Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Outubro de 2007, sobre o Paquistão
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Paquistão, em particular a sua Resolução de 12 de Julho de 2007(1),
– Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica do Paquistão em matéria de parceria e desenvolvimento, de 24 de Novembro de 2001,
– Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Maio de 2007 sobre a Caxemira(2),
– Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,
A. Considerando que Benazir Bhuto, presidente vitalícia do Partido do Povo Paquistanês (PPP), regressou ao país em 18 de Outubro de 2007 e que o seu regresso a Karachi foi assinalado por um terrível atentado bombista, de que resultaram mais de 130 mortos e mais de 500 feridos; considerando que o clima pré-eleitoral, que já era instável no Paquistão, se agravou ainda mais em consequência desse atentado;
B. Considerando o malogro da tentativa de regresso ao país de Nawaz Sharif, presidente da Liga Muçulmana do Paquistão, uma vez que foi obrigado a abandonar imediatamente o país logo após a sua chegada;
C. Considerando os sinais manifestos de uma militarização do Paquistão e do reforço do papel dos serviços secretos, que continuam a exercer uma larga influência na política, no governo e na economia do país;
D. Considerando que a presente legislatura terminará em 15 de Novembro de 2007, tendo sido anunciada a realização de eleições gerais no Paquistão em meados de Janeiro de 2008;
E. Considerando que, para o restabelecimento da democracia, é necessário que o poder seja devolvido a um governo civil;
F. Considerando que o Tribunal Supremo do Paquistão retomou, em 17 de Outubro de 2007, a sua audição sobre a questão de saber se a eleição do presidente Musharraf está em conformidade com a Constituição, aguardando-se para breve a sua decisão;
G. Considerando que a União Europeia fornece ao Paquistão importantes financiamentos para a luta contra a pobreza, a saúde e o ensino público,
1. Condena energicamente o atentado bombista suicida que visava uma dirigente da oposição e a população civil; pede ao Governo do Paquistão que tome medidas imediatas para se proceder a uma investigação aprofundada e independente sobre esse atentado, a fim de levar a julgamento todas as pessoas responsáveis pelo mesmo;
2. Expressa as suas sentidas condolências ao povo paquistanês e, em particular, às famílias de todas as pessoas que foram mortas ou feridas nesse ataque ignóbil;
3. Reafirma a sua solidariedade com o povo do Paquistão, que partilha os objectivos de uma governação democrática e do Estado de direito, transparente e responsável, e que é capaz de actuar com coragem e determinação face à violência terrorista e criminosa;
4. Insta o Paquistão a observar todos os princípios consagrados no Acordo de Cooperação acima citado, particularmente a cláusula relativa à democracia e aos direitos humanos;
5. Condena vigorosamente a partida forçada do ex-primeiro-ministro Nawaz Sharif para a Arábia Saudita em 10 de Setembro de 2007, apesar de uma decisão do Tribunal Supremo do Paquistão que o autorizava a regressar ao país;
6. Pede ao Governo do Paquistão que, a título de pré-condição para a realização de eleições democráticas, permita o regresso de todos os dirigentes políticos para que possam fazer frente às forças extremistas no país e contribuir para o estabelecimento de um governo legítimo através de eleições livres e justas, em substituição da actual ditadura militar;
7. Reitera o seu pedido para que o governo de gestão que irá assumir funções adopte uma posição de neutralidade, e exprime mais uma vez a sua inquietação com o facto de a composição do governo de gestão ser decidida unicamente pelo presidente Musharraf;
8. Deplora certos procedimentos instaurados recentemente no Tribunal Superior do Paquistão, que suscitam graves preocupações quanto à falta do primado do direito; exorta o Governo do Paquistão a abster-se de toda e qualquer interferência e a respeitar a independência do poder judicial;
9. Lamenta que o presidente Musharraf não se tenha demitido do seu posto de Chefe das Formas Armadas antes de apresentar a sua candidatura e de ser eleito presidente, tal como havia sido anteriormente acordado num compromisso assumido perante a UE; reitera o seu pedido para que o faça antes de assumir as suas funções; realça que tal omissão teve um efeito negativo para a credibilidade da presidência no Paquistão;
10. Condena a prisão arbitrária de vários membros da oposição por críticas ao presidente Musharraf e insta o Governo do Paquistão a aceitar e pôr em prática as instruções do Tribunal Supremo para se pôr termo aos desaparecimentos de opositores políticos;
11. Exorta o Paquistão a restabelecer um governo democrático mediante a realização de eleições livres, justas e transparentes em Janeiro de 2008, e acautela-o contra a imposição do estado de emergência ou a adopção de outras medidas destinadas a limitar as liberdades de expressão, de associação, de reunião ou de circulação; solicita ao governo que conceda a todos os partidos um acesso equitativo aos meios de comunicação social;
12. Insta o Paquistão a tomar medidas imediatas para limitar a influência dos militares sobre o conjunto da sociedade; incita o Governo paquistanês a respeitar a transição para o regime civil e a reforçar as instituições democráticas, que constituem a única via possível para superar os desafios com os quais se vê confrontada a sociedade paquistanesa; insiste em que o governo se empenhe em limitar o papel e a influência dos militares e outros grupos armados e em devolver o poder às instituições democráticas;
13. Exprime a sua preocupação com os relatos de perseguições contra minorias religiosas como os cristãos, os budistas, os hinduístas, os sikhs e os ahmadis, e com o facto de se aplicar às mesmas as leis relativas à blasfémia;
14. Convida o Governo do Paquistão a tomar medidas imediatas para pôr termo a esse tipo de repressão com base na religião e a assegurar a integridade e a segurança de todas as minorias mediante a garantia de uma protecção jurídica e política autêntica e efectiva; exorta o Paquistão a modificar as leis relativas à blasfémia, que têm sido largamente utilizadas de forma abusiva; insta o Governo paquistanês a assegurar uma protecção adequada aos advogados e aos militantes dos direitos humanos que enfrentam ameaças pelo facto de defenderem as pessoas acusadas de blasfémia; insta o Governo paquistanês a assegurar uma protecção adequada aos grupos religiosos vulneráveis e a outras comunidades minoritárias que enfrentam ameaças de conversão forçada e de intimidação violenta por parte de extremistas;
15. Incita as autoridades paquistanesas a revogarem os regulamentos Hudood, que levaram à detenção de centenas de mulheres;
16. Regozija-se com o facto de a UE ir supervisionar as eleições parlamentares no Paquistão e de o Parlamento ir participar na missão de observação; manifesta a sua inquietação com a possibilidade de as mulheres paquistanesas não terem a possibilidade de participar plenamente no processo democrático, em virtude de se exigir uma qualificação académica como pré-condição de candidatura, o que excluirá 70% das mulheres paquistanesas; pede que essa restrição seja levantada;
17. Reconhece os esforços que o Paquistão tem realizado a fim de resistir ao incremento dos grupos terroristas; lamenta que o acordo alcançado para prevenir um futuro conflito na região do Norte do Vaziristão não tenha tido êxito; incita o governo a combater os novos actos de violência relacionados com movimentos de revolta com meios proporcionados e a impor o Estado de direito e estender os direitos civis e políticos a essa zona;
18. Pede, sobretudo com referência ao movimento de revolta em curso no Balochistão, que os militares se abstenham de apoiar os partidos islamistas numa tentativa de se oporem às forças dos seculares baloches e dos pastunes moderados; pede ainda a libertação de todos os presos políticos, incluindo os que se encontram sob a custódia ilegal de serviços de informações;
19. Salienta a importância do acesso universal ao ensino público e de uma monitorização efectiva das madrassas, a fim de evitar que sejam controladas por extremistas; apela ao Governo do Paquistão para que respeite o compromisso assumido anteriormente quanto à presença de estudantes estrangeiros nas madrassas;
20. Convida os Estados-Membros a respeitarem plenamente o código de conduta relativo à exportação de armas,
21. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao governo do Paquistão.