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Processo : 2007/2022(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0396/2007

Textos apresentados :

A6-0396/2007

Debates :

PV 14/11/2007 - 13
CRE 14/11/2007 - 13

Votação :

PV 15/11/2007 - 5.11
CRE 15/11/2007 - 5.11
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Textos aprovados :

P6_TA(2007)0539

Textos aprovados
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Quinta-feira, 15 de Novembro de 2007 - Estrasburgo
Relações económicas e comerciais com a Ucrânia
P6_TA(2007)0539A6-0396/2007

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Novembro de 2007, sobre as relações comerciais e económicas com a Ucrânia (2007/2022(INI))

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria(1),

-  Tendo em conta o plano de dez pontos para a Ucrânia Ferrero-Waldner/Solana, que foi ratificado pelo Conselho em 21 de Fevereiro de 2005,

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissária Ferrero-Waldner à Comissão, de 22 de Novembro de 2005, intitulada "Implementação e Promoção da Política Europeia de Vizinhança" (SEC(2005)1521),

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre "O Reforço da Política Europeia de Vizinhança" (COM(2006)0726),

-  Tendo em conta o Documento de Estratégia por País da Comissão para o período 2007-2013 e o Programa Indicativo Nacional 2007-2010 relativos à Ucrânia,

-  Tendo em conta o Memorando de Entendimento relativo à cooperação no domínio da energia entre a União Europeia e a Ucrânia, assinado em 1 de Dezembro de 2005,

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Criar um Espaço de Aviação Comum com a Ucrânia" (COM(2005)0451),

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Política Europeia de Vizinhança - Documento de Estratégia" (COM(2004)0373),

-  Tendo em conta o "Documento de Trabalho da Comissão que acompanha a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança (relatório de progresso da PEV, Ucrânia) (COM(2006)0726)", SEC(2006)1505,

-  Tendo em conta o "Acordo sobre o Comércio de Produtos Têxteis entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia", assinado em 5 de Maio de 1993 e prorrogado e alterado em 9 de Março de 2005,

-  Tendo em conta o "Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro"(2), assinado em 14 de Junho de 1994 e prorrogado e alterado em 30 de Março de 2004 e em 27 de Março de 2007,

-  Tendo em conta o "Acordo sobre o Comércio de determinados Produtos Siderúrgicos entre a Comunidade Europeia e o Governo da Ucrânia"(3), assinado em 22 de Novembro de 2004,

-  Tendo em conta o "Acordo de Cooperação relativo a um Sistema Mundial Civil de Navegação por Satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros e a Ucrânia", bem como o "Acordo relativo aos Serviços Aéreos entre a União Europeia e a Ucrânia", ambos assinados em 1 de Dezembro de 2005,

-  Tendo em conta os resultados das recentes cimeiras entre a UE e a Ucrânia, incluindo os das cimeiras realizadas em Helsínquia em 27 de Outubro de 2006 e em Kiev em 14 de Setembro de 2007,

-  Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de Janeiro de 2006, sobre a "Política Europeia de Vizinhança (PEV)"(4),

-  Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de Maio de 2007, sobre o tema "Europa Global - Aspectos Externos da Competitividade"(5),

-  Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 12 de Julho de 2007, sobre "Um mandato de negociação relativo a um novo acordo reforçado entre a Comunidade Europeia e os seus Estados­Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro"(6),

-  Tendo em conta as actividades da Delegação do Parlamento Europeu à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Ucrânia,

-  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 22 de Janeiro de 2007, sobre as negociações de um Novo Acordo Reforçado (NAR),

-  Tendo em conta artigo 45.º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A6-0396/2007),

A.  Considerando que a Ucrânia é um país vizinho de importância estratégica para a UE e que representa a "ponte" natural de ligação entre a UE e a Rússia e a Ásia Central; que a dimensão, os recursos do território, a população e a localização geográfica da Ucrânia conferem a esse país uma posição de destaque na Europa e um importante papel ao nível regional,

B.  Considerando que, após o alargamento de 2004, a UE se tornou o maior parceiro comercial da Ucrânia; que a adesão à UE de países com fronteiras comuns com a Ucrânia reforçou as relações comerciais desse país com a UE e abriu novas oportunidades de comércio regional, cooperação industrial e crescimento económico,

C.  Considerando que um dos principais objectivos do Parlamento Europeu em matéria de política externa é reforçar e promover a Política Europeia de Vizinhança (PEV), que visa apoiar o desenvolvimento da democracia e da economia de mercado nos países vizinhos da UE e reforçar as suas relações políticas e económicas com a UE e os respectivos Estados-membros,

D.  Considerando que, para o desenvolvimento de uma política de vizinhança eficaz, deve ser dada prioridade ao multilateralismo, e que, por conseguinte, o futuro acordo de comércio livre (ACL) será um elemento fundamental do NAR, cujas negociações se iniciaram em 5 de Março de 2007,

E.  Considerando que a adesão da Ucrânia à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a sua ratificação pelo Parlamento ucraniano constituem uma condição necessária para que o país inicie negociações tendentes à criação de uma zona de comércio livre com a UE no quadro do NAR, visando aproximar a Ucrânia o mais possível da economia da UE e, em termos mais gerais, melhorar o seu desempenho comercial e económico,

F.  Considerando que, no domínio do comércio, a UE e a Ucrânia têm interesses convergentes e ambas poderiam retirar benefícios de uma maior integração dos respectivos mercados; que, neste contexto, a adopção gradual pela Ucrânia do acervo comunitário constituiria um importante passo para a realização do objectivo deste país de integração económica gradual e de reforço da cooperação política com a UE,

G.  Considerando que a proposta de acordo de comércio livre (ACL) entre a Ucrânia e a União Europeia pode gerar efeitos negativos numa primeira fase, que irão afectar principalmente as populações mais vulneráveis a nível económico e social; considerando que é necessário criar mecanismos de transição, através do reforço das ajudas económicas às populações, que irão permitir uma integração gradual e equilibrada, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável do país,

H.  Considerando que os esforços da União Europeia não devem concentrar-se apenas na integração económica da Ucrânia, mas criar também bases de apoio sociais, permitindo, por exemplo, um acesso mais justo e igualitário às pensões de reforma, a subsídios dirigidos aos mais pobres, às famílias numerosas e à população rural, bem como criar mecanismos financeiros e de outro género para a integração das minorias; considerando que estas medidas promoverão a estabilidade social e política necessária ao sucesso da integração económica da Ucrânia na OMC e um estreitamento da parceria com a UE,

I.  Considerando que a UE e a Ucrânia, assim que esta última tiver concluído o seu processo de adesão à OMC e que o Parlamento ucraniano tiver ratificado essa adesão, estão determinadas a avançar rapidamente para atingirem o objectivo da criação de uma zona de comércio livre comum, tal como foi confirmado em cimeiras e em recentes reuniões de alto nível,

J.  Considerando que deve ser dado espaço e tempo para que a Ucrânia consolide a sua capacidade de resposta aos desafios da globalização; considerando a necessidade de uma abertura gradual do mercado ucraniano, com um certo grau de flexibilidade, de modo a evitar que se crie um ambiente de imposição de uma determinada visão económica, e atendendo aos pontos fortes e aos pontos fracos da economia do país, assim como às suas características internas e especificidades regionais,

K.  Considerando que a UE e a Ucrânia enfrentam desafios comuns ao nível das políticas comercial e económica, relacionados com a globalização e com o surgimento de novos e influentes parceiros no domínio económico; considerando que o reforço da cooperação económica com a UE poderia impulsionar as reformas necessárias e, caso fosse associado a um clima de investimento mais favorável, facilitar a captação de investimento directo estrangeiro de instituições internacionais (IFI) e do sector privado, em benefício da economia nacional da Ucrânia,

L.  Considerando que uma cooperação mais ampla com a Ucrânia também proporciona perspectivas positivas de crescimento para as economias dos Estados-membros e reforça o seu grau de integração no mercado único da UE,

M.  Considerando que as novas questões políticas, económicas e sociais na Europa Oriental constituem desafios comuns que requerem uma resposta global coordenada,

Adesão à OMC

1.  Apoia a conclusão rápida e com êxito das negociações de adesão da Ucrânia à OMC; apela à Ucrânia para que elimine todos os obstáculos residuais, tanto de natureza legislativa como de natureza técnica, que concorrem para as dificuldades da adesão do país à OMC;

2.  Solicita à Comissão e aos Estados-membros que continuem a prestar apoio político e diplomático à adesão da Ucrânia à OMC, bem como a fornecer-lhe assistência constante tendo em vista o cumprimento dos requisitos necessários; insta a Comissão a apoiar a Ucrânia a fim de lhe permitir tirar o máximo partido dos períodos de transição concedidos para o cumprimento dos requisitos da sua adesão à OMC, alguns deles muito estritos;

3.  Congratula-se com as decisões da UE no sentido de conceder o estatuto de economia de mercado à Ucrânia, reconhecendo os importantes esforços envidados pelo Governo ucraniano para estabelecer uma economia de mercado eficiente no país; solicita ao Governo da Ucrânia que consolide estas realizações através de medidas que garantam a correcção de graves distorções de mercado;

Criação de uma zona de comércio livre UE-Ucrânia

4.  Manifesta a sua satisfação com o facto de a Avaliação do Impacto na Sustentabilidade do Comércio, levada a cabo sob os auspícios da Comissão Europeia, estar concluída a tempo do início das negociações oficiais do ACL, assim que a Ucrânia tiver encerrado o seu processo de adesão à OMC e o Parlamento ucraniano houver ratificado os documentos dele resultantes; solicita à Comissão e ao Governo da Ucrânia que tenham em devida consideração os resultados da avaliação de impacto em termos de desenvolvimento sustentável ao finalizarem o conteúdo do ACL;

5.  Solicita às partes contratantes que ponderem cuidadosamente o estabelecimento de um quadro institucional sólido e eficaz, que permita a criação e a nomeação de comissões conjuntas de supervisão, autorizadas a formular recomendações destinadas a melhorar o relacionamento económico e comercial, bem como a criação de um mecanismo de resolução de litígios que funcione devidamente;

6.  Insta a Comissão e o Governo da Ucrânia a instaurarem um Fórum sobre o Desenvolvimento Sustentável aberto aos representantes da sociedade civil, com uma forte componente sobre alterações climáticas, ainda antes da conclusão das negociações de um ACL;

7.  Observa que a conclusão de um ACL com a Ucrânia terá certamente efeitos positivos a longo prazo, mas que também poderá gerar repercussões negativas a curto e a médio prazo nos Estados-membros do Leste da UE, às quais será necessário dar resposta;

8.  Incita a Ucrânia a elaborar e a aplicar legislação aduaneira em consonância com as normas comunitárias internacionais e a melhorar o funcionamento dos serviços aduaneiros, simplificando e modernizando os respectivos regimes, tanto nas fronteiras, como no interior do seu território; convida a Comissão a apoiar os esforços da Ucrânia neste domínio, fornecendo assistência técnica adicional e ajuda financeira específica;

9.  Verifica que, não obstante o facto de os produtos mais competitivos importados da Ucrânia pela União Europeia não fazerem parte do sistema de preferências pautais generalizadas (SPG) da União Europeia, este sistema tem sido de grande utilidade para os produtores ucranianos que pretendem entrar nos mercados comunitários; convida a Comissão e os Estados-membros a contemplarem a possibilidade de uma maior liberalização relativamente à Ucrânia, concedendo o estatuto de elegibilidade para regimes preferenciais específicos ao abrigo da denominada cláusula dos "direitos dos trabalhadores" (a qual concede um tratamento especial aos países, como a Ucrânia, que apliquem os códigos da Organização Internacional do Trabalho relativos aos direitos essenciais dos trabalhadores);

Política industrial

10.  Insta a Ucrânia a realizar reformas internas suplementares que permitam uma integração sustentável nos mercados mundiais globalizados e nas cadeias de valor mundiais; salienta que a diversificação das exportações deve, sobretudo, complementar o fortalecimento do mercado interno, a fim de que as exportações se tornem numa fonte fiável do futuro crescimento económico da Ucrânia;

11.  Solicita à Ucrânia que promova o funcionamento eficaz dos seus serviços públicos e um acesso de melhor qualidade de todos os cidadãos a estes serviços, e que dê maior atenção à liberalização dos mercados, assegurando a conclusão eficaz do processo de privatizações, o desmantelamento dos monopólios e a independência do banco central da Ucrânia;

12.  Considera importante a distinção entre serviços comerciais e serviços públicos, e que estes últimos não devem ser afectados pela liberalização, de modo a poderem ser asseguradas as necessidades básicas das populações e um acesso de qualidade aos bens públicos essenciais, como a saúde, a educação, a água potável e a energia;

13.  Exorta a Ucrânia a equilibrar o reforço dos direitos dos accionistas e dos investidores decorrente da adesão à OMC, com a melhoria do acesso de todos os cidadãos à informação sobre as empresas, a garantir a estrita observância dos direitos humanos, sociais e económicos e a adopção gradual de normas internacionais de responsabilidade social das empresas (RSE), bem como de contabilidade e auditoria; insiste na necessidade de os tribunais cíveis e de comércio da Ucrânia desempenharem um papel cada vez mais importante na dissuasão das discriminações e abusos;

14.  Insta a Ucrânia a criar um sistema fiscal coerente e eficaz, que seja congruente com a legislação e as práticas da UE; recorda que a existência de serviços financeiros sãos e eficazes constitui uma condição para o futuro crescimento económico na Ucrânia; salienta a necessidade de modernizar e alargar o âmbito dos regulamentos de combate ao branqueamento de capitais e à evasão fiscal; insta a Ucrânia a pôr termo, de imediato, a quaisquer práticas fiscais discriminatórias utilizadas contra os operadores estrangeiros;

15.  Verifica com preocupação que, apesar dos esforços do Governo da Ucrânia, a corrupção continua a ser praticada em larga escala em todo o país e contribui decisivamente para reduzir o crescimento económico e o acesso do capital estrangeiro; insta o Governo da Ucrânia a tomar as medidas apropriadas para combater a corrupção, concentrando-se, particularmente, nas suas causas subjacentes;

16.  Observa que o sector do ferro fundido e do aço representa a maior parte das exportações da indústria transformadora ucraniana e a maior fonte de receitas comerciais do país; acolhe favoravelmente a conclusão do Acordo Siderúrgico, assinado à margem do Conselho de Cooperação UE-Ucrânia em 18 de Junho de 2007, que permitiu um aumento substancial das quotas dos produtos de aço ucranianos admitidos na Comunidade e facilitou uma liberalização mais eficaz, embora gradual, do comércio de mercadorias entre e Ucrânia e a UE; acredita que este acordo contribuirá significativamente para a promoção dos objectivos do Acordo de Parceria e Cooperação (APC) e que abrirá caminho a mercados com uma melhor integração, de acordo com as disposições da OMC, quando forem levantadas as restrições quantitativas;

17.  Apela a que a Ucrânia ponha termo às distorções da concorrência que estão na origem do comércio desleal, contribuindo desse modo para o estabelecimento de relações comerciais harmoniosas; solicita à Comissão, por outro lado, que assegure que os instrumentos de defesa comercial (IDC) só serão aplicados nos casos em que as distorções comerciais tenham conduzido a casos de dumping, ou a subvenções com efeitos prejudiciais;

18.  Solicita ao Governo da Ucrânia que não conceda subvenções ilegais às empresas exportadoras do país e que evite distorções de mercado que violem as regras da OMC;

19.  Observa que os actuais padrões de comércio da Ucrânia, que cresceram e continuam a crescer significativamente, poderão tornar-se insustentáveis a longo prazo devido ao seu elevado grau de dependência de factores temporários e cíclicos, como a subida exponencial do consumo e dos preços do aço a nível mundial;

20.  Encoraja a aproximação e a convergência normativa nos sectores da agricultura, da indústria e dos serviços e solicita à Comissão que forneça a assistência financeira e técnica necessária à salvaguarda da respectiva conformidade com as normas comunitárias;

21.  Manifesta a sua preocupação em relação às condições de trabalho e aos baixos salários dos mineiros na Ucrânia, bem como ao número crescente de acidentes nas indústrias extractivas; exorta o Governo ucraniano a garantir a devida aplicação dos direitos fundamentais dos trabalhadores no que respeita à segurança e ao salário mínimo;

Energia e questões relacionadas com os transportes

22.  Solicita o reforço do diálogo de alto nível entre a Ucrânia e a UE no domínio da energia, com vista à aplicação integral do Memorando de Entendimento relativo à cooperação no domínio da energia assinado entre a UE e a Ucrânia;

23.  Considera que, face à necessidade de padrões de comércio mais sustentáveis para o combate às alterações climáticas, o acesso aos recursos energéticos constitui uma questão de fixação de regras de natureza multilateral, não podendo ser posto em causa por acordos comerciais bilaterais que visem a obtenção de condições de acesso mais favoráveis;

24.  Solicita à Ucrânia que desenvolva uma abordagem coerente em matéria de energia, com o objectivo de garantir a diversificação e a segurança dos canais de abastecimento energético que atravessam o território ucraniano, a segurança nuclear, a reforma do mercado energético a nível interno, o desenvolvimento e a modernização das infra-estruturas deste sector (incluindo os oleodutos e os gasodutos), a utilização eficaz da energia e uma melhor exploração das fontes de energia renováveis;

25.  Salienta a importância de garantir um sistema de trânsito da energia seguro, transparente e fiável entre a Ucrânia e a UE;

26.  Apoia vivamente a inclusão gradual da Ucrânia nas redes transeuropeias de transporte; considera tal inclusão um factor fundamental para o êxito do ACL entre a UE e a Ucrânia;

Direitos de propriedade intelectual

27.  Exorta as autoridades ucranianas, no âmbito do processo de adesão à OMC e dos respectivos acordos bilaterais com a UE, a alinharem a sua legislação em matéria de propriedade intelectual e a respectiva aplicação com o acervo comunitário, as normas da OMC e, em particular, os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio e outras normas internacionais pertinentes, e a assegurarem a sua aplicação plena, consistente e sustentada, para que seja possível combater de modo eficaz a pirataria e a contrafacção; exorta o legislador ucraniano a consultar a UE e as partes interessadas pertinentes, particularmente os representantes dos titulares dos direitos, numa fase precoce do processo de elaboração e antes da adopção de quaisquer alterações à Lei dos Direitos de Autor, sobretudo no que respeita à introdução ou alteração de direitos digitais, à regulamentação da gestão colectiva de direitos e às medidas de execução;

28.  Exorta as autoridades ucranianas a aplicarem todas as medidas necessárias e eficazes para neutralizar as fontes de actividade ilegal, como fábricas de discos ópticos que produzam cópias ilícitas de produtos protegidos por direitos de autor e sítios na Internet que contenham materiais ilegais igualmente protegidos por direitos de autor, e a erradicarem a pirataria dos mercados, como o mercado Petrovka, em Kiev; nota que estas medidas devem incluir inspecções sistemáticas e de surpresa, com a colaboração dos titulares dos direitos;

29.  Acentua a necessidade de adaptar o sistema judicial existente a fim de proteger de forma eficaz os Direitos de Propriedade Intelectual (DPI) e garantir que todas as pessoas envolvidas no comércio ilegal, nomeadamente os fabricantes e os vendedores, sejam submetidas a processos e julgamentos mais céleres; considera que o aparelho judicial e os tribunais ucranianos devem receber instruções no sentido de confiscar e destruir sistematicamente os materiais inequivocamente pirateados e contrafeitos;

30.  Insta as autoridades ucranianas a reverem o sistema de hologramas para produtos protegidos por direitos de autor, em estreita consulta com os titulares dos direitos;

31.  Exorta as autoridades aduaneiras ucranianas a incrementarem substancialmente as acções contra as importações de discos pirateados fabricados na Rússia e a melhorarem a sua cooperação com o sector privado;

Cooperação nos domínios da Ciência e da Educação

32.  Exorta a Ucrânia a dar maior prioridade a um modelo de desenvolvimento económico baseado na economia do conhecimento e a aumentar substancialmente a proporção do PIB afectada à investigação científica e aos intercâmbios académicos; convida a Comissão a fornecer apoio financeiro e técnico;

33.  Sublinha que a cooperação nos domínios da ciência, da investigação e da tecnologia é de importância crucial para o desenvolvimento da economia nacional e para a criação de um clima favorável ao investimento e à inovação; considera que, para esse efeito, tanto as relações bilaterais dos membros da UE com a Ucrânia, como a política comum da UE relativamente à Ucrânia carecem de aprofundamento;

34.  Incita a Comissão e o Governo da Ucrânia a reforçarem a cooperação no domínio dos programas ligados à ciência, à tecnologia, à educação, à formação e à aprendizagem educativa e científica, como o "Erasmus Mundus" e o "Jean Monnet"; apoia o estabelecimento de relações culturais transfronteiriças mais estreitas e a cooperação entre Universidades e centros de investigação;

35.  Salienta que a União Europeia deve apoiar o sistema educativo ucraniano através da criação de programas de apoio e de incentivos financeiros ao desenvolvimento da investigação científica e tecnológica, o que contribuirá para um crescimento económico mais elevado e duradouro, assim como para a valorização cultural e científica do país;

Agricultura e questões ambientais

36.  Acolhe com satisfação a assinatura, em Outubro de 2006, de um Memorando de Entendimento relativo a um diálogo estruturado no domínio da agricultura; salienta que o sector agrícola desempenha funções importantes no que diz respeito à preservação do ambiente, à soberania alimentar e ao equilíbrio social relativamente às discrepâncias entre o desenvolvimento rural e o desenvolvimento urbano, o que pode justificar pautas aduaneiras sectoriais mais elevadas do que as aplicadas aos produtos não agrícolas;

37.  Insta a que se apoie a população rural e agrícola, melhorando a sua situação económica e sanitária e valorizando as zonas rurais; sublinha que estes apoios deverão ser dados a nível financeiro e infraestrutural, facilitando o acesso dos pequenos produtores ao crédito, instaurando um sistema de ponderação das ajudas que privilegie os pequenos e os jovens empresários e criando programas de formação profissional; sublinha a necessidade de criação de uma rede de interligação territorial das zonas rurais e urbanas e da melhoria do acesso à informação nas zonas rurais;

38.  Solicita à Comissão que inicie conversações tendentes a uma cooperação de âmbito regulamentar no domínio sanitário e fitossanitário; incita a Comissão a encetar negociações com a Ucrânia relativamente à protecção de indicações geográficas e a integrar os resultados dessas negociações no futuro ACL;

39.  Insta a Ucrânia a eliminar de imediato as quotas de exportação restritivas aplicadas ao trigo estabelecidas em Outubro de 2006, que não só causaram prejuízos graves ao sector agrícola da própria Ucrânia como poderão criar, além disso, oportunidades para que a corrupção grasse, atendendo à não transparência do sistema baseado em licenças que lhe está subjacente;

40.  Sublinha a importância de a Ucrânia desenvolver programas ambientais, no seguimento da adopção da "Estratégia Nacional para o Ambiente" (1998-2008) e da ratificação do Protocolo de Quioto, de modo a garantir a segurança ambiental da região, incluindo a energia nuclear, a rede de distribuição de água potável e a prevenção da deterioração do Mar Negro, entre outros aspectos;

41.  Sublinha a necessidade de, a par da integração da Ucrânia na zona do comércio livre, se proceder à adopção de normas para a certificação de importadores, exportadores e transportes, e de se reforçar as normas sanitárias e fitossanitárias a fim de se viabilizar a aproximação daquele país em relação às normas comunitárias vigentes nestes sectores;

Relações económicas com parceiros vizinhos (incluindo a Rússia)

42.  Toma nota da adesão condicional da Ucrânia ao "espaço económico único" com a Rússia e outras repúblicas da antiga União Soviética; recorda que algumas disposições incluídas no acordo do "espaço económico único", se integralmente aplicadas, poderão estar em conflito com a conclusão de um ACL operacional com a União Europeia; apela à Ucrânia para que desenvolva as suas relações económicas com a Federação Russa de forma que não obste a uma integração progressiva e mais profunda do país no mercado único europeu;

43.  Solicita à Comissão que promova um diálogo tripartido entre a Ucrânia, a Rússia e a União Europeia a fim de fomentar um ambiente de segurança e de paz na região, o qual deverá permitir que a Ucrânia reforce a sua identidade própria e autónoma, sem no entanto se remeter ao isolamento; sublinha a necessidade de incentivar o diálogo acerca de interesses comuns, nomeadamente a nível da segurança e defesa, no campo energético e no desenvolvimento de uma rede de transportes mais eficaz em quantidade e qualidade, entre outros assuntos da agenda internacional;

Considerações finais (incluindo a PEV)

44.  Registou com satisfação a declaração adoptada pelo Parlamento ucraniano, em 27 de Fevereiro de 2007, acerca da abertura das negociações entre a Ucrânia e a UE com vista à conclusão de um novo Acordo de Parceria e Cooperação com a UE;

45.  Acolhe favoravelmente o contributo da Ucrânia para a estabilização de toda a região e encoraja o reforço do papel deste país no estabelecimento de acordos de cooperação económica, em particular com os países vizinhos do mar Negro;

46.  Sublinha a importância de se dar execução e fazer cumprir com a máxima celeridade o acordo de facilitação de vistos e de readmissão celebrado com a Ucrânia;

47.  Apoia a cooperação internacional, especialmente a cooperação transfronteiriça e inter-regional no domínio da economia e em outros sectores, como, por exemplo, a organização do Campeonato Europeu de Futebol de 2012 em conjunto com a Polónia;

48.  Exorta a Ucrânia a apoiar e a criar um ambiente favorável às pequenas e médias empresas e a promover o espírito empresarial e a responsabilidade pessoal;

49.  Insta a Comissão e o Governo da Ucrânia a continuarem a aplicar medidas de acompanhamento (definidas de acordo com os resultados de uma avaliação adequada) da influência que o recente alargamento da UE tem exercido nos padrões de comércio entre a UE e a Ucrânia; sublinha a importância do estabelecimento de um diálogo que avalie a influência que o alargamento de 2007 tem exercido no desenvolvimento das relações económicas e comerciais, permitindo a elaboração de medidas apropriadas para a minimização de eventuais prejuízos;

50.  Salienta a importância estratégica da Ucrânia e insta a Comissão e os Estados-membros a conferirem uma dimensão nova e mais coerente às futuras relações bilaterais, baseadas numa ampla cooperação e solidariedade, que respeite a natureza privilegiada das ligações moldadas pela vizinhança e pela História, em particular no que diz respeito à Rússia;

51.  Manifesta a sua apreensão pela falta de definições e perspectivas claras da PEV e de uma visão estratégica de longo prazo para o desenvolvimento e estabilização da Europa Oriental; salienta a necessidade de o processo de integração da Ucrânia passar a ser uma verdadeira prioridade política da agenda da UE;

52.  Recorda a sua exigência reiterada ao Conselho no sentido de que a cláusula relativa aos Direitos Humanos e à Democracia seja aplicada de forma sistemática nas relações com todos os Estados participantes na Política Europeia de Vizinhança (PEV); pede ao Conselho que explique o modo como tenciona aplicar esta cláusula nas negociações de um novo acordo reforçado com a Ucrânia, especificamente no que diz respeito a alegados abusos policiais cometidos sobre pessoas portadoras de VIH/SIDA;

o
o   o

53.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia.

(1) JO L 310 de 9.11.2006, p. 1.
(2) JO L 49 de 19.2.1998, p. 3.
(3) JO L 384 de 28.12.2004, p. 23.
(4) JO C 287 E de 24.11.2006, p. 312.
(5) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0196.
(6) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0355.

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