Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Novembro de 2007, sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança (2007/2088(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a evolução da Política Europeia de Vizinhança (PEV) desde 2004, e em particular os relatórios intercalares da Comissão sobre a execução da PEV de 4 de Dezembro de 2006 (SEC(2006)1504/2, SEC(2006)1505/2, SEC(2006)1506/2, SEC(2006)1507/2, SEC(2006)1508/2, SEC(2006)1509/2, SEC(2006)1510/2, SEC(2006)1511/2, SEC(2006)1512/2),
– Tendo em conta os planos de acção aprovados conjuntamente com a Arménia, o Azerbeijão, a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia, bem como com o Egipto, Israel, a Jordânia, o Líbano, Marrocos, a Autoridade Palestiniana e a Tunísia,
– Tendo em conta o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP), intimamente ligado à execução dos planos de acção aprovados conjuntamente, que substitui a assistência técnica até agora prestada ao abrigo dos programas TACIS e MEDA,
– Tendo em conta o documento informal da Comissão intitulado "O que a UE pode fazer pela Bielorrússia", de 21 de Novembro de 2006,
– Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança, intitulada "Uma Europa segura num mundo melhor", aprovada pelo Conselho em 12 de Dezembro de 2003,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 4 de Dezembro de 2006, sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança (COM(2006)0726),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 11 de Abril de 2007, intitulada "Sinergia do Mar Negro - Uma nova iniciativa de cooperação regional" (COM(2007)0160),
– Tendo em conta as conclusões da presidência do Conselho Europeu de 14-15 de Dezembro de 2006 e de 21-22 de Junho de 2007, e o relatório intercalar da Presidência alemã intitulado "Reforçar a Política Europeia de Vizinhança", de 15 de Junho de 2007,
– Tendo em conta as suas resoluções sobre a Europa alargada e sobre a PEV, e em particular a sua Resolução de 19 de Janeiro de 2006 sobre a Política Europeia de Vizinhança(1),
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os países e regiões vizinhos da UE,
– Tendo em conta as suas resoluções sobre a PEV e a estratégia de alargamento da UE,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções de 16 de Novembro de 2005 sobre o futuro da dimensão setentrional da UE(2) e de 16 de Novembro de 2006 sobre uma estratégia relativa à região do Báltico para a Dimensão Setentrional(3),
– Tendo em conta as conclusões contidas nos relatórios do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento sobre o desenvolvimento humano nos países árabes,
– Tendo em conta a Conferência sobre a PEV, organizada pela Comissão e realizada em 3 de Setembro de 2007,
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0414/2007),
A. Considerando que o reforço da segurança, da estabilidade democrática e da prosperidade, bem como a promoção da boa governação e o respeito das liberdades fundamentais e dos direitos humanos na vizinhança da UE são cruciais para a estabilidade e a prosperidade de todo o continente europeu,
B. Considerando que a PEV continua a ser uma prioridade fundamental da política externa da UE,
C. Considerando que a PEV deve permanecer distinta do processo de alargamento; considerando que a participação na PEV não exclui, para os países vizinhos de Leste que se identificam claramente como países europeus, perspectivas de uma possível adesão a longo prazo; considerando que a PEV constitui, para todos os países envolvidos, uma oportunidade de integração mais estreita com a UE,
D. Considerando que, apesar do êxito do lançamento de programas de reforma em vários países vizinhos, a PEV não cumpriu ainda plenamente o seu esperado objectivo de estimular o empenho dos governos dos países parceiros da PEV em reformas políticas e económicas,
E. Considerando que devem ser desenvolvidos mais incentivos às reformas nos países parceiros e que a PEV deve ser consideravelmente reforçada para facilitar este processo, incluindo a concessão de recursos financeiros suficientes para dar resposta aos seus objectivos e ambições declarados,
F. Considerando que os conflitos abertos e os conflitos congelados continuam a representar um enorme obstáculo ao pleno desenvolvimento dos principais objectivos da PEV; considerando que a estabilidade apenas pode ser lograda através de amplas e duradouras resoluções dos conflitos existentes,
G. Considerando que aspectos específicos da política da UE para o Cáucaso Meridional e da estratégia regional da UE para o Mar Negro são objecto de relatórios específicos elaborados pela Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento Europeu,
1. Apoia plenamente os principais objectivos da PEV, destinada a consolidar a prosperidade, a estabilidade e a segurança nos países vizinhos, formar laços próximos com e entre eles e incentivá-los a proceder a reformas democráticas baseadas no respeito dos direitos humanos, no Estado de Direito, na boa governação e no desenvolvimento económico e social sustentável; salienta a necessidade de dar particular atenção à promoção de direitos iguais, reforçando em particular os direitos das mulheres, mas também no respeitante às minorias e à capacidade de os países vizinhos superarem os conflitos étnicos, religiosos ou sociais por meios pacíficos;
2. Questiona a pertinência do âmbito geográfico da PEV, que abrange países geograficamente europeus e países não europeus do Mediterrâneo; observa, contudo, que não seria realista alterar fundamentalmente este quadro político abrangente; salienta, consequentemente, a necessidade de um esforço acrescido na definição dos objectivos e dos instrumentos multilaterais desta política a fim de permitir à UE e aos países seus vizinhos enfrentarem conjuntamente os desafios, respeitando simultaneamente as diferentes condições e as características específicas das regiões e dos países envolvidos;
3. Preconiza, consequentemente, que toda a execução da política tenha o mais possível em conta a identidade específica de cada um dos países abrangidos pela PEV, a fim de desenvolver incentivos a médio e a longo prazo mais adequados e eficazes para reformar e consolidar o empenho dessas sociedades no processo de modernização, cooperação e integração com a UE;
4. Observa que a condicionalidade consagrada na abordagem PEV decorre da experiência positiva do alargamento; considera que a condicionalidade pode constituir um incentivo apropriado para acelerar os processos de reforma nos países da PEV para a sua convergência com a UE se concebida positiva e diferenciadamente de acordo com as necessidades e capacidades específicas do país em questão, e acompanhada do desenvolvimento de uma visão partilhada com os parceiros nos seus aspectos políticos, institucionais e económicos;
5. Salienta veementemente que o respeito dos direitos humanos universais e das liberdades fundamentais é o princípio de base das políticas da UE; frisa que, independentemente do grau da vontade dos governos dos países parceiros de cooperar e compartilhar estes valores, a sociedade civil em todos os países da PEV deve ser firmemente apoiada, a sua participação e o seu papel fundamental no processo de reforma e de democratização deve ser encorajado, e o desenvolvimento de meios de comunicação social livres e independentes deve ser apoiado; solicita à Comissão que negoceie com todos os países participantes na PEV a criação de subcomissões de direitos humanos para garantir um diálogo político efectivo sobre esta matéria;
6. Destaca a importância para a UE de intensificar os seus contactos com os parlamentos, partidos políticos, autoridades locais e outros intervenientes dos países da PEV, para assegurar a sua participação na elaboração e execução dos planos de acção; insta, por isso, à realização periódica de fóruns de vizinhança;
7. Sublinha a enorme importância de que se reveste um amplo diálogo da sociedade civil e contactos interpessoais intensificados, que contribuem para um melhor entendimento entre as sociedades da UE e dos países da PEV e revelam os benefícios da cooperação para ambas as partes; considera que deve ser dada particular atenção a intercâmbios de estudantes, de cultura e de investigação; a este respeito, aplaude a iniciativa da Comissão de abrir as agências e os programas comunitários aos países da PEV, e apoia em particular um maior envolvimento de todos os países da PEV no programa Erasmus Mundus;
8. Incentiva a Comissão e as autoridades nacionais, regionais e locais, a criarem programas de geminação de cidades e de regiões, e a prestarem uma assistência adequada aos mesmos, a fim de reforçarem a capacidade administrativa local e regional nos países vizinhos, bem como a promoverem programas de intercâmbio destinados à sociedade civil e iniciativas sob a forma de microprojectos;
9. Recorda a necessidade de um forte empenho político da parte da UE e dos Estados-Membros para garantir o êxito sustentável da PEV; exorta os Estados-Membros da UE a alinharem as suas políticas nos países da PEV tanto quanto possível com as prioridades definidas nos documentos nacionais de estratégia no âmbito da PEV, a fim de garantir a compatibilidade, a coerência e a complementaridade das políticas;
10. Defende o aprofundamento do diálogo político regular entre a UE e os países da PEV; louva o facto de a Ucrânia, a Moldávia, a Geórgia e a Arménia se terem alinhado em relação à maior parte das declarações e posições da UE em matéria de Política Europeia de Segurança Comum (PESC) e apoia a decisão de envolver da mesma forma o Azerbeijão; considera que este alinhamento em relação à política externa da UE deveria ser aberto a todos os outros países da PEV;
11. Acolhe favoravelmente o objectivo a longo prazo de estabelecer uma zona de comércio livre que inclua todos os países da PEV, estabelecido na comunicação da Comissão de 4 de Dezembro de 2006, acima citada; apoia a negociação de acordos bilaterais de comércio livre entre a UE e os respectivos países da PEV, que devem, em conformidade com a execução de reformas da regulamentação, ir além das taxas aduaneiras e abranger os serviços e a protecção dos investimentos; destaca que é necessário ter em conta uma avaliação do impacto social e ambiental quando estes acordos forem negociados; lamenta que a UE não tenha, até à data, considerado possível abrir o seu mercado a produtos que os países da PEV estão particularmente bem posicionados para fornecer a preços competitivos e que têm uma qualidade que cumpre as exigências da UE;
12. Apoia o desenvolvimento de uma cooperação multilateral entre a UE e os seus parceiros sobre temas sectoriais, com base em laços regionais e transfronteiriços já existentes em domínios como o ambiente, a segurança energética, a cultura, os transportes e a gestão das fronteiras e das migrações; apoia, sempre que possível, a negociação de acordos sectoriais vinculativos que permitam a integração das políticas comuns; destaca, em particular, a necessidade de incentivar os investimentos no alargamento das redes transeuropeias de energia e de transporte aos países da PEV;
13. Sublinha a necessidade de recorrer às organizações multilaterais existentes para reforçar a interacção entre a União Europeia e os países da PEV; salienta, em particular, o papel do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa em matéria de controlo da aplicação dos direitos humanos, da democracia e do primado do Direito;
14. Defende a negociação de acordos sobre a facilitação de vistos e de readmissão com todos os países da PEV; salienta a necessidade de melhorar a capacidade dos países da PEV de gerir os fluxos migratórios, combater eficazmente a migração ilegal e assegurar que sejam respeitadas as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos; solicita aos Estados-Membros, à UE e todos os países da PEV que intensifiquem a cooperação entre si na luta contra a delinquência transnacional organizada, o terrorismo, o tráfico de seres humanos e o tráfico de estupefacientes; apoia o envolvimento dos países da PEV na Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex) e no Serviço Europeu de Polícia (Europol); salienta a necessidade de garantir que a aplicação destes acordos de readmissão respeite plenamente o princípio da não devolução e de assegurar o acesso a um procedimento de asilo justo; insta a Comissão a organizar o controlo efectivo do tratamento dispensado às pessoas que regressam aos seus países, no âmbito de acordos de readmissão celebrados com os países da PEV, em particular no que se refere a um possível fenómeno de "devolução em cadeia";
15. Recorda que a PEV oferece um quadro excelente para a cooperação regional e subregional; apela ao reforço da cooperação regional nos domínios da liberdade, da segurança e da justiça e, em particular, da gestão das fronteiras, da migração e do asilo, da luta contra o crime organizado, o tráfico de seres humanos, a imigração ilegal, o terrorismo, a lavagem de dinheiro e o tráfico de droga, bem como da cooperação policial e judicial; considera que a cooperação regional e a interligação em rede destas questões podem basear-se na experiência obtida, inter alia, no quadro do "Processo Söderköping", que inclui a Bielorrússia, a Moldávia e a Ucrânia e, do lado da União Europeia, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, a Polónia, a Roménia, a Eslováquia e a Suécia;
16. Exorta os Estados-Membros a melhorarem o processo de concessão de vistos para facilitar a mobilidade e para que as viagens legais para a UE, em especial para grupos como estudantes, cientistas, homens de negócios e representantes da sociedade civil, sejam menos dispendiosas; apela a que os Estados-Membros resolvam eficazmente os problemas identificados pelos seus serviços consulares; recomenda a criação de centros comuns de obtenção de vistos para o Espaço Schengen nos países da PEV;
17. Encoraja os Estados-Membros, quando seja adequado, a iniciarem negociações com vista à conclusão de acordos bilaterais com os países da PEV para que seja aplicado o regime de tráfego fronteiriço local estabelecido no Regulamento (CE) nº 1931/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece as regras para o pequeno tráfego fronteiriço nas fronteiras terrestres externas dos Estados-Membros e que altera o disposto na Convenção de Schengen(4);
18. Acolhe com interesse o projecto da Comissão de elaborar um estudo de viabilidade sobre um eventual "Acordo Energético de Vizinhança" e, nesse sentido, exorta os países parceiros da PEV a respeitarem a legislação internacional e os compromissos assumidos nos mercados mundiais;
19. Defende um melhor diálogo e uma melhor coordenação, e mais acções conjuntas entre a UE e os Estados Unidos para estabelecer objectivos comuns tais como a promoção da democracia, a melhoria da segurança energética e o reforço da segurança regional na vizinhança da UE;
20. Sublinha igualmente a necessidade de envolver e de colaborar com os países do EEE (a Islândia, a Noruega e o Liechtenstein) e a Suíça, e de utilizar plenamente a sua experiência de trabalho com a União Europeia;
21. Salienta a necessidade de fixar níveis adequados de financiamento e de coordenação estreita com outras instituições financeiras a fim de garantir o êxito da PEV, e considera que deve aproveitar-se a revisão das perspectivas financeiras de 2007-2013, prevista para 2008-2009, para aumentar a dotação do IEVP; acolhe com satisfação a introdução do instrumento de investimento a favor da Política Europeia de Vizinhança, que contribuirá para mobilizar fundos para os parceiros da PEV; recorda a urgência de manter um equilíbrio global entre as vertentes oriental e meridional da PEV, que reflicta as ambições e os objectivos da UE nas regiões em questão, a eficácia da assistência anterior e a dimensão da população interessada;
22. Insta a Comissão a coordenar os seus recursos financeiros e as suas capacidades de análise política com os das instituições financeiras internacionais (Banco Europeu de Investimento, Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, Banco Mundial) a fim de gerar sinergias na elaboração e promoção de reformas, em conformidade com os planos de acção da PEV;
23. Louva o incentivo do mecanismo a favor da governação destinado a prestar um apoio financeiro adicional aos países que apresentem melhores resultados; insiste que o mesmo deve recompensar a realização de progressos efectivos em termos de objectivos relacionados com os direitos humanos e a governação democrática, basear-se em critérios de atribuição transparentes e ser utilizado para apoiar este processo de reforma;
24. Recomenda uma vigilância atenta e constante no combate à corrupção nos próprios países, cujos resultados devem ser utilizados como base para determinar os níveis de assistência;
Vizinhança com a Europa de Leste
25. Recorda que, de acordo com o artigo 49.º do Tratado da União Europeia, os vizinhos democráticos claramente identificáveis como países europeus e que respeitem o Estado de Direito podem, em princípio, candidatar-se à adesão à UE, e que a rapidez e o grau de profundidade de um processo europeu comum deve corresponder da forma mais exacta possível às possibilidades de efectuar as reformas adequadas e preencher os requisitos necessários (critérios de Copenhaga) nos países parceiros e na UE;
26. Reitera, nesse sentido, a perspectiva definida na sua Recomendação de 12 de Julho de 2007 sobre um mandato de negociação relativo a um novo acordo reforçado entre a Comunidade Europeia e os seus EstadosMembros, por um lado, e a Ucrânia, por outro(5), de que as negociações com a Ucrânia levem à celebração de um acordo de associação que contribua, de forma eficiente e credível, para uma perspectiva europeia por parte da Ucrânia e dê início ao processo correspondente e, inclusivamente, à possibilidade da sua adesão à UE; considera que deve ser adoptada uma abordagem correspondente em relação à Moldávia, uma vez que o prazo inicial de dez anos aplicado ao Acordo de Parceria e Cooperação com este país expira em Junho;
27. Regista a iniciativa da Comissão de convidar a Bielorrússia a assistir na qualidade de observador à Conferência da PEV realizada em 3 de Setembro de 2007; manifesta, no entanto, sérias apreensões quanto à inexistência de uma resposta positiva por parte do Governo da Bielorrússia à oferta de uma cooperação condicional feita pela Comissão no seu documento informal de 21 de Novembro de 2006, acima citado; condena a prossecução das execuções na Bielorrússia, o único país europeu que ainda aplica a pena de morte, e outras violações em matéria de direitos humanos e de liberdades fundamentais cometidas pelas autoridades bielorrussas, e insta-as a libertarem todos os prisioneiros políticos e a cessarem toda e qualquer forma de opressão das forças democráticas, a fim de permitir que a população da Bielorrússia beneficie de liberdade, democracia e prosperidade e de todas as oportunidades de um maior alinhamento com a UE; salienta que a UE deveria urgentemente prestar um apoio mais eficaz à sociedade civil, aos meios de comunicação social livres e aos partidos políticos que defendem a democracia, o Estado de Direito, o respeito pelos direitos humanos universais e pelas liberdades fundamentais; exorta urgentemente a Bielorrússia a aplicar uma moratória em matéria de pena de morte como primeiro passo para a abolição da pena capital e a ratificar o Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais e os seus protocolos pertinentes; insta a Comissão a utilizar de uma forma mais eficaz a Iniciativa Europeia para a Democracia e a Defesa dos Direitos do Homem (IEDDH), e a garantir que os meios proporcionados pelos instrumentos de financiamento da UE não sejam incorrectamente utilizados pelo Governo bielorrusso contra os cidadãos e a sociedade civil da Bielorrússia;
28. Solicita à Comissão que incentive os contactos entre as populações, reduzindo os custos actuais dos vistos para os nacionais da Bielorrússia, e especialmente para os estudantes, os universitários e os representantes da sociedade civil, a fim de adaptar os referidos custos aos que são aplicados noutros países da PEV, como a Ucrânia e a Rússia;
29. Considera que a Bielorrússia tem as mesmas perspectivas e vocação europeias que a Ucrânia e a Moldávia, desde que adira à democracia, ao respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais e ao reforço do Estados de Direito;
30. Está convicto de que deve ser criado um quadro motivador com objectivos de execução a médio prazo, baseado numa nova geração de acordos de associação a negociar com os países da PEV que respeitem os valores europeus fundamentais, estejam dispostos a aproximar-se mais da UE e demonstrem resultados concretos na execução dos planos de acção da PEV;
31. Entende que estes acordos devem prever o desenvolvimento de uma relação bilateral com a UE por etapas, negociando condições e prazos concretos a cumprir, incluindo normas vinculativas de aferição dos resultados especificadas nos planos de acção a adoptar em conjunto, e acompanhados de um processo de controlo regular; reitera a sua anterior proposta de desenvolver com os países que sejam facilmente identificáveis como países europeus acordos de comércio livre circunstanciados e completos no contexto de um possível "Espaço Económico Europeu +";
32. Preconiza a celebração de acordos de facilitação de vistos e de readmissão com a Ucrânia, bem como o início de um processo semelhante com a Moldávia, e apela à negociação de acordos similares com os países do Cáucaso Meridional; está convicto de que a longo prazo poderá ser contemplado um regime sem vistos, devendo ser definidas as medidas necessárias para alcançar este objectivo; assinala que, no caso da Geórgia, a evolução das reformas e o impacto negativo involuntário do acordo sobre a facilitação de vistos entre a UE e a Rússia sobre a resolução de conflitos nas regiões separatistas da Ossétia do Sul e da Abcásia na Geórgia exigem uma celebração rápida do acordo sobre a facilitação de vistos entre a Geórgia e a UE; insta a que se criem mecanismos eficazes de controlo, particularmente no que se refere ao respeito pelos direitos humanos fundamentais das pessoas cobertas por um acordo de readmissão; salienta a importância de garantir de uma forma adequada o acesso a um processo de asilo justo para as pessoas que necessitam de protecção internacional, em particular quando se aplicam "procedimentos acelerados de readmissão" a pessoas interceptadas em regiões fronteiriças, tal como está previsto no acordo sobre a readmissão com a Ucrânia e na proposta de acordo sobre readmissão com a Moldávia;
33. Sublinha a necessidade de intensificar a execução dos actuais projectos em matéria de transporte que a UE apoia na região, em particular o Eixo de Transporte Europa-Cáucaso-Ásia (TRASECA), utilizando plenamente o potencial de trânsito dos países interessados;
34. Julga necessário prosseguir a integração gradual dos vizinhos do Leste da UE na Comunidade Europeia da Energia e exorta à reforma prioritária dos sectores da energia de harmonia com os princípios da economia de mercado e da transparência, sobretudo no que respeita aos preços, ao acesso às redes e à eficiência energética; louva os esforços realizados para incluir a segurança energética externa em consonância com a PESC como uma das pedras de toque da PEV;
35. Sublinha a importância de que se reveste a dimensão política da PEV; defende um apoio mais firme da UE aos projectos de cooperação política regional, como a Comunidade de Escolha Democrática, a Organização para a Democracia e o Desenvolvimento Económico GUAM (Geórgia, Ucrânia, Azerbaijão e Moldávia) e a Organização Cooperação Económica do Mar Negro (CEMN), a fim de promover de forma mais eficiente a democracia, a confiança e a cooperação multilateral na região;
36. Sublinha a necessidade de um maior envolvimento da UE na resolução dos chamados conflitos congelados, nomeadamente mediante programas de instauração de um clima de confiança, gestão de conflitos e projectos no domínio da educação, da cultura e da formação da sociedade civil em territórios separatistas; louva o trabalho da Missão de Assistência Fronteiriça da UE na Moldávia e na Ucrânia (EUBAM); insta o Conselho e a Comissão a esclarecerem que a participação na PEV implica que os países em causa mantenham boas relações de vizinhança e que, tendo em vista a exploração plena do potencial da PEV, vincula os países em causa a desenvolverem esforços renovados, vigorosos e genuínos para encontrar soluções duradouras e sustentáveis para os conflitos na região e a evitarem declarações beligerantes, ameaças e medidas passíveis de deteriorar ainda mais a situação e de minar os esforços da comunidade internacional;
37. Incentiva a Ucrânia, no âmbito do apoio que manifestou às declarações e às posições da UE no quadro da PESC, a subscrever as medidas restritivas tomadas pela UE contra as autoridades da região da Transnístria, na Moldávia, prestando assim mais um contributo importante para a resolução pacífica do conflito na Transnístria;
38. Saúda a assistência dada ao abrigo do IEVP à introdução de medidas destinadas a fomentar a confiança na Geórgia e nas suas regiões separatistas da Abcásia e da Ossétia do Sul; solicita à Comissão que explore a possibilidade de prestar assistência ao Nagorno Karabakh, sob a forma de projectos de instauração de um clima de confiança e de reabilitação económica a nível local, tendo em vista a resolução do conflito nesse território;
39. Exorta a Turquia a estabelecer relações diplomáticas normais e a reabrir a sua fronteira terrestre com vizinha Arménia como parte das medidas destinadas a fomentar a confiança necessárias para uma paz duradoura e a integração económica na região; solicita à Turquia e à Arménia que debatam de uma forma aberta todas as questões importantes;
40. Sublinha a importância de elaborar uma política mais sofisticada para a região do Mar Negro, que complemente a PEV, e salienta a importância de ter a Turquia e a Rússia como parceiros na elaboração de uma estratégia viável para essa região;
41. Considera importante reforçar a dimensão parlamentar da parceria política entre o Parlamento Europeu e os países do Leste da PEV; propõe, por conseguinte, a criação de uma Assembleia Parlamentar UE-Países Vizinhos do Leste (EURO-NEST), seguindo o exemplo das assembleias parlamentares multilaterais já criadas com a participação do Parlamento Europeu, e que envolvem os parlamentos da Ucrânia, da Moldávia, da Arménia, da Geórgia e do Azerbeijão, bem como observadores pró-democracia da Bielorrússia;
42. A fim de reforçar a dimensão parlamentar, exorta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem, em cooperação com os governos dos países envolvidos na região oriental da PEV, uma plataforma para uma cooperação regional multilateral a nível ministerial, reforçando ainda mais a dimensão política da PEV na Europa Oriental;
43. Está convicto de que esta assembleia e cooperação ministerial prestariam um contributo útil para a execução de uma PEV reforçada e que trariam um valor acrescentado à actividade das delegações interparlamentares bilaterais, permitindo a todas as partes em causa reforçar a cooperação, a solidariedade e a confiança mútua, contribuir para a resolução dos conflitos congelados e reforçar o diálogo multilateral regular sobre questões de interesse comum com uma dimensão regional evidente como a energia, o ambiente, o combate ao terrorismo, a gestão das migrações, os direitos humanos, etc.;
44. Salienta a necessidade de utilizar a parceria estratégica entre a UE e a Rússia para insistir no respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, da legislação internacional, da livre escolha democrática e do Estado de Direito enquanto princípios orientadores da abordagem de ambos os parceiros à vizinhança comum; insta as autoridades russas a assumirem a sua responsabilidade na restauração da integridade territorial dos países da PEV, a cumprirem a obrigação que incumbe à Rússia de proteger as minorias em áreas nas quais está envolvida em operações de manutenção da paz e a não se oporem a um possível envolvimento europeu em operações civis e militares de manutenção da paz nas zonas de conflitos congelados, tal como foi solicitado por algumas das partes envolvidas; lamenta a utilização dos recursos energéticos como instrumento para a realização de objectivos políticos; convida a Rússia a iniciar um diálogo construtivo com a UE e os nossos vizinhos comuns sobre as possibilidades de uma cooperação multilateral aprofundada com a região do Mar Negro;
45. Acolhe favoravelmente a iniciativa de reforçar estrategicamente as relações com os vizinhos dos países da PEV do Leste europeu, em particular os países da Ásia Central; saúda, a este respeito, a estratégia recentemente adoptada para a Ásia Central; considera, neste quadro, que importa desenvolver uma cooperação específica e exaustiva entre a União Europeia e os países da Ásia Central; salienta que, dado o papel fundamental que o Cazaquistão desempenha na região em termos políticos, económicos e energéticos, bem como o sucesso das suas estruturas seculares específicas e multiétnicas, este país deve representar o primeiro exemplo de relação reforçada entre aqueles países e a União Europeia, devem ser seriamente ponderadas formas de envolver o Cazaquistão na PEV, com a possibilidade de lhe conceder no futuro o estatuto de país membro de pleno direito da PEV, desde que, no entanto, proceda a reformas políticas abrangentes, dando especial atenção ao respeito dos direitos humanos e dos princípios democráticos;
46. Reitera que a execução da PEV deve permanecer uma actividade política comum a todos os Estados-Membros da UE; propõe à Comissão que tome em consideração as experiências peculiares da reforma, no âmbito da transição, nos Estados-Membros que aderiram à UE no século XXI, a fim de continuar a desenvolver e a apurar os novos mecanismos actualmente em funcionamento, o que pode ser benéfico para os países da PEV;
Vizinhança com o Mediterrâneo Sul
47. Realça os laços fortes e duradouros entre a UE e os países do Mediterrâneo Sul e salienta que uma cooperação estreita é do interesse de ambas as partes;
48. Recorda que a União Europeia deve apoiar e encorajar activamente os processos de reforma nos países meridionais da PEV, quando os benefícios potenciais das reformas políticas, económicas e sociais abrangentes superem amplamente os seus custos; recorda igualmente que se trata de um processo gradual, que depende igualmente do empenho dos países parceiros no êxito das reformas;
49. Solicita à Comissão que estude de uma forma mais aprofundada as várias opções possíveis para a futura geração de acordos de largo alcance com os países meridionais da PEV; insiste que sejam incluídos nesses acordos mecanismos de aplicação da cláusula dos direitos humanos; constata que esses acordos bilaterais não devem afectar o aprofundamento da cooperação multilateral na região, e sobretudo a prossecução do objectivo do Processo de Barcelona, nomeadamente a criação de uma zona de comércio livre; convida os Estados-Membros a reflectirem sobre as possibilidades de reforçar a cooperação, inclusive através de uma maior flexibilidade, no futuro, na abertura dos mercados agrícolas e de trabalho, de uma forma compatível com a protecção social e a equidade; exorta os países meridionais da PEV a envidarem mais esforços no sentido de uma maior abertura dos seus sistemas económicos e de harmonizarem a sua regulamentação económica com os aspectos correspondentes do acervo da UE; insiste na necessidade de reconhecer aos países mediterrânicos o direito de controlarem o ritmo da sua abertura comercial e as respectivas estratégias nacionais de desenvolvimento económico e social; considera que uma utilização mais eficaz do IEVP a favor de projectos regionais permitiria melhorar a situação com vista a promover um verdadeiro espaço económico regional integrado;
50. Recorda que os direitos humanos universais estão na base dos valores da UE; lamenta que, desde o início da Parceria Euro-Mediterrânica (PEM), os progressos, embora substanciais em termos de democracia e de direitos humanos, não tenham sido suficientes, e insta a Comissão a prosseguir a sua cooperação com os governos, as autoridades locais e regionais e os intervenientes da sociedade civil dos países em causa; salienta a importância da liberdade de expressão para formar uma cultura democrática e reforçar a sociedade civil; exorta a Comissão a estabelecer diálogos eficazes nesta matéria e a desenvolver activamente políticas e programas educativos comuns que visem promover o conhecimento mútuo, a tolerância e os direitos das mulheres, nomeadamente junto das novas gerações; os parceiros meridionais deveriam, para tal, dar provas de uma maior transparência e abertura à participação da sociedade civil; entende, contudo, que o diálogo sobre os direitos humanos não deve impedir a UE de formular publicamente críticas e de tomar outras medidas no caso de violações graves dos direitos fundamentais;
51. Reconhece os diferentes condicionalismos, interesses e prioridades de cada país meridional da PEV, que são tidos em conta na negociação e na execução dos planos de acção; destaca a importância fundamental de um reforço da cooperação regional no âmbito da PEM; salienta que a PEV não substitui nem faz concorrência com a PEM, mas que as duas políticas são complementares, sendo assim possível combinar a abordagem multilateral do Processo de Barcelona com a perspectiva bilateral; exorta a Comissão a reforçar a sua estratégia de comunicação a fim de esclarecer a ligação entre as duas políticas junto dos países parceiros e da opinião pública europeia;
52. Recorda a necessidade de uma vontade política mais forte por parte das instituições da UE e dos Estados-Membros de participarem activamente na resolução dos conflitos na região, evitando simultaneamente que estes conflitos entravem o desenvolvimento da PEV; sublinha que a PEV não desenvolverá todo o seu potencial se não resolver os conflitos que dificultam ou impossibilitam a cooperação regional; insiste na necessidade de reforçar as acções da PEV de prevenção dos conflitos e de as centrar em medidas que permitam restabelecer a confiança, tais como a gestão das fronteiras, o apoio aos processos de reconciliação a nível local e regional e o apoio às organizações da sociedade civil; salienta o papel importante do mecanismo a favor da governação na prevenção e resolução de conflitos; salienta, a este respeito, a necessidade de garantir a coerência e a complementaridade entre a PEV e outros instrumentos e domínios de acção, bem como de uma análise estruturada dos conflitos e de uma sensibilidade aos conflitos na elaboração, na execução e no acompanhamento dos programas;
53. Recorda que a PEV, juntamente com a PEM, constitui o quadro no qual se inscrevem todas as vertentes da cooperação; considera que uma cooperação reforçada entre as partes interessadas deveria ser possível e, consequentemente, facilitada; indica que a consideração de novas iniciativas para reforçar a cooperação no Mediterrâneo deve sempre implicar o relançamento da PEM, que exige uma reflexão séria sobre os limites e as dificuldades registadas nos últimos anos; insiste em que o Mediterrâneo deve continuar a ser uma preocupação política comum a todos os Estados-Membros; recorda a importância da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica; salienta o seu desejo de que esta instituição participe no acompanhamento da evolução das políticas euro-mediterrânicas;
54. Entende que é importante estabelecer laços mais estreitos, inclusive através de novas relações, com os países vizinhos dos nossos vizinhos, como os países do Conselho de Cooperação do Golfo;
O papel do Parlamento Europeu
55. Reafirma o seu empenho em continuar a controlar a execução da PEV, utilizando os seus poderes, incluindo, em última instância, os seus poderes orçamentais, e prosseguindo o diálogo com a Comissão sobre a aplicação do IEVP e da IEDDH, diálogo iniciado em 2007 e que deverá continuar tendo em vista a sua revisão em 2009; tenciona examinar regularmente os relatórios sobre a evolução da PEV; lamenta, contudo, não ter sido consultado sobre os planos de acção da PEV, sobre a avaliação da sua execução nem sobre a avaliação da respectiva execução e evolução nos debates nas subcomissões dos direitos do Homem;
56. Está consciente do seu papel como um importante formador de opinião e um fórum para o debate público, e tenciona intensificar a sua cooperação com os parlamentos e as sociedades civis dos países da PEV; compromete-se, pois, a utilizar mais eficazmente as suas delegações junto dos organismos interparlamentares; salienta, a este respeito, a importância da dimensão não governamental, nomeadamente da plataforma da sociedade civil euro-mediterrânica, no reforço da dinâmica política nos países parceiros meridionais;
o o o
57. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, de todos os países da PEV, da Turquia e da Federação Russa.