Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Setembro de 2007, sobre o Bangladeche
O Parlamento Europeu,
‐Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Bangladeche, nomeadamente a de 16 de Novembro de 2006(1),
‐Tendo em conta o estado de emergência decretado pelo Governo Provisório do Bangladeche em 11 de Janeiro de 2007,
‐Tendo em conta a Declaração de 16 de Janeiro de 2007 da Presidência, em nome da União Europeia, sobre os recentes acontecimentos políticos no Bangladeche,
‐Tendo em conta a visita da Tróica da UE ao Bangladeche, em Junho de 2007,
‐Tendo em conta o Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Popular do Bangladeche em matéria de parceria e desenvolvimento(2),
‐Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 17 de Julho de 2007, sobre o Bangladeche,
‐Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,
A. Considerando que as eleições parlamentares que deveriam ter tido lugar no Bangladeche em 22 de Janeiro de 2007 foram adiadas por decisão do Tribunal Superior de 29 de Janeiro de 2007, após a ocorrência de actos de violência relacionados com o escrutínio, estando a sua realização agora anunciada para antes do final de 2008,
B. Considerando que a situação política anterior à declaração do estado de emergência se caracterizava pela recusa do diálogo entre os principais actores políticos, por antagonismos pessoais, violência ocasional e níveis de corrupção extremamente elevados,
C. Considerando que o estado de emergência foi declarado em 11 de Janeiro de 2007 e que o antigo governador do Banco Central, Fakhruddin Ahmed, assumiu a chefia do Governo Provisório não partidário numa coligação constituída para pôr termo à corrupção,
D. Considerando que a missão de observação eleitoral da UE suspendeu as suas operações em 22 de Janeiro de 2007, uma vez que, nessa altura, as perspectivas de eleições livres e equitativas se afiguravam remotas,
E. Considerando que, nesse mesmo dia, as Nações Unidas decidiram retirar o seu apoio ao processo eleitoral,
F. Considerando que o Governo Provisório, apoiado pelas forças armadas, introduziu, com o objectivo de lutar contra a corrupção, medidas repressivas, incluindo a proibição de realizar actividades políticas e a detenção ou acusação de mais de 160 dirigentes políticos, incluindo três antigos primeiros-ministros, Moudud Ahmed, Sheikh Hasina e Khaleda Zia, e de mais de 100 000 civis,
G. Considerando que têm sido noticiados casos frequentes de violação da liberdade de impressa, incluindo detenções e casos de tortura de jornalistas e pessoal dos meios de comunicação social,
H. Considerando que as forças conjuntas desempenham um papel cada vez mais importante na luta contra a corrupção a nível nacional, dispondo de amplos poderes para efectuar rusgas no domicílio dos suspeitos e confiscar bens,
I. Considerando que a longa tradição de democracia secular do Bangladeche, incluindo o respeito dos direitos humanos e especialmente dos direitos das mulheres, a liberdade de expressão e a tolerância religiosa, se encontra cada vez mais ameaçada,
J. Considerando que Sigma Huda, advogada bangladechiana de renome, activista dos direitos humanos e Relatora Especial das Nações Unidas sobre a Luta contra o Tráfico de Pessoas, foi condenada, em Julho de 2007, a 3 anos de prisão por presumíveis actos de suborno e corrupção; considerando que existe uma crescente preocupação de que seja negado tratamento médico especializado a Sigma Huda, que sofre de graves problemas de saúde; considerando que, em 17 de Julho de 2007, o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban-Ki Moon, instou as autoridades do Bangladeche a respeitarem inteiramente os direitos fundamentais de Sigma Huda,
K. Considerando que, nos termos do artigo 10º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, "toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida",
L. Considerando que, em 27 de Agosto de 2007, o Supremo Tribunal revogou uma sentença do Tribunal Superior que previa a libertação sob caução da antiga Primeira-Ministra Sheikh Hasina, presidente da Liga Awami, que se encontra detido desde 16 de Julho de 2007,
M. Considerando que a antiga Primeira-Ministra Khaleda Zia e o seu filho foram detidos em 3 de Setembro de 2007 em Daca por alegada corrupção,
N. Considerando que a UE e o Bangladeche mantêm boas relações de longa data e são importantes parceiros comerciais,
1. Manifesta a sua profunda preocupação com a resposta desproporcionada das forças armadas e da polícia contra os protestos estudantis que eclodiram em fins de Agosto de 2007 na universidade de Daca; considera que as manifestações evidenciaram o papel político impopular desempenhado pelo exército; congratula-se pelo facto de o recolher obrigatório imposto em Daca e outras cinco cidades em virtude destes protestos ter sido levantado em 28 de Agosto de 2007; apela à libertação imediata das pessoas detidas na sequência dos protestos dos estudantes e professores, incluindo membros da Associação dos Professores Shikkhok Samity, designadamente, Anwar Hossain, Harun Ur Rashid, Saidur Rahman Khan e Abdus Sobhan;
2. Manifesta a sua profunda preocupação com a detenção da presidente da Liga Awami, Sheikh Hasina, detida em 16 de Julho de 2007 e acusada de extorsão, e da presidente do Partido Nacional do Bangladeche, Khaleda Zia, acusada de corrupção, e com a justificação para que continuem detidas; insta as autoridades do Bangladeche a conduzirem o julgamento de forma transparente e de acordo com os princípios do Estado de Direito; mais concretamente, exorta o Governo a basear a sua campanha de luta contra a corrupção exclusivamente em factos relevantes no contexto de acções penais por corrupção;
3. Insta as autoridades do Bangladeche a permitirem o acesso a todos os tribunais por parte de organizações internacionais dos direitos humanos, partes interessadas e observadores internacionais, como os diplomatas de Estados-Membros da UE ou o pessoal da delegação da Comissão, a fim de que estes possam certificar-se de que os julgamentos são justos e imparciais;
4. Manifesta a sua profunda preocupação com as condições de detenção de Sigma Huda, que foi condenada por suborno, designadamente a falta do tratamento médico de que urgentemente necessita; insta as autoridades do Bangladeche a prestarem a Sigma Huda todo o tratamento médico e ajuda que a sua saúde exige; exorta as autoridades do Bangladeche a respeitarem os direitos fundamentais de Sigma Huda, em particular, o direito de receber visitas de familiares e amigos na prisão; insta as autoridades a permitirem imediatamente estas visitas;
5. Lamenta que o Governo Provisório, embora realizando progressos na luta contra a corrupção, se tenha mostrado muito menos empenhado no que se refere às reformas políticas; insta ao regresso à democracia e ao levantamento do estado de emergência no Bangladeche; insta, em particular, ao levantamento da proibição de actividades políticas, a fim de permitir que todos os partidos e organizações políticas se preparem para eleições abertas e justas, tal como previsto na Constituição;
6. Toma nota da publicação do roteiro para as eleições pela Comissão Eleitoral em Julho de 2007 e dos esforços feitos para rever o processo de registo e alterar a legislação eleitoral; insta, não obstante, o Governo a reconsiderar o seu presente roteiro para as eleições e a acelerar os preparativos;
7. Congratula-se com o compromisso assumido pela União Europeia no sentido de conceder o seu total apoio técnico às autoridades do Bangladeche para a organização das eleições; solicita à missão de observação eleitoral da UE que retome as suas actividades de longo prazo logo que tal se revele exequível e recomendável;
8. Solicita que seja posto termo à progressiva militarização do país; manifesta a sua profunda preocupação com o papel desempenhado pelos serviços de informações militares e com as alegações de tortura de pessoas em detenção preventiva;
9. Insta o Governo do Bangladeche a abster-se de expulsões arbitrárias de habitantes de bairros pobres e camponeses sem terra de terrenos situados ao longo de estradas urbanas e em terras não cultivadas, em conformidade com o acórdão do Tribunal Superior, e a proceder às expulsões necessárias apenas com base em planos de reabilitação bem elaborados;
10. Insta o Conselho e a Comissão a acompanharem atentamente a situação dos direitos humanos e a situação política no Bangladeche à luz dos recentes acontecimentos, e a apresentarem os seus protestos contra a manutenção do estado de emergência; insta os grupos de trabalho criados entre a UE e o Bangladeche sobre o desenvolvimento de instituições, a reforma administrativa, a governação e os direitos humanos a contribuírem de forma activa para estabilizar a democracia no Bangladeche;
11. Insta o Governo Provisório a fazer progressos no que se refere à criação de uma Comissão Nacional dos Direitos Humanos, cuja constituição deveria ser uma prioridade para o futuro governo civil;
12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo Provisório do Bangladeche e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.