Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Outubro de 2007, sobre uma recomendação de decisão do Conselho relativa à adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980 (COM(2007)0217 – C6-0157/2007 –2007/0077 (CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão ao Conselho (COM(2007)0217),
– Tendo em conta o Tratado CE,
– Tendo em conta o Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia,
– Tendo em conta o nº 4 do artigo 3º do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia(1), nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0157/2007),
– Tendo em conta o artigo 51º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0319/2007),
1. Aprova a recomendação da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Requer a abertura do processo de concertação previsto na Declaração Comum de 4 de Março de 1975, se o Conselho pretender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
4. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a recomendação da Comissão;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Acto relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia (JO L 157 de 21.6.2005, p. 203).