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Processo : 2007/2162(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0300/2007

Textos apresentados :

A6-0300/2007

Debates :

Votação :

PV 05/09/2007 - 5.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0369

Textos aprovados
PDF 198kWORD 33k
Quarta-feira, 5 de Setembro de 2007 - Estrasburgo
Projecto de orçamento rectificativo nº 5/2007
P6_TA(2007)0369A6-0300/2007

Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Setembro de 2007, sobre o projecto de orçamento rectificativo nº 5/2007 da União Europeia para o exercício de 2007, Secção III - Comissão (11707/2007 – C6-0232/2007 –2007/2162 (BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 272º do Tratado CE e o artigo 177º do Tratado Euratom,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) Nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), em particular os artigos 37º e 38º,

–  Tendo em conta a aprovação definitiva do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, em 14 de Dezembro de 2006(2),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),

–  Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n°5/2007 da União Europeia para o exercício de 2007, que a Comissão apresentou em 21 de Junho de 2007 (COM(2007)0340),

–  Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo nº 5/ 2007, estabelecido pelo Conselho em 13 de Julho de 2007 (11707/2007 - C6-0232/2007),

–  Tendo em conta o artigo 69º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0300/2007),

A.  Considerando que o projecto de orçamento rectificativo nº 5/2007 prevê a introdução de modificações na estrutura do orçamento em consequência da revisão das previsões quer dos recursos próprios tradicionais (RPT), ou seja, direitos aduaneiros, direitos agrícolas e quotizações sobre o açúcar, quer das bases IVA e RNB, bem como a inscrição das correcções pertinentes do Reino Unido e do respectivo financiamento, que conduz a uma alteração na distribuição entre os Estados-Membros das respectivas contribuições a título dos recursos próprios para o orçamento da UE, a restituição dos excedentes do Fundo de Garantia relativo às acções externas, bem como o impacto das alterações ao Regulamento Financeiro no lado das receitas,

B.  Considerando que o objectivo do projecto de orçamento rectificativo nº 5/2007 é inscrever oficialmente estes recursos orçamentais no orçamento de 2007,

1.  Toma nota do anteprojecto de orçamento rectificativo nº 5/2007;

2.  Aprova o projecto inalterado de orçamento rectificativo nº 5/2007;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) nº 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p.1).
(2) JO L 77 de 16.3.2007.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p.1.

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