Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de Novembro de 2007, sobre um projecto de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (14320/2007 – C6-0411/2007 – 2007/0820(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto de Regulamento do Conselho (14320/2007),
– Tendo em conta a proposta da Comissão (COM(2007)0364),
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, de relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu(2),
– Tendo em conta o artigo 279.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0411/2007),
– Tendo em conta o artigo 51.º e o n.º 1 do artigo 43.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais e a carta da Comissão dos Orçamentos (A6-0465/2007),
1. Aprova o projecto de regulamento do Conselho;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto submetido a consulta;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.