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Processo : 2007/0820(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0465/2007

Textos apresentados :

A6-0465/2007

Debates :

Votação :

PV 29/11/2007 - 7.5

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0549

Textos aprovados
PDF 195kWORD 30k
Quinta-feira, 29 de Novembro de 2007 - Bruxelas
Projecto de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (Regulamento Financeiro) *
P6_TA(2007)0549A6-0465/2007

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de Novembro de 2007, sobre um projecto de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (14320/2007 – C6-0411/2007 – 2007/0820(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projecto de Regulamento do Conselho (14320/2007),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão (COM(2007)0364),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, de relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu(2),

–  Tendo em conta o artigo 279.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0411/2007),

–  Tendo em conta o artigo 51.º e o n.º 1 do artigo 43.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais e a carta da Comissão dos Orçamentos (A6-0465/2007),

1.  Aprova o projecto de regulamento do Conselho;

2.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto submetido a consulta;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) nº 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).
(2) JO L 297 de 15.11.2003, p. 1.

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