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Textos apresentados :

RC-B6-0363/2007

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PV 26/09/2007 - 12
CRE 26/09/2007 - 12

Votação :

PV 27/09/2007 - 9.5
CRE 27/09/2007 - 9.5
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Quinta-feira, 27 de Setembro de 2007 - Estrasburgo
Birmânia
P6_TA(2007)0420RC-B6-0363/2007

Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de Setembro de 2007, sobre a Birmânia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Birmânia, nomeadamente a de 6 de Setembro de 2007(1),

–  Tendo em conta o nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que a Aliança de Todos os Monges Budistas Birmaneses desencadeou uma poderosa vaga de manifestações pacíficas contra a junta militar repressiva na Birmânia e exigiu a libertação de Aung San Suu Kyi e outros presos políticos,

B.  Considerando que as manifestações têm continuado a aumentar, apesar das detenções e dos receios de uma reacção violenta por parte das forças governamentais,

C.  Considerando que, em 23 de Setembro de 2007, o Dalai Lama dirigiu um apelo às autoridades birmanesas no sentido de não usarem de violência contra os monges budistas e outros manifestantes,

D.  Considerando que, em 20 de Setembro de 2007, a situação na Birmânia foi apenas brevemente aflorada no Conselho de Segurança das Nações Unidas,

1.  Aplaude a acção corajosa dos monges birmaneses e de dezenas de milhares de outros manifestantes pacíficos ao confrontarem o regime antidemocrático e repressivo da Birmânia e condena veementemente a resposta brutal das autoridades birmanesas;

2.  Reitera o seu pedido de libertação imediata de Aung San Suu Kyi, além da sua plena liberdade de circulação e expressão;

3.  Exprime o seu horror perante o assassínio de protestantes pacíficos, insiste em que as forças de segurança regressem aos quartéis e apela ao reconhecimento da legitimidade das reivindicações feitas, à prestação de assistência médica internacional aos feridos e à libertação dos manifestantes detidos e outros presos políticos;

4.  Solicita a cessação do processo constitucional em curso, desprovido de qualquer legitimidade, e a sua substituição por uma Convenção Nacional inteiramente representativa, que inclua a Liga Nacional para a Democracia e outros partidos políticos e grupos;

5.  Exorta a China e a Rússia a apoiarem uma clara declaração do Conselho de Segurança das Nações Unidas que condene o uso brutal da força na Birmânia; insta o Conselho de Segurança das Nações Unidas a conferir poderes ao Secretário-Geral da ONU para tomar medidas tendentes a facilitar a reconciliação nacional e a transição para a democracia na Birmânia, e insta a Assembleia Geral da ONU a tomar medidas adequadas;

6.  Solicita ao Conselho de Segurança das Nações Unidas que assegure que o Conselheiro Especial do Secretário-Geral da ONU para a Birmânia, Ibrahim Gambari, efectue urgentemente a sua planeada visita à Birmânia e que lhe seja dada total liberdade de circulação e acesso;

7.  Exorta o Conselho a, com carácter de urgência, coordenar a sua acção com os Estados Unidos, a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e outros membros da comunidade internacional, a fim de preparar uma série coordenada de medidas adicionais, incluindo sanções económicas orientadas, que possam ser tomadas contra o regime birmanês se este recorrer à violência e não responder ao apelo no sentido do retorno à democracia;

8.  Solicita à Comissão que disponibilize os meios adequados, no âmbito do Instrumento Financeiro Europeu para a Promoção da Democracia e dos Direitos Humanos no Mundo, para prestar um apoio activo ao movimento pró-democracia e às ONG que trabalham em prol da restauração de uma boa governação na Birmânia;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, aos governos dos países membros da ASEAN, à Liga Nacional para a Democracia, ao Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0384.

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