Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de Setembro de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 1255/1999 que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (COM(2007)0058 – C6-0084/2007 – 2007/0026(CNS)
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0058),
– Tendo em conta o artigo 73º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0084/2007),
– Tendo em conta o artigo 51º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0283/2007),
1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;
2. Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do nº 2 do artigo 250º do Tratado CE;
3. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
4. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Texto da Comissão
Alterações do Parlamento
Alteração 1 CONSIDERANDO 4
(4) Nos termos do nº 3 do artigo 6º do Regulamento (CE) nº 1255/1999, concedida uma ajuda à armazenagem privada de nata a título de apoio ao mercado. Nos termos do nº 3 do artigo 7º daquele regulamento, pode também ser concedida ajuda à armazenagem privada de leite em pó desnatado. Dado, no entanto, que há muito não são utilizadas na prática, mesmo em situações de grave desequilíbrio dos mercados das proteínas e da matéria gorda do leite, estas duas medidas podem ser consideradas obsoletas e devem ser abolidas.
(4) Nos termos do nº 3 do artigo 6º do Regulamento (CE) nº 1255/1999, concedida uma ajuda à armazenagem privada de nata a título de apoio ao mercado. Nos termos do nº 3 do artigo 7º daquele regulamento, pode também ser concedida ajuda à armazenagem privada de leite em pó desnatado.
Alteração 2 CONSIDERANDO 8 A (novo)
(8 A) As economias orçamentais que resultem da normalização devem ser mantidas no sector do leite. Deve ser criado um programa de reestruturação dos fundos destinados ao sector do leite, a fim de acompanhar e apoiar as reformas neste sector. São objectivos do programa de reestruturação dos fundos destinados ao sector do leite, nomeadamente, apoiar o processo de reestruturação junto dos produtores e transformadores de leite afectados pela crescente liberalização do mercado, reforçar as medidas de ajuda ao escoamento e de esclarecimento nutricional (actividades promocionais) atinentes ao sector do leite, apoiar a preservação e modernização da produção de leite nas condições de desvantagem que imperam nas zonas montanhosas e reforçar o regime de distribuição de leite nas escolas.
– 16,11 euros/100 kg de qualquer leite, a partir de 1 de Agosto de 2007.
– 18,15 euros/100 kg de qualquer leite, a partir de 1 de Agosto de 2007.
Alteração 6 ARTIGO 1, PONTO 6 A (novo) Artigo 14, nº 4 a (novo) (Regulamento (CE) nº 1255/1999)
6 A) Ao artigo 14º é aditado um novo número com a seguinte redacção:
"4 A. A Comissão deve apresentar uma avaliação de impacto da aplicação do regime do leite escolar e, neste contexto, estudar outras possibilidades de alargamento da gama dos produtos abrangidos por este regime. Cabe aqui tomar em consideração, nomeadamente, produtos novos e inovadores."
Alteração 7 ARTIGO 1, PONTO 6 B (novo) Título I, Capítulo III A (novo), artigo 15-A (novo) (Regulamento (CE) nº 1255/1999)
6 B) Ao título I é aditado um novo capítulo com a seguinte redacção:
"CAPÍTULO III-A
Programa de reestruturação dos fundos destinados ao sector do leite
Artigo 15º-A
Até 1 de Janeiro de 2008, será criado um programa de reestruturação dos fundos destinados ao sector do leite, a fim de apoiar e acompanhar as reformas neste sector.
São objectivos do programa de reestruturação dos fundos destinados ao sector do leite, nomeadamente:
- apoiar o processo de reestruturação junto dos produtores e transformadores de leite afectados pela crescente liberalização do mercado;
- reforçar as medidas de ajuda ao escoamento e de esclarecimento nutricional (actividades promocionais) atinentes ao sector do leite;
- preservar e modernizar a produção de leite nas condições de desvantagem que imperam nas zonas montanhosas;
- reforçar o regime de distribuição de leite nas escolas."