Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Novembro de 2007, sobre a análise da realidade social (2007/2104(INI))
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Projecto de Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social 2007" (COM(2007)0013) e o Relatório Conjunto aprovado pelo Conselho EPSCO, em 22 de Fevereiro de 2007,
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a Análise da realidade social - Relatório intercalar para o Conselho Europeu da Primavera de 2007 (COM(2007)0063),
- Tendo em conta a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, adoptada pelas Nações Unidas em 1951,
- Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, adoptado pelas Nações Unidas em 1966,
- Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, adoptada pelas Nações Unidas em 1989,
- Tendo em conta a Convenção Internacional das Nações Unidas sobre a Protecção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias, adoptada pelas Nações Unidas em 1990,
- Tendo em conta o Plano de Acção Internacional sobre o Envelhecimento, adoptado pelas Nações Unidas em 2002,
- Tendo em conta a Convenção Europeia relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, adoptada pelo Conselho da Europa em 2005,
- Tendo em conta a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada pelas Nações Unidas em 2006, bem como o seu Protocolo Facultativo,
- Tendo em conta os artigos 34.º, 35.º e 36.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia(1), que prevêem especificamente o direito a uma assistência social e a uma ajuda à habitação, um elevado nível de protecção da saúde humana e o acesso a serviços de interesse económico geral,
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Reforçar a dimensão social da estratégia de Lisboa: racionalizar a coordenação aberta no domínio da protecção social" (COM(2003)0261),
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Modernizar a protecção social para o desenvolvimento de cuidados de saúde e de cuidados prolongados de qualidade, acessíveis e duradouros: um apoio às estratégias nacionais pelo método aberto de coordenação" (COM(2004)0304),
- Tendo em conta o Livro Verde da Comissão sobre "Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas" (COM(2005)0094),
- Tendo em conta a comunicação da Comissão relativa a uma consulta sobre acções a empreender à escala da UE para promover a inclusão activa das pessoas mais afastadas do mercado de trabalho (COM(2006)0044) e o relatório de síntese sobre os resultados dessa consulta,
- Tendo em conta o Livro Branco da Comissão sobre "Uma estratégia para a Europa em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade" (COM(2007)0279) (Livro Branco sobre a Nutrição);
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada " Uma estratégia comunitária para apoiar os Estados-Membros na minimização dos efeitos nocivos do álcool" (COM(2006)0625),
- Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado "Por uma Europa sem fumo: opções estratégicas a nível comunitário" (COM(2007)0027),
- Tendo em conta a proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece sanções contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular (COM(2007)0249),
- Tendo em conta o ponto de vista expresso no Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente 2002-2012, nomeadamente de que um ambiente limpo e saudável constitui uma condição indispensável para o bem-estar dos cidadãos,
- Tendo em conta a Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica(2) e a resolução do Parlamento sobre a situação dos romanichéis na União Europeia, de 28 de Abril de 2005(3),
- Tendo em conta a Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional(4),
- Tendo em conta a sua Resolução de 11 de Junho de 2002 sobre à Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, intitulada "Projecto de Relatório Conjunto sobre a Inclusão Social"(5),
- Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Junho de 2003 sobre a aplicação do método aberto de coordenação(6),
- Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Setembro de 2003 sobre o relatório conjunto da Comissão e do Conselho sobre pensões adequadas e sustentáveis(7),
- Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Dezembro de 2005 sobre o programa legislativo e o programa de trabalho da Comissão para 2006(8),
- Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Março de 2006 sobre os desafios demográficos e a solidariedade entre gerações(9),
- Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Setembro de 2006 intitulada "Melhorar a saúde mental da população. Rumo a uma estratégia de saúde mental para a União Europeia"(10),
- Tendo em conta a sua Resolução de 30 de Novembro de 2006 sobre a situação das pessoas com deficiência na União Europeia alargada: o Plano de Acção Europeu 2006/2007(11),
- Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
- Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, bem como da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0400/2007),
A. Considerando as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, que acordaram no reforço da coesão social e no combate à exclusão social,
B. Considerando que, no Conselho Europeu de Nice de 7 a 9 de Dezembro de 2000, os Estados-Membros se comprometeram a obter uma redução significativa e quantificável da pobreza e da exclusão social até ao ano de 2010, e que os progressos no sentido da prossecução desse objectivo foram insuficientes,
C. Considerando que a inclusão social e a protecção social constituem valores básicos da União Europeia e direitos fundamentais de todos os indivíduos, independentemente da origem étnica, idade, sexo, deficiência, orientação sexual ou religião,
D. Considerando que mais de 50 milhões de cidadãos, ou seja, cerca de 16% da população activa total da UE é constituída por pessoas com deficiência e que, para além disso, a taxa de desemprego entre os deficientes é duas vezes mais elevada do que entre as pessoas não portadoras de deficiência,
E. Considerando que 78 milhões de cidadãos europeus continuam a viver em condições de pobreza, que 8% da população da UE são trabalhadores pobres e que o fosso entre ricos e pobres está a aumentar em muitos Estados-Membros da UE,
F. Considerando que a Europa é actualmente composta por sociedades multi-étnicas e multi-confessionais e que os Estados-Membros devem garantir que a sua legislação reflicta essa diversidade, protegendo todas as pessoas contra a violência, a discriminação e o assédio,
G. Considerando que os efeitos da desigualdade, da pobreza, da exclusão social e da falta de oportunidades estão interrelacionados, o que requer uma estratégia coerente ao nível dos Estados-Membros que incida não só sobre os rendimentos e a riqueza, mas também sobre questões como o acesso ao emprego, à educação, aos serviços de saúde, à sociedade da informação, à cultura, aos transportes e às oportunidades de vida das gerações vindouras,
H. Considerando que a pobreza e o desemprego têm estado relacionados com más condições de saúde e dificuldades de acesso aos cuidados de saúde, devido a factores como uma nutrição inadequada, más condições de vida nas zonas mais desfavorecidas, habitação inadequada e stress,
I. Considerando que na maioria dos Estados-Membros as crianças enfrentam maiores riscos de pobreza e de exclusão social do que os adultos,
J. Considerando que a pobreza e a desigualdade afectam de forma desproporcionada as mulheres; que o rendimento médio das mulheres representa apenas 55% do rendimento médio dos homens, e que as mulheres idosas têm mais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho,
K. Considerando que a pobreza afecta de forma desproporcionada as pessoas com baixos níveis de escolaridade e que a Comissão e os Estados-Membros deveriam envidar esforços conjuntos no sentido de melhorar o acesso e o direito à educação e à formação ao longo da vida,
L. Considerando que existe uma relação estreita entre fenómenos sociais como o tráfico de seres humanos, o crime organizado, a discriminação com base no género e a prostituição,
M. Considerando que os níveis de desemprego das pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com problemas de saúde mental, das pessoas idosas e das minorias étnicas continuam a ser inaceitavelmente elevados na União Europeia,
N. Considerando que os prestadores de cuidados, a principal mão-de-obra não remunerada da União Europeia, merecem reconhecimento pelo papel fundamental que desempenham na prestação de cuidados à comunidade,
O. Considerando que os serviços estão cada vez mais inacessíveis às camadas mais pobres da sociedade,
P. Considerando que as desigualdades salariais têm vindo a aumentar na maioria dos Estados-Membros,
Aspectos gerais
1. Exorta os Estados-Membros a fazerem o maior uso possível do potencial oferecido pelo método aberto de coordenação;
2. Convida os Estados-Membros a procederem ao intercâmbio das melhores práticas e a seguirem os bons exemplos no domínio da protecção social e da integração social;
3. Considera que a pobreza e a exclusão social só podem ser combatidas se os direitos sociais e económicos de todos os cidadãos forem garantidos;
4. Sublinha que o reforço da coesão social e a erradicação da pobreza e da exclusão social devem tornar-se uma prioridade política para a União Europeia; a este respeito, regozija-se com a proposta da Comissão de declarar 2010 como o Ano Europeu de Combate à Pobreza e à Exclusão Social; convida a Comissão e os Estados-Membros a definirem e prosseguirem um objectivo ambicioso de redução da pobreza na Europa, especialmente entre os trabalhadores;
5. Acolhe com agrado as conclusões da Presidência dos Conselhos Europeus da Primavera, realizados em Bruxelas em 23 e 24 de Março de 2006 e 8 e 9 de Março de 2007, que apelam aos Estados-Membros para que tomem as medidas necessárias de modo a reduzir rápida e significativamente a pobreza infantil, dando a todas as crianças oportunidades iguais, independentemente do seu estrato social;
6. Insta a Comissão a facilitar os intercâmbios de melhores práticas entre os Estados-Membros no domínio da luta contra a discriminação no mercado de trabalho, nomeadamente através de estágios;
7. Realça que um emprego estável, que garanta salários e condições de trabalho dignas e equitativas, deve ser visto como uma das garantias mais eficazes contra a pobreza e a exclusão social, juntamente com a educação e sistemas eficazes e satisfatórios de prestações de segurança social - ciente, porém, de que não se trata de um instrumento suficiente para a inserção de certos grupos sociais, normalmente os mais desfavorecidos; solicita, por isso, à Comissão e aos Estados-Membros que apliquem eficazmente a Directiva 2000/78/CE; congratula-se com o exame em curso pela Comissão da transposição dessa directiva e exorta-a a tomar as medidas necessárias nos casos em que essa transposição não tenha sido devidamente efectuada; convida a Comissão a abordar as questões relacionadas com a "qualidade do trabalho" no seu relatório decorrente da consulta lançada na Comunicação sobre a análise da realidade social;
8. Insiste na necessidade de apoios aos sectores produtivos, às micro-empresas, às pequenas e médias empresas (PME), às pequenas empresas agrícolas, às explorações agrícolas familiares e à economia social, tendo em conta a sua importância para a criação de emprego e de bem-estar;
9. Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que tomem medidas no sentido de garantir o pleno exercício dos direitos humanos, sociais e políticos de todas as pessoas que trabalhem noutro Estado-Membro;
10. Realça que o acesso aos bens e serviços deve ser um direito de todos os cidadãos da UE, pelo que solicita à Comissão que apresente directivas específicas em relação a todos os domínios ainda não abrangidos pelo artigo 13.º do Tratado CE, a fim de lutar contra a discriminação no acesso aos bens e serviços em razão de deficiência, idade, religião ou crença, ou orientação sexual;
11. Sublinha que a responsabilidade social das empresas não se limita à criação e à manutenção de oportunidades de emprego, mas que se prende também, designadamente, com a qualidade do emprego, a igualdade no pagamento de salários e a promoção da aprendizagem ao longo da vida;
12. Salienta que todas as formas de discriminação devem ser objecto da mesma atenção;
13. Sublinha o papel essencial desempenhado pelos serviços públicos na promoção da coesão social, papel esse reconhecido pelo Tratado, e a necessidade daí resultante de fornecer serviços públicos baseados num elevado nível de segurança e de acesso, bem como garantir a igualdade de tratamento e a promoção do acesso universal e dos direitos dos utilizadores;
14. Incentiva a Comissão a explorar plenamente a dimensão europeia para promover, designadamente, a troca de melhores práticas entre Estados-Membros, subvenções e campanhas de informação concebidas para as necessidades dos diferentes grupos-alvo, em particular as crianças, sobre a alimentação e a actividade física, sendo esses os objectivos fixados pela própria Comissão no Livro Branco sobre a Nutrição e, ao mesmo tempo, os problemas que têm uma maior prevalência entre pessoas de grupos socioeconómicos desfavorecidos;
15. Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que apliquem mais eficazmente a legislação comunitária existente em matéria de emprego e política social, conferindo especial atenção às considerações relativas à igualdade dos géneros; insta a Comissão e o Conselho a examinarem, no âmbito do relatório conjunto sobre o emprego 2007-2008, de que forma a Europa pode proporcionar condições sociais equitativas, susceptíveis de erradicarem a concorrência desleal no mercado interno;
16. Lamenta que a Comissão, na sua comunicação sobre a análise da realidade social, dê a impressão de que muitas iniciativas de política social estão ultrapassadas e salienta, pelo contrário, que a segurança social e a política social são motores de produtividade e inovação e fundamentos indispensáveis para uma economia do conhecimento ampla e eficaz;
17. Congratula-se com o papel que desempenham na protecção da saúde pública europeia, nomeadamente, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCM) e o Sistema Europeu de Alerta Precoce e de Reacção às Ameaças para a Saúde Pública (SAPR) na aplicação do Regulamento Sanitário Internacional;
18. Insiste na importância que os Estados-Membros, assim como as instituições europeias, devem conferir ao cumprimento da legislação em vigor, e insta a Comissão a zelar pela boa aplicação da legislação europeia, não só no que diz respeito à qualidade da água, do ar e do solo, à redução das emissões sonoras, à aplicação do REACH e ao reforço da vigilância dos produtos químicos e do fabrico de alimentos, mas também à proibição da publicidade enganosa e às mensagens publicitárias relativas a produtos alimentares destinados a crianças e a adultos;
19. Sublinha que a educação, a aprendizagem ao longo da vida e a formação ao longo da vida, incluindo a formação profissional, devem preparar as pessoas e as organizações para se adaptarem às mudanças do mercado de trabalho e aos desafios da globalização;
20. Sublinha que o desaparecimento dos empregos industriais tradicionais deve ser compensado por uma série de medidas suplementares que compreendam, nomeadamente, o apoio ao desenvolvimento de novas indústrias, o apoio às PME e o desenvolvimento da economia social;
21. Convida o Conselho e a Comissão a colocarem a tónica numa política de "dois vencedores", de acordo com a qual os direitos actuais dos trabalhadores sejam completados e reforçados por novos direitos, como o direito de acesso à formação e à aprendizagem ao longo da vida e o direito a uma organização do trabalho compatível com a vida familiar;
22. Insta os Estados Membros a aplicarem legislação que concilie a vida familiar com a vida profissional, ajudando os pais a permanecerem no mercado de trabalho ou a ele regressarem facilmente;
23. Insta a Comissão e os Estados-Membros a darem prioridade máxima à inclusão social e aos direitos das mulheres, alterando as respectivas políticas em conformidade, incluindo a política de distribuição de rendimentos;
Inclusão social
24. Considera que devem ser mantidos os esforços tendentes a lutar contra a pobreza e a exclusão social e que esses esforços devem ser alargados com vista a melhorar a situação das pessoas mais expostas aos riscos de pobreza e de exclusão;
25. Convida a Comissão a reforçar a integração das questões da igualdade e da deficiência em todos os domínios políticos pertinentes;
26. Considera que uma participação significativa das pessoas que vivem em situação de pobreza na elaboração de políticas e de medidas concretas destinadas a remediar a sua situação é essencial, a fim de garantir resultados mais eficazes;
27. Considera que é necessário prestar uma atenção particular aos progenitores responsáveis por famílias monoparentais e às mulheres idosas que vivem sós, que constituem um grupo extremamente vulnerável e, frequentemente, são as primeiras vítimas da pobreza em caso de recessão económica;
28. Reconhece que em muitos Estados-Membros os indivíduos beneficiam de uma rede de segurança que garante rendimentos mínimos decentes e considera que, através do intercâmbio das melhores práticas, os Estados-Membros que ainda não dispõem dessa rede deverão ser encorajados a criá-la;
29. Reconhece que a prestação de assistência social implica para os Estados-Membros a obrigação de garantirem que os cidadãos conheçam e tenham acesso aos seus direitos;
30. Sublinha que nenhum beneficiário de prestações sociais deve ter um rendimento considerado inferior ao limiar de pobreza desse Estado-Membro;
31. Exorta os Estados-Membros a garantirem a plena igualdade de género em todos os regimes de pensões estatais;
32. Acredita firmemente que é necessário estabelecer, em colaboração com os parceiros sociais quando for caso disso, um salário mínimo decente, fixado ao nível dos Estados-Membros, que possa contribuir para a viabilidade financeira do trabalho; mas reconhece que, em muitos Estados-Membros, esse salário mínimo é muito reduzido ou está mesmo abaixo do nível de subsistência; recusa ainda o argumento segundo o qual a fixação de um salário mínimo dissuade os empregadores de criar empregos; considera fundamental que os trabalhadores aufiram um salário que proporcione condições de vida dignas;
33. Considera que os Estados-Membros deveriam procurar adaptar os seus regimes de segurança social de forma a prever uma transição entre os períodos de emprego remunerado e/ou de formação e o desemprego, a fim de evitar a chamada "armadilha da pobreza" e ter em conta a natureza do emprego, em constante evolução;
34. Considera vital que os Estados-Membros ajudem as pessoas a reingressar no mercado de trabalho, garantindo-lhes uma assistência personalizada e específica que lhes permita retomarem a confiança e adquirirem novas competências;
35. Acredita que é vital que os Estados-Membros ajudem as pessoas que desenvolvem deficiências enquanto estão empregadas a manterem os seus empregos;
36. Exorta os Estados-Membros a debruçarem-se sobre a discriminação múltipla, que tem um impacto importante sobre a inclusão social, muitas vezes negligenciado;
37. Realça a importância da cooperação entre os diferentes níveis do poder local, regional, nacional e europeu na luta contra a discriminação;
38. Considera que uma assistência sanitária e social de elevada qualidade e baseada na comunidade, desenvolvida, na medida do possível, em cooperação com os utentes e os doentes, pode desempenhar um papel importante na luta contra a pobreza e a exclusão social;
39. Assinala que existe um vínculo forte e complexo entre pobreza e delinquência; que a extrema pobreza e a exclusão social podem levar à criminalidade e que o encarceramento sem uma adequada reabilitação e educação conduzem, amiúde, à exclusão social e ao desemprego;
40. Salienta a necessidade de assegurar a educação, a formação e o trabalho nos estabelecimentos prisionais, para que os detidos exerçam actividades que os apoiem moral e psicologicamente e adquiram competências úteis para a sua futura reintegração no mercado de trabalho;
41. Considera que a União Europeia e os Estados-Membros deveriam prestar maior atenção ao problema da dependência em relação aos jogos de azar; observa que as famílias em que um ou vários membros são jogadores patológicos estão expostas a um maior risco de diminuição do nível de vida, de exclusão social e de pobreza, do qual as crianças são, frequentemente, as maiores vítimas; convida, por isso, os Estados-Membros a contribuírem para a divulgação de informações sobre as ameaças que o jogo patológico apresenta, os seus sintomas e as suas consequências; convida igualmente a Comissão a incluir no seu relatório sobre a análise da realidade social o problema do jogo patológico e as suas incidências sobre a exclusão social e a pobreza;
42. Exorta os Estados-Membros a darem atenção ao problema do endividamento crescente, que conduz a um maior risco de pobreza;
43. Considera que a falta de habitação decente e a preço acessível em todos os Estados-Membros constitui um factor que contribui significativamente para lançar e manter as pessoas na pobreza; solicita à Comissão que respeite as prerrogativas dos Estados-Membros na definição e no financiamento da habitação social, dado que este tipo de alojamento representa um contributo determinante para as políticas de inclusão social;
44. Convida todos os Estados-Membros a assinarem e ratificarem a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo;
45. Convida a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem, com a participação dos representantes das organizações pertinentes, iniciativas nacionais, regionais e locais que fomentem oportunidades de emprego viáveis para as pessoas com deficiência; neste contexto, convida a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem a recolha de dados estatísticos fiáveis e comparáveis sobre a situação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho;
46. Exorta todos os Estados-Membros a respeitarem as obrigações que lhes são impostas pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais;
47. Convida os Estados-Membros a apoiarem a utilização das novas tecnologias da comunicação e da informação, que contribuem consideravelmente para assegurar a igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência, facilitando a sua participação no sistema educativo e no emprego, dado que reduzem, paralelamente, a sua dependência em relação terceiros e favorecem a sua autonomia;
48. Convida a Comissão e os Estados-Membros a incentivarem a concepção e a elaboração de formas de assistência inovadoras e de equipamentos inovadores que favoreçam o acesso das pessoas com deficiência e das pessoas idosas aos bens e serviços;
49. Acolhe com agrado a desinstitucionalização das pessoas com deficiência, mas assinala que essa transformação exige um nível suficiente de serviços baseados na comunidade que favoreçam uma vida independente, o direito à assistência pessoal, o direito à independência económica e a plena participação na sociedade dentro dos Estados-Membros;
50. Considera imperdoável que se continuem a construir novas infra-estruturas inacessíveis às pessoas com deficiência e às pessoas idosas com os recursos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou de outros Fundos Estruturais;
51. Exorta os Estados-Membros, tendo em conta, em particular, o envelhecimento da população, a identificarem e abordarem os problemas com que se deparam os prestadores de cuidados, nomeadamente, o direito de escolherem ser prestadores de cuidados e o alcance dos cuidados que prestam, a possibilidade de combinarem a prestação de cuidados com um trabalho remunerado e um emprego e o acesso aos regimes de segurança social e de pensão, a fim de evitar o empobrecimento resultante da prestação de cuidados;
52. Convida os Estados-Membros a examinarem os meios de reconhecimento de qualificações atípicas adquiridas com a prestação de cuidados a crianças e a pessoas dependentes, e como formação e experiência anteriores, a fim de facilitar a integração no mercado de trabalho dos prestadores destes serviços;
53. Insta os Estados-Membros a encorajarem os empregadores do sector público no sentido da criação de postos de trabalho mais representativos das comunidades que servem e a examinarem todas as candidaturas, independentemente do género, da origem étnica, da religião, da deficiência, da idade ou da orientação sexual dos candidatos a emprego;
54. Destaca a importância da participação activa dos empregadores na luta contra a discriminação e os efeitos positivos das políticas de diversidade no local de trabalho;
55. Considera que a discriminação das pessoas transgénero no mercado de trabalho e no domínio da segurança social constitui um problema ainda ignorado e convida os Estados-Membros a corrigirem também esta forma de discriminação; convida a Comissão a encomendar um estudo que examine esta problemática;
56. Realça a necessidade de os Estados-Membros promoverem o desenvolvimento e a implementação de estratégias gerais a nível local, regional e nacional sobre o envelhecimento;
57. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a fornecerem recursos adequados para facilitar o acesso a programas de aprendizagem ao longo da vida como meio para limitar a exclusão das pessoas idosas, nomeadamente do mercado de trabalho, e para incentivar a sua participação contínua na vida social, cultural e cívica;
58. Exorta os Estados-Membros que ainda não o fizeram a tomarem medidas em prol da prestação de assistência pessoal de alta qualidade e a um preço acessível às pessoas idosas e às pessoas com deficiência;
59. Exorta os Estados-Membros a procederem a um intercâmbio de melhores práticas a fim de evitar que os alunos abandonem a escola sem terem adquirido as competências necessárias para ingressarem ou mercado de trabalho, ou em instituições de formação profissional ou estabelecimentos de ensino superior, e de facilitar a transição da escola para o mundo laboral;
60. Sublinha que os estabelecimentos de ensino deveriam dar provas de maior flexibilidade em relação aos jovens que abandonam prematuramente os seus estudos e prestar assistência àqueles que, paralelamente aos seus estudos, exercem também responsabilidades familiares;
61. Insta os Estados-Membros a garantirem a alfabetização dos seus cidadãos e que estes adquiram as qualificações e os conhecimentos necessários com vista à obtenção de um emprego útil e a uma participação plena na sociedade;
62. Lamenta que, apesar de alguns progressos rumo a uma maior participação no ensino superior, que cabe saudar, as pessoas pertencentes a meios sociais desfavorecidos estejam gravemente sub-representadas; assinala que os Estados-Membros devem ser encorajados a manter, reforçar e investir na formação profissional, na aprendizagem baseada no trabalho e noutras formas de formação aplicada;
63. Insta a Comissão e os Estados-Membros a rejeitarem a enganosa confusão entre migração económica e busca de asilo, assim como entre estas situações, por um lado, e a imigração clandestina, por outro;
Protecção social
64. Entende que devem ser adoptadas medidas adicionais para lutar contra a violência doméstica e o abuso de crianças e pessoas idosas;
65. Observa com grande preocupação que a violência com base no género aumenta a exclusão social e política das mulheres, impedindo-as de usufruírem dos seus direitos; exorta os Estados-Membros a reforçarem a sua legislação e a partilharem as melhores práticas neste domínio;
66. Insta os Estados-Membros a examinarem a adequação e a sustentabilidade dos seus regimes de pensões;
67. Solicita aos Estados-Membros que proponham orientações e recomendações mais claras em matéria de pensões, a fim de garantir que as pessoas recebam as informações de que necessitam para planear a reforma e que os planos nacionais de reforma se baseiem no mais amplo consenso possível;
68. Assinala que as desigualdades em termos de desempenho em matéria de saúde, quer entre os Estados-Membros, quer no seio dos mesmos, continuam a ser consideráveis e insta os Estados-Membros a combater essas desigualdades, garantindo, nomeadamente, o acesso de todos aos cuidados de saúde;
69. Convida os Estados-Membros a adoptarem sistemas de protecção infantil mais eficazes que englobem serviços de protecção e de intervenção precoce que respondam às necessidades das crianças vulneráveis, bem como serviços terapêuticos que ajudem as crianças mal tratadas a superar os efeitos dos maus-tratos;
70. Insta os Estados-Membros a desenvolverem uma abordagem política mais construtiva em relação à política de luta contra a droga, colocando a ênfase na prevenção, na educação e no tratamento da toxicodependência e não em sanções penais;
71. Insta a um maior intercâmbio das melhores práticas em toda a União Europeia em matéria de diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças crónicas;
72. Constata a falta de métodos e de dados comparáveis no domínio dos cuidados de longo prazo e considera, por conseguinte, que importa intensificar o intercâmbio de experiências entre Estados-Membros nesta área específica, de forma a detectar mais rapidamente o melhor modo de organizar uma prestação de cuidados de saúde de elevada qualidade, que seja garantida e proporcionada a preços abordáveis, assim como os métodos mais adequados para assegurar uma vida digna às pessoas idosas, sendo que tal se aplicará igualmente a pessoas que sofrem de doenças demenciais, cujo número é crescente;
73. Solicita aos Estados-Membros que dêem prioridade a medidas de saúde pública que visem abordar frontalmente a desigualdade existente em matéria de saúde e acesso a cuidados de saúde em muitas comunidades de minorias étnicas; solicita igualmente aos Estados-Membros que adoptem medidas especificamente orientadas para as necessidades das comunidades pertencentes a minorias étnicas;
74. Assinala que em todos os Estados-Membros o abuso de álcool e drogas pode levar à criminalidade, ao desemprego e à exclusão social; assinala igualmente que a pobreza e a exclusão social podem conduzir ao abuso de álcool e drogas; considera inaceitável que para muitas pessoas o único acesso a tratamento e aconselhamento seja através do sistema prisional e exorta os Estados-Membros a procederem a um intercâmbio das melhores práticas a fim de reforçar os programas destinados a combater e tratar esse fenómeno;
75. Salienta que existem muitas formas de deficiência, incluindo as relacionadas com a mobilidade, a visão, a audição, a saúde mental, as doenças crónicas e as dificuldades de aprendizagem; realça que as pessoas com deficiências múltiplas têm problemas excepcionais, tal como as pessoas sujeitas a discriminação múltipla;
76. Apela à desestigmatização das pessoas com problemas de saúde mental e com dificuldades de aprendizagem, à promoção da saúde e do bem-estar mentais, à prevenção das perturbações mentais, bem como à afectação de recursos acrescidos a tratamentos e cuidados;
77. Congratula-se com o facto de a Comissão ter planeado a publicação de vários estudos relativos às necessidades das pessoas deficientes e das crianças com dificuldades de aprendizagem, estudos esses que serão importantes para numerosos aspectos da vida, incluindo a educação e a formação;
78. Insta os Estados-Membros a prosseguirem activamente políticas destinadas a reduzir os problemas de saúde causados pelo álcool, pelo tabaco e pelas drogas ilegais;
79. Constata que as políticas em matéria de luta contra o álcool, o tabagismo, de combate à droga e ao abuso do consumo de medicamentos dependem, em primeira instância, da competência nacional, mas insta a Comissão a desempenhar um papel pró-activo, recolhendo e comunicando todas as experiências adquiridas nos diferentes Estados-Membros, tal como propõe na sua comunicação sobre uma estratégia da UE para apoiar os Estados-Membros na minimização dos efeitos nocivos do álcool, e a lançar um amplo processo de consulta e um debate público aberto sobre a melhor forma de prosseguir o combate ao tabagismo passivo, como propõe no seu Livro Verde intitulado "Por uma Europa sem fumo: opções estratégicas a nível comunitário";
80. Reitera o que foi expresso na sua supracitada Resolução de 15 de Dezembro de 2005, em particular no que se refere às ameaças que pairam sobre a saúde pública, como as doenças cardiovasculares, a diabetes, o cancro, as doenças psíquicas e o VIH/Sida, e no que se prende com o nível elevado de substância nocivas presentes nas cidades e nas aglomerações urbanas;
81. Frisa a importância que a actividade física desempenha no bem-estar geral dos indivíduos e na prevenção de numerosas patologias que ameaçam a saúde pública; insta os Estados-Membros a empenharem-se na melhoria da oferta desportiva proporcionada aos cidadãos e a incentivarem a criação de zonas residenciais que favoreçam uma vida activa e independente;
82. Reconhece que o abuso do álcool e o consumo de drogas podem levar à exclusão social, manter as crianças e as famílias na pobreza e expor as crianças a um risco mais elevado de abuso;
83. Congratula-se com o facto de a pobreza infantil e a exclusão social se terem tornado, nos últimos anos, uma prioridade política mais importante em todos os Estados-Membros; insta, no entanto, a Comissão e os Estados-Membros a adoptarem objectivos quantificáveis para a redução do complexo fenómeno que é a pobreza infantil e a disponibilizarem os recursos adequados para a realização desses objectivos, de modo a impedir que a pobreza e a exclusão social se transmitam de uma geração para outra, conferindo especial atenção às crianças abandonadas, às crianças da rua e às crianças colocadas em instituições;
84. Considera que serviços educativos, de saúde e serviços sociais de elevada qualidade, que apoiem as crianças e as suas famílias, incluindo serviços de acolhimento de crianças a preços comportáveis e o acesso a alojamento a preços comportáveis, são cruciais para a prevenção e a redução da pobreza infantil, da exclusão social e da discriminação e para impedir que a pobreza seja transmitida de uma geração para outra;
85. Convida os Estados-Membros a prestarem uma atenção especial à protecção social das famílias monoparentais, que estão mais expostas ao risco de pobreza;
86. Exorta os Estados-Membros a assegurarem que as crianças tenham acesso a serviços e oportunidades que garantam o seu bem-estar presente e futuro e que lhes permitam realizar plenamente o seu potencial; convida também os Estados-Membros, por conseguinte, a incluírem nos programas escolares uma educação financeira de base;
87. Exorta os Estados-Membros a efectuarem uma recolha de dados sobre a pobreza infantil e uma análise da situação das crianças em risco de pobreza, em especial das crianças que estão em maior risco, como as crianças com deficiência, as crianças ciganas, as crianças colocadas em instituições, as crianças migrantes e as crianças da rua, e a procederem à monitorização e avaliação das suas políticas neste domínio para garantir uma avaliação sistemática do impacto das mesmas;
88. Solicita à Comissão que adopte novos indicadores que possam ser combinados com os indicadores de pobreza existentes, para possibilitar uma compreensão mais profunda da pobreza infantil;
89. Frisa o papel fundamental que os serviços de saúde e os serviços sociais de interesse geral desempenham no quadro do modelo social europeu; insta a Comissão a reconhecer este papel no contexto da aplicação do direito relativo ao mercado interno e do direito em matéria de concorrência; sublinha a insuficiência do financiamento dos serviços em causa, que é gritante em alguns dos novos Estados-Membros;
90. Considera que a liberalização dos serviços de saúde pode dar azo a disparidades mais acentuadas no acesso aos cuidados de saúde de elevada qualidade;
91. Insta os Estados-Membros a reforçarem o perfil das cooperativas de crédito a fim de contribuir para oferecer às pessoas um ambiente seguro e regulamentado para a realização de poupanças e empréstimos e de lutar contra o crescente e problemático fenómeno do endividamento pessoal; insta os Estados-Membros a assegurarem aos cidadãos o direito de abrirem uma conta num banco a uma taxa razoável, dado que a conta bancária é um meio essencial de participação na actividade económica e na sociedade;
92. Reconhece que o tráfico de seres humanos está na origem de um imenso sofrimento e insta os Estados-Membros a reforçarem a legislação de luta contra o tráfico e a discriminação, a reintegrarem as vítimas desse tráfico na sociedade, a reforçarem a cooperação transfronteiriça e, em particular, a assinarem, ratificarem e aplicarem a Convenção sobre a Luta contra o Tráfico de Seres Humanos; insta os Estados-Membros a darem prioridade à protecção das vítimas do tráfico de seres humanos, nomadamente das crianças, e ao exercício dos seus direitos humanos fundamentais;
93. Acolhe favoravelmente a proposta de directiva apresentada pela Comissão que estabelece sanções contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular e insta os Estados-Membros a apresentarem legislação e a aplicarem melhor a legislação comunitária existente, destinada a impedir a exploração de trabalhadores vulneráveis por agências de trabalho e a assinarem e ratificarem, caso ainda não o tenham feito, a Convenção sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias;
94. Insta todos os Estados-Membros a assegurarem uma política de asilo baseada nos direitos humanos, em conformidade com a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados e com outra legislação pertinente em matéria de direitos humanos, envidando simultaneamente esforços para pôr termo à dependência dos requerentes de asilo em relação a subsídios, autorizando-os a trabalhar, e a considerar o desenvolvimento de vias adicionais de imigração legal; critica firmemente as violações contínuas, por parte dos Estados-Membros, dessa convenção e de outros instrumentos jurídicos em matéria de direitos humanos;
95. Solicita aos Estados-Membros que dediquem uma maior atenção às pessoas sem abrigo, em particular no que se refere ao acesso ao alojamento, à saúde, à educação e ao emprego;
96. Insta os Estados-Membros a colmatarem as lacunas que caracterizam a ajuda prestada aos grupos sociais que não conseguem integrar o mercado do emprego, bem como os serviços que lhes são destinados, e a garantirem que esta ajuda e estes serviços sejam equitativos, duradouros e acessíveis a todos;
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97. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité da Protecção Social e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e países candidatos.