Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Setembro de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho que autoriza a França a aplicar uma taxa reduzida do imposto especial sobre o consumo do rum "tradicional" produzido nos departamentos ultramarinos franceses e que revoga a Decisão 2002/166/CE do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002 (COM(2007)0318 – C6-0249/2007 – 2007/0131(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0318),
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 299º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0249/2007),
– Tendo em conta o artigo 51º e o nº 1 do artigo 43° do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0318/2007),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.