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RC-B6-0406/2007

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PV 25/10/2007 - 13.1
CRE 25/10/2007 - 13.1

Votação :

PV 25/10/2007 - 14.1
CRE 25/10/2007 - 14.1

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Quinta-feira, 25 de Outubro de 2007 - Estrasburgo
Irão
P6_TA(2007)0488RC-B6-0406/2007

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Outubro de 2007, sobre o Irão

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão, nomeadamente as relativas aos direitos humanos,

-  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais e a Convenção dos Direitos da Criança, de que o Irão é parte,

-  Tendo em conta o diálogo UE-Irão os sobre direitos humanos,

-  Tendo em conta a Declaração do seu Presidente sobre a morte por lapidação de um homem no Irão, a Declaração da Presidência da UE e a Declaração da Comissária Ferrero-Waldner sobre a morte por lapidação de Jafar Kiani,

-  Tendo em conta as declarações da Presidência, em nome da União Europeia, de 25 de Maio de 2007 e 3 de Agosto de 2007, sobre a condenação à morte de Sian Paymard, as condenações à morte de Adnan Hassanpour e Abdolvahed "Hiva" Botimar, a iminente execução de Behnam Zare e a condenação à morte de Ali Mahin Torabi,

-  Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Considerando que a situação na República Islâmica do Irão no que respeita ao exercício dos direitos civis e das liberdades políticas se deteriorou nos últimos dois anos, nomeadamente desde as eleições presidenciais de Junho de 2005, apesar de o Irão se ter comprometido a promover e a proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais ao abrigo de vários instrumentos internacionais neste domínio,

B.  Considerando que o número de execuções no Irão, nomeadamente de menores e de homossexuais, muitas vezes efectuadas em público por lapidação ou enforcamento, aumentou fortemente, elevando o número de execuções registadas desde o início de 2007 para pelo menos 244(1), número esse que excede as 177 execuções registadas em 2006,

C.  Considerando que a Assembleia Geral das Nações Unidas, na sua 62ª sessão, porá à votação uma resolução em que se solicita uma moratória mundial sobre as execuções, a introduzir como um passo para a abolição da pena de morte,

D.  Considerando que foram recentemente, condenados à morte, pela primeira vez, jornalistas, nomeadamente Adnan Hassanpour e Abdolvahed "Hiva" Botimar,

E.  Considerando que a prática da tortura e de maus-tratos a prisioneiros, o isolamento, a detenção clandestina, a aplicação de penas cruéis, desumanas e degradantes e a impunidade dos agentes estatais continuam a ser uma prática generalizada,

F.  Considerando que está a aumentar o número de intelectuais detidos e que, recentemente, a vaga de repressão foi alargada a cidadãos com dupla nacionalidade que enfrentam as mais graves acusações de colaboração com potências estrangeiras ou de espionagem,

G.  Considerando que vários activistas pertencentes ao movimento de defesa dos direitos das mulheres estão a ser ou foram acusados de envolvimento na campanha "Um milhão de assinaturas", que procura obter a derrogação de leis que discriminam as mulheres e que planeia apresentar um milhão de assinaturas ao Parlamento Nacional (Majlis),

H.  Considerando que o Irão ainda não é parte da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres,

I.  Considerando que, em Junho de 2007, as autoridades iranianas tomaram medidas repressivas, em Teerão, contra duas organizações de estudantes, o que resultou em detenções, embora alguns dos estudantes tivessem sido posteriormente libertados sob caução; considerando, além disso, que a Associação de Estudantes do Irão foi encerrada, em violação da legislação iraniana e das normas internacionais em matéria de direitos humanos que regem a liberdade de associação,

J.  Considerando que, após a introdução de directrizes processuais para publicação pelo Ministério da Cultura e pela Orientação Islâmica, se seguiu um reforço da censura, aumentou o assédio aos jornalistas e o número de detenções, enquanto, simultaneamente, as sedes dos meios de comunicação social estão a ser encerradas regularmente pelas autoridades,

K.  Considerando que aumentou a repressão do movimento sindical, com detenções dos seus dirigentes mais conhecidos como, por exemplo, Mansour Osanlou, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Companhia de Autocarros de Teerão e Subúrbios - e o presidente-adjunto, Ebrahim Madadi, assim como Mahmoud Salehi - ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Panificação,

L.  Considerando que as minorias estão a sofrer uma discriminação cada vez maior e a ser molestadas devido à sua religião ou origem étnica, nomeadamente nas regiões fronteiriças (Curdistão, Cusistão, Sistão e Baluchistão, Azerbeijão), inclusive através de detenções contínuas e da condenação à morte de alguns dos seus membros,

M.  Considerando que os membros da comunidade religiosa baha'i não podem praticar a sua fé, são expostos a duras perseguições e privados de praticamente todos os seus direitos civis (por exemplo, direitos de propriedade ou acesso ao ensino superior), e que os seus lugares de culto estão a ser vandalizados,

N.  Considerando que os requerentes de asilo iranianos que foram repatriados para o Irão por países terceiros correm graves riscos de perseguição, conforme o demonstra o recente caso de Rasool Ali Mezrea, membro da Organização de Libertação Al Ahwazi que corre o risco de ser executado depois de ter regressado à força da Síria, apesar do seu estatuto de refugiado reconhecido pelo ACNUR,

1.  Manifesta a sua profunda preocupação com a deterioração da situação dos direitos humanos no Irão nos últimos anos; apela às autoridades iranianas para que honrem os seus compromissos ao abrigo das normas internacionais no domínio dos direitos humanos e dos instrumentos ratificados pelo Irão, promovendo os valores universais e garantindo a todos os cidadãos o direito a exercer os seus direitos civis e liberdades políticas;

2.  Condena energicamente a execução por lapidação de Jafar Kiani em 5 de Julho de 2007 na aldeia de Aghche-kand (província de Qazvin) e solicita às autoridades iranianas que ponham em prática a sua anunciada moratória sobre a lapidação; solicita a revisão do Código Penal Islâmico do Irão, a fim de abolir a lapidação;

3.  Manifesta a sua profunda preocupação com o forte aumento da repressão dos movimentos da sociedade civil no Irão no último ano; solicita às autoridades iranianas que ponham termo à severa repressão exercida contra os defensores dos direitos da mulher, os activistas da campanha "Um milhão de assinaturas", os movimentos de estudantes, os defensores dos direitos das minorias, os intelectuais, os professores, os jornalistas, os bloggers e os sindicalistas;

4.  Recorda ao Governo do Irão as suas obrigações, enquanto parte signatária do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, de proteger os direitos humanos fundamentais, nomeadamente a liberdade de opinião, e apela à libertação de todos os prisioneiros de consciência;

5.  Manifesta a sua consternação com o aumento em espiral do número de execuções registadas, muitas delas executadas com base em julgamentos arbitrários;

6.  Solicita ao Irão que respeite plenamente o seu Código de Processo Penal e que garanta o direito a um julgamento justo a todos os indivíduos, nomeadamente permitindo-lhes ter acesso a um advogado desde o início do processo judicial; insta à prestação incondicional de assistência médica adequada aos prisioneiros com problemas de saúde;

7.  Condena veementemente as sentenças de morte e as execuções no Irão, nomeadamente as de delinquentes juvenis e menores, e insta as autoridades iranianas a respeitarem a protecção jurídica reconhecida internacionalmente no que respeita aos menores, nomeadamente a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;

8.  Solicita às autoridades iranianas que ponham em prática a proibição da tortura, que foi anunciada pelo responsável pelo poder judicial em Abril de 2004;

9.  Exorta o Parlamento iraniano a alterar a lei de imprensa iraniana e o Código Penal, a fim de os pôr em conformidade com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e, nomeadamente, a derrogar todas as disposições penais que regem a expressão pacífica de opiniões, inclusive na imprensa;

10.  Solicita que o elevado número de órgãos de imprensa que foram encerrados ou censurados possam funcionar ao abrigo de normas estabelecidas sobre a liberdade de imprensa;

11.  Apela às autoridades iranianas para que acelerem o processo de investigação das mortes suspeitas e dos assassínios de intelectuais e activistas políticos, a fim de levar a tribunal os alegados responsáveis;

12.  Exorta os membros do Majlis a alterarem urgentemente o Código Penal, a fim de transformar a moratória sobre a lapidação numa proibição definitiva, e a aprovarem legislação que proíba a execução de delinquentes juvenis e a aplicação da pena de morte a actos homossexuais ou adultério;

13.  Solicita às autoridades iranianas que ponham em prática todas as garantias necessárias em relação à pena capital e que limitem o âmbito de crimes puníveis com a pena de morte, como um primeiro passo para a sua abolição total; solicita ao povo iraniano que apoie a campanha intitulada "Não à Pena de Morte: o Mundo Decide", lançada pela Coligação Mundial Contra a Pena de Morte e outras organizações não governamentais;

14.  Exorta as autoridades a respeitarem a protecção jurídica internacionalmente reconhecida no que respeita às pessoas pertencentes a minorias religiosas, oficialmente reconhecidas ou não; condena o actual desrespeito dos direitos das minorias e solicita que as minorias possam pôr em prática todos os direitos garantidos pela Constituição iraniana e pela legislação internacional; solicita ainda às autoridades que eliminem todas as formas de discriminação baseada em motivos religiosos ou étnicos ou contra pessoas que pertençam a minorias, como, por exemplo, os Curdos, os Azeris, os Árabes, os Baluchis e os Baha'is; solicita, nomeadamente, que se levante a proibição efectiva de praticar a religião baha'i;

15.  Apela às autoridades iranianas para que libertem incondicionalmente todos os prisioneiros de consciência, nomeadamente os jornalistas Emaddedin Baghi, Ako Kurdnasab, Ejlal Ghavami, Mohammad Sadegh Kaboudvand, Said Matinpour, Adnan Hassanpour, Abdolvahed "Hiva" Botimar, Kaveh Javanmard e Mohammad Hassan Fallahieh, os sindicalistas Mansour Osanlou, Ebrahim Madadi e Mahmoud Salehi, e os estudantes Ehsan Mansouri, Majid Tavakoli e Ahmad Ghassaban; condena a detenção e encarceração do defensor dos direitos humanos Sohrab Razzaghi em 24 de Outubro de 2007 e apela à sua libertação imediata e incondicional;

16.  Insta a Assembleia Geral das Nações Unidas a aprovar uma resolução que condene explícita e veementemente a violação dos direitos humanos fundamentais no Iraque e a adoptar medidas urgentes para pôr termo à recente vaga de execuções no Irão;

17.  Exorta o Conselho e a Comissão a controlarem de perto os desenvolvimentos no Irão e também a levantarem questões concretas de abusos dos direitos humanos; solicita ao Conselho e à Comissão que forneçam informações sobre o controlo da situação no Irão;

18.  Propõe o reinício de um diálogo UE-Irão no domínio dos direitos humanos, interrompido em Junho de 2004;

19.  Reitera o seu apoio a todas as organizações e a todos os indivíduos que, no Irão, procuram o diálogo na sua luta pelos direitos democráticos;

20.  Solicita à Comissão que desenvolva os maiores esforços para apoiar intercâmbios entre a sociedade civil e os meios académico, socioeconómico e cultural da Europa e do Irão, no interesse de um diálogo aberto, nomeadamente através do novo Instrumento para a Democracia e os Direitos humanos;

21.  Solicita aos Estados-Membros da União Europeia que se abstenham de expulsar requerentes de asilo iranianos, inclusive os que são perseguidos com base na sua orientação sexual, e exorta a Grécia a não repatriar Mohammad Hassan Talebi, Mohammad Hossein Jaafari e Vahid Shokoohi Nia para o Irão;

22.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante para a PESC, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, ao Presidente do Supremo Tribunal do Irão e ao Governo e ao Parlamento da República Islâmica do Irão.

(1) Fontes: Amnistia Internacional, em 18 de Outubro de 2007.

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