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Processo : 2007/2172(IMM)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0449/2007

Textos apresentados :

A6-0449/2007

Debates :

Votação :

PV 29/11/2007 - 7.10

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0554

Textos aprovados
PDF 106kWORD 31k
Quinta-feira, 29 de Novembro de 2007 - Bruxelas
Pedido de defesa da imunidade parlamentar de Renato Brunetta
P6_TA(2007)0554A6-0449/2007

Decisão do Parlamento Europeu, de 29 de Novembro de 2007, sobre o pedido de defesa dos privilégios e imunidades de Renato Brunetta (2007/2172(IMM))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo recebido um pedido de Renato Brunetta relativo à defesa da sua imunidade, apresentado em 18 de Janeiro de 2007, em relação a uma acção cível intentada contra si no Tribunal Distrital de Milão, pedido que foi comunicado em sessão plenária em 31 de Janeiro de 2007,

–  Tendo ouvido Renato Brunetta, nos termos do nº 3 do artigo 7º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o artigo 9º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, bem como o nº 2 do artigo 6º do Acto relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, de 20 de Setembro de 1976,

–  Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986(1),

–  Tendo em conta o nº 3 do artigo 6º e o artigo 7º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0449/2007),

1.  Decide defender os privilégios e imunidades de Renato Brunetta;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir imediatamente a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente às autoridades apropriadas da República Italiana.

(1) Processo 101/63, Wagner/Fohrmann e Krier, Colect. 1964, p. 435; processo 149/85, Wybot/Faure e outros, Colect. 1986, p. 2391.

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