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Processo : 2007/2000(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0312/2007

Textos apresentados :

A6-0312/2007

Debates :

PV 25/09/2007 - 15
CRE 25/09/2007 - 15

Votação :

PV 26/09/2007 - 6.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0413

Textos aprovados
PDF 169kWORD 85k
Quarta-feira, 26 de Setembro de 2007 - Estrasburgo
Rumo a uma política externa comum da energia
P6_TA(2007)0413A6-0312/2007

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Setembro de 2007, sobre Rumo a uma política externa comum da energia (2007/2000(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado "Estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura" (COM(2006)0105),

–  Tendo em conta a primeira reunião da Rede da UE de Correspondentes no domínio da segurança energética (NESCO), de 10 de Maio de 2007, em Bruxelas,

–  Tendo em conta o documento conjunto da Comissão e do Secretário-Geral/Alto Representante do Conselho (SG/AR) intitulado "Uma política externa para servir os interesses da Europa em matéria de energia", apresentado ao Conselho Europeu de 15-16 de Junho de 2006,

–  Tendo em conta a sua Posição, de 18 de Maio de 2006, referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão pela Comunidade Europeia do Tratado da Comunidade da Energia(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de Março de 2006, sobre a segurança do aprovisionamento energético na União Europeia(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 1 de Junho de 2006, sobre a eficiência energética ou "Fazer mais com menos" – Livro Verde(3),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu, de 12 de Outubro de 2006, intitulada "Relações externas no domínio da energia – Passar dos princípios à acção" (COM(2006)0590),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de Dezembro de 2006, sobre a estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura – Livro Verde(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de Novembro de 2006, sobre uma Estratégia relativa à região do Báltico para a Dimensão Setentrional(5), em particular a sua Parte II,

–  Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 23-24 de Março de 2006, respeitantes à aprovação pelo Conselho Europeu do Livro Verde sobre uma política energética para a Europa, e de 15-16 de Junho de 2006, relativas ao documento conjunto da Comissão e do SG/AR para os aspectos externos da segurança energética,

–  Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 21-22 de Junho de 2007, sobre o mandato da Conferência Intergovernamental de elaborar um Tratado Reformador que altere os Tratados em vigor,

–  Tendo em conta o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, nos termos do qual a energia é um domínio de competência partilhada com os Estados-Membros,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Uma política energética para a Europa" (COM(2007)0001),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Reforço da política europeia de vizinhança" (COM(2006)0726),

–  Tendo em conta as Conclusões da Presidênciado Conselho Europeu de 8-9 de Março de 2007 e o Plano de Acção do Conselho Europeu (2007-2009) relativo a uma Política Energética para a Europa (PEE),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Sinergia do Mar Negro - uma nova iniciativa de cooperação regional" (COM(2007)0160),

–  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0312/2007),

A.  Considerando que a segurança energética deve ser considerada um elemento fundamental da concepção global de segurança na União Europeia e um factor essencial no desenvolvimento económico e social na Europa, para a qual continua, porém, a não existir uma base ao abrigo dos Tratados,

B.  Considerando que, devido à actual e cada vez maior dependência do fornecimento de energia por países em grande medida instáveis e não democráticos, os esforços no sentido de garantir a segurança do aprovisionamento exclusivamente a nível nacional têm demonstrado ser insuficientes e não salvaguardar os interesses a longo prazo de todos os Estados-Membros da UE; considerando que a política externa comum da energia está estreitamente associada à sua política energética interna e que há necessidade de estabelecer uma política energética comum para regular o mercado interno, bem como os aspectos externos que têm em conta os interesses políticos e económicos de todos os Estados-Membros;

C.  Considerando que a actual vulnerabilidade e alta dependência energética da UE em relação a países com regimes autoritários prejudica profundamente o desenvolvimento de uma política externa e de segurança comum credível, eficaz e coerente, no que se refere, em particular, ao apoio e à promoção dos valores sobre que assenta a UE,

D.  Considerando que os princípios do mercado interno da energia da UE poderiam servir de base para políticas construtivas com os parceiros externos da UE no domínio da energia, tendo em conta as características particulares dos países terceiros em causa, nomeadamente tendo em vista apoiar o desenvolvimento energético sustentável, incluindo o desenvolvimento da eficiência energética e das fontes de energia renováveis,

E.  Considerando que a segurança do aprovisionamento a preços acessíveis e previsíveis deve ser garantida a nível europeu por uma forte cooperação política, assim como através da conclusão do mercado interno da energia mediante outras medidas rumo à liberalização deste sector,

F.  Considerando que a energia não deve ser utilizada como instrumento de pressão política sobre os países de trânsito e de acolhimento,

G.  Considerando que o sector do gás é actualmente o mais vulnerável a ameaças externas; considerando que estão a ser desenvolvidas novas formas de cooperação mais estreita entre os países exportadores de gás, as quais poderiam pôr em risco a segurança energética europeia,

H.  Considerando que uma política externa comum da energia, baseada na solidariedade e na diversificação, bem como na promoção da sustentabilidade, poderia criar sinergias capazes de garantir a segurança do aprovisionamento da União Europeia e aumentar a força, a capacidade de intervenção em questões de política externa e a credibilidade da UE enquanto interveniente global,

I.  Considerando ser indispensável garantir um aprovisionamento energético sustentável, fiável e a preços razoáveis; considerando que os preços internacionais do petróleo e do gás são muito voláteis e que uma política externa da energia da UE coerente é, por conseguinte, do interesse dos cidadãos da UE,

J.  Considerando que uma cooperação estreita no domínio do aprovisionamento energético constitui uma das medidas mais eficazes e indispensáveis para instaurar a confiança nas relações entre a União Europeia e os países vizinhos,

K.  Considerando que uma base de solidariedade na área da política energética se pode tornar um precedente para a solidariedade noutras áreas no futuro, dessa forma contribuindo para reforçar o papel da UE nas suas relações externas,

L.  Considerando que, no contexto da política externa comum da energia, importa estabelecer uma avaliação fiável dos riscos em matéria de segurança energética e que, neste domínio, a NESCO recentemente criada deve desempenhar um papel decisivo, sendo fundamental a existência das necessárias capacidades de supervisão de um sistema de alerta precoce,

M.  Considerando que importa redobrar os esforços conjuntos no domínio da investigação e da utilização de energias renováveis e no da eficiência energética, tanto na UE como em cooperação com parceiros externos e países terceiros,

1.  Apela ao desenvolvimento de uma política externa comum da energia tendente a contribuir significativamente para garantir a segurança energética em toda a UE, que vise, simultaneamente, o objectivo da sustentabilidade a nível internacional, propiciando, assim, aos cidadãos da UE um valor acrescentado substancial aos esforços desenvolvidos a nível nacional;

2.  Considera que a política energética deve ser parte integrante e preeminente da política externa comum e que a política energética deve ser tida em conta a todos os aspectos da política externa;

3.  Sublinha que, embora os Estados-Membros devam conservar o seu direito soberano de fazer opções estratégicas relativamente ao cabaz energético, explorar os seus recursos energéticos e tomar decisões quanto às estruturas de abastecimento, é necessário elaborar disposições concretas, a incluir nos Tratados, que conduzam à criação de uma política externa comum da energia que abranja a segurança do abastecimento, do trânsito e do investimento no contexto da segurança energética e à promoção da eficiência e da poupança energéticas, bem como a fontes de energia limpas e renováveis, em particular nas relações com os países cujo consumo energético está a crescer rapidamente;

4.  Insta à criação de uma base adequada nos Tratados para a energia e a segurança energética;

5.  Salienta que uma política externa comum da energia abrangente deve contribuir para a promoção e a implementação dos valores e dos interesses da União Europeia e dos objectivos primordiais da sua política externa, como sejam a preservação da paz, e o primado dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito; reconhece que a dependência da União Europeia em relação a importações de energia pode ter repercussões significativas na independência da sua tomada de decisões noutros domínios políticos;

6.  Considera que é vital para a UE continuar a encabeçar a luta contra as alterações climáticas a nível mundial, as quais, entre outros riscos, poderão levar a movimentos migratórios consideráveis e ser portadoras de ameaças para a segurança, e a envidar todos os esforços para que os objectivos do Protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as alterações climáticas sejam atingidos; neste contexto, apoia inteiramente os esforços em curso para forjar um quadro multilateral pós-2012, para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa; considera que os esforços da UE em prol do desenvolvimento de fontes de energia renováveis e limpas e de tecnologias de poupança de energia, incluindo a captura e o armazenamento de carbono, devem ser integrados em todas as relações externas;

7.  Congratula-se com a criação da NESCO; convida os Estados-Membros e a Comissão a consolidarem a actividade da NESCO, tendo em vista desenvolver inteiramente as suas capacidades operacionais e utilizá-la como um sistema de alerta precoce, no caso de ameaças à segurança energética, e como um sistema de intercâmbio de informações no domínio da energia;

8.  Apoia uma abordagem que promova o progresso gradual para uma política externa comum da energia;

9.  Apela ao Conselho e à Comissão para que elaborem, até ao final de 2007, um roteiro preciso para a definição dessa política, que indique os objectivos, metas e etapas a curto, médio e longo prazo, bem como um calendário específico para a respectiva concretização;

10.  Solicita à Comissão que apresente um relatório de progresso anual sobre a realização dos objectivos acima mencionados, a fim de permitir ao Parlamento Europeu envolver-se mais directamente no acompanhamento da política externa comum da energia;

11.  Solicita à Comissão que prepare relatórios anuais sobre o cumprimento das regras que regem o mercado interno no sector energético, nomeadamente no que respeita à transparência e ao cumprimento da legislação da União Europeia relativa à concorrência, por empresas de países terceiros, especialmente pelos principais fornecedores, e por todas as suas filiais; acolhe com satisfação o convite dirigido pelo Conselho Europeu de 8-9 de Março de 2007 à Comissão para avaliar o impacto das empresas energéticas verticalmente integradas de países terceiros no mercado interno e o modo como deve ser aplicado o princípio da reciprocidade;

12.  Apoia a intenção da Comissão de tomar medidas adequadas para impedir o investimento incontrolado, por empresas públicas estrangeiras, no sector energético da UE, em particular nas redes de transmissão do gás e da electricidade;

13.  Convida a Presidência, a Comissão e o SG/AR a desenvolverem uma cooperação mais estreita, a fim de falarem e intervirem em uníssono nas questões de política externa comum da energia; considera ser necessário reforçar o papel da Comissão e do Parlamento Europeu na delineação da política externa comum da energia por ocasião da próxima revisão dos Tratados; propõe que, após a entrada em vigor do novo Tratado Reformador, se nomeie, com a aprovação do Conselho e da Comissão, um Alto Funcionário para a Política Externa da Energia, que, acumulando dois pelouros ("double hat"), actuaria sob a autoridade do recentemente criado e reforçado Alto Representante da União para os Assuntos Externos e a Política de Segurança, um Vice-Presidente da Comissão, tendo, assim, o apoio tanto do Conselho, como da Comissão, e que seria responsável pela coordenação de todas as políticas abrangidas pela política externa comum da energia, contribuindo para aumentar a capacidade da UE de proteger os seus interesses em matéria de segurança energética nas negociações com os parceiros externos;

14.  Está convicto de que o Tratado da Carta da Energia deveria ser a pedra angular da política externa comum da energia, uma vez que constitui o instrumento mais importante da comunidade internacional para a promoção da cooperação no sector energético, proporciona uma base para o tratamento justo e equitativo, garante a segurança dos investimentos e assegura o direito à indemnização em caso de expropriação e/ou nacionalização; exorta a Comissão e o Conselho a exigirem firmemente a aplicação do Tratado da Carta da Energia e a incluir os termos do respectivo Protocolo relativo ao Trânsito em todos os tratados e acordos com os seus parceiros energéticos;

15.  Incentiva os Estados-Membros e a Comissão a prosseguirem os seus esforços para, no âmbito da vizinhança da UE, em colaboração com países terceiros, promoverem a extensão dos princípios e das normas do mercado interno; exorta, consequentemente, a Comissão a considerar o alargamento da Comunidade Europeia da Energia, que é formada pela UE e pela Europa do Sudeste, a outros países terceiros, conforme seja adequado, e a criar novos mercados regionais de energia com os países vizinhos, inspirados na Comunidade da Energia da Europa do Sudeste, como, por exemplo, uma comunidade euromediterrânica da energia, a fim de garantir a segurança de abastecimento;

Princípios de base e recomendações de acção no âmbito de uma política externa comum da energia
A.Diversificação

16.  Considera que, tendo em conta a dependência crescente da UE de um reduzido número de fontes de energia, fornecedores e rotas de transporte, é essencial apoiar as iniciativas prioritárias destinadas à sua diversificação, tanto em termos geográficos como mediante o desenvolvimento de alternativas sustentáveis; é de opinião de que deve ser atribuída uma prioridade especial às fontes de energia ecologicamente seguras e renováveis; considera que a segurança do fornecimento a preços razoáveis e previsíveis deve constituir um objectivo importante da UE;

17.  Apoia a atribuição de prioridade a todos os projectos de diversificação de energia levados a cabo nos países vizinhos – em particular os que visam a criação de novos corredores de transporte, diversificando fornecedores e rotas, como o corredor energético Mar Cáspio-Mar Negro - nomeadamente a construção do gasoduto Nabucco, as infra-estruturas do gás natural liquefeito (GNL), a interligação das redes eléctricas e a finalização dos anéis e das infra-estruturas de gás e electricidade euromediterrânicos , bem como a concretização dos novos projectos de infra-estruturas de petróleo de interesse europeu, tais como os projectos Odessa-Gdańsk e Constanta-Trieste, os quais deveriam ser incluídos na lista dos projectos de prioridade elevada e de interesse europeu;

18.  Congratula-se com a nomeação de coordenadores da UE para projectos prioritários de elevado interesse europeu, tal como definido pelo Conselho Europeu nas Conclusões da Presidência de Março de 2007, em especial para o projecto Nabucco e para a ligação das redes eléctricas da Alemanha, da Polónia e da Lituânia;

19.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a prosseguirem políticas activas ao mais alto nível político com vista a permitir à UE diversificar as suas fontes de gás natural; espera que qualquer cooperação entre países exportadores de gás respeite um mercado aberto, transparente e competitivo; considera que uma iniciativa no sentido de criar uma versão do gás da OPEC seria contrária a esse objectivo;

20.  Chama a atenção para o facto de ser essencial ir além das declarações e dos convites à apresentação de propostas para projectos prioritários concretos, e solicita que o Alto Funcionário para a Política Externa da Energia, após a sua nomeação, seja também responsável pela coordenação das actividades de desenvolvimento das infra-estruturas energéticas externas, como, por exemplo, os projectos Nabucco e Odessa-Gdańsk; solicita, entretanto, que a Comissão, a Presidência e o SG/AR reforcem o empenho em relação ao desenvolvimento de infra-estruturas energéticas externas juntamente com os coordenadores europeus;

21.  Considera que a concretização dos projectos de diversificação energética deve constituir uma das prioridades da Política Europeia de Vizinhança (PEV) reforçada e apela a um maior apoio à melhoria do clima de investimento e do quadro regulamentar, com base nos princípios do Tratado da Carta da Energia, nos sectores energéticos dos países produtores e de trânsito;

22.  Apela ao reconhecimento da diversidade de situações dos vários Estados-Membros no que respeita ao cabaz energético, à dependência das importações e às infra-estruturas e apoia todos os esforços envidados no sentido de superar as actuais dependências dos Estados-Membros de fornecedores dominantes, de infra-estruturas deficientes, de energias com elevado teor de carbono e de importações de energia de países que violam sistematicamente a letra e o espírito da Carta das Nações Unidas;

23.  Apoia todos os esforços no sentido de estabelecer novas fontes de financiamento para todos os empreendimentos importantes incluindo empréstimos especiais do Banco Europeu de Investimento (BEI), assim como a inscrição de rubricas orçamentais específicas no orçamento da UE, desde que não fragilizem a segurança de qualquer dos Estados Membros;

24.  Apela à melhoria da cooperação com o BEI e com o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD), a fim de utilizar instrumentos financeiros que apoiem projectos prioritários;

25.  Considera que a dependência potencial de biocombustíveis importados é tão preocupante como a dependência de fornecimentos externos de petróleo e de gás; convida a Comissão a desenvolver, em conjunto com os parceiros da UE, um mecanismo de certificação global capaz de garantir a sustentabilidade da produção e utilização de biocombustíveis que não representem uma ameaça à biodiversidade, acompanhado de normas referentes às fases de cultura e de transformação, bem como ao balanço de gases com efeito de estufa durante o ciclo de vida global;

26.  Considera imperioso que, no contexto dos incentivos à utilização dos biocombustíveis e da biomassa na União Europeia, a UE se certifique de que essa utilização não comporte qualquer ameaça à segurança alimentar mundial, não leve a um acréscimo da pressão exercida sobre as áreas florestais, não propicie a expansão das monoculturas ou das plantações de espécies exóticas, nem exacerbe a ocorrência de alterações climáticas em resultado da desflorestação tropical;

B.Unidade na defesa dos interesses da UE

27.  Considera inevitável que a União desenvolva um quadro e uma estratégia a longo prazo com vista à criação de uma política externa comum da energia, que permita adoptar uma posição forte no diálogo com os principais países fornecedores e melhorar a capacidade da UE de falar a uma só voz, nas negociações realizadas a nível da UE, dos Estados-Membros e da indústria, o que servirá de plataforma para a solidariedade noutros domínios políticos e para o reforço do papel externo da União;

28.  A curto prazo, apela aos Estados-Membros para que se mantenham informados e informem a Comissão e para que, além disso, cheguem a um acordo entre si e com a Comissão sobre quaisquer decisões estratégicas em matéria dos principais acordos bilaterais com países terceiros relativos a projectos no domínio da energia que possam afectar os interesses de outros Estados-Membros e da UE no seu conjunto, tal como deveria ser feito respeitando todas as questões de política externa de interesse comum; solicita aos Estados-Membros e, caso necessário, à Comissão, que, quando forem celebrados acordos bilaterais contrários aos interesses de outros Estados-Membros e da UE no seu conjunto, colaborem para neutralizar todos os efeitos negativos, em particular em matéria de impacto ambiental, nos termos do princípio da solidariedade;

29.  Insta os Estados-Membros e a Comissão a zelarem pela realização de uma avaliação exaustiva do impacto ambiental antes de aprovarem novos investimentos avultados em infra-estruturas; em particular, exorta-os a considerarem a ameaça que o projectado Gasoduto do Norte Europeu/Nord Stream representa para os ecossistemas e a vida humana em razão das munições e armas afundadas no Mar Báltico ao longo do traçado do projectado gasoduto; assinala que, na eventualidade de ocorrer um grande desastre ecológico, a responsabilidade financeira deveria ser assumida pelas partes envolvidas;

30.  A médio prazo, solicita que seja atribuída à Comissão competência institucional para negociar acordos-quadro da UE com países terceiros relativos ao aprovisionamento energético;

C.Solidariedade em situações de crise

31.  Considerando que a solidariedade e a segurança energética são necessárias ao bom funcionamento do mercado interno, incluindo a igualdade no acesso à energia para todos os agentes económicos, exorta o Conselho e os Estados-Membros a criarem um mecanismo de solidariedade, de acordo com o espírito de solidariedade entre os Estados-Membros referido no novo Tratado Reformador e aprovado pelo Conselho Europeu em Junho de 2007, que permitiria à UE agir de modo eficaz, célere e coerente em situações de crise originadas por interrupções no fornecimento, por danos em infra-estruturas cruciais ou por qualquer outra eventualidade;

32.  Solicita à Comissão que apoie a inclusão da denominada "cláusula de segurança energética" nos acordos comerciais, de associação e de parceria e cooperação celebrados com países produtores e de trânsito, a qual deverá impor a obrigação de seguir um código de conduta e descrever de forma clara as medidas a tomar no caso de interrupção do fornecimento por um dos parceiros, ou qualquer alteração unilateral das condições contratuais ou dos termos do fornecimento;

33.  Apoia a criação de um mecanismo eficaz que inclua a NESCO e que permita reagir em caso de interrupção do fornecimento, incluindo medidas para utilizar eficazmente os sistemas de alerta e para desenvolver uma infra-estrutura interligada na UE que dê resposta a situações de crise energética, especialmente no sector do gás e da electricidade, o qual possa ser utilizado para prestar assistência aos Estados-Membros que dela necessitem, tendo em conta os factores geológicos e geográficos desses Estados-Membros, em particular em matéria de capacidade de armazenamento e sua proximidade às fontes de fornecimento de energia;

D.Reforço da cooperação com os principais países produtores, de trânsito e consumidores

34.  Insta a UE e os Estados-Membros a continuarem a envolver-se activamente num diálogo estreito entre a UE e todos os principais países produtores, de trânsito e consumidores e, nomeadamente, a reforçarem as relações no domínio energético com a Argélia, o Egipto e os outros países produtores da região Machereque/Magrebe; exorta de igual modo esses países a cumprirem as suas obrigações internacionais e a respeitarem o Direito internacional;

35.  Apoia todas as acções que visem promover a transparência e o Estado de direito e melhorar a governação no sector energético, através de parcerias com países terceiros no domínio da energia, com o objectivo de criar condições jurídicas estáveis, abertas, transparentes, não discriminatórias e mutuamente benéficas para o acesso aos activos a montante e para o investimento e o comércio no sector, baseadas nos princípios da reciprocidade e concorrência leal e transparente, assegurando que os lucros do comércio de energia não sejam indevidamente utilizados nem desviados para o financiamento do terrorismo;

36.  Salienta a necessidade de realizar parcerias de investigação e desenvolvimento com os principais países consumidores e de trânsito fora da UE, com vista a responder ao desafio do aquecimento global e a desenvolver fontes de energia renováveis e alternativas; insta a um aprofundamento da cooperação em matéria de energia com outros países, como os Estados Unidos, em especial no que respeita ao desenvolvimento de tecnologias de eficiência energética e à promoção da produção combinada de calor e electricidade a partir da produção e da utilização sustentáveis e renováveis de biomassa;

37.  Solicita à UE que institua um diálogo com os países em desenvolvimento sobre questões energéticas, a fim de promover a descentralização de energias renováveis, o acesso e a sustentabilidade da energia, assim como infra-estruturas de interesse comum no domínio da energia;

38.  Sublinha, particularmente, a importância do reforço do diálogo no sector da energia com os Estados Unidos e com outros parceiros decisivos no mesmo sector que partilhem os valores da UE; exorta as instituições comunitárias a definirem como objectivo a constituição de uma parceria de segurança energética com os Estados Unidos;

39.  Insta a que os países europeus que não sejam Estados-Membros da UE - como, por exemplo, a Noruega, que é o terceiro maior exportador mundial de petróleo - sejam activamente associados à política externa comum da energia;

40.  Reclama uma política da energia coerente em todos os domínios da política externa europeia, tais como a Dimensão Nórdica, a Sinergia do Mar Negro e a Parceria Euromediterrânica;

41.  Apoia as iniciativas da Comissão para desenvolver um diálogo mais estreito no domínio da energia com os países das regiões do Cáucaso do Sul, do Cáspio e da Ásia Central, assim como com a região mediterrânica e com o Médio Oriente; congratula-se com a evolução da UE no sentido de uma abordagem de "diálogo crítico e construtivo" relativamente aos países da região, que harmoniza o interesse da UE em diversificar os aprovisionamentos de gás e de petróleo e o objectivo de conseguir reformas políticas nesses países;

42.  Apela ao desenvolvimento dos mecanismos existentes e à criação de novos mecanismos, no âmbito da PEV e da Sinergia do Mar Negro, que conduzam a um aprofundamento da cooperação com os países de trânsito – Ucrânia, Bielorrússia, Moldávia, países do Cáucaso do Sul, do Machereque e do Magrebe – para permitir uma maior transparência do funcionamento do mercado e garantir a estabilidade do fornecimento e do trânsito;

43.  Salienta a importância da Turquia enquanto plataforma para a diversificação dos fornecimentos de gás à UE; espera que a Turquia coopere plenamente com a UE facilitando o trânsito;

44.  Encoraja a Turquia a aderir, como membro de pleno direito, à Comunidade Europeia da Energia, que se estende actualmente até aos países do Sudeste europeu e oferece um quadro regulamentar estruturado para aprofundar a cooperação regional no sector da energia, melhorando, desse modo, a segurança energética e sustentando o investimento; manifesta o seu apoio às candidaturas da Ucrânia, da Noruega e da Moldávia à adesão à Comunidade Europeia da Energia;

45.  Insta a Comissão a desenvolver, para além da NESCO, ferramentas e mecanismos que lhe permitam uma melhor cooperação com os países vizinhos na análise e no acompanhamento da situação nas zonas de trânsito, aumentando, por conseguinte, a capacidade da UE para prevenir situações de crise e reagir de modo mais rápido e eficaz na eventualidade da ocorrência de uma crise;

46.  Sublinha a importância da parceria energética com a Rússia, ao mesmo tempo que recorda que a Rússia continua a estar quase inteiramente dependente do mercado da UE e dos seus grandes consumidores europeus relativamente às suas exportações de energia; insta a UE a salientar os aspectos de interdependência mútua no diálogo UE-Rússia sobre a energia; chama a atenção para que a parceria energética entre a UE e a Federação da Rússia apenas se pode basear no princípio da não discriminação e do tratamento equitativo e em condições equitativas de acesso ao mercado;

47.  Salienta que a Rússia já se encontra vinculada pelo Tratado da Carta da Energia, nos termos do seu artigo 45.º(6); manifesta a convicção de que, para além da necessidade de ratificação do Tratado da Carta da Energia pela Rússia, a UE deveria negociar um documento-quadro oficial sobre as relações com a Rússia no sector da energia, no âmbito do futuro Acordo de Parceria e Cooperação; considera redundante a mera transposição dos princípios do Tratado da Carta da Energia para o futuro Acordo de Parceria e Cooperação, embora reconheça o valor acrescentado de disposições que permitam clarificar ou completar as obrigações previstas no Tratado da Carta da Energia, em particular as contidas no respectivo Protocolo relativo ao Trânsito;

48.  Salienta que a ratificação do Tratado da Carta da Energia seria uma demonstração visível e palpável do compromisso da Rússia relativamente a um abastecimento de energia seguro e a uma cooperação energética baseada em princípios e valores comuns;

49.  Solicita ao Conselho e à Comissão que utilizem a sua influência para persuadir a Rússia a comprometer-se com mercados abertos, justos e transparentes de produção e fornecimento de energia; considera que a ratificação pela Rússia do Tratado da Carta da Energia e do Protocolo sobre o Trânsito influenciaria positivamente o apoio da União Europeia à adesão da Rússia à Organização Mundial do Comércio (OMC);

50.  Manifesta a sua preocupação com a ineficiência geral do sistema energético russo, tanto em termos de exploração e de transporte como de utilização industrial e doméstica, o que pode afectar gravemente os compromissos assumidos pela Rússia em matéria de fornecimentos; solicita à Comissão que aborde este assunto no âmbito da sua cooperação técnica com a Rússia;

51.  Realça que o princípio do desenvolvimento de tecnologias ecológicas e com eficiência energética deve ser integrado num novo acordo entre a UE e a Rússia; salienta a importância de aumentar a cooperação UE-Rússia em questões ambientais no quadro da Dimensão Nórdica, designadamente, no que diz respeito à região do Árctico;

52.  Solicita à Comissão que, no diálogo com os principais fornecedores de hidrocarbonetos à UE, exija igualdade de tratamento das empresas europeias, exclusivamente com base em critérios económicos e sem qualquer interferência de factores políticos na fixação dos preços de compra;

53.  Solicita à Comissão que prepare um relatório sobre as cláusulas de destino relativamente ao aprovisionamento de gás, que estão a impedir de facto a reexportação de gás dentro do mercado interno, e apela à Comissão para que imponha a abolição dessas cláusulas eventualmente incluídas em contratos de gás natural no mercado da União Europeia, na medida em que são proibidas pelo direito comunitário;

54.  Apela ao reforço do diálogo com a China, a Índia, o Brasil e outros países emergentes e em desenvolvimento, com o objectivo de construir um mercado energético global estável e previsível, baseado em regras justas e transparentes e visando, por outro lado, um esforço comum na luta contra o aquecimento global e na manutenção do desenvolvimento sustentável;

55.  Exorta à intensificação das relações com o Médio Oriente e com o Norte de África no sector da energia; salienta a importância da futura parceria UE-África no sector da energia, cujo lançamento está previsto para a Cimeira UE-África, a realizar em 7 e 8 de Dezembro de 2007, em Lisboa, como uma das principais iniciativas no âmbito da estratégia conjunta UE-África; considera que a parceria no sector da energia deveria contribuir para reforçar o diálogo UE-África sobre o acesso à energia e à segurança energética, aumentar o investimento em infra-estruturas no domínio da energia, assim como em energias renováveis e na eficiência energética, incrementar a utilização orientada para o desenvolvimento dos lucros decorrentes do petróleo e do gás, promover a transparência e integrar as alterações climáticas na cooperação para o desenvolvimento e na cooperação no domínio da energia;

56.  Solicita à Comissão que promova uma concorrência leal, a nível internacional, intervindo no âmbito da OMC em apoio de normas específicas sobre a transparência no mercado da energia, em particular no que se refere às medidas geradoras de distorções comerciais;

57.  Recomenda à Comissão que avalie, no âmbito da OMC, a possibilidade de negociar acordos multilaterais para mercados específicos de energia, como o dos biocombustíveis, e que comunique as suas conclusões ao Parlamento Europeu com a maior brevidade;

58.  Insta a Comissão e o Conselho a que se oponham activa e energicamente a quaisquer tendências oligopolísticas, nomeadamente ao perigo de criação de um cartel do gás;

59.  Encoraja os Estados-Membros que são membros do G8, bem como a Comissão, a utilizarem esse fórum para promoverem os interesses da UE em matéria de energia, inclusive no formato G8+5, que reúne os principais produtores e consumidores;

60.  Sublinha a importância da proposta da UE, no quadro do Plano de Acção de Gleneagles, de apoiar o desenvolvimento de tecnologias amigas do ambiente, sob a forma de um novo Fórum Global de cooperação sistemática e de intercâmbio de práticas de excelência entre Estados, regiões, megalópoles e outras entidades públicas com níveis significativos de consumo de energia;

61.  Apoia todas as medidas destinadas ao reforço de iniciativas técnicas multilaterais, como a parceria para a redução da queima global de gás, a iniciativa a favor da transparência das indústrias extractivas, o grupo de acção financeira, os princípios do Equador da Sociedade Financeira Internacional (SFI) e o Inogate;

62.  Salienta que não basta uma política externa comum no sector da energia, sendo necessário desenvolver uma política externa comum da energia que inclua uma política comum europeia da investigação e da tecnologia no sector da energia;

63.  Insta o Conselho a elaborar uma estratégia para proteger as infra-estruturas energéticas cruciais na UE e na sua vizinhança imediata contra ameaças terroristas;

64.  Insta a Comissão a apresentar propostas tendentes a reformar a regulamentação, com base nas melhores práticas identificadas em cada Estado-Membro, e, em especial, a separar completamente a propriedade da produção de energia e da transmissão e distribuição de energia, a prever uma supervisão reguladora nacional independente mais forte e uma melhor coordenação das actividades das entidades reguladoras ao nível da UE, a fim de favorecer o desenvolvimento de energias novas e renováveis, bem como um enquadramento claro para promover o investimento em infra-estruturas de transmissão;

65.  Salienta que a criação de redes de energia interoperáveis através de uma rede de energia transeuropeia bem coordenada contribuirá para a competitividade nos mercados da electricidade e do gás, reforçará a segurança do aprovisionamento e melhorará a protecção do ambiente, assim como reforçará a posição da UE perante os países fornecedores e de trânsito;

66.  Salienta que a poluição causada pela exploração de recursos energéticos, em especial do petróleo, pode não apenas causar prejuízos ambientais graves e irreversíveis, mas também gerar graves riscos de segurança a nível regional e mundial, por exemplo no Médio Oriente; solicita novas medidas de salvaguarda e investimento numa maior segurança e eficiência da exploração de recursos energéticos;

67.  Apela a um debate público tendo em vista sensibilizar os cidadãos da UE para uma política externa europeia comum da energia através de uma campanha pública de informação, bem como destacar os aspectos positivos de uma tal política;

68.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO C 297 E de 7.12.2006, p. 340.
(2) JO C 292 E de 1.12.2006, p. 112.
(3) JO C 298 E de 8.12.2006, p. 273.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0603.
(5) JO C 314 E de 21.12.2006, p. 330.
(6) O n.º 1 do artigo 45.º do Tratado da Carta da Energia prevê que os Estados que assinaram mas não ratificaram o Tratado da Carta da Energia fiquem transitoriamente vinculados pelas suas disposições, desde a assinatura até à ratificação, a menos que tenham optado pela derrogação prevista no artigo 45º.

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