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RC-B6-0434/2007

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CRE 14/11/2007 - 3.22
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Quarta-feira, 14 de Novembro de 2007 - Estrasburgo
Cimeira UE-Rússia
P6_TA(2007)0528RC-B6-0434/2007

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Novembro de 2007, sobre a Cimeira UE-Rússia

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre as Comunidades Europeias e os seus Estados­Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, que entrou em vigor em 1997 e expira em 2007(1),

-  Tendo em conta o objectivo da UE e da Rússia, estabelecido na declaração conjunta emitida após a 11ª Cimeira UE-Rússia, realizada em 31 de Maio de 2003 em São Petersburgo, de criar um espaço económico comum, um espaço comum de liberdade, de segurança e de justiça, um espaço comum de cooperação no domínio da segurança externa e um espaço comum no domínio da investigação e da educação, que inclua aspectos culturais,

-  Tendo em conta os resultados da 20ª Cimeira UE-Rússia, realizada em 26 de Outubro de 2007, em Mafra, Portugal,

-  Tendo em conta as consultas UE-Rússia sobre os direitos humanos,

-  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as relações entre a União Europeia e a Rússia, em particular a sua Resolução de 10 de Maio de 2007, sobre a Cimeira UE-Rússia, que terá lugar em Samara, em 18 de Maio de 2007(2), e a sua Resolução de 19 de Junho de 2007 sobre as relações económicas e comerciais da UE com a Rússia(3),

-  Tendo em conta o nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que a cooperação reforçada e as relações de boa vizinhança entre a UE e a Rússia se revestem de importância crucial para a estabilidade, a segurança e a prosperidade de toda a Europa,

B.  Considerando que a Federação da Rússia é membro titular do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), o que significa que se comprometeu a respeitar os princípios da democracia e da realização de eleições democráticas estabelecidos por estas organizações,

C.  Considerando que se verifica uma grave preocupação com a evolução dos acontecimentos na Federação da Rússia no que se refere ao respeito e à protecção dos direitos humanos e ao respeito pelos princípios, regras e procedimentos democráticos aprovados de comum acordo, em particular tendo em vista as próximas eleições legislativas (2 de Dezembro de 2007) e presidenciais da Federação da Rússia (Março de 2008),

D.  Considerando que as próximas eleições legislativas e presidenciais se afiguram, por conseguinte, cruciais para o desenvolvimento da democracia e do Estado de Direito na Rússia,

E.  Considerando que, nos últimos meses, a Rússia tem empreendido uma campanha cada vez mais ruidosa contra os observadores eleitorais da OSCE, acusando-os de parcialidade e de uma atenção concentrada quase exclusivamente nas eleições realizadas "a leste de Viena"; considerando que a delegação diplomática da Rússia na sede da OSCE, em Viena, divulgou no mês passado propostas para limitar a 50 pessoas o contingente das missões do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos da OSCE (ODIHR) e para proibir a publicação de estimativas imediatamente após as eleições; considerando que, segundo Vladimir Churov, presidente da Comissão Eleitoral Central, a Rússia tenciona convidar "entre 300 e 400 observadores estrangeiros" para as eleições de 2 de Dezembro de 2007, um número excessivamente reduzido em comparação com os 1 165 observadores presentes nas últimas eleições legislativas de Março de 2003,

F.  Considerando que a celebração de um Acordo de Parceria Estratégica entre a UE e a Federação da Rússia se reveste da maior importância para o futuro desenvolvimento e intensificação da cooperação entre ambas as partes,

G.  Considerando que o início das negociações relativas ao novo APC tem sido adiado e condicionado ao levantamento do embargo sobre as importações de produtos agrícolas polacos instaurado em 2005; considerando que a UE e a Rússia têm envidado esforços para chegar a um compromisso sobre a questão das importações de produtos polacos, a fim de encontrar uma solução para essa situação política sem saída, bem como para o encerramento do oleoduto "Druzhba" em direcção à Lituânia, aparentemente por motivos políticos,

H.  Considerando que a Rússia se comprometeu de forma clara na última Cimeira UE-Rússia realizada em Samara, em 18 de Maio de 2007, a assinar o acordo relativo aos voos sobre a Sibéria, e que as perspectivas da concretização desse compromisso num futuro próximo parecem muito reduzidas; considerando que se registaram recentemente problemas em relação aos direitos da Lufthansa Cargo de sobrevoar o território russo em rotas entre a Europa e o Sudeste Asiático,

I.  Considerando que uma rápida adesão da Federação da Rússia à OMC contribuiria substancialmente para melhorar ainda mais as relações económicas entre a Rússia e a UE, com a condição de um pleno respeito e aplicação dos compromissos e obrigações definidos pela OMC,

J.  Considerando que a rápida realização dos quatro Espaços Comuns, a saber, um Espaço Económico Comum (EEC), um Espaço Comum de Liberdade, de Segurança e de Justiça, um Espaço Comum de Segurança Externa e um Espaço Comum de Investigação, Educação e Cultura, deve constituir o principal objectivo das negociações sobre o novo Acordo de Parceria Estratégia,

K.  Considerando que a Rússia incluiu recentemente algumas das principais empresas energéticas da UE num papel de parceria estratégica no âmbito de diversos projectos energéticos muito importantes, ou permitiu a aquisição, por parte de empresas comunitárias, de participações estratégicas em certas empresas russas; frisando, contudo, que o desmantelamento da Yukos e a venda em leilão dos seus activos não contribui para um quadro de transacções transparente; registando, por outro lado, a recente decisão de 13 de Agosto de 2007 do Tribunal Federal Suíço, que considerou ilegais e fundamentados em motivos políticos os procedimentos instaurados pelas autoridades russas contra Mikhail Khodorkovsky e a empresa Yukos,

L.  Considerando que a segurança do abastecimento energético constitui um dos maiores desafios que se colocam à Europa e um dos domínios mais importantes de cooperação com a Rússia, e que devem ser envidados esforços conjuntos para utilizar de uma forma plena e eficaz os sistemas de transporte de energia, tanto os que já existem como os venham a ser criados,

M.  Considerando que os conflitos sobre as condições de abastecimento e transporte de energia deveriam ser resolvidos de uma forma negociada, indiscriminada e transparente, e nunca deverão ser utilizados como instrumento de pressão política sobre os Estados-Membros da EU e os países da vizinhança comum,

N.  Considerando que um futuro acordo entre a UE e a Federação da Rússia deve, portanto, incluir os princípios do Tratado da Carta de Energia,

O.  Considerando que a UE e a Federação da Rússia podem e devem desempenhar em conjunto um papel activo na criação da paz e da estabilidade no continente europeu, em particular na vizinhança comum, e em outras partes do mundo, incluindo o Irão e o Médio Oriente; considerando que surgiram novas tensões na Abcásia e na Ossétia do Sul e que não se registou nenhuma evolução no sentido de resolver outros "conflitos congelados", tais como na Transnístria,

P.  Considerando que ambos os parceiros devem dar absoluta prioridade à procura de uma solução para a questão do futuro estatuto do Kosovo, susceptível de ser aceite por ambas as partes implicadas no conflito,

Q.  Considerando que as declarações das autoridades russas em reacção aos projectos dos EUA de instalar certos elementos do seu sistema de defesa antimísseis na Polónia e na República Checa e a ameaça inadequada, por parte da Rússia, de se retirar do Tratado sobre Forças Convencionais na Europa (Tratado FCE) suscitaram vivas preocupações no que respeita à manutenção da paz e da estabilidade no continente europeu,

R.  Considerando que é importante que a UE fale a uma só voz, dê mostras de solidariedade e unidade nas suas relações com a Federação da Rússia e baseie essas relações nos interesses mútuos e nos valores comuns,

1.  Reafirma a sua convicção de que a Rússia continua a ser um parceiro importante para a construção da cooperação estratégica, alicerçada em valores comuns, com o qual a UE partilha não apenas interesses económicos e comerciais, mas também o objectivo de uma cooperação estreita no plano internacional;

2.  Exorta o Governo russo a criar com a UE as condições necessárias para um rápido início das negociações sobre um novo APC entre a UE e a Rússia; salienta a importância de que se reveste a unidade e a solidariedade entre os Estados-Membros da UE nas suas relações com a Rússia; salienta uma vez mais, a este respeito, que a democracia e os direitos humanos devem ser o fundamento de qualquer futuro acordo com a Federação da Rússia;

3.  Congratula-se, neste contexto, apesar dos resultados limitados alcançados na Cimeira de Mafra, com a atmosfera positiva e construtiva do encontro e com as subsequentes declarações encorajadoras, que poderão conduzir a um desbloqueamento da situação num futuro próximo; regista a dinâmica positiva que tem caracterizado os trabalhos em curso no que respeita à execução dos roteiros relativos aos quatro Espaços Comuns, acima citados, e salienta que seria reciprocamente vantajoso continuar a aprofundar a parceria;

4.  Acolhe favoravelmente os progressos alcançados na Cimeira de Mafra no que respeita à adesão da Rússia à OMC, o que oferecerá aos operadores comerciais das duas partes a possibilidade de trabalhar em pé de igualdade e contribuirá largamente para apoiar os esforços da Rússia para construir uma economia moderna, diversificada e de alta tecnologia; incita a Rússia a tomar as medidas necessárias para eliminar os últimos obstáculos ao processo de adesão, que está a atravessar uma fase crítica, e para adquirir a capacidade de respeitar plenamente os compromissos e obrigações derivados da adesão à OMC;

5.  Manifesta a esperança de que se possa finalmente chegar a acordo sobre as condições de uma adesão rápida da Federação da Rússia à OMC;

6.  Toma nota das continuadas trocas de pontos de vista sobre os direitos humanos na Rússia no quadro das consultas UE-Rússia relativas aos direitos humanos; salienta, no entanto, que a situação que reina actualmente na Rússia é fonte de vivas preocupações no que respeita aos direitos humanos, à democracia, à liberdade de expressão e aos direitos da sociedade civil e dos cidadãos de interpelarem as autoridades e de as considerarem responsáveis pelas suas acções; declara-se extremamente preocupado com a falta de resposta substancial por parte das autoridades russas às inúmeras manifestações de tais preocupações; sublinha que a aplicação da actual lei relativa às ONG tem tido efeitos negativos no trabalho de muitas ONG e apoia as iniciativas em curso destinadas a simplificar os procedimentos de registo das ONG;

7.  Salienta que a situação registada na Chechénia continua a constituir um ponto de discórdia nas relações entre a UE e a Rússia, protelando também o aprofundamento dessas relações; reitera a sua veemente crítica à política prosseguida pela Rússia na Chechénia, bem como a sua condenação das inúmeras violações dos direitos humanos aí observadas; convida a Federação da Rússia a tomar com urgência medidas concretas para pôr termo à tortura e outros maus tratos, à detenção arbitrária e aos "desaparecimentos" na República da Chechénia e a lutar contra a impunidade de que beneficiam os autores dessas violações;

8.  Insta o Conselho e a Comissão a convidarem a Federação da Rússia a ratificar o 14º Protocolo Adicional da Convenção Europeia dos Direitos do Homem;

9.  Pronuncia-se a favor de um reforço do diálogo entre a UE e a Rússia em matéria de direitos do homem, o qual se deve abrir a uma participação efectiva do Parlamento Europeu, da Duma, da sociedade civil e das organizações de defesa dos direitos humanos; exorta a que a situação das minorias na Rússia seja inscrita na ordem de trabalhos do diálogo sobre os direitos humanos; exorta a Rússia a respeitar plenamente as obrigações que lhe incumbem enquanto membro do Conselho da Europa, incluindo o respeito dos direitos de associação e de manifestação pacífica;

10.  Chama a atenção para as difíceis condições de trabalho e para a pressão e intimidação de jornalistas, incluindo correspondentes estrangeiros, na Federação da Rússia;

11.  Manifesta a sua preocupação com a restrição das liberdades democráticas na fase de preparação para as eleições legislativas de Dezembro de 2007 e para as eleições presidenciais de Março de 2008; exorta as autoridades russas a garantirem um processo livre e justo para as duas eleições, a fim de assegurar que os partidos da oposição tenham a possibilidade de participar nas eleições e a oportunidade de efectuar uma campanha eleitoral competitiva, no pleno respeito do princípio da liberdade de expressão; sublinha que a liberdade dos meios de comunicação social será de importância capital para permitir que as eleições sejam consideradas livres e justas; salienta a importância da existência de ONG independentes dos governos nacionais para o desenvolvimento da sociedade civil;

12.  Lamenta, neste contexto, que as autoridades russas tenham protelado o envio à OSCE de um convite para a observação das eleições, o que impedirá uma missão de longa duração, e apenas permitam que um número restrito de observadores da OSCE acompanhe as eleições legislativas; salienta que o número limitado de observadores compromete consideravelmente a qualidade do trabalho a levar a cabo e a credibilidade geral da missão; exorta as autoridades russas a concederem no mais breve trecho os necessários vistos aos observadores internacionais;

13.  Expressa a sua profunda preocupação com os esforços diplomáticos da Federação da Rússia para cercear as actividades do ODHIR, apresentando à OSCE propostas de redução das dimensões das missões de observação eleitoral e proibindo a publicação dos seus relatórios imediatamente após as eleições; salienta o papel-chave insubstituível desempenhado por esta organização na transição de regimes totalitários para sistemas democráticos; salienta que um processo eleitoral livre e justo constitui o cerne de uma democracia operante, genuína e de pleno direito, e que as missões de observação da OSCE podem prestar um contributo decisivo nesse sentido;

14.  Reitera, além disso, a importância do estabelecimento do Espaço Económico Comum (EEC) acima citado, e do desenvolvimento futuro dos objectivos acordados no Roteiro para o EEC, especialmente no que se refere à criação de um mercado aberto entre a UE e a Rússia;

15.  Salienta a importância da melhoria do clima de investimento na Rússia, que apenas pode ser atingida mediante a promoção e a facilitação de condições não discriminatórias e transparentes para as actividades empresariais, menos burocracia e investimentos nos dois sentidos; manifesta a sua preocupação com a falta de previsibilidade na aplicação das normas pelas autoridades;

16.  Congratula-se com o reforço do diálogo UE-Rússia sobre questões energéticas; salienta a importância das importações de energia para as economias europeias, importações que podem representar uma oportunidade de desenvolver a cooperação económica e comercial entre a UE e a Rússia; salienta que os princípios da interdependência e da transparência devem constituir a base dessa cooperação, bem como a igualdade de acesso aos mercados, às infra-estruturas e ao investimento; solicita ao Conselho e à Comissão que assegurem que os princípios enunciados no Tratado da Carta da Energia que, nos termos do seu artigo 45º, é vinculativo para a Rússia mesmo antes da ratificação pela Duma, e no Protocolo sobre o Trânsito, anexo ao mesmo, e as conclusões do G8, sejam integrados no novo APC entre a UE e a Rússia, incluindo uma cooperação reforçada em matéria de eficiência energética, economias de energia e energias renováveis; salienta que estes princípios devem ser aplicados aos grandes projectos de infra-estruturas energéticas, como o gasoduto do Báltico; exorta a União Europeia a falar em uníssono com a Rússia no que respeita a estas questões energéticas sensíveis;

17.  Convida a Federação da Rússia a investir fortemente em medidas de eficiência energética, atendendo à urgência da questão das alterações climáticas e aos benefícios sociais que esse investimento trará; recorda, a este respeito, que o mecanismo de flexibilidade previsto no protocolo de Quioto poderá atrair investimentos para modernizar o sector russo da energia e das utilizações finais da energia;

18.  Manifesta a sua satisfação com o reforço da cooperação espacial entre a UE e a Rússia no âmbito do Diálogo Tripartido sobre o Espaço encetado em Março de 2006 entre a Comissão Europeia, a Agência Espacial Europeia e a Roscosmos, englobando aplicações espaciais (navegação por satélite, observação da Terra e telecomunicações via satélite), o acesso ao espaço (lançadores e futuros sistemas de transporte espacial), a ciência do espaço e o desenvolvimento da tecnologia espacial; observa que, no âmbito do EEC, a cooperação no domínio espacial foi considerada um sector prioritário;

19.  Congratula-se com a assinatura na Cimeira de Mafra de um acordo relativo ao comércio de certos produtos siderúrgicos, com um aumento das quotas para os produtos de fita de aço e de aço longo, a fim de ter em conta a adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia e de assegurar as entregas nos centros de aprovisionamento de aço nos Estados-Membros da UE;

20.  Convida ambas as partes a encontrarem uma solução para o problema dos direitos aplicáveis às exportações de madeira, em conformidade com as regras da OMC;

21.  Manifesta a sua satisfação com os progressos alcançados no que respeita à execução dos programas de cooperação transfronteiriça baseados no princípio do co-financiamento e de um estatuto igual na selecção dos projectos prioritários; regozija-se particularmente com o anúncio feito pela Rússia na Cimeira de Mafra de que está disposta a afectar os fundos necessários a esses programas, começando por um montante inicial de EUR 122 000 000;

22.  Sublinha que é inaceitável que filas de camiões que chegam a atingir 50 km se acumulem nas fronteiras do lado da UE e pede, por conseguinte, à Rússia que racionalize os seus procedimentos aduaneiros e proceda à aplicação das medidas acordadas com a UE para reduzir esses engarrafamentos;

23.  Convida, por isso, o Conselho e a Comissão a redobrarem os seus esforços para resolver os problemas relacionados com a travessia da fronteira UE-Rússia, a empreenderem projectos concretos e a fazerem pleno uso do novo Instrumento de Vizinhança e Parceria e dos fundos INTERREG na cooperação transfronteiriça;

24.  Lamenta o facto de a Rússia não ter respeitado o compromisso assumido de suprimir progressivamente os direitos relativos aos voos sobre a Sibéria; convida a Rússia a assinar o acordo concluído sobre essa questão na última cimeira e salienta que um gesto positivo da sua parte permitirá à UE continuar os preparativos da Cimeira da Aviação, cuja realização está prevista para a Primavera de 2008, em Moscovo, a fim de identificar o enorme potencial existente para uma cooperação nesse sector de importância capital;

25.  Solicita aos governos da Rússia e dos Estados Unidos que intensifiquem as discussões sobre questões de defesa e segurança que envolvam directa ou indirectamente os Estados-Membros da UE; insta ambos os governos a fazerem com que a UE e os seus Estados-Membros participem plenamente nessas discussões e a absterem-se de tomar quaisquer medidas e decisões que possam ser consideradas uma ameaça para a paz e a estabilidade no continente europeu;

26.  Insta a Rússia a reconsiderar os seus planos de suspensão do respeito do Tratado FCE e a utilizar a via das negociações a fim de proteger os seus interesses legítimos e evitar uma erosão do Tratado FCE, que poderia conduzir a uma nova corrida aos armamentos e a novas linhas de confrontação;

27.  Exorta o Governo russo a contribuir de forma positiva para os esforços do Grupo de Contacto para o Kosovo e da UE para encontrar uma solução política sustentável para o futuro estatuto do Kosovo, que possa ser aceite pelas partes implicadas no conflito;

28.  Exorta a UE e a Rússia, enquanto membro do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a continuarem a envidar esforços para encontrar uma solução para a questão nuclear do Irão;

29.  Congratula-se com a realização da primeira reunião do Conselho de Parceria Permanente sobre a Cultura; insiste na importância de contactos entre os povos; observa que o acordo sobre a facilitação de vistos recentemente concluído entre a UE e a Rússia contribuiu, em certa medida, para ultrapassar as dificuldades existentes neste domínio, mas insiste na necessidade de um sistema mais ambicioso de facilitação da concessão de vistos, que contemple igualmente os viajantes comuns "bona fide" que não pertençam a nenhuma das categorias pré-estabelecidas, bem como de uma liberalização a longo prazo;

30.  Saúda as iniciativas destinadas a instaurar um regime de isenção de obrigação de vistos entre a UE e a Rússia; solicita uma maior cooperação no domínio da imigração clandestina, uma melhoria dos controlos dos documentos de identidade e melhores intercâmbios de informação sobre o terrorismo e a criminalidade organizada; salienta que o Conselho e a Comissão devem assegurar que a Rússia cumpra todas as condições previstas num eventual acordo negociado sobre a eliminação dos vistos entre as duas partes, a fim de impedir toda e qualquer violação da segurança e da democracia na Europa;

31.  Salienta a importância de um combate constante contra a corrupção; congratula-se com a participação da Federação da Rússia no Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa, mas sublinha que não bastam as convenções internacionais, a legislação nacional e os códigos de conduta, se não forem seguidos por uma aplicação efectiva;

32.  Congratula-se com a assinatura de um memorando de entendimento entre os Serviços Federais Russos de Controlo dos Estupefacientes e o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, apelando a um reforço da cooperação entre a UE e a Rússia em todos os aspectos das actividades antidroga, desde a assistência médica aos toxicodependentes até à preparação de medidas preventivas juntamente com os meios de comunicação social e os organismos públicos;

33.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Federação da Rússia, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa.

(1) JO L 327 de 28.11.1997, p. 1.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0178.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0262.

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