relativo às sanções contra as infracções administrativas, que amplia os poderes de detenção dos dissidentes sem julgamento prévio e que retoma a velha e sinistra prática do internamento dos dissidentes num hospital psiquiátrico, de que é vítima a advogada Bui Thi Kim Thanh, internada desde Novembro de 2006 por ter ajudado os camponeses vítima de injustiças a defenderem os seus direitos,
M. Considerando que União Europeia é o mais importante parceiro comercial do Vietname, que já beneficia do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da União,
N. Considerando que, no mês de Março de 2007, a Comissão Europeia decidiu aumentar de 30% a ajuda ao Vietname para o período 2007-2013 (EUR 304 000 000) destinada, em grande parte, à governação e aos direitos humanos,
1. Expressa a sua profunda preocupação com a nova vaga de perseguição de dissidentes no Vietname;
2. Solicita, consequentemente, a libertação imediata e incondicional de todas as pessoas presas unicamente pelo exercício pacífico e legítimo dos seus direitos à liberdade de opinião, de expressão, de imprensa e de religião, entre as quais o padre católico Nguyen Van Ly (condenado a 8 anos de prisão), Nguyen Phong (6 anos), Nguyen Binh Thanh (5 anos), o advogado Nguyen Van Dai (5 anos) - todos eles membros do grupo Bloc 8406 pro-democrártico e reformador - e a advogada Le Thi Cong Nhan, porta-voz do Partido do Progresso (4 anos), Tran Quoc Hien, representante da Organização Unificada dos Trabalhadores Agrícolas (5 anos), Le Nguyen Sang, Presidente do Partido Democrático do Povo (PDP) (5 anos), Nguyen Bac Truyen (4 anos), Huynh Nguyen Dao (3 anos), bem como os Budistas Hoa Hao Duong Thi Tron (6 anos), Le Van Soc (6 anos) e Nguyen Van Thuy (5 anos), Nguyen Van Tho (4 anos), Thich Huyen Quang, Patriarca da Igreja Budista Unificada do Vietname, e ainda Thich Quang Do e Bui Thi Kim Tanh;
3. Convida o Governo vietnamita a pôr cobro a todas as formas de repressão contra as pessoas que exercem o seu direito à liberdade de expressão, à liberdade de pensamento e à liberdade de reunião, de acordo com as normas internacionais em matéria de direitos humanos; reitera o seu apelo às autoridades para que reformem com urgência as disposições relativas à segurança nacional e para que tomem medidas tendentes a revogá-las ou a adaptá-las ao Direito Internacional;
4. Insta o Vietname a empreender autênticas reformas políticas e institucionais a fim de instaurar uma verdadeira democracia e um Estado de direito autêntico, começando por instaurar o multipartidarismo, uma imprensa livre e sindicatos livres;
5. Insta o Governo vietnamita a respeitar a liberdade religiosa e a restabelecer o estatuto legal de todas as comunidades religiosas, nomeadamente a Igreja Budista Unificada do Vietname;
6. Insta o Governo do Vietname a pôr cobro à discriminação contra a comunidade dos "Montagnard";
7. Congratula-se com a revogação do Decreto 31/CP como primeira etapa da reforma judicial e solicita ao Governo vietnamita que elimine todas as formas de detenção sem salvaguardas judiciais, nomeadamente o Despacho 44, de 2002;
8. Solicita às autoridades vietnamitas que apliquem as recomendações das Nações Unidas, nomeadamente as do Comité dos Direitos Humanos nas suas conclusões de 2002, revogando a sua legislação contrária aos direitos humanos e garantindo efectivamente os direitos fundamentais dos cidadãos vietnamitas no sentido do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e do Pacto sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais;
9. Recorda que o diálogo entre a União Europeia e o Vietname sobre os direitos humanos deve conduzir a melhorias concretas nesse país; convida o Conselho e a Comissão a reavaliarem a política de cooperação com o Vietname tendo em conta o artigo 1º do Acordo de Cooperação de 1995, que baseia essa cooperação no respeito dos princípios democráticos e dos direitos fundamentais;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos países membros da ASEAN, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Alto Comissariário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e ao Governo e ao Parlamento do Vietname.