Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de Setembro de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que derroga o Regulamento (CE) n.° 1782/2003 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, no que respeita à retirada de terras da produção em 2008 (COM(2007)0523 - C6-0302/2007 - 2007/0194(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
− Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0523),
− Tendo em conta o artigo 37.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0302/2007),
− Tendo em conta os artigos 51.º e 134.° do seu Regimento,
1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;
2. Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do nº 2 do artigo 250º do Tratado CE;
3. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
4. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Texto da Comissão
Alterações do Parlamento
Alteração 7 Considerando 3
(3) Por conseguinte, é adequado permitir, relativamente a 2008, a utilização de terras retiradas da produção para fins agrícolas,
(3) Por conseguinte, é adequado permitir, relativamente a 2008 e 2009, a utilização de terras retiradas da produção para fins agrícolas,
Alteração 10 Considerando 3-A (novo)
(3-A) O sistema de pousio tem efeitos positivos na qualidade dos solos e da biodiversidade. É, pois, necessário estudar as consequências da supressão dos pousios e os meios de preservar estes efeitos positivos.
Alteração 9 Artigo 1
Em derrogação ao n.º 3 do artigo 54.º do Regulamento (CE) n.° 1782/2003, em 2008, os agricultores, para beneficiarem do montante fixado pelos direitos por retirada de terras da produção, não estão obrigados a retirar da produção as terras elegíveis para esses direitos.
Em derrogação ao n.º 3 do artigo 54.º do Regulamento (CE) n.° 1782/2003, em 2008 e 2009, os agricultores, para beneficiarem do montante fixado pelos direitos por retirada de terras da produção, não estão obrigados a retirar da produção as terras elegíveis para esses direitos.
Alteração 11 Artigo 1-A (novo)
Artigo 1.°-A
A fim de preparar o futuro da política agrícola comum, a Comissão procede a um estudo de impacto ambiental da supressão do pousio.